ITENS FINANCIÁVEIS Cláusulas Exemplificativas
ITENS FINANCIÁVEIS. Os itens financiáveis com recursos da subvenção econômica serão destinados exclusivamente à cobertura de despesas, conforme a seguir:
7.1 Despesas de Custeio:
a) Hospedagem e Alimentação, somente para o Coordenador e membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, decorrentes de afastamento da sede em caráter eventual de acordo com as normas estipuladas pela Fundação Araucária (FA), conforme Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária n. º 35/2013, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000- 06/ato035_13_diarias.pdf.
b) Passagens aéreas e/ou terrestres nacionais, exclusivas para o Coordenador ou membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas diretamente ligadas ao desenvolvimento da inovação;
c) Material de consumo, incluindo livros ou software, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
d) Serviços de Terceiros Pessoa Física e/ou Jurídica de caráter eventual, locação, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos e despesas com registro de propriedade intelectual. Também poderão ser incluídos serviços especializados de consultoria ou assessoria técnica. Os pagamentos a pessoas físicas deverão ser realizados de acordo com a legislação em vigor, de forma a não caracterizar vínculo empregatício;
e) Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (até R$ 26.000,00). Poderão ser concedidas bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), com recursos oriundos do CNPq. As bolsas, com seus respectivas modalidades e requisitos/condições estão regulamentadas pela RN-015/2010 do CNPq, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxx_xxxxxxx/00_XXXXXXXX_0xXX/00000/00000.
ITENS FINANCIÁVEIS. 5.1. O valor solicitado à Finep/FNDCT deverá contemplar exclusivamente despesas para a execução de atividades do projeto, tais como: desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos; prototipagem; lotes piloto para verificação da pesquisa; avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação; e patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto.
5.2. As despesas poderão ser de custeio ou de capital, desde que relacionadas às atividades financiadas.
5.3. As atividades do projeto poderão ser custeadas por meio dos seguintes elementos de despesa:
i) Vencimentos e Vantagens fixas e Obrigações Patronais - Pessoal próprio com vínculo trabalhista de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I). Poderá ser alocada nesse item a despesa com pagamento de pessoa física e pró-labore de sócio que efetivamente participa da execução do projeto, na proporção de sua participação, desde que a remuneração seja compatível com a praticada no mercado, não podendo ser superior aos limites estabelecidos no subitem 5.3.1. do presente Regulamento, sendo inadmissível a distribuição de lucros e de dividendos ou de qualquer outro tipo de remuneração do sócio que não se relacione com o seu trabalho no empreendimento financiado.
ii) Serviços de terceiros – Pessoa Física ou Jurídica – para realização de serviços específicos necessários à execução do projeto, inclusive capacitação técnico-científica da equipe alocada no projeto, sendo que somente poderão ser reconhecidos gastos com o pagamento de pessoas jurídicas integrantes das equipes executoras do projeto. Os dispêndios afetos à contratação de ICTs e de seus pesquisadores também devem ser inseridos nessa rubrica;
iii) Material de consumo, inclusive matérias-primas;
iv) Diárias e despesas com locomoção - exclusivamente para a equipe executora, em atividades relacionadas ao projeto;
v) Obras e instalações;
vi) Equipamentos e material permanente; e
vii) Outros dispêndios - despesas intrinsecamente ligadas aos objetivos do projeto.
5.3.1 Os valores referentes ao pagamento de pessoal e os de diárias estão no Anexo 8.
ITENS FINANCIÁVEIS. 7.1 Os itens financiáveis com recursos da subvenção econômica serão destinados exclusivamente à cobertura de despesas, conforme a seguir:
a) Alimentação, somente para o coordenador e membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas decorrentes de alimentação de acordo com as normas estipuladas pela FAPESB;
ITENS FINANCIÁVEIS. 4.2.1 São considerados Itens Financiáveis o conjunto das despesas relativas à produção da OBRA previstas nas Instruções Normativas ANCINE nº 116, 158 e 159, excluídas as despesas de agenciamento, coordenação e colocação pública de Certificados de Investimento Audiovisual.
ITENS FINANCIÁVEIS. 6.1. São considerados itens financiáveis todas as despesas relativas à comercialização da obra audiovisual no território brasileiro, tais como despesas de confecção e distribuição das cópias digitais ou em película das obras audiovisuais; agendamento de sessões para exibição em salas de cinema em equipamento digital; equipe de lançamento, com exceção de cachê para diretores e atores; ações promocionais e despesas realizadas com produção e veiculação de publicidade relativa à obra, despesas com exibição em espaços alternativos, desde que a título oneroso, despesas com adaptação do formato para outras plataformas (encode) e despesas administrativas associadas à distribuição.
6.2. São considerados itens não-financiáveis: remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto; despesas de produção da obra cinematográfica; pagamento de despesas associadas à classificação indicativa e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Nacional - Condecine; despesas com bebidas alcoólicas, inclusive na realização de eventos de lançamento e pré-estréias e despesas gerais de custeio das empresas.
ITENS FINANCIÁVEIS. Os itens financiáveis com recursos da ANR são aqueles especificados nas instruções da respectiva agência. Os recursos do presente edital (a serem aportados pela FACEPE) serão destinados ao financiamento das rubricas abaixo:
7.1. Custeio:
a) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, licenças de software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
b) Serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FACEPE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;
c) Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
d) Passagens e diárias para membros da equipe do projeto, de acordo com as Xxxxxxx Xxxxxxxx (disponíveis em xxxx://xxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx). O valor solicitado para os itens de custeio descritos em “a”, “b” e “c” deverão ser somados e o total inserido no campo “custeio” do Formulário de Propostas online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos separadamente em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.
ITENS FINANCIÁVEIS. 4.4.1. São considerados itens financiáveis todas as despesas relativas à aquisição de direitos e à contratação de profissionais e/ou serviços, englobando a totalidade das atividades necessárias e inerentes à realização, cumulativa ou alternativa, de pesquisa; elaboração do conceito da obra audiovisual; escritura da narrativa; montagem do universo da trama; concepção e modelagem dos personagens; desenho de cenários e storyboard; elaboração dos orçamentos; planejamento financeiro, inclusive estratégia de comercialização de direitos; direitos artísticos necessários à produção; planejamento do desenho de produção; elaboração de materiais gráficos para comercialização dos projetos; produção de conteúdos audiovisuais promocionais; arranjos originais de criação técnica, artística e econômica; projeto; tradução; diagramação e confecção de projeto.
4.4.2. As propostas poderão contemplar ainda a realização de material promocional audiovisual, demo jogável e pesquisa qualitativa, nos termos do item 4.3 deste edital.
4.4.3. São considerados itens não financiáveis: taxas de gerenciamento, despesas de agenciamento, colocação e coordenação e despesas gerais de custeio da empresa proponente, dentre outros não relacionados no item 4.4.1 deste edital.
4.4.4. A proponente poderá realizar o remanejamento interno do orçamento da proposta após a fase de contratação, devendo o mesmo ser submetido à análise prévia por parte da ANCINE sempre que o somatório das alterações dos valores constantes do orçamento aprovado extrapole 20% (vinte pontos percentuais) do orçamento global aprovado para a proposta.
ITENS FINANCIÁVEIS. A bolsa será de até 23 meses. O valor mensal da bolsa será pago pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) no valor de R$ 4.100,00 (Quatro mil e cem reais). O bolsista selecionado deverá comprovar ter apólice do seguro de acidentes pessoais, conforme dispositivo legal pertinente.
ITENS FINANCIÁVEIS. 4.3.1. São considerados itens financiáveis pelo FSA todas as despesas relativas à produção da obra audiovisual até a sua conclusão, incluindo o desenvolvimento do projeto - observada a exceção prevista no item 4.2.4, despesas com serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto e despesas de promoção do projeto conforme previsto no art. 46 da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
4.3.2. A cobertura das despesas de gerenciamento de projeto de produção ficará limitada a um valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante previsto para a cobertura dos itens financiáveis do projeto, sem incluir para tal cálculo o valor do próprio gerenciamento.
4.3.3. São considerados itens não financiáveis: despesas de agenciamento, colocação e coordenação; despesas de comercialização, divulgação e distribuição; e despesas gerais de custeio da produtora e da programadora.
4.3.4. Não serão financiáveis as despesas relativas a “desenvolvimento de projetos” no caso de projetos que tenham sido contratados em linhas de desenvolvimento do FSA, incluindo Arranjos Financeiros Estaduais e Regionais. Nestes casos, o orçamento não deverá conter nenhuma despesa relacionada a desenvolvimento, ainda que seja realizada com recursos próprios ou de terceiros.
ITENS FINANCIÁVEIS. Serão financiados itens referentes a capital e custeio, compreendendo:
7.1. Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, combustível (apenas quando destinado ao desenvolvimento do projeto, ou seja, pesquisas de campo), passagens (aéreas e terrestres) e diárias (limitado a R$ 180,00 por pessoa/pernoite) para o desenvolvimento do projeto.