Composição da Diretoria Cláusulas Exemplificativas

Composição da Diretoria. 5 Câmaras Técnicas e Grupos de trabalhos instituídos 6 Composição das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho
Composição da Diretoria. A Diretoria da Companhia deverá ser composta por profissionais, de mercado, de reconhecida competência e experiência na área de atuação da Companhia, não devendo, ainda, ocupar cargos em empresas que sejam concorrentes com a Companhia e nem possuir Conflito de Interesses com a Companhia.
Composição da Diretoria. Art. 6º O Presidente e o Vice-Presidente do CMPC-Jlle, nos termos do art. 21 da Lei 6.705, de 11 de junho de 2010, serão eleitos entre seus pares, mediante maioria absoluta de votos, com mandato de 2 (dois) anos.
Composição da Diretoria. Os Acionistas concordam que a administração da Companhia será conduzida por profissionais a serem indicados aos cargos de diretores da Companhia de acordo com as disposições deste Acordo, com o propósito de gerar lucros e atingir um patamar de excelência no desenvolvimento das atividades da Companhia. Além disso, os Acionistas concordam que os Diretores da Companhia e de suas Controladas serão profissionais de reconhecida reputação, com experiência e formação acadêmica compatíveis com seus respectivos cargos e funções e, sempre que necessário, com qualificações técnicas e administrativas comprovadas.

Related to Composição da Diretoria

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • Metodologia de Trabalho A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial: