DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 9.1. A emissão da Ordem de fornecimento constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os materiais ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado observado a ordem de classificação.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 8.1 - A emissão/assinatura da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 2024-QFLR02 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 02/04/2024 19:49 PÁGINA 5 / 16
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 8.1 - A emissão da Ordem/Autorização Serviço/Fornecimento constitui o instrumento de formalização da contatação/aquisição com os fornecedores.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 9.1 A emissão do termo de contrato constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 9.1- A emissão da Ordem de Serviços constitui o instrumento de formalização da contratação, devendo o seu resumo (da Ata) ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/1993, cujo termo deverá ser retirado em até 05 (cinco) dias pela(s) CONTRATADA(s).
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. 9.1. A emissão da Ordem de fornecimento constitui o instrumento de formalização
DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO. A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.