DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.
DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 9.1 Será permitido esclarecimento de dúvidas até o terceiro dia útil após a publicação do Termo de Referência, somente através do e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx. Na solicitação de esclarecimentos, a empresa deverá apresentar sua razão social, número de CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação, devendo o questionamento ser redigido de forma clara e objetiva. 9.2 A empresa que solicitar esclarecimentos, deverá informar os contatos para retorno, telefone e e-mails. 9.3 As solicitações de esclarecimentos que não atenderem os requisitos dos itens anteriores, não serão respondidos. 9.4 Serão recebidas as impugnações enviadas até às 17h do quinto dia útil anterior à data limite para o recebimento das propostas. 9.5 Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste Termo de Referência. 9.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. No entanto, caso o responsável pelo processo julgue pelo acolhimento de eventual impugnação contra o ato convocatório, poderá ser definida e publicada nova data para o envio de propostas. 9.7 Encerrado o processo na plataforma xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ o resultado será publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/000-xxxxxxxxx-xxxxx, qualquer participante do referido Termo de Referência poderá recorrer do resultado, interpondo o recurso com as razões de pedido e seus fundamentos, até às 17h do terceiro dia útil, após a data de publicação, de forma motivada e com o registro de suas razões. 9.8 A falta de interposição do recurso contendo suas razões de pedido e seus fundamentos por parte dos participantes, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o responsável pelo presente processo autorizado a homologar o objeto ao participante declarado vencedor. 9.9 Os recursos deverão ser endereçados ao endereço de e-mail xxxxxxx.xx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx e dirigidos ao responsável pelo presente processo. O e-mail deverá conter razão social, número do cartão CNPJ, identificar o nº do Termo de Referência e objeto da contratação e as alegações. Caberá ao responsável pelo presente processo receber, examinar e decidir os recursos impetrados contra suas decisões, no prazo de 06 (seis) dias úteis do recebimento do recurso. 9.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o responsável competente adjudicará o objeto e homologará o processo de contratação.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.
DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:
Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:
Premissas e Pontos de Atenção em sérias complicações para o paciente. Deve ser dada atenção especial aos CTI's e rever as quantidades de medicamentos padronizadas. Até o momento não foi abastecido. ⮚ RNC 264/2021 – Setor Notificante – CTI 2º andar – Ocorrência 01/03/2021 Falta de abastecimento da medicação polimixina B no dispensário eletrônico. Solicitado várias vezes a reposição pelos ramais 3281 e 3215. Fomos informados que haveria atraso na reposição do dispensário hoje." Solicitado a farmácia satélite a medicação pela TE Sirlene. A mesma informa que a farmácia relatou que não poderia dispensar a medicação sem novas tentativas pelos ramais 3281 / 3215. Sem resolução do problema. Entro em contato com a farmacêutica Graziela pelo ramal 4016 sendo liberado o antibiótico pela farmácia satélite do CTI 2º andar. ⮚ RNC 265/2021 – Setor Notificante – CTI 2º andar – Ocorrência 01/03/2021 Falta de luvinha de toque no dispensário. Aberto chamado 317818. ⮚ RNC 266/2021 – Setor Notificante – Imagenologia – Ocorrência 01/03/2021 Funcionária do setor CDI, realizou as seguintes requisições de material coletivo (238066 e 238091) as 08:36hs do dia 01/03/2021, porém nenhum dos itens foram entregues até a data do dia 02/03/2021, deixando o setor com desfalque de material para assistência e descumprindo com o tempo de entrega de material. ⮚ RNC 269/2021 – Setor Notificante – Hemodinâmica –– Ocorrência 02/03/2021 Dispensado OPME sem código Tasy, com isso não constou o material utilizado na folha cirurgia (cmu). ⮚ RNC 273/2021 – Setor Notificante – Endoscopia – Ocorrência 03/03/2021 Torneira de 3 vias etiquetada como Cateter Jelco 24 conforme imagens. ⮚ RNC 286/2021 – Setor Notificante – Endoscopia – Ocorrência 05/03/2021 Solicitada reposição do dispensário via service desk (9000 opção 2) às 13:38 horas. Chamado número 318260.Fiz contato no almoxarifado às 14:50 horas informando a urgência da necessidade de reposição do dispensário, pois estávamos sem Cloreto de Sódio 0,9%, ampola de 10 ml (medicamento utilizado em todos os pacientes - média de 2 a 3 unidades/paciente) e ainda havia pacientes aguardando para serem atendidos. “Recipiente do SF 0,9% 10ml" - Imagem de 15:50 horas. Funcionário do Almoxarifado comparece para reposição do dispensário às 15:56 horas. Devido a não reposição em tempo hábil pelo almoxarifado e a necessidade de termos o medicamento para dar continuidade aos serviços do setor, tivemos de recorrer à farmácia da Hemodinâmica, como plano de contingência, para conseguirmos o medicamento. ⮚ RNC 320/2021 – Setor Notificante – Farmácia – Ocorrência 12/03/2021 Constantemente o dispensário se encontra desabastecido de Fentanil e Midazolam, acarretando atraso na dispensação da medicação e possibilitando erros de administração no lançamento por execução. ⮚ RNC 332/2021 – Setor Notificante – Unidade de AVC – Ocorrência 06/03/2021 Pacientes ficaram sem a medicação liquemine por falta de reposição do dispensário. Foi solicitada a reposição sem sucesso. ⮚ RNC 333/2021 – Setor Notificante – Farmácia CTI 2 – Ocorrência 20/03/2021 Foi prescrito para O procedimento de intubação o referido kit e o mesmo foi gerado para o dispensário. A técnica de enfermagem Xxxxxxxx foi até o dispensário fazer a retirada do item dentro do prazo de atendimento e a ampola não foi liberada no cartucho 10 que foi o selecionado para dispensação. O procedimento de intubação já estava ocorrendo e na falha de liberação a medicação foi liberada por execução na farmácia de apoio. Temos tido problemas recorrentes com a liberação do midazolam cód. 1309 quando o mesmo está vinculado ao kit intubação. Foi aberto o chamado 000000000 para averiguar de onde vem a falha. ⮚ RNC 334/2021 – Setor Notificante – Farmácia CTI 4º andar – Ocorrência 21/03/2021 Foi aberto um chamado (319658) para reposição das ampolas de Fentanil e Midazolan no dispensário, mas o almoxarifado demorou a abastecer e a enfermagem perdeu o prazo para retirada da medicação no dispensário. Com isso, a farmácia satélite teve que cobrar a medicação por execução. ⮚ RNC 344/2021 – Setor Notificante – Farmácia CTI 4 – Ocorrência 21/03/2021 Foi dispensado por execução um soro glicosado de 250 ml para diluição de norepinefrina pois a mesma não saiu no dispensário mesmo estando no prazo de liberação. ⮚ RNC 345/2021 – Setor Notificante – Farmácia CTI 4 – Ocorrência 21/03/2021 Dispensário eletrônico consta estoque, mas nas gavetas o técnico não consegue fazer retirada pois a gaveta só abre até o compartimento que não tem ampolas disponíveis o atendimento teve que ser feito por execução pela farmácia de apoio para o lote 0000000. O chamado foi aberto para resolução do problema das gavetas 46/47/48/49. Número
Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Memorial Descritivo e na minuta de termo de contrato.
ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.