INTRODUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

INTRODUÇÃO. 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 983/2021 que no dia 31 de março de 2021, às 10:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, ora denominada Secretária Municipal de Obras e Urbanismo deste edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
INTRODUÇÃO. Os contratos de EPC - Engineering, Procurement and Construction- são uma realidade cada vez mais presente no país, principalmente, face aos avanços eco- nômicos e sociais que o Brasil vem sofrendo. Contudo, ainda existem poucos estu- dos nacionais sobre o tema, bem como, praticamente, nenhuma legislação específica que regule essa modalidade contratual. Em vista disso, este trabalho apresenta um breve histórico dos contratos de EPC, bem como, seu conceito e particularidades. Antes de mais nada, contratos de EPC são instrumentos utilizados em grandes obras de engenharia, em que uma parte se responsabiliza por todo o planejamento, execução e performance da obra ou projeto, mediante um preço fixo global. Dessa forma, grande parte das responsabili- dades de riscos é transferida para parte contratada, também chamada de “epecista”. Dando continuidade, o presente trabalho também se propõe a classificar os contratos de EPC dentro do ordenamento jurídico brasileiro, levando em conta os principais aspectos desse modelo de contrato, bem como, a relação contratual que é desenvolvida entre as partes, se consumerista ou empresarial. Conforme descrito acima, trata-se de um contrato onde os riscos são, em sua maioria, alocados a “epecista”. Dessa forma, o trabalho busca identificar quais são esses riscos, abordando os seus aspectos negociais, técnicos, jurídicos e mercado- lógicos, através de uma conceituação geral de cada risco, podendo assim, servir de modelo a vários contratos de EPC, vez que não possui vínculo com nenhum caso prático. Afinal, cada contrato de EPC tem suas próprias particularidades e, conse- quentemente, diferentes riscos associados a cada projeto. Contudo, como dito, os principais riscos podem ser identificados e classificados dentro de grupos de riscos, comuns a todos os projetos e contratos de EPC. Para facilitar a visualização e estudo foi adotada a divisão de riscos, utilizada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, no livro “Contratos de EPC Turnkey”, que dividiu os riscos existentes nos contratos de EPC em nove grupos, sendo eles: os Riscos de Mercado, Riscos Financeiros, Riscos Tecnológicos, Riscos de Construção, Riscos Operacionais, Riscos Regulatóriso, Riscos Sociais e Riscos de Jurisdição, os quais são estudados, um a um, neste tralho. Uma vez identificados os principais riscos a que está sujeito um contrato de EPC, o trabalho oferece propostas e abordagens para enfrentá-los. Através dessas abordagens se verá que é possível evitar, reduzir, aceitar, transfer...
INTRODUÇÃO. O presente Projeto Básico foi elaborado com base em estudos sobre a necessidade de complementação do PTTS – Projeto de Trabalho Técnico Social do Programa Vila Viva nas Vilas São Tomás e Aeroporto. A contratação do trabalho em questão se faz necessária para continuidade da execução do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS, que inclui o desenvolvimento das ações de remoção e reassentamento das famílias que ainda restam a serem removidas ou reassentadas para viabilizar a execução da obra; envolve ainda a comunicação com a comunidade durante a execução da obra, e ações de educação ambiental e patrimonial e o desenvolvimento de ações de geração de trabalho e renda, nos termos indicados pelas normativas do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal que regem o trabalho social no âmbito dos empreendimentos com recursos do Governo Federal. A contratação do PTTS proposto além de ser item obrigatório do Contrato de Financiamento nº 268.490-81, é imprescindível em todas as fases do empreendimento, visto a execução de atividades comunicativas, participativas, formativas e educacionais a serem realizadas desde a preparação para o início das obras até a fase pós obra, somadas ao processo de realocação de famílias em função das intervenções previstas. A contratação visa obter os recursos técnico-profissionais e a infraestrutura física-operacional necessários para a realização de atividades de realocação de famílias, desde o cadastramento, avaliação dos imóveis a serem removidos, negociação para definição do tipo de atendimento e mudança das famílias; para a realização de ações comunicativas, mediante produção de peças gráficas; para a realização de ações educativas, tais como cursos e oficinas visando o desenvolvimento da comunidade nos eixos de mobilização social, educação ambiental e geração de trabalho e renda e por fim, para a realização de ações avaliativas de pós-ocupação após a conclusão da execução do trabalho social e das obras de infraestrutura com o objetivo de mensuração da satisfação da população e dos resultados alcançados. Ademais, a contratação atende ao interesse público por tratar-se de ações necessárias à continuidade do empreendimento Programa Vila Viva - Intervenção Estruturante em Assentamentos Precários, nas Vilas São Tomás e Aeroporto. Este programa está previsto na Política Municipal de Habitação e consiste em intervenções de caráter reestruturador e integrado. Tem como objetivo promover transformações profundas nos assentamentos precá...
INTRODUÇÃO. O CAIS – Centro de Atenção Integral à Saúde – “Xxxxxxxx Xxxxxxxx” em Lins é uma Instituição de assistência psiquiátrica/neurológica, que vem se transformando ao longo dos anos, visando atender as demandas existentes, bem como manter uma assistência de qualidade, humanizada e com segurança aos usuários do SUS. Localizada no município de Lins, faz parte dos serviços de abrangência do Departamento Regional de Saúde VI de Bauru (DRS-VI), compondo a Rede Regional de Assistência à Saúde (RRAS-9). A partir da demanda observada na região, oferece atualmente assistência à clientela específica, na modalidade de urgência, ou seja, situação que implicam riscos menores, necessitando de intervenções a curto prazo para procedimentos terapêuticos, evitando agravos maiores à saúde. Conforme o artigo 10º, parágrafo II da Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que cita: ”suporte hospitalar, por meio de internações de curta duração, para usuários de álcool e/ou outras drogas, em situações assistenciais que evidenciarem indicativos de ocorrência de comorbidades de ordem clínica e/ou psíquica, sempre respeitadas as determinações da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e sempre acolhendo os pacientes em regime de curtíssima ou curta permanência. Funciona em regime integral, durante vinte e quatro horas diárias, nos sete dias da semana, sem interrupção da continuidade entre os turnos”. Para além dessa necessidade, é de conhecimento regional a demanda na assistência para crianças e adolescentes com sofrimento mental, não relacionados ao uso abuso de álcool, crack e outras drogas, não havendo oferta na região para essa faixa etária, além de necessidade de suporte para os familiares e comunidade; segundo a Portaria nº 148, de 31 de janeiro de 2012, “que define as normas de funcionamento e habilitação do serviço hospitalar de referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras, do componente hospitalar da rede de atenção psicossocial”; e considerando a necessidade, citada em tal portaria no seu art. 2º, parágrafo IV, “oferta de suporte hospitalar para situações de urgência/emergência decorrentes do consumo ou abstinência de álcool, crack e outras drogas, bem como de comorbidades psiquiátricas e/ou clínicas advindas da Rede de Atenção às Urgências, da Rede de Atenção Psicossocial e da Atenção Básica”. Neste contexto, o CAIS – “Xxxxxxxx Xxxxxxxx” em Lins pensando num Centro Integrado mode...
INTRODUÇÃO. O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
INTRODUÇÃO. A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo – FUSP, localizada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 14 - Bairro Butantã – São Paulo – SP - CEP: 05507-000, inscrita no CNPJ nº 68.314.830/0001-27, isenta de inscrição estadual, é instituição de direito privado, sem fins lucrativos, criada com o principal objetivo de flexibilizar, agilizar e contribuir para a eficiência das atividades da Universidade de São Paulo. Foi planejada desde o início com o compromisso de apoiar e dar suporte gerencial aos Institutos, Escolas, Núcleos de Apoio e Órgãos da Universidade, propiciando uma facilidade mais ampla na execução de projetos de interesse da USP. É a entidade proponente e gerenciadora dos projetos patrocinados relativos ao restauro da edificação e requalificação das exposições do Museu Paulista. O edifício histórico localizado no Parque da Independência, abriga o Museu do Ipiranga, está sob a administração do Museu Paulista da Universidade de São Paulo. O Museu é uma instituição científica, cultural e educacional com atuação no campo da História e cujas atividades têm, como referência permanente, seu acervo. O conjunto articulado de suas funções é a curadoria. Envolve a formação e ampliação de coleções, sua conservação física, seu estudo e documentação, bem como, a comunicação, por meio de exposições, cursos, programas educativos e publicações. Desde o fechamento do Edifício-Monumento do Museu do Ipiranga para o público em agosto de 2013, a Universidade de São Paulo não poupou esforços no sentido de reunir parceiros da área privada para restaurar e modernizar as instalações do edifício. Tais esforços objetivam reinstalar as áreas expositivas em todo o edifício que antes era ocupado, na sua maior parte, por áreas técnicas e administrativas da instituição. O programa expositivo a ser implantado a partir de 2022 decorre da produção de conhecimento histórico segundo as três linhas de pesquisa que estruturam o Programa Acadêmico – Cotidiano e Sociedade, Universo do Trabalho e História do Imaginário que estão presentes tanto no Museu do Ipiranga quanto no Museu Republicano de Itu, também vinculado ao Museu Paulista-USP. O programa previsto para a inauguração e reabertura do Museu do Ipiranga em 2022 tem 43 espaços expositivos e contempla: •11 exposições de longa duração, localizadas em quatro pavimentos do Edifício-Monumento. • Uma exposição temporária, localizada na área subterrânea expandida. Na nova expografia, serão expostos aproximadamente 4 mil itens das coleções do Mus...
INTRODUÇÃO. Este relatório está dividido em quatro partes principais. A primeira apresenta informações gerais sobre a estruturação do quadro de pessoal da UPA- Ceilândia, incluindo o número de contratados no período e a absorção de mão de obra oriunda da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF). A segunda parte retrata os temas referentes à gestão financeira e contábil da UPA, revelando os dados relativos aos gastos e investimentos do período e os saldos bancários. A terceira parte apresenta as metas de produção, os indicadores de desempenho e as metas de plano de ação e melhoria, conforme estabelecidos no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018 SES-DF. A quarta parte apresenta informações sobre ações que não estão definidas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018 SES-DF, mais que tiveram impactos na situação epidemiológica do período e na melhoria da assistência à população pela UPA. Por fim, apresentam-se comentários gerais dos resultados apurados e as ações desenvolvidas no período, para constante aperfeiçoamento do desempenho do IGESDF. A Gerência Geral de Pessoas é a área do IGESDF responsável por captar, reter e desenvolver talentos, bem como promover o bem-estar e a saúde física e mental dos seus colaboradores. Além disso, regulamenta a relação empregador e empregado, aplicando a leis trabalhistas atenta a sustentabilidade do negócio. Ao final do segundo quadrimestre o quadro de funcionários da UPA-CEI encontrava-se com um total de 239 colaboradores, sendo 201 celetistas e 38 estatutários. A Tabela 1 apresenta a relação de profissionais distribuídos por categoria profissional. Tabela 1 - Quantidade de Colaboradores por Categoria Profissional Administrativa 16 3 19 Assistente social 3 0 3 Enfermagem 34 3 37 Enfermagem – Técnico 70 14 84 Farmácia 10 2 12 Laboratório 21 2 23 Médico 45 2 47 Nutrição 2 0 2 Odontologia 0 7 7 Radiologia 0 5 5 Fonte: Superintêndencia de Pessoas – IGESDF (31/08/2020) Nos cumpre elucidar que as informações contidas na Tabela 1 - Quantidade de Colaboradores por Categoria Profissional, elaborada Gerência Geral de Pessoas, (SEI - 04016-00073768/2020-36), não condiz com os dados existentes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde (CNES), sendo necessária a atualização das informações. Além disso, ressaltamos, que houveram algumas devoluções de estatutários à SES-DF, bem como definição do dimensionamento de profissionais no IGESDF, o que poderá ter ocasionado a diferença do quantitativo no...
INTRODUÇÃO. A Gerência de Serviços Compartilhados (GESC) vem desenvolvendo ações voltadas à implementação dos direcionamentos estratégicos definidos pelos órgãos orientadores, normativos e fiscalizadores do Governo Federal para a Administração Pública. Neste sentido, a GESC, de forma planejada, vem trabalhando na padronização, simplificação e divulgação da estratégia de melhoria contínua dos processos organizacionais que visam o uso racional da tecnologia da informação. A Metodologia de Gestão em Desenvolvimento de Software (MGDS) do CAU está inserida em um contexto organizacional de gestão dos serviços de projeto, sustentação, serviços, inclusive documentação e metrificação de sistemas de informação para este Conselho. Esta metodologia tem o objetivo de estabelecer procedimentos para a gestão dos processos e serviços previstos dentro do escopo de Fábrica de Software (FSW), responsável por executar os serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas utilizando práticas de métodos ágeis e Fábrica de Métrica (FM), responsável por realizar a contagem de pontos de função das ordens de serviço para a FSW. De acordo com as diretrizes do PDTI do CAU/BR, visando permitir o aumento ou diminuição de investimentos com sistemas informatizados de acordo com a necessidade dos entes do Centro de Serviços Compartilhados – CSC-CAU, os serviços de desenvolvimento de software serão realizados de forma terceirizada, com a contratação de uma fábrica de software. Já para realizar a medição do serviço executado pela fábrica de software será CONTRATADA uma fábrica de métricas. Conforme descrito no Roteiro de Métricas de Software do SISP, versão 2.2, uma das principais dificuldades e desafios na adoção de métodos ágeis em contratação de desenvolvimento de software é definir um modelo de remuneração que seja equilibrado, remunerando de forma justa o esforço da CONTRATADA para atender o volume de refinamentos e mudanças em funcionalidades e, ao mesmo tempo, não onerando de forma excessiva o CAU/BR, contratante do serviço. Ou seja, o valor pago deve corresponder aos serviços recebidos e o ciclo do processo ágil de desenvolvimento de software não deve influenciar negativamente o ciclo de faturamento do projeto. É importante observar que, conforme a Súmula TCU 269, a remuneração nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação deve estar vinculada à entrega de resultados e ao atendimento de níveis de serviço. Portanto, é relevante que o modelo de remuneração do contrato firmado defina ...
INTRODUÇÃO. 1.1 A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. – AgeRio, com sede na Av. Rio Branco, nº 245 - 3º andar, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20.040-917, torna público que, devidamente autorizada pelo Gabinete da Presidência - GABIN da AgeRio, com base no Regime de Alçadas em Compras e Contratações – ALD.004.005 da AgeRio na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-220009/000167/2021, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste Edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO), que será regido pelo Regulamento de Licitações da AgeRio, Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016, Decreto Estadual nº 46.188, de 06 de dezembro de 2017, e, no que couber, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, Decreto Estadual nº 42.301/10 e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
INTRODUÇÃO. Apesar da introdução de uma regra geral de incumprimento do contrato de trabalho, ainda assim, a aplicação das normas laborais em sede judicial não é, de todo, consensual. XXXX XXXXX XXXXXXX refere, aliás, com total pertinência que “atendendo ao previsto na Lei Orgânica dos Tribunais, poder-se-ia supor que as questões laborais apenas fossem judicialmente abordadas nos respetivos tribunais de competência especializada, mas a experiência demonstra que tal não é inteiramente correto”145. Este autor acrescenta ainda, mais uma vez de forma pertinente, que “tem surgido o recurso a outros tribunais, para além dos do trabalho, com o objetivo de discutir aspetos unicamente derivados da prestação de uma relação laboral”146. Neste sentido, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX acrescenta em anotação ao art. 323.º, n.º 1 do Código do Trabalho que “tradicionalmente, a matéria do incumprimento não era autonomizada no Direito do Trabalho, levando a que as diferentes 143 cfr. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx, Direito…, cit., pp. 866. 144 Vejamos o exemplo de um trabalhador que recebe uma nova máquina para trabalhar e que informa o empregador que não tem formação para a utilizar. Tendo o empregador mantido a ordem de utilização da máquina, qualquer dano provocado pelo trabalhador não pode ser considerado como cumprimento de defeituoso. 145 XXXXXXX, Xxxx Xxxxx, cit., pp. 215. 146 XXXXXXX, Xxxx Xxxxx, cit., pp. 215 situações de desrespeito por obrigações contratuais fossem reguladas em lugares distintos, sem as necessárias conexões”147. Para estes autores é evidente que a prática judicial ainda não assume com regularidade a autonomia que o tema do incumprimento do contrato de trabalho pode assumir apesar do seu regime acompanhar as regras gerais previstas no Código Civil. Na verdade, uma análise profunda da nossa jurisprudência permite apreender a variedade de sentido das decisões judiciais sobre as competências dos tribunais relativamente a temas respeitantes a incumprimento de contrato de trabalho. Desta forma, para que possamos perceber como tem sido enquadrado o incumprimento do contrato por parte do trabalhador ou de responsabilidade civil de uma das partes de um contrato de trabalho, temos de analisar alguns dos exemplo de decisões judiciais e sua evolução temporal. Ressalva-se, contudo, que um dos grandes motores da divergência da jurisprudência está relacionada com o recurso a ações de enriquecimento sem causa, quer por parte do trabalhador, quer por parte do empregador para salvaguardar o se...