CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO E GARANTIA FINANCEIRA. Inadimplemento do Programa Exploratório Mínimo e Fornecimento de Garantia Financeira 11.1. Em caso de descumprimento total ou parcial do Programa Exploratório Mínimo, o Contratado não poderá prosseguir para a Fase de Produção e ficará obrigado a pagar à Contratante o valor fixado no Anexo II, por atividade descumprida, a título de cláusula penal compensatória. 11.2. O valor da cláusula penal compensatória por atividade não executada será automaticamente corrigido monetariamente em 1º de janeiro de cada ano civil, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do ano imediatamente anterior, exceto no dia 1º de janeiro imediatamente posterior à publicação do edital, quando não haverá atualização. 11.3. O Contratado deverá fornecer à ANP garantias financeiras para o Programa Exploratório Mínimo, no prazo estabelecido no edital, em valor suficiente para cobrir o valor da cláusula penal compensatória correspondente às atividades inicialmente compromissadas. 11.4. Caso a ANP aprove a execução de atividades adicionais ao Programa Exploratório Mínimo como contrapartida a prorrogação da Fase de Exploração, na forma do parágrafo 10.11, o Contratado deverá fornecer garantias financeiras correspondentes à estimativa do valor de tais atividades adicionais, conforme fixado no edital e devidamente atualizadas nos termos deste Contrato. 11.5. As garantias financeiras apresentadas deverão ser acompanhadas de carta subscrita por todos os Contratados expressando plena ciência dos parágrafos 19.2 e 19.2.1 e de que as obrigações do Programa Exploratório Mínimo são indivisíveis, cabendo a cada Contratado, solidariamente, a obrigação de ressarcimento em caso de seu descumprimento. 11.6. Caso o Contratado não forneça as garantias financeiras adequadas, o Contrato será extinto em relação às áreas que não estiverem em Desenvolvimento.
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CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO E GARANTIA FINANCEIRA. Inadimplemento do Programa Exploratório Mínimo e Fornecimento de Garantia Financeira
11.1. Em caso de descumprimento total ou parcial do Programa Exploratório Mínimo, o Contratado não poderá prosseguir para a Fase de Produção e ficará obrigado a pagar à Contratante o valor fixado no Anexo II, por atividade descumprida, a título de cláusula penal compensatória.
11.2. O valor da cláusula penal compensatória por atividade não executada será automaticamente corrigido monetariamente em 1º de janeiro de cada ano civil, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do ano imediatamente anterior, exceto no dia 1º de janeiro imediatamente posterior à publicação do edital, quando não haverá atualização.
11.3. O Contratado deverá fornecer à ANP garantias financeiras para o Programa Exploratório Mínimo, Mínimo no prazo estabelecido no edital, em valor suficiente para cobrir o valor da cláusula penal compensatória correspondente às atividades inicialmente compromissadas.
11.4. Caso a ANP aprove a execução de atividades adicionais ao Programa Exploratório Mínimo como contrapartida a prorrogação da Fase de Exploração, na forma do parágrafo 10.11, o Contratado deverá fornecer garantias financeiras correspondentes à estimativa do valor de tais atividades adicionais, conforme fixado no edital e devidamente atualizadas nos termos deste Contrato.
11.5. As garantias financeiras apresentadas deverão ser acompanhadas de carta subscrita por todos os Contratados expressando plena ciência dos parágrafos 19.2 e 19.2.1 e de que as obrigações do Programa Exploratório Mínimo são indivisíveis, cabendo a cada Contratado, solidariamente, a obrigação de ressarcimento em caso de seu descumprimento.
11.6. Caso o Contratado não forneça as garantias financeiras adequadas, o Contrato será extinto em relação às áreas que não estiverem em Desenvolvimento.
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CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO E GARANTIA FINANCEIRA. Inadimplemento do Programa Exploratório Mínimo e Fornecimento de Garantia Financeira
11.16.1. Em caso de descumprimento total ou parcial do Programa Exploratório Mínimo, o Contratado Concessionário não poderá prosseguir para a Fase de Produção e ficará obrigado a pagar à Contratante ANP o valor fixado no Anexo II, por atividade descumprida, a título de cláusula penal compensatória.
11.26.2. O valor da cláusula penal compensatória por atividade Unidade de Trabalho não executada será automaticamente corrigido monetariamente em 1º de janeiro de cada ano civil, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, DI do ano imediatamente anterior, exceto no dia 1º de janeiro imediatamente posterior à publicação do edital, quando não haverá atualização.
11.36.3. O Contratado Concessionário deverá fornecer à ANP garantias financeiras para o Programa Exploratório Mínimo, no prazo estabelecido no edital, em valor suficiente para cobrir o valor da cláusula penal compensatória correspondente às atividades Unidades de Trabalho inicialmente compromissadas.
11.4. Caso a ANP aprove a execução de atividades adicionais ao Programa Exploratório Mínimo como contrapartida a prorrogação da Fase de Exploração, na forma do parágrafo 10.11, o Contratado deverá fornecer garantias financeiras correspondentes à estimativa do valor de tais atividades adicionais, conforme fixado no edital e devidamente atualizadas nos termos deste Contrato.
11.56.4. As garantias financeiras apresentadas deverão ser acompanhadas de carta subscrita por todos os Contratados Concessionários expressando plena ciência dos parágrafos 19.2 e 19.2.1 do parágrafo 14.3 e de que as obrigações do Programa Exploratório Mínimo são indivisíveis, cabendo a cada ContratadoConcessionário, solidariamente, a obrigação de ressarcimento em caso de seu descumprimento.
11.66.5. Caso o Contratado Concessionário não forneça as garantias financeiras adequadas, o Contrato será extinto em relação às áreas que não estiverem em Desenvolvimento.
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Samples: Concession Agreement for Oil and Natural Gas Exploration and Production, Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO E GARANTIA FINANCEIRA. Inadimplemento do Programa Exploratório Mínimo e Fornecimento de Garantia FinanceiraFinanceira
11.1. Em caso de descumprimento total ou parcial do Programa Exploratório Mínimo, o Contratado não poderá prosseguir para a Fase de Produção e ficará obrigado a pagar à Contratante o valor fixado no Anexo ANEXO II, por atividade descumprida, a título de cláusula penal compensatória.
11.2. O valor da cláusula penal compensatória por atividade não executada será automaticamente corrigido monetariamente em 1º de janeiro de cada ano civil, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, DI do ano imediatamente anterior, exceto no dia 1º de janeiro imediatamente posterior à publicação do edital, quando não haverá atualização.
11.3. O Contratado deverá fornecer à ANP garantias financeiras para o Programa Exploratório Mínimo, Mínimo no prazo estabelecido no editaledital de licitações, em valor suficiente para cobrir o valor da cláusula penal compensatória correspondente às atividades inicialmente compromissadas.
11.4. Caso a ANP aprove a execução de atividades adicionais ao Programa Exploratório Mínimo como contrapartida a prorrogação da Fase de Exploração, na forma do parágrafo 10.1110.12, o Contratado deverá fornecer garantias financeiras correspondentes à estimativa do valor de tais atividades adicionais, conforme fixado no edital Edital e devidamente atualizadas nos termos deste Contrato.
11.5. As garantias financeiras apresentadas deverão ser acompanhadas de carta subscrita por todos os Contratados expressando plena ciência dos parágrafos do parágrafo 19.2 e 19.2.1 e de que as obrigações do Programa Exploratório Mínimo são indivisíveis, cabendo a cada Contratado, solidariamente, a obrigação de ressarcimento em caso de seu descumprimento.
11.6. Caso o Contratado não forneça as garantias financeiras adequadas, o Contrato será extinto em relação às áreas que não estiverem em Desenvolvimento.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção
CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO E GARANTIA FINANCEIRA. Inadimplemento do Programa Exploratório Mínimo e Fornecimento de Garantia Financeira
11.1. Em caso de descumprimento total ou parcial do Programa Exploratório Mínimo, o Contratado não poderá prosseguir para a Fase de Produção e ficará obrigado a pagar à Contratante o valor fixado no Anexo II, por atividade descumprida, a título de cláusula penal compensatória.
11.2. O valor da cláusula penal compensatória por atividade não executada será automaticamente corrigido monetariamente em 1º de janeiro de cada ano civil, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do ano imediatamente anterior, exceto no dia 1º de janeiro imediatamente posterior à publicação do edital, quando não haverá atualização.
11.3. O Contratado deverá fornecer à ANP garantias financeiras para o Programa Exploratório Mínimo, no prazo estabelecido no editaledital de licitações, em valor suficiente para cobrir o valor da cláusula penal compensatória correspondente às atividades inicialmente compromissadas.
11.4. Caso a ANP aprove a execução de atividades adicionais ao Programa Exploratório Mínimo como contrapartida a prorrogação da Fase de Exploração, na forma do parágrafo 10.1110.12, o Contratado deverá fornecer garantias financeiras correspondentes à estimativa do valor de tais atividades adicionais, conforme fixado no edital Edital e devidamente atualizadas nos termos deste Contrato.
11.5. As garantias financeiras apresentadas deverão ser acompanhadas de carta subscrita por todos os Contratados expressando plena ciência dos parágrafos do parágrafo 19.2 e 19.2.1 e de que as obrigações do Programa Exploratório Mínimo são indivisíveis, cabendo a cada Contratado, solidariamente, a obrigação de ressarcimento em caso de seu descumprimento.
11.6. Caso o Contratado não forneça as garantias financeiras adequadas, o Contrato será extinto em relação às áreas que não estiverem em Desenvolvimento.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção
CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO E GARANTIA FINANCEIRA. Inadimplemento do Programa Exploratório Mínimo e Fornecimento de Garantia Financeira
11.16.1. Em caso de descumprimento total ou parcial do Programa Exploratório Mínimo, o Contratado Concessionário não poderá prosseguir para a Fase de Produção e ficará obrigado a pagar à Contratante ANP o valor fixado no Anexo II, por atividade descumprida, a título de cláusula penal compensatória.
11.26.2. O valor da cláusula penal compensatória por atividade Unidade de Trabalho não executada será automaticamente corrigido monetariamente em 1º de janeiro de cada ano civil, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, DI do ano imediatamente anterior, exceto no dia 1º de janeiro imediatamente posterior à publicação do edital, quando não haverá atualização.
11.36.3. O Contratado Concessionário deverá fornecer à ANP garantias financeiras para o Programa Exploratório Mínimo, no prazo estabelecido no editaledital de licitações, em valor suficiente para cobrir o valor da cláusula penal compensatória correspondente às atividades Unidades de Trabalho inicialmente compromissadas.
11.4. Caso a ANP aprove a execução de atividades adicionais ao Programa Exploratório Mínimo como contrapartida a prorrogação da Fase de Exploração, na forma do parágrafo 10.11, o Contratado deverá fornecer garantias financeiras correspondentes à estimativa do valor de tais atividades adicionais, conforme fixado no edital e devidamente atualizadas nos termos deste Contrato.
11.56.4. As garantias financeiras apresentadas deverão ser acompanhadas de carta subscrita por todos os Contratados Concessionários expressando plena ciência dos parágrafos 19.2 e 19.2.1 do parágrafo 14.3 e de que as obrigações do Programa Exploratório Mínimo são indivisíveis, cabendo a cada ContratadoConcessionário, solidariamente, a obrigação de ressarcimento em caso de seu descumprimento.
11.66.5. Caso o Contratado Concessionário não forneça as garantias financeiras adequadas, o Contrato será extinto em relação às áreas que não estiverem em Desenvolvimento.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO E GARANTIA FINANCEIRA. Inadimplemento do Programa Exploratório Mínimo e Fornecimento de Garantia Financeira
11.1. Em caso de descumprimento total ou parcial do Programa Exploratório Mínimo, o Contratado não poderá prosseguir para a Fase de Produção e ficará obrigado a pagar à Contratante o valor fixado no Anexo II, por atividade descumprida, a título de cláusula penal compensatória.
11.2. O valor da cláusula penal compensatória por atividade não executada será automaticamente corrigido monetariamente em 1º de janeiro de cada ano civil, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do ano imediatamente anterior, exceto no dia 1º de janeiro imediatamente posterior à publicação do edital, quando não haverá atualização.
11.3. O Contratado deverá fornecer à ANP garantias financeiras para o Programa Exploratório Mínimo, Mínimo no prazo estabelecido no editaledital de licitações, em valor suficiente para cobrir o valor da cláusula penal compensatória correspondente às atividades inicialmente compromissadas.
11.4. Caso a ANP aprove a execução de atividades adicionais ao Programa Exploratório Mínimo como contrapartida a prorrogação da Fase de Exploração, na forma do parágrafo 10.1110.12, o Contratado deverá fornecer garantias financeiras correspondentes à estimativa do valor de tais atividades adicionais, conforme fixado no edital Edital e devidamente atualizadas nos termos deste Contrato.
11.5. As garantias financeiras apresentadas deverão ser acompanhadas de carta subscrita por todos os Contratados expressando plena ciência dos parágrafos do parágrafo 19.2 e 19.2.1 e de que as obrigações do Programa Exploratório Mínimo são indivisíveis, cabendo a cada Contratado, solidariamente, a obrigação de ressarcimento em caso de seu descumprimento.
11.6. Caso o Contratado não forneça as garantias financeiras adequadas, o Contrato será extinto em relação às áreas que não estiverem em Desenvolvimento.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção
CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO DO PROGRAMA EXPLORATÓRIO MÍNIMO E GARANTIA FINANCEIRA. Inadimplemento do Programa Exploratório Mínimo e Fornecimento de Garantia FinanceiraFinanceira
11.1. Em caso de descumprimento total ou parcial do Programa Exploratório Mínimo, o Contratado não poderá prosseguir para a Fase de Produção e ficará obrigado a pagar à Contratante o valor fixado no Anexo II, por atividade descumprida, a título de cláusula penal compensatória.
11.2. O valor da cláusula penal compensatória por atividade não executada será automaticamente corrigido monetariamente em 1º de janeiro de cada ano civil, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, do ano imediatamente anterior, exceto no dia 1º de janeiro imediatamente posterior à publicação do edital, quando não haverá atualização.
11.3. O Contratado deverá fornecer à ANP garantias financeiras para o Programa Exploratório Mínimo, no prazo estabelecido no edital, em valor suficiente para cobrir o valor da cláusula penal compensatória correspondente às atividades inicialmente compromissadas.
11.4. Caso a ANP aprove a execução de atividades adicionais ao Programa Exploratório Mínimo como contrapartida a prorrogação da Fase de Exploração, na forma do parágrafo 10.11, o Contratado deverá fornecer garantias financeiras correspondentes à estimativa do valor de tais atividades adicionais, conforme fixado no edital e devidamente atualizadas nos termos deste Contrato.
11.5. As garantias financeiras apresentadas deverão ser acompanhadas de carta subscrita por todos os Contratados expressando plena ciência dos parágrafos 19.2 e 19.2.1 e de que as obrigações do Programa Exploratório Mínimo são indivisíveis, cabendo a cada Contratado, solidariamente, a obrigação de ressarcimento em caso de seu descumprimento.
11.6. Caso o Contratado não forneça as garantias financeiras adequadas, o Contrato será extinto em relação às áreas que não estiverem em Desenvolvimento.
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