Do software Cláusulas Exemplificativas
Do software. Desde a instalação o USUÁRIO fica ciente da forma do software 'ASSIM COMO ESTÁ', termo usado e válido em licenças de software, não podendo reclamar, posteriormente de falta de funções ou módulos.
Do software desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de desenvolvimento do software, atualização da versão de software, correção de defeitos de desenvolvimento do software, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas do fabricante para os recursos utilizados;
Do software. 4.2.1.1 - Deverão ser englobadas:
Do software. 9.1 - Objeto contratado será instalado pela CONTRATADA junto ao MUNICÍPIO, nas máquinas e equipamentos informados.
9.2 - A CONTRATADA fornecerá ao MUNICÍPIO na data da assinatura do contrato, a versão atualizada do programa contratado para execução dos serviços estipulados nas respectivas descrições funcionais, executando o processamento e
9.3 - A CONTRATADA fornecerá ao MUNICÍPIO, após notificação escrita, os serviços necessários para corrigir erros, mau funcionamento ou defeitos da versão atualizada dos programas.
9.4 - A CONTRATADA poderá a seu exclusivo critério disponibilizar as versões atualizadas dos programas, através de correio eletrônico, visando a facilitar e agilizar a sua atualização e operação.
9.5 - A instalação dos Softwares compreende a carga do sistema no equipamento, testes de funcionamento e operação. A CONTRATADA se compromete a realizar a manutenção do software, enquanto o presente contrato estiver vigente.
Do software. 3.3.1. O Software será disponibilizado à Contratante, para utilização durante o prazo da vigência contratual, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração;
3.3.2. O Software de gerenciamento integrado deverá emitir relatórios gerenciais de controle da situação (histórico de quilometragem, etc.) e das despesas de abastecimento de combustível de cada um dos veículos, máquinas, equipamentos e embarcações utilizados pelo CONTRATANTE, com as funcionalidades mínimas descritas:
Do software. O SOFTWARE é de propriedade da ACTIVE CORP e é protegido pela lei dos direitos autorais e não é vendido, apenas cedido através de LICENÇA DE USO enquanto o contrato permanecer vigente. A ACTIVE CORP garante o pleno funcionamento do SOFTWARE apenas em sistema operacional e computadores homologados, para tanto o CLIENTE precisa atender as configurações mínimas definidas pela ACTIVE CORP.
Do software desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de desenvolvimento do software, atualização da versão de software, correção de defeitos de desenvolvimento do software, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas do fabricante para os recursos utilizados;
2.4.3.1. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares: Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período de garantia do contrato.
Do software. 3.3.1.O Software será disponibilizado à Contratante, para utilização durante o prazo da vigência contratual, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração;
Do software. Desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de desenvolvimento do software, atualização da versão de software, outros problemas envolvidos, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas do fabricante para os recursos utilizados. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares, entende-se como atualização o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, patches, fixes, updates, service packs, novas releases, versions, builds, upgrades, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período de garantia. A contratada deverá substituir as peças quebradas, com defeito ou gastas pelo uso normal dos equipamentos, por outras de configuração igual ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados. Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados. A CONTRATADA fornecerá e aplicará pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pelo Contratante, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança em software ou firmware dos aparelhos que integrem o objeto do contrato. O atendimento deste requisito está condicionado a liberação pelo fabricante dos pacotes de correção e/ou novas versões de software. Deverá fornecer, ainda, serviços de configuração, instalação, transferência de conhecimento, com licenciamento e garantia durante o período contratual, ao longo do qual deverão ser fornecidas sem custo adicional todas as correções (patches) e atualizações, inclusive de “firmware”, da solução, sempre que houver adição de novas funcionalidades ou correções. A contratada deverá substituir os appliances físicos e componentes e/ou acessórios que apresentem defeitos, de forma definitiva, e qualquer outro equipamento físico fornecido na contratação como um todo, após a intervenção corretiva nos seguintes prazos: Máximo de 15 dias úteis para os equipamentos do item 01. Máximo de 20 dias úteis para os demais componentes e acessórios.
Do software. 12.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar um sistema que permita enviar os dados dos atendimentos, exames solicitados e receber os resultados dos mesmos através do sistema do SESI-PR (EV - Esmeralda Visual).
12.2 A adequação do sistema da CONTRATADA com o sistema (EV - Esmeralda Visual) do SESI-PR será por conta da Contratada, sendo que o (EV - Esmeralda Visual) já possui uma interface de envio e retorno dos exames.
12.3 Fica estabelecido o prazo de até 90 (noventa) dias corridos contados a partir da assinatura deste contrato, para integracao de seu sistema operacional com o Sistema Operacional utilizado pelo SESI-PR (EV – Esmeralda Visual);
