EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 3050.01.0001654/2020-04
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 143.2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO JEQUITINHONHA E MUCURI VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIAS DAS INSTITUIÇÕES.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS , inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000. Bairro União. CEP: 31.170-495, Belo Horizonte -MG, doravante denominada EPAMIG, neste ato representada pela Presidente Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.888.315./0001-57, com sede no Campus JK – Rodovia MGT 367 – km 583, n.º 5000 – Alto da Jacuba, Diamantina, Minas Gerais, CEP: 39.100-000, doravante denominada UFVJM, neste ato representada por seu Reitor, Professor Doutor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CI MG-4.921.398, CPF n° 000.000.000-00, considerando o constante no processo SEI nº 3050.01.0001654/2020-04, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, que reger-se-á pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios (RILCC), CONSIDERANDO que a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG) foi constituída como empresa pública, pela Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, com a finalidade de desenvolver pesquisas e experimentações relacionadas direta e indiretamente com a agropecuária; CONSIDERANDO que a missão da EPAMIG é pesquisar, capacitar e apresentar soluções e inovações tecnológicas para o desenvolvimento sustentável da agropecuária e da agroindústria, em benefício da sociedade; e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços para a realização conjunta de atividades relacionadas a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico e a
transferência de tecnologia dentro da área de abrangência das partícipes, além de visar ao fortalecimento dos programas de pós-graduação (mestrado e/ou doutorado), ministrados pela UFVJM, e dos programas de pesquisa da EPAMIG, mediante a utilização de recursos humanos e materiais disponíveis, em perfeito proveito da Pesquisa Agropecuária, contribuindo para o incremento de tais atividades e desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, englobando, dentre outras, as seguintes atividades:
I - Participação de professores da UFVJM em pesquisas desenvolvidas pela EPAMIG e de pesquisadores desta ultima em pesquisas realizadas pela UFVJM;
I - A participação de estudantes da UFVJM em projetos de pesquisa da EPAMIG com e sem concessão de bolsas de iniciação cientifica;
I - A orientação e coorientação de estudantes de graduação e pós-graduação da UFVJM pelos pesquisadores da EPAMIG;
IV - A participação de estudantes dos programas de graduação, mestrado, doutorado e pós- doutorado da UFVJM, em projetos de pesquisa da EPAMIG;
V - A produção de livros ou seus capítulos e artigos científicos conjuntos;
VI - A participação de pesquisadores da EPAMIG em bancas de teses, qualificação, dissertação e trabalhos de conclusão de curso de estudantes da UFVJM;
V I - A concessão de estágios curriculares obrigatórios a estudantes de graduação da UFVJM sem fornecimento de bolsas;
IX - O uso compartilhado de áreas de produção científica para realização das atividades citadas nos incisos anteriores;
X - A livre participação de pessoal vinculado a esses dois órgãos em eventos, encontros, seminários e atividades culturais promovidas por ambos;
XI - A realização em conjunto de programas acadêmicos especiais de curta duração; X I - A realização de treinamentos mútuos;
X I - A realização em conjunto de consultorias e prestação de serviços técnicos especializados; XIV - A realização de acordos de transferência de tecnologia conjuntamente;
XV - A utilização de laboratórios, instalações e equipamentos de forma compartilhada; XVI - A realização de outras atividades que julgarem adequadas ao escopo deste Acordo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento Interno de Licitações, Convênios e Contratos (Deliberação n.º 781/2020).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1.São obrigações da EPAMIG:
3.1.1. Permitir que pesquisadores integrantes do quadro de pessoal, nos limites de suas competências, conforme planejamento e disponibilidade das Unidades, sem prejuízo dos encargos de pesquisa e ensino nas suas respectivas instituições, atuem como orientadores/coorientadores no desenvolvimento de atividades referentes aos cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e/ou doutorado).
3.1.2. Franquear, para o cumprimento dos objetivos desde acordo, aos envolvidos nas atividades programadas, mediante Termo de Responsabilidade, Compromisso e Sigilo, a utilização da infraestrutura das suas Unidades Regionais de Pesquisa, tais como laboratórios, bibliotecas e Campos Experimentais, observadas as suas normas internas e atendidas as suas disponibilidades, sempre que isto se fizer necessário a implementação de estudos e pesquisas de interesse recíproco, abrangidos pelo objeto deste acordo, desde que autorizados pelos comitês responsáveis pela gestão das unidades e campos.
3.1.3. Fornecer o apoio logístico e de transporte quando necessários para a realização das
atividades quando envolver o desenvolvimento destas fora da área da EPAMIG;
3.1.4. Realizar reuniões periódicas com representantes da UFVJM a fim de traçar ações estratégicas envolvendo ambas as Instituições Parceiras.
3.2 São obrigações da UFVJM:
3.2.1. Proporcionar a infraestrutura básica e aprovar junto ao Ministério da Educação e Cultura
— MEC, bem como os demais requisitos acadêmicos e programáticos, necessários a instalação e manutenção dos cursos de pós-graduação (Mestrado c/ou Doutorado) e ao adequado desenvolvimento dos trabalhos;
3.2.2.Manter e franquear a utilização de toda a infraestrutura necessária a implementação dos projetos de pesquisa e cursos de realização conjunta, em especial laboratórios e de biblioteca aos professores, pesquisadores e alunos;
3.2.3. Permitir a participação de Pesquisadores da EPAMIG em coorientação de teses, dissertações e monografias em cursos vinculados a programas específicos em áreas correlatas desenvolvidas pela EPAMIG;
3.2.4. Avaliar as atividade desenvolvidas pelo(s) pesquisador(es) da EPAMIG que atuem como e orientadores e coorientadores acadêmicos no programa de pós-graduação, expedindo documento de avaliação de desempenho;
3.2.5. Fornecer o apoio logístico e de transporte necessários para a realização das atividades de ensino, pesquisa e extensão quando envolver o desenvolvimento destas fora da área da UFVJM;
3.2.6. Realizar reuniões periódicas com representantes da EPAMIG a fim de traçar ações estratégicas envolvendo ambas as Instituições;
3.2.7. Buscar soluções, junto ao corpo docente, técnicos, discentes e órgãos da universidade, no que diz respeito às demandas identificadas pela sociedade e pela EPAMIG;
3.2.8. Buscar o apoio de instituições e entidades locais e regionais que possibilitem a participação de seus membros e estruturas, quando se fizer necessário;
3.2.9. Participação na organização de eventos quando convidados pela EPAMIG;
3.2.10. Promover marketing constante de ambas as partes, informando toda a sociedade local e regional, dos projetos em construção, dos acertos cooperativos, bem como os produtos pretendidos.
3.3. São obrigações de ambos as partes:
3.3.1.Alocar mão de obra técnica especializada e de apoio, estudantes, professores e pesquisadores para execução dos trabalhos objeto do presente acordo;
3.3.2. Disponibilizar infraestrutura, laboratórios, equipamentos, maquinas, implementos e veículos necessários ao adequado desenvolvimento dos trabalhos objeto do presente acordo;
3.3.3. Elaborar relatórios conjuntos sobre o andamento dos trabalhos objeto do presente acordo;
3.3.4. Empreender todos os esforços necessários para a boa execução dos projetos, eventos, atividades elencadas no objeto do presente acordo, na clausula primeira, bem como no plano de trabalho que o acompanha.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Nenhuma das obrigações assumidas pelas partes no presente acordo poderá ser repassada a terceiros sem que haja a concordância expressa dos demais convenentes.
3.3.5. Propor, participar e divulgar as publicações e a criação de novas tecnologias de forma conjunta entre as Instituições Parceiras;
3.3.6. Propor e participar de ações conjuntas de captação de recursos referente ao
desenvolvimento de ações de pesquisa que venham a beneficiar ambas as Instituições Parceiras;
3.3.17. Elaborar e avaliar proposta de revisão ou aditamento do Acordo;
3.3.8. Divulgar a realização do Acordo junto aos portais oficiais, bem como pelas mídias sociais das instituições Parceiras.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação Técnica vigorará por 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA MODIFICAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação poderá ser modificado a qualquer tempo, mediante Termos Aditivos, desde que a medida se justifique, exceto quanto à alteração no Objeto e nas demais condições a ele relacionadas direta ou intrinsicamente, e desde que tal interesse seja manifestado, expressa e previamente por um dos partícipes, por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA
Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sendo, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação Técnica, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Cooperação Técnica.
Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Acordo de Cooperação Técnica será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de Cooperação Técnica, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO
Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, sendo a EPAMIG representada pelo Gestor do Convênio, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e pelo Fiscal do Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx e pela UFVJM a Gestora Maria do Céu Xxxxxxxx Xxxx e o Fiscal Xxxx Xxxxx Xxxxxx Roa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SIGILO
As partes declaram estar ciente que, para execução deste Acordo, poderão ter acesso a dados e informações, motivo pelo qual obrigam-se a:
Não divulgarem ou explorarem, em espécie alguma qualquer informação de que venham a ter conhecimento em razão do objeto deste Acordo, ainda que após a extinção, por qualquer meio, do presente instrumento;
Caso haja necessidade de que dados e informações sejam retirados do ambiente de qualquer dos partícipes, por qualquer meio, a outra deverá solicitar autorização prévia e formal (por escrito) da parte detentora da propriedade dos dados/informações, ressalvada previsão de tratamento de dados e informações de forma diversa prevista neste instrumento;
Utilizar os dados que lhe forem fornecidos para a execução do objeto deste Acordo única e exclusivamente para as finalidades a que se destinam sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
Guardar sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais oriundas deste Acordo, devendo assegurar-se de que os empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços de qualquer dos partícipes que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados a sigilo profissional;
Não utilizar informações e/ou os dados a que tenha acesso, para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a qualquer dos partícipes, não podendo transmiti-los a terceiros.
Não utilizar o nome ou a marca de qualquer dos partícipes, sem o consentimento prévio e expresso destes (por escrito);
Não revelar a existência ou conteúdo deste Acordo a terceiros estranhos à relação contratual;
Havendo extinção deste instrumento, devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste Acordo;
Adotar medidas de segurança para o tratamento de dados, considerando assim toda operação realizada com dados pessoais ou não, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Manter os dados e os controles de acesso segregados, visando proteger as informações;
Manterem-se mútua e permanentemente informados sobre eventuais limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor.
As obrigações relativas à confidencialidade das informações e dados previstos na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o termo das relações profissionais entre as partes, inclusive em relação aos empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços desta.
A parte que der causa deverá comunicar à outra, por escrito, a perda ou vazamento de informação e/ou dados ou parte deles, bem como se sofrer ataques de hackers ou qualquer outro incidente de segurança similar.
É vedada a subcontratação ou acessão do presente contrato, a quem quer que seja, a qualquer título, sem a expressa anuência da outra parte.
Na produção e divulgação das informações que dizem respeito as atividades objeto desse Acordo de Cooperação, como as publicações de artigos científicos e técnicos, deverão constar obrigatoriamente o local de realização das atividades, bem como agradecimentos aos órgãos que financiaram e/ou contribuíram para realização da pesquisa, além de constar em sua autoria pelo menos um autor vinculado a UFVJM e outro a EPAMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação, obtenção de processo ou produto, privilegiável ou não, oriundo da execução deste acordo de cooperação técnica, bem como direito de
exploração econômica de obras científicas ou literárias, pertencerão às partes envolvidas. A parcela de titularidade será definida em instrumento jurídico próprio.
As partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, para todos os fins de direito, a observar o disposto nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste acordo de cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado no Diário Oficial da Estado, ficando as despesas da publicação a cargo da EPAMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de correspondência.
Os casos omissos deste Acordo de Cooperação Técnica serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Seção Judiciária de Belo Horizonte – Justiça Federal, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas partes.
Belo Horizonte/2020.
1.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 22/12/2020, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Diretor(a), em 04/01/2021, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23203495 e o código CRC 9EA49481.
Referência: Processo nº 3050.01.0001654/2020-04 SEI nº 23203495
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Divisão de Contratos, Convênios e Orçamento
Plano de Trabalho EPAMIG/DVCO nº. 23840618/2021
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2021.
PLANO DE TRABALHO |
I -PROPONENTE/EXECUTOR | |
UNIDADE SOLICITANTE (EPAMIG): | CNPJ: |
CECD | 17.138.140/0006-38 |
CEMF | 17.138.140/0010-14 |
CEGT | 17.138.140/0022-58 |
COORDENADOR: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx / CECD | |
CPF:000.000.000-00 | IDENTIDADE:20.621.958-1 SSP/SP |
TELEFONE: (00) 0000-0000 | |
COORDENADOR: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx / CEMF | |
CPF:000.000.000-00 | IDENTIDADE: 12.981.399 SSP/MG |
XXXXXXXX: (00) 0000-0000 | |
COORDENADOR: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx / CEGT | |
CPF: 000.000.000-00 | IDENTIDADE: |
TELEFONE: (00) 0000-0000 |
II – PARCEIRO | |
RAZÃO SOCIAL: Universidade federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) | CNPJ: 16.888.315/0001-57 |
ENDEREÇO: Campus JK – Rodovia MGT 367 – km 583, nº 5000 – Alto da Jacuba, Diamantina, MG | REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: CPF: 000.000.000-00 IDENTIDADE: MG-4.921.398 |
III – FUNDAÇÃO DE APOIO |
UTILIZARÁ FUNDAÇÃO DE APOIO? ( ) SIM ( x ) NÃO |
JUSTIFICATIVA: O projeto não prevê repasse de recursos. Será custeado com recursos próprios e resíduos de outros projetos de pesquisa. |
O projeto ressarcirá a EPAMIG pela utilização da infraestrutura? ( ) SIM / Valor: R$ ( x ) NÃO / Justificativa: Cada instituição integrante disponibilizará a sua infraestrutura como contrapartida. |
IV - CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO |
TÍTULO DO PROJETO: Acordo de Cooperação Técnica para o desenvolvimento agropecuário da região de Diamantina |
CLASSIFICAÇÃO DO PROJETO: ( ) INOVAÇÃO (x) PESQUISA ( x ) EXTENSÃO ( ) ENSINO ( ) DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL |
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 60 meses |
OBJETO: Fortalecer e promover o desenvolvimento da vitivinicultura, da olivicultura e da bovinocultura na região de Diamantina. |
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: O presente projeto se justifica a partir da necessidade da parceria entre o setor de Pesquisa Agropecuária, Academia, Extensão Rural e Setor produtivo, para a ampliação e fortalecimento da pesquisa e extensão visando o desenvolvimento regional. O objeto deste será o desenvolvimento de ações de pesquisa e de extensão entre as Instituições, no desenvolvimento de novas tecnologias, no crescimento regional, no aumento de novas áreas de pesquisas gerando assim uma otimização de recursos humanos e financeiros. O desenvolvimento das ações deste acordo permitirá a realização de atividades de aprimoramento contínuo e atualização de pesquisadores, extensionistas, professores, alunos e produtores rurais, visando à criação de competências nas áreas de interesse dos setores, sobretudo dentro dos Programas Estaduais de Pesquisa da Epamig e outras demandas da região, especialmente Vitivinicultura, Olivicultura e Bovinocultura. No Vale do Jequitinhonha, apesar da irregularidade do regime de chuvas que tem ocorrido nos últimos anos, a pecuária ocupa lugar de destaque como uma das atividades econômicas mais relevantes. Nos municípios dessa região, é rotina dos produtores rurais a convivência com os efeitos da seca, entre eles o esgotamento das pastagens, a perda de animais nos rebanhos, bem como a perda de peso médio dos animais. Esta situação tem se agravado a cada ano, trazendo grandes prejuízos ao setor produtivo regional. Para o sucesso dessa atividade, é fundamental que se viabilize uma base alimentar apropriada, de modo a propiciar oferta de alimentos em quantidade e em qualidade para o rebanho eu que se adote sistemas de manejo adequado do rebanho na região. Além da bovinocultura outras atividades tem-se destacado como a produção de vinhos e de azeite. O cultivo de uvas viníferas na região de Diamantina e Alto Jequitinhonha teve início em 2005, com a implantação dos primeiros vinhedos de uvas Syrah para condução em manejo sob dupla poda, técnica desenvolvida pela EPAMIG, que desloca o período de colheita das uvas para o inverno, condição de menor índice pluviométrico e elevada amplitude térmica. Na ocasião, os produtores receberam apoio da FAPEMIG, SECTES e INOVALES para implantação dos vinhedos. O bom desenvolvimento inicial das plantas e a qualidade dos vinhos atraíram novos produtores e, em 2015, foi fundada a Associação dos Vitivinicultores e Olivicultores de Diamantina e Alto Jequitinhonha (AVODAJ), que conta hoje com 10 vitivinicultores associados e uma área geral com 52 mil plantas de diferentes xxxxxxxxxx. Xx plantas, entretanto, têm apresentado problemas de desenvolvimento na maior parte dos vinhedos, com frustração de safras e alternância de produção. Diante destas dificuldades, a |
AVODAJ, em parceria com a UFVJM, solicitaram à EPAMIG o presente projeto de desenvolvimento da viticultura da região, tendo como principais demandas a orientação técnica na condução das plantas e difusão de conhecimento científico e tecnológico. A vitivinicultura é atividade bastante atrativa para a região, não só pela oportunidade de empregos no campo e nas vinícolas, mas também pela expectativa de atração de turismo e aumento da renda do produtor através da comercialização do vinho, um produto de elevado valor agregado. As pesquisas com olivicultura em Minas Gerais iniciaram na década de 1950, em Maria da Fé, mas foi só no ano de 2008 que a olivicultura ganhou notoriedade, quando foi realizada a primeira extração de azeite de oliva, extravirgem, na EPAMIG. Com o avanço das pesquisas e dos plantios, observou-se a importância do plantio em regiões altas e assim a olivicultura se expandiu pelas terras altas da Serra da Mantiqueira, por outras regiões serranas e para localidades com altitudes acima de 1.000 m, como o município de Diamantina, cuja altitude média está por volta de 1.288 m, sendo umas das 10 cidades mais altas do estado de Minas Gerais. Entretanto, pela falta de conhecimento e acompanhamento técnico adequado, os plantios instalados não apresentaram desenvolvimento adequado, sendo alguns projetos abandonados. Diante do exposto, faz-se necessário o desenvolvimento de pesquisas para solucionar os principais problemas enfrentados pelos produtores do Vale do Jequitinhonha. |
RESULTADOS ESPERADOS: A partir da instalação de projetos de pesquisas em parcerias os pesquisadores da EPAMIG poderão orientar e coorientar estudantes de graduação e pós-graduação da UFVJM, além de participar em bancas de apresentação de trabalho de conclusão de curso de graduação em Agronomia, Zootecnia e Medicina Veterinária, e/ou de defesa de dissertação ou tese de estudantes de pós-graduação stricto sensu. A parceria entre a Epamig e a UFVJM possibilitará o desenvolvimento de novas tecnologias, crescimento regional e o aumento de novas áreas de pesquisas. Na área de vitivinicultura e olivicultura espera-se proporcionar o aumento de produtividade e qualidade dos frutos; elaboração de vinhos e azeites com tipicidade regional; aumento da área cultivada com vinhedos e olivais; capacitação de produtores, técnicos e estudantes no manejo dessas culturas. Na bovinocultura a conjugação de esforços dos pesquisadores da Epamig com os professores UFVJM, permitirá a partir da experiência acumulada das equipes, instalar experimentos em conjunto, otimizando o uso de recursos financeiros públicos e privados, somando esforços para obter resultados que possam incrementar a pecuária leiteira da região e do Estado de Minas, por meio de uma pecuária economicamente sustentável, promovendo o desenvolvimento regional sustentável. A integração das duas instituições contribuirá também para formação de profissionais capacitados para atuarem com excelência na atividade leiteira do Estado. |
IMPACTOS DO PROJETO (SOCIAL, ECONÔMICO E AMBIENTAL): Cultivos de videiras e oliveiras contribuem para a fixação do homem no campo e aumento de empregos em toda sua cadeia produtiva. Além disso, impulsionam o desenvolvimento, pois são culturas cujos produtos apresentam elevado valor agregado, além de contribuir para o turismo gastronômico regional. Normalmente, regiões vitícolas e com olivais atuam mais ativamente nas práticas conservacionistas por serem locais de elevada atratividade turística e que dependem da arte de emocionar e cativar o consumidor. |
Espera-se com a implantação de experimentos em conjunto na área de pecuária leiteira, obter ações e estratégias para o melhoramento do processo produtivo da cadeia leiteira, difundindo tecnologias sustentáveis, em consonância com os aspectos sociais, ambientais e produtivos e adaptadas a região que possam contribuir para sustentabilidade social, econômico e ambiental da pecuária regional, favorecendo a fixação do homem à terra, com a geração de emprego e renda, pois a pecuária tem grande expressão na região. Os resultados obtidos nos experimentos gerará impacto direto em todos os indicadores zootécnicos e reprodutivos na atividade pecuária, como produção de leite/carne, índice de parição, taxa de natalidade, mortalidade, dentre outros, permitindo com isto maior inclusão social, por meio da geração de trabalho e renda para os produtores da atividade, contribuindo também para melhorar os indicadores de qualidade de vida dos mesmos. Além disto, a inclusão de alunos de graduação e pós graduação nas equipes de trabalho, permitira capacitar os mesmos para o mercado de trabalho, permitindo também mobilizar pesquisadores e professores de diferentes áreas técnicas para somarem esforços para incrementar a pecuária leiteira regional e estadual. |
XXXXXX: O PROJETO TRABALHARÁ COM PATRIMÔNIO GENÉTICO OU CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO PASSÍVEL DE PROTEÇÃO PELO SISGEN? SIM ( ) NÃO (x ) SE SIM, QUAL? |
PROPRIEDADE INTELECTUAL: O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO RESULTARÁ EM CRIAÇÃO DE NOVA OBRA, INVENÇÃO, MODELO DE UTILIDADE, DESENHO INDUSTRIAL, PROGRAMA DE COMPUTADOR, TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO, NOVA CULTIVAR OU CULTIVAR ESSENCIALMENTE DERIVADA E QUALQUER OUTRO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO QUE ACARRETE OU POSSA ACARRETAR O SURGIMENTO DE NOVO PRODUTO, PROCESSO OU APERFEIÇOAMENTO INCREMENTAL, OBTIDA POR UM OU MAIS CRIADORES? SIM ( ) NÃO ( x ) SE SIM, QUAL? |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: O PROJETO RESULTARÁ EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO? SIM ( x ) NÃO ( ) O projeto prevê a capacitação dos produtores e técnicos da EMATER no manejo das culturas. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RESULTARÁ EM ATIVIDADES VOLTADAS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE PRODUTIVO? SIM (x ) NÃO ( ) O treinamento será realizado através de material audiovisual de acompanhamento das principais etapas de manejo da cultura e processamento. Produtores e técnicos a EMATER poderão fazer o treinamento do manejo nas dependências da EPAMIG em Caldas e Maria da Fé, conforme a cultura. Também serão realizadas visitas dos pesquisadores a Diamantina para instalação dos experimentos e acompanhamento pontual do desenvolvimento das plantas. |
As práticas de manejo e colheita serão realizadas pelos produtores e técnicos da EMATER com orientação, à distância, dos pesquisadores da EPAMIG. Os campos experimentais principalmente da Epamig Centro-Oeste e Norte poderão ser utilizados para implantação de experimentos com bovinos. |
V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa Ou Fase) | ||||||
Meta | Etapa / Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1. viticultura | treinamento | Elaboração de vídeos instrutivos e webinários | Material elaborado | 15 | Maio/20 | Jan/21 |
experimentação | ||||||
Acompanhamento do desenvolvimento das plantas e produtividade | vinhedos | 2 | Set/20 | Ago/23 | ||
treinamento | Capacitação técnica de produtores e extensionistas nas dependências da EPAMIG em Caldas | N° pessoas treinadas | 5 | Ago/21 | Set/22 | |
difusão | Evento técnico científico a ser realizado em Diamantina | Nº eventos | 1 | Ago/23 | Ago/23 | |
Diagnóstico | Levantamento da situação dos olivais e elaboração do plano de ação | Olivais avaliados | 4 | Out/20 | Jan/21 | |
2. olivicultura | Instalação das Unidades Demonstrativas | Instalação das 3 UD’s (Maria da Fé, UFVJM e AVODAJ) | UD’s | 3 | Dez/20 | Jan/21 |
Treinamento | Elaboração de vídeos instrutivos e webinários | Material elaborado | 6 | Nov/20 | Jan/21 | |
Experimentação | Levantamento das condições nutricionais | Olivais avaliados | 4 | Out/20 | Jan/21 | |
Recondução das plantas através de poda | Olivais avaliados | 4 | Out/20 | Até quando necessário | ||
Avaliação das condições climáticas da região | Olivais avaliados | Os que instalarem as estações meteorológicas | Out/20 | constante | ||
Acompanhamento da produtividade e qualidade do azeite, caso haja | Olivais avaliados | Os que produzirem | Out/20 | Constante | ||
Aplicação de técnicas para indução floral (paclobutrazol, anelamento, oxicloreto de cobre ou estresse hídrico) | Olivais | 3 | Out/20 | Até quando necessário | ||
Treinamento | Capacitação técnica de produtores e extensionistas nas dependências da EPAMIG em Maria da Fé | Nº pessoas treinadas | A definir | Fev/21 | Fev/23 | |
Difusão | Evento técnico científico a ser realizado em Diamantina | Nº eventos | 1 | Ago/23 | Ago/23 |
3. Bovinocultura | Submissão de projetos de pesquisas a órgãos de fomento | unidade | 2 | Out/21 | Dez/21 | |
3. Bovinocultura | Submissão de projetos de pesquisas a órgãos de fomento | unidade | 2 | Out/23 | Dez/23 | |
3. Bovinocultura | Projeto de pesquisa | unidade | 2 | Fev/21 | Out/23 | |
3. Bovinocultura | Projeto de pesquisa | unidade | 2 | Fev/24 | Out/25 | |
3. Bovinocultura | Participação em bancas de defesas | unidade | 4 | Dez/22 | Nov/25 | |
3. Bovinocultura | Dias de campo | unidade | 2 | Dez/23 | Dez/25 |
VI –HÁ RECURSO FINANCEIRO ENVOLVIDO? SIM ( ) NÃO ( x ) | |
VII –QUAL OU QUAIS AS FONTES DE RECURSO FINANCEIRO? | |
FONTE | VALOR |
VIII - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS |
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO | |||
VALOR (R$) | MÊS | ANO | FONTE |
VALOR TOTAL (R$) |
IX- HAVERÁ CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA DOS PARCEIROS? SIM ( X ) NÃO ( ) | ||||
X - ESTIMATIVA DE USO DE BENS E SERVIÇOS DOS PARCEIROS (infraestrutura, equipamentos, recursos humanos, inclusive da EPAMIG) | ||||
FONTE DA CONTRAPARTIDA NÃO FINANCEIRA | Nº | DESCRIÇÃO | INDICADOR FÍSICO | |
Unidade | Quantidade | |||
EPAMIG/CECD | Recursos humanos | Pesquisador | 4 | |
veiculo | Carro | 1 | ||
EPAMIG/CEMF | Recursos humanos | Pesquisador | 6 | |
Veículo | Carro | 1 | ||
Agroindústria para extração de azeite | Lagar | 1 | ||
Laboratório | Laboratório | 1 | ||
EPAMIG/UR Oeste |
EPAMIG/UR Centro Oeste EPAMIG/UR Norte EPAMIG/UR Sudeste | Pesquisadores, coordenados T&D, motoristas, técnicos, funcionários de apoio e administrativo | ud | 15 | |
UFVJM | Área para a instalação de uma unidade demonstrativa de oliveira | Área | 1 |
XI - PLANO DE APLICAÇÃO DE DESPESAS | |||
METAS FINANCEIRAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO DO BEM OU SERVIÇO | VALOR |
1 | DESPESAS CORRENTES | 0,00 | |
1.1 | Material de Consumo | ||
1.2 | Serviços de Terceiros P. Física | ||
1.3 | Serviços de Terceiros P. Jurídica | ||
1.4 | Serviços de Consultoria | ||
1.5 | Software | ||
1.6 | Passagens e Despesas c/ Locomoção | ||
1.7 | Diárias (Pessoal Civil/Militar) | ||
1.8 | Bolsas | ||
1.9 | Manutenção de equipamentos | ||
1.10 | Despesas Acessórias c/ Importação | ||
1.11 | Outras Despesas | ||
2 | DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | |
2.1 | Equipamentos e Material Permanente | ||
2.1.1 | Equipamento Nacional | ||
2.1.2 | Equipamento Importado | ||
2.1.3 | Material Permanente Nacional | ||
2.1.4 | Material Permanente Importado | ||
TOTAL | 0,00 |
XII – SERÁ UTILIZADO BOLSAS? | ||||
SIM ( ) NÃO (x ) | ||||
QUADRO DE BOLSAS | ||||
MODALIDADE DE BOLSA | VALOR | PERIODICIDADE (MENSAL, SEMESTRAL OU ANUAL) | QTDE | BENEFICIÁRIO |
XIII - EQUIPE EXECUTORA |
NOME | INSTITUIÇÃO | CARGO | FUNÇÃO NO PROJETO | CPF |
Xxxxxx Xxxxxx da Mota | EPAMIG/CECD | Pesquisador | Coordenador; avaliação da qualidade das uvas e vinhos; treinamento | 000.000.000-00 |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | XXXXXX/CECD | Pesquisador | Manejo do vinhedo e desenvolvimento das plantas; treinamento | 000.000.000-00 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXX/CECD | Pesquisador | Qualidade do vinho; treinamento | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | EPAMIG/CECD | Pesquisador | Manejo do vinhedo e desenvolvimento das plantas; treinamento | 000.000.000-00 |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx | XXXXXX/CEMF | Pesquisador | Coordenador; Manejo em campo, Extração de azeite, avaliação da qualidade dos azeites; e treinamento | 000.000.000-00 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | XXXXXX/CEMF | Pesquisador | Menejo da colheita e pós colheita e treinamento | 000.000.000-00 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | EPAMIG/CEMF | Pesquisador | Menejo em campo e treinamento | 000.000.000-00 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | XXXXXX/UR SUL | Pesquisadora | Difusão e transferência de tecnologia | 000.000.000-00 |
Rogério Xxxxxxx Xxxxx | XXXXXX/UR SUL | Pesquisador | Manejo em campo e treinamento | 000.000.000-00 |
Erivelton Resende | EPAMIG/CERN | Pesquisador | Produção de mudas, cultura de tecido e treinamento | 000.000.000-00 |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | EPAMIG/ UR SUL | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | EPAMIG / UR SUDESTE | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 000.000.000-00 |
Edilane Aparecida da Silva | EPAMIG / CEGT | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 000.000.000-00 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | XXXXXX / UR NORTE | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXX / CEGT | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXX / SEDE | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 000.000.000-00 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | XXXXXX /CESR | Pesquisador | Auxílio na execução projetos/ Coordenar as ações de transferência de tecnologias | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | XXXXXX/CEGT | Pesquisador | Coordenar as ações de transferência de tecnologias | 000.000.000-00 |
Kellson Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | XXXXXX/CEGR | Coordenador de Transferência e Difusão de Tecnologia | Coordenar as ações de transferência de tecnologias | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | EPAMIG/CEST | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 000.000.000-00 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXX/CESR | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 000.000.000-00 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | XXXXXX/CEGT | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx X. Ladeira | EPAMIG/SEDE | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 000.000.000-00 |
Djalma Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | EPAMIG/CEGT | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 000.000.000-00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | EPAMIG/CESR | Pesquisador | Auxílio na execução projetos | 000.000.000-00 |
XIV - AÇÕES DAS PARTES | |
EPAMIG: CECD – Preparar material audiovisual e webinários para treinamento não presencial; disponibilizar infraestrutura da unidade para treinamento presencial; fazer o diagnóstico dos vinhedos; selecionar e realizar a poda experimental para revitalização dos vinhedos; contribuir na organização do evento de difusão a ser realizado em Diamantina. | |
EPAMIG: CEMF – Instalação das Unidades Demonstrativas de oliveira, preparar material audiovisual e webinários para treinamento não presencial; disponibilizar infraestrutura da unidade para treinamento presencial; fazer o diagnóstico dos olivais; selecionar e realizar orientação sobre o manejo dos olivais; contribuir na organização do evento de difusão a ser realizado em Diamantina. | |
UFVJM – ceder a infraestrutura e mão de obra para instalação da Unidade Demonstrativa de Oliveiras e realizar o manejo e acompanhamento dos olivais conforme orientação dos pesquisadores da EPAMIG. Alocar mão de obra técnica especializada e de apoio, estudantes, professores e pesquisadores para execução dos trabalhos objeto do presente acordo | |
EPAMIG Centro Oeste/Norte/Oeste – Permitir a utilização da infraestrutura das suas Unidades Regionais de Pesquisa, tais como laboratórios, bibliotecas e Campos Experimentais, observadas as suas normas internas e atendidas às suas disponibilidades, sempre que isto se fizer necessário à implementação de estudos e pesquisas de interesse recíproco, abrangidos pelo objeto deste acordo, desde que autorizados pelos comitês responsáveis pela gestão das unidades e campos. | |
FUNDAÇÃO DE APOIO (SE FOR O CASO): |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx XXxxx,
Empregado(a) Público(a), em 04/01/2021, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23840618 e o código CRC 7486E98E.
Referência: Processo nº 3050.01.0001654/2020-04 SEI nº 23840618
14 – QUARTA-FEIRA, 06 DE JANEIRO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS - CADERNO 1
NOTIFICAÇÃO Nº 08/2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de
RETIFICAÇÃO – NOTIFICAÇÃO Nº 325/2020.
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Ge-
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados
xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3120012020140316 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3108052020140421 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 851.400.048-00 | 3108112019145718 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3113112020095836 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3113112020091301 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso VIII |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3116012020084711 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3129072019150049 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso VIII |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3106012020094006 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3103072018103012 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso VIII |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 026.858.166.58 | 3120012020144901 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso VIII |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3120012020091453 | Lei 10.021/89, Art. 5°, Inciso I |
notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Retificar o nº CPF do autuado Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, na Notificação Nº 325/2020, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 15 de dezembro de 2020, página 34.
ONDE SE LÊ: “043.696.357-67”, LEIA-SE: “000.000.000-00”.
2 cm -05 1433982 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020, que entre si celebram o IPEM/MG e a empresa Futura IkóAdministração E Proje- tos Eireli. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar ara- zão social da contratada, prorrogar a vigência do Contrato Original por 12 (doze) meses e reajustar o valor do Contrato Original.
Nova Vigência: 11/01/2021 a 10/01/2022. Valor Mensal: R$ 1.350,93. Valor Global: R$ 16.211,24. SIGNATÁRIOS: Pelo IPEM/MG a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx e pela contratada o Sr. Xxxxxx Xxxxxx. Data da assinatura: 05/01/2020. Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
NOTIFICAÇÃO Nº 09/2021
10 cm -05 1433994 - 1
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1276/2020
Objeto: Implementos Agrícolas. O Diretor de Administração e Finanças da EPAMIG Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, homologa o resultado do processo licitatório Nº 3051002000161/2020
– SEI Nº 3050.01.0001276/2020-25 com os seguintes resultados: Lotes 1 e 2: Fracassados, Lote 3: Revogado e Lote 4: Empresa ven- cedora Era Comércio de Produtos Agrícolas Ltda-ME – CNPJ nº
3 cm -05 1433704 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 4714. Processo Interno nº
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 087079 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 06002651616 | 3119082020134017 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso VIII |
Édigo de Xxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3112022020160352 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3119102020081751 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Expedito Germano dos Reis | 000.000.000-00 | 087723 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 047762 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
6 cm -05 1433995 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 10/2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPRO- CEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Nº Processo Administrativo |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 094628 C | CRCV/GDA/212/2016 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 047761 C | XXXX/XXX/000/0000 |
Xxxxx Alves | 000.000.000-00 | 087762 C | CRCV/GDA/560/2016 |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 087847 C | CRCV/GDA/540/2016 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx do Carmo | 000.000.000-00 | 047121 C | CRCV/GDA/313/2016 |
6 cm -05 1433996 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 11/2021
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publi- cação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 053050 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 087721 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso V |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Guedes | 000.000.000-00 | 053469 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 053260 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 047112 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3119032019094615 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 087454 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 047880 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 053661 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 053417 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 047868 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3119022019111625 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 094535 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 047083 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Faria | 000.000.000-00 | 3112092018112828 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso V |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 053422 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 094537 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 053425 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 047093 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3127082018091638 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3123022018133803 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 087654 C | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I |
14 cm -05 1433997 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 12/ 2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
09.358.606/0001-78 no valor total de R$44.599,40. Ratificado em
05/01/2020.
3 cm -05 1433920 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 143/2020 – Acordo de Cooperação Técnica. Partes: EPAMIG e Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e Mucuri. Objeto: Con- jugação de esforços para o desenvolvimento científico e tecnológico. Assinatura: 04/01/2021. Vigência: 04/01/2021 a 04/01/2025. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
– UFVJM.
Nº. 146/2020 - Partes: EPAMIG e Xxxxxxxxx Xxxxx de Bilhetagem Eletrônica. Objeto: Fornecimento de Vale Transporte Eletrônico. Assinatura: 04/01/2021. Vigência: 04/01/2021 a 04/01/2022. Valor: R$ 226.134,30 – IN 3051002000167/2020. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx XXXXX.
3 cm -05 1433934 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
LEI ALDIR BLANC
TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA -
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
e os Beneficiários do EDITAL n. 27/2020 - MODALIDADE CRE- DENCIAMENTO - CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS.
Objeto: Apoio financeiro ao BENEFICIÁRIO selecionado por meio deste Edital visando à transferência de recursos. Dotação 1271.13.39 2.056.4262.0001.3.3.90.36.25.0.59.1. Categoria 1 (praticantes ou mes- tres). Valor por termo assinado: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais). Data: 31/12/2020. Vigência: 01 de março de 2021. Signatários: Secreta- ria de Estado de Cultura e Turismo e os beneficiários abaixo:
1410.01.0011070/2020-89 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx |
1410.01.0011478/2020-34 | Xxxx Xxxxxxx xxxxx xx Xxxxx |
1410.01.0011870/2020-23 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
1410.01.0011889/2020-92 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
1410.01.0011896/2020-97 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
1410.01.0011899/2020-16 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
LEI ALDIR BLANC
TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA -
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e
os Beneficiários do EDITAL n. 27/2020 - MODALIDADE CRE- DENCIAMENTO - CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS.
Objeto: Apoio financeiro ao BENEFICIÁRIO selecionado por meio deste Edital visando à transferência de recursos. Dotação 1271.13.392. 056.4262.0001.3.3.90.36.25.0.59.1. Categoria 2 (grupos ou coletivos). Valor por termo assinado: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Data: 31/12/2020. Vigência: 01 de março de 2021. Signatários: Secreta- ria de Estado de Cultura e Turismo e os beneficiários abaixo:
1410.01.0010150/2020-97 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
1410.01.0010432/2020-49 | XXXXX XXXXX XX XXXXXX |
1410.01.0010716/2020-44 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
1410.01.0010957/2020-36 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
1410.01.0011580/2020-93 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
1410.01.0011790/2020-49 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx |
1410.01.0011906/2020-21 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
LEI ALDIR BLANC
TERMO DE COMPROMISSO DE EMERGÊNCIA -
Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e
os Beneficiários do EDITAL n. 27/2020 - MODALIDADE CRE- DENCIAMENTO - CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS.
Objeto: Apoio financeiro ao BENEFICIÁRIO selecionado por meio
deste Edital visando à transferência de recursos. Dotação 1271.13.392
.056.4262.0001.3.3.90.36.25.0.59.1. Categoria 3 (comunidades). Valor por termo assinado: R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data: 31/12/2020. Vigência: 01 de março de 2021. Signatários: Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e os beneficiários abaixo:
389/16. Base Legal: Artigo 57, II da Lei 8.666/93. Contratado: Totvs
S.A., CNPJ n° 53.113.791/0001-22. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses e reajuste do valor por aplicação do INPC. Data da Assinatura: 04/12/2020.
AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação Pregão Eletrônico 115/2020. Critério de Julgamento: Menor preço. Processo Interno n°349/2020. Base Legal: Lei n° 13.303/2016. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de plantio de mudas de espécies nativas florestais, adubação verde e cercamento para execução da recuperação física e biológica e manejo da recuperação natural das áreas empregadas na atividade de minera- ção da argila em Áreas de Preservação Permanentes (APPs) de lagoas de argila localizadas em Xxxx Xxxxxxxx-MG contemplando o forneci- mento de insumos e materiais e a execução de medidas especificadas no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Data da sessão pública: 19/01/2021, às 09:00 horas, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Edital na íntegra disponível em: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx; www.code- xxx.xxx.xx; ou na sede da CODEMGE, à Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, das 9 às 12 e de 14 as 17 horas.
5 cm -05 1433965 - 1
COMPANHIA XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS CONTRATOS
5002001256/500 - Nº CONTRATO – Pregão Eletrônico 500-H14504
- Contratada: CLARO S.A. Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço 4650000499. Objeto: serviços de créditos para utilização de ser- viços em nuvem, por meio de modelo indireto de contratação de PRO- VEDOR, nas modalidades de laaS (infraestrutura como serviço), PaaS (plataforma como serviço) e SaaS (software como serviço) em nuvem pública, visando suportar as demandas computacionais da Cemig - Lote 01 - Amazon Web Services (AWS). Valor 57.501,81 Prazo 36 meses. Ass.: 16/12/2020
DPR/IO–5002001287/5002001288/5002001290. Partes: Cemig D, GT
E H x BRASOFTWARE: 500-H14760 - Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço 4650000514/515/516. Objeto: LICENÇA SOF- TWARE. Prazo: 36 meses. Valor: R$ 9.587.475,00. Ass.: 28/12/2020. DPR/IO–5002001297/5002001298/5002001299. Partes: Cemig D, GT
E H x BRASOFTWARE: 500-H14760 - Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço 4650000514/515/516. Objeto: LICENÇA SOF- TWARE. Prazo: 36 meses. Valor: R$ 7.594.667,04. Ass.: 28/12/2020. INEXIGIBILIDADE 500-E14585 Nº CONTRATO: 4680006073. Fun-
damento: Art. 30, II, “c” da Lei 13.303/16, para a contratação do CITI- GROUP GLOBAL MARKETS BRASIL CORRETORA DE CÂM- BIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A para serviços de
assessoria financeira. Valor: R$4.941.313,11, Prazo 12 meses. Ass e ratificado em 22/10/2020.
ADITIVOS
4570017749/4570017750 - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CEMIG D e CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT x
SAP BRASIL LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 12 meses e alte- ração do índice de reajuste. Prazo Atual: 36 meses. Valor Atual: R$65.090.648,31. Ass:17/12/2020.
4570018164 /0000000000 -CENTRAL EÓLICA VOLTA DO RIO S.A e CENTRAL EÓLICA PRAIAS DE PARAJURU S.A X MAPFRE
SEGUROS GERAIS S/A. Objeto Prorrogação por mais 12 meses e alteração do índice de reajuste. Prazo Atual: 24 meses. Valor Atual: R$1.540.000,00. Ass: 15/12/2020.
4320000003/4320000004 - CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CEMIG D e CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT x ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. Objeto: Decrés-
cimo de 19,37% e prorrogação por mais 12 meses. Prazo Atual: 17 meses. Valor Atual: R$11.665.243,15. Ass: 22/12/2020.
4680005070/4680005071 - XX XXXXXXXX S.A., ROSAL ENERGIA
S.A x BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Objeto: Prorrogação por mais 10 meses e reajuste 2020. Prazo Atual:58 meses. Valor Atual: R$163.703,14. Ass:22/12/2020.
QUE-15/2016 - Contratada: FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPO-
RATIVOS S.A. Objeto: Prorrogação por mais 12 meses e reajuste 2020. Prazo Atual: 60 meses. Valor Atual: R$1.243.426,07. Ass: 02/12/2020. 5001000197/530 - 5001000198/510 - Cemig Distribuição S.A e Cemig Geração e Transmissão S.A X RESTAURANTE E CHURRASCARIA REIS E CARVALHO LTDA. Objeto: Prorrogação por mais 26 dias. Prazo Atual: 176 dias. Ass: 29/12/2020.
5002000723 - Contratada: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS
S.A. Objeto: Atualização da importância segurada e prorrogação por mais 36 meses. Prazo Atual: 60 meses. Valor Atual: R$23.504,66. Ass: 15/12/2020.
5002000751 - Contratada: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Objeto: prorrogação por mais 24 meses. Prazo Atual: 48 meses. Valor Atual: R$24.122,95. Ass: 05/01/2021.
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxx Xxxx dos Reis | 000.000.000-00 | 3123102019100958 | Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso II |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3125102019133222 | Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso II |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3125102019134659 | Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso II |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3125102019134324 | Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso II |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3123102019101116 | Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso II |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3112092019164351 | Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso I |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 010803-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso II |
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 030132-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 030150-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx | 000.000.000-00 | 010602-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso VIII |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 010623-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Manoel José Pereira | 233.325.816-00 | 010619-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso VIII |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso II |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 030034-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 010056-D | Lei 10.021, Artigo 5º, inciso VIII |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 010256-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021, Artigo 5º, inciso VIII |
Xxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 010027-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 000.000.000-00 | 010266-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxx | 000.000.000-00 | 010283-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Manoel Messias Pereira | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 089150-C | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxx Xxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 010054-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 010374-D | Lei 10.021, Artigo 5º, inciso VIII |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 010255-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 089099-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 030071-D | Lei 10.021, Artigo 5º, Inciso I |
1410.01.0005195/2020-22 | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | |||
1410.01.0010073/2020-42 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | XX | XXXXX | |
1410.01.0010818/2020-06 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | |||
1410.01.0011071/2020-62 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xx | |||
1410.01.0011115/2020-38 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX | |||
1410.01.0011326/2020-64 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |||
1410.01.0011578/2020-50 | wander xxxxxxx xxxxxx | |||
1410.01.0011745/2020-03 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | |||
1410.01.0011755/2020-24 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | |||
1410.01.0011757/2020-67 | XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | |||
1410.01.0011875/2020-82 | XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | XXX | XXXXXX |
13 cm -05 1433810 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202101052224550114.
Publicação (23944612) SEI 3050.01.0001654/2020-04 / pg. 22
18 cm -05 1433998 - 1
15 cm -05 1433702 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo do Contrato Nº 26/2017, cadastrado no portal de com- pras sob N° 9166095/2017. Partes: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE e a empresa Trivalle Admi- nistração Ltda. Objeto: Concessão de desconto de 2,29%, referente ao serviço de Gerenciamento do Abastecimento de Combustível, a partir de 30.11.2020. Assinam: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx pelo IDENE e Xxxxx Xxxxxx de Deus, pela empresa Trivalle Administração Ltda.
2 cm -05 1433938 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS CONTRATOS
5002001255/530 - Nº CONTRATO – Pregão Eletrônico 5500-H14504
- Contratada: ATOS BRASIL. Contrato decorrente da Ata de Regis- tro de Preço 4650000501. Objeto: Serviços de créditos para utilização de serviços em nuvem, por meio de modelo indireto de contratação de PROVEDOR, nas modalidades de laaS (infraestrutura como ser- viço), PaaS (plataforma como serviço) e SaaS (software como serviço) em nuvem pública, visando suportar as demandas computacionais da Cemig. Valor 3.477,04, Prazo 12 meses. Ass.: 19/10/2020
SC/IS – 5002001257/530. Partes: Cemig D x PD CASE INFORMÁ-
TICA LTDA. Fundamento: 500-H13818- Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço 4650000433.Objeto: serviços de desenvolvi- mento, sustentação, configuração e documentação de Sistemas Corpo- rativos de tecnologia Microsoft. Prazo: 30 meses. Valor: R$832.660,00. Ass. 23/12/2020
GF/RP - 5002001283/530 – Pregão Eletrônico 500-H13810. Contra- tada: BMG SEGUROS S.A. Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço 4650000420/530. Objeto: Serviços de seguro garantia judicial. Valor R$ 665,11. Prazo 36 meses. Ass.:19/11/2020.