Competências dos Fóruns Setoriais Cláusulas Exemplificativas
Competências dos Fóruns Setoriais. Art. 24. Aos Fóruns Setoriais, formados a princípio pelos participantes das Pré-Conferências Setoriais da Conferência Municipal de Cultura, nos termos do art. 24 da Lei 6.705, de 11 de junho de 2010, compete: