Composição da Diretoria Cláusulas Exemplificativas

Composição da Diretoria. Art. 6º O Presidente e o Vice-Presidente do CMPC-Jlle, nos termos do art. 21 da Lei 6.705, de 11 de junho de 2010, serão eleitos entre seus pares, mediante maioria absoluta de votos, com mandato de 2 (dois) anos.
Composição da Diretoria. Os Acionistas concordam que a administração da Companhia será conduzida por profissionais a serem indicados aos cargos de diretores da Companhia de acordo com as disposições deste Acordo, com o propósito de gerar lucros e atingir um patamar de excelência no desenvolvimento das atividades da Companhia. Além disso, os Acionistas concordam que os Diretores da Companhia e de suas Controladas serão profissionais de reconhecida reputação, com experiência e formação acadêmica compatíveis com seus respectivos cargos e funções e, sempre que necessário, com qualificações técnicas e administrativas comprovadas.
Composição da Diretoria. 5 Câmaras Técnicas e Grupos de trabalhos instituídos 6 Composição das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho