MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do...
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 8.2. Os atores que irão atuar na fase de Gestão do Contrato, formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são: 8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administração, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 10 do Decreto nº 9.507, de 2018, que deverá exercer o acompanhamento e gestão da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência; 8.2.2. Fiscal Técnico do Contrato: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização dos aspectos técnicos e administrativos do Contrato; 8.3. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá: 8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização; 8.3.2. Reportar-se ao Fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigid...
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.1 A seguir elencamos as denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato: 8.1.1 CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, Autarquia Federal da Administração Pública responsável por fiscalizar a CONTRATADA fundamentada pela Lei 8.666/93, pelas determinações do TCU e da AGU e pelo conteúdo do Edital e do Contrato. 8.1.2 FISCALIZAÇÃO: Equipe de profissionais indicados por Determinação de Serviço pela CONTRATANTE como Fiscais do contrato, integrantes da Superintendência de Engenharia, Arquitetura e Patrimônio (SAEP), sendo responsáveis pela aprovação dos serviços e produtos gerados pela CONTRATADA, bem como a definição de diretrizes e parâmetros técnicos para o desenvolvimento da execução da obra;
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a): a) Fiscal Técnico;
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.4.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos dos INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR), ANEXO II, definidos como o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 8.4.2.Visando definir uma metodologia de avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada, o fiscal do contrato visualizará o serviço dado como finalizado, comprovando que toda a área está devidamente limpa e a manutenção foi realizada. O serviço atestado como finalizado, caso tenha ocorrência de problemas na execução desta ordem de serviço, a contratada deverá retornar ao o local no prazo máximo de 48 horas sem ônus para a contratante. 8.4.3.A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços insatisfatórios, que poderá ser acatada pela Fiscalização, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. O gestor do Contrato possui atribuições gerenciais, designado para coordenar e coman- dar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual e será indicado por auto- ridade competente. Este terá a função de coordenar as atividades relacionadas à fiscali- zação técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos prepa- ratórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envol- vam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros. 7.2. O Fiscal Técnico, Servidor público com conhecimentos de fiscalização de contratos de TI, será o responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis míni- mos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento confor- me o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário. 7.3. Acompanhar implantação da solução, atestar o funcionamento da solução, e, no caso de falhas ou dúvidas, acionar o suporte técnico contratado junto com a solução para garantir manutenção e operacionalidade. 7.4. A Fiscalização pelo Público Usuário que se manifesta a partir da pesquisa de satisfação junto aos usuários/recebedores dos serviços prestados, com o objetivo de aferir os resul- tados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos as- pectos qualitativos do objeto, deste Termo de Referência. 7.5. Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados a execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas. 7.6. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergência ou necessidade da celeridade da informação via telefone, sendo que a con- tratada deverá o tratamento adequado as solicitações em todas as formas de comunica- ção elencadas.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. Servidor designado, doravante denominado Gestor, verificará a especificação, quantidade e qualidade do serviço prestado, de conformidade com o exigido no Edital e seus Anexos e com o constante da respectiva proposta de preço do Contratado, em conformidade com o inciso III do art. 74 da Lei n.º 8.666/1993. 7.2. Mensalmente, a Contratada emitirá a Nota Fiscal ou Fatura, obrigatoriamente com as especificações do serviço contratado e com o número de inscrição no CNPJ apresentado no Contrato. 7.3. A apresentação da Nota Fiscal ou Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. 7.4. Em caso de conformidade, mensalmente, o Gestor do Contrato atestará a efetiva prestação dos serviços e encaminhará a Nota Fiscal ou Fatura para pagamento. 7.5. Em caso de não conformidade, a Contratante notificará a Contratada, para as providências cabíveis quanto ao saneamento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 7.6. À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento do serviço, submetendo a etapa impugnada à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução do saneamento necessário, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (Fiscais do Contrato e substitutos) a serem designados pelo Diretor de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, na condição de representantes da Contratante. 8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, um Fiscal Administrativo, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado. 8.1.2. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados. 8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim; 8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 8.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 8.6. A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matricula Nº 47122, dessa Administração, ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021. 8.7. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 8.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 8.9. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 8.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 8.11. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua respo...
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 8.3.1. O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) será apurado diariamente e terá como referência o mês faturado, sendo que o instrumento de aferição consiste na “Relação de Ocorrências” abaixo consignada, a ser preenchida pelo fiscal titular ou substituto do contrato, assim como pelos responsáveis indicados por Portaria da CONTRATANTE. 8.3.2. Os serviços objeto do Termo de Contrato serão constantemente avaliados pelos representantes da CONTRATANTE, que assinalarão as ocorrências na “Relação de Ocorrências”, conforme modelo abaixo. 8.3.3. Os níveis de serviços apresentados neste IMR têm como função incluir critério de performance para o serviço de gerenciamento informatizado para manutenção preventiva e corretiva de geradores (motores estacionários) com o fornecimento de mão de obra, lubrificantes, peças e acessórios multimarcas e novos, bem como fornecimento de combustíveis e óleo de motor dois tempos, seguindo as melhores práticas aplicadas na Administração Pública. 8.3.4. A tabela constante deste IMR será a referência quanto ao percentual a ser aplicado sobre a fatura mensal apresentada pela contratada, sendo que, em caso de haver descontos em função do não cumprimento do IMR, ainda poderá haver a aplicação das demais sanções contratuais previstas. 8.3.5. O relatório de ocorrências deverá ser levado ao conhecimento da CONTRATADA por meio de mensagem eletrônica, produzindo efeitos imediatos. 8.3.6. O primeiro mês de vigência do contrato será objeto apenas de notificação, de modo a permitir o ajuste e aperfeiçoamento da qualidade do serviço pela CONTRATADA. 8.3.7. Modelo de relação de ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos resultados obtidos na prestação dos serviços: RELAÇÃO DE OCORRÊNCIAS Período da Verificação: de / / a / / OCORRÊNCIA TIPO 1: Deixar de fornecer combustíveis e óleo de motor dois tempos para a CONTRATANTE, por meio da disponibilidade do sistema, cartões e das instalações dos estabelecimentos credenciados.