Condições de Entrega e Aceite dos Serviços (Validação):. 3.2.1. Todos os documentos e serviços deverão ser disponibilizados ao CONTRATANTE, em arquivos digitais, por meio de ferramenta no site da CONTRATADA na internet ou, na impossibilidade deste, via e-mail corporativo da CONTRATADA ou outro meio a ser definido e previamente informado e aceito pelo CONTRATANTE. 3.2.2. A disponibilização eletrônica dos trabalhos realizados não eximirá a CONTRATADA de encaminhar os documentos físicos originais relativos aos serviços prestados. 3.2.3. As credenciadas terão o prazo definido na Ordem de Serviço (OS) para entregar os documentos referentes aos serviços executados ao Cesup Patrimônio (PR). 3.2.4. Quando não houver necessidade da disponibilização de documentação necessária à conclusão da demanda, por parte do Banco (item 1.3.1), a contagem do prazo para execução dos serviços terá início no 1° (primeiro) dia útil subsequente ao recebimento do aceite da Ordem de Serviço (OS) pela CONTRATADA. 3.2.5. Os documentos obtidos em sua via original deverão ser encaminhados em meio físico e de forma digital em extensão pdf, nos seguintes endereços e prazos: Endereços: Prazos: I. A contratada deverá solicitar os documentos/protocolar a documentação nos órgãos competentes em até 2 (dois) dias úteis quando o município base da sua região de atuação for o mesmo município onde os serviços serão prestados, e em até 5 (cinco) dias úteis nos outros casos, contados da data de disponibilização pelo Banco da documentação sob sua responsabilidade necessária à conclusão da demanda; II. A contratada deverá encaminhar os documentos obtidos em até 2 (dois) dias úteis na forma digital e entregar os documentos originais obtidos e/ou os serviços solicitados aos órgãos competentes em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de emissão dos mesmos; 3.2.6. Sempre deverá ser dada a preferência para a Certidão Digital, expedida no formato eletrônico (PDF/A) e assinada com Certificado Digital ICP-Brasil. 3.2.7. A CONTRATADA deverá fornecer quinzenalmente, via e-mail, relatório contendo informações precisas sobres as fases dos processos de regularização/emissão de documentos, com informações atualizadas e individualizadas de cada atividade solicitada – Ordem de Serviço (OS). 3.2.8. A CONTRATADA será responsável pelo andamento, conclusão e entrega dos trabalhos que porventura já tenham sido solicitados. 3.2.9. Os documentos/serviços serão recebidos, conferidos e validados pelo Cesup Patrimônio (PR) em conformidade com a demanda estabelecida na Ordem de Serviço (OS) e com os padrões previstos em contrato (ANS - item 1 e item 3.2.10). Caso não atendam tais conformidades, serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas e imediatas correções. 3.2.10. Os serviços serão aceitos pelo Cesup Patrimônio (PR), na qualidade de Fiscal do Serviço, quando estiverem de acordo com os padrões estabelecidos pelo Banco do Brasil S.A, conforme abaixo: 3.2.10.1. Após a execução do serviço, A CONTRATADA deverá enviar os seguintes documentos para o aceite/validação dos serviços: a) A Ordem de Serviço (OS) (Documento nº 05) e o Relatório dos Serviços Prestados (Documento nº 07), devidamente assinados pelo responsável pela Empresa, contento: I.Os documentos originais obtidos e/ou os serviços solicitados aos órgãos e entidades competentes, conforme a Ordem de Serviço (OS);
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Samples: Credenciamento De Serviços, Credenciamento De Serviços De Despachante Documentalista, Credenciamento De Serviços De Despachante Documentalista