ITENS FINANCIÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

ITENS FINANCIÁVEIS. 7.1 Os itens financiáveis com recursos da subvenção econômica serão destinados exclusivamente à cobertura de despesas, conforme a seguir:
ITENS FINANCIÁVEIS. 4.2.1 São considerados Itens Financiáveis o conjunto das despesas relativas à produção da OBRA previstas nas Instruções Normativas ANCINE nº 116, 158 e 159, excluídas as despesas de agenciamento, coordenação e colocação pública de Certificados de Investimento Audiovisual.
ITENS FINANCIÁVEIS. 6.1. São considerados itens financiáveis todas as despesas relativas à comercialização da obra audiovisual no território brasileiro, tais como despesas de confecção e distribuição das cópias digitais ou em película das obras audiovisuais; agendamento de sessões para exibição em salas de cinema em equipamento digital; equipe de lançamento, com exceção de cachê para diretores e atores; ações promocionais e despesas realizadas com produção e veiculação de publicidade relativa à obra, despesas com exibição em espaços alternativos, desde que a título oneroso, despesas com adaptação do formato para outras plataformas (encode) e despesas administrativas associadas à distribuição.
ITENS FINANCIÁVEIS. 4.3.1. São considerados itens financiáveis pelo FSA todas as despesas relativas à produção da obra audiovisual até a sua conclusão, incluindo o desenvolvimento do projeto (observada a exceção prevista no item 4.3.4 do edital), despesas com serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto e despesas de promoção do projeto conforme previsto no art. 46 da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
ITENS FINANCIÁVEIS. 4.4.1. São considerados itens financiáveis todas as despesas relativas à aquisição de direitos e à contratação de profissionais e/ou serviços, englobando a totalidade das atividades necessárias e inerentes à realização, cumulativa ou alternativa, de pesquisa; elaboração do conceito da obra audiovisual; escritura da narrativa; montagem do universo da trama; concepção e modelagem dos personagens; desenho de cenários e storyboard; elaboração dos orçamentos; planejamento financeiro, inclusive estratégia de comercialização de direitos; direitos artísticos necessários à produção; planejamento do desenho de produção; elaboração de materiais gráficos para comercialização dos projetos; produção de conteúdos audiovisuais promocionais; arranjos originais de criação técnica, artística e econômica; projeto; tradução; diagramação e confecção de projeto.
ITENS FINANCIÁVEIS. Os recursos deste edital só poderão ser utilizados conforme descrição abaixo:
ITENS FINANCIÁVEIS. 1.5.1. Os recursos concedidos pela FACEPE poderão ser utilizados nos seguintes itens:
ITENS FINANCIÁVEIS. 4.3.1. O apoio financeiro concedido pelo PAR 2017/2018 deverá ser utilizado na cobertura de despesas relativas à manutenção e operação do complexo cinematográficos contemplado tais como: custos de aluguel de equipamento e imóvel; despesas com o sistema de controle de bilheteria; demais despesas inerentes à operação, estando assim compreendidas as contas de luz; água; de telecomunicações; e despesas com sistema de recepção de sinais via satélite;
ITENS FINANCIÁVEIS. 3.1 Manutenção de equipamentos: aquisição de materiais de reposição; contratação de serviços de terceiros - pessoa jurídica, com ou sem fornecimentos de peças; visita técnica especializada para manutenção corretiva e preventiva (contratos de manutenção).
ITENS FINANCIÁVEIS. 6.1 Para alunos de doutorado: até 03 (três) bolsas-empresa, com dedicação de 24 horas semanais, no valor mensal de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) por até 24 meses.