Consequências Cláusulas Exemplificativas

Consequências. Não seremos responsáveis por quaisquer perdas ou despesas que possa sofrer ou suportar devido ao não cumprimento por si do disposto neste Artigo 6.
Consequências. 1 — O co-contratante tem direito à reposição do equi- líbrio financeiro, segundo os critérios estabelecidos no presente Código, sempre que o fundamento para a modi- ficação do contrato seja:
Consequências. O Cliente-investidor passa a deter uma maior protecção na sua actuação, desde logo, pela obrigação do intermediário financeiro prestador de serviços de investimento proceder à sua classificação, aferir da adequação de alguns produtos ou serviços ao seu perfil de risco através de um questionário definido para o efeito – questionário de apropriação (“appropriateness test”) -, celebração de um contrato escrito de intermediação financeira obrigatório à prestação de serviços, estabelecimento de uma “politica de execução de ordens”, orientada para a sua execução nas melhores condições, nomeadamente por recurso ao acesso a diferentes estruturas de negociação – “best execution”-, estabelecimento de uma politica interna de conflito de interesses e benefícios ilegítimos, análise a tratamento de reclamações de Clientes.
Consequências. Consequências atitudinais: Consequências comportamentais: -Assiduidade -Intenção em ficar - Performance -Empenhamento -Satisfação -Equilíbrio entre trabalho e vida privada -Sindicato O modelo de Guest (2004) tem em consideração fatores contextuais que se distinguem em fatores organizacionais e individuais, que de acordo com as práticas e políticas de gestão da empresa podem levar a que o contrato psicológico tenha uma perceção positiva por parte do trabalhador, e daí resulte um conjunto de consequências benéficas quer para o trabalhador, quer para a empresa. Comparando os dois modelos de Xxxxxxxx e Xxxxx, pode-se compreender que o modelo exposto por Xxxxxxxx (1995) foca essencialmente fatores responsáveis pelo desenvolvimento do contrato psicológico mas numa amplitude mais pequena, de tal maneira que delimita os fatores organizacionais: à comunicação de promessas e às normas sociais, no entanto este modelo não é menos importante e lógico que o proposto por Guest. No modelo de Guest (2004), o autor reforça e enfatiza características organizacionais, como a estratégia, tendo assim uma visão mais ampla sobre o que leva à formação do contrato psicológico.
Consequências. Burnout/Realização Pessoal = 0,009 + 1,027ContratoPsicológico/Conteúdo do Trabalho - 0,019ContratoPsicológico/Progressãonacarreia + 0,016 ContratoPsicológico /projeçãoparaoexterior - 0,036ContratoPsicológico/compensação organizacional - 0,016ContratoPsicoógico/Respeitopelavidaprivada +erro Burnout/Exaustão Emocional = 1,671 + 428ContratoPsicológico/Conteúdo do Trabalho + 0,275ContratoPsicológico/Progressãonacarreia + 0,145ContratoPsicológico /projeçãoparaoexterior - 0,218ContratoPsicológico/compensação organizacional - 0,038ContratoPsicoógico/Respeitopelavidaprivada +erro Burnout/Despersonalização = 0,047 + 0,070ContratoPsicológico/Conteúdo do Trabalho - 0,099ContratoPsicológico/Progressãonacarreia + 1,028 ContratoPsicológico /projeçãoparaoexterior - 0,042ContratoPsicológico/compensação organizacional + 0,080ContratoPsicoógico/Respeitopelavidaprivada +erro Felicidade Subjetiva= -0,005 + 0,791ContratoPsicológico/Conteúdo do Trabalho – 0,002ContratoPsicológico/Progressãonacarreia + 0,204ContratoPsicológico /projeçãoparaoexterior - 0,062ContratoPsicológico/compensação organizacional +0,084ContratoPsicoógico/Respeitopelavidaprivada +erro Comprometimento Organizacional = 2.908 + 0,114ContratoPsicológico/Conteúdo do Trabalho + 0,045ContratoPsicológico/Progressãonacarreia + 0,037 ContratoPsicológico /projeçãoparaoexterior - 0,060ContratoPsicológico/compensação organizacional - 0,059ContratoPsicoógico/Respeitopelavidaprivada +erro Resiliência Comprometimento organizacional/afetivo Felicidade Subjetiva
Consequências a) Muito grave: Descredenciamento
Consequências. Uma vez considerada a obrigação adimplida substancialmente, surgirão algumas opções às partes: (i) o devedor pode cumprir a prestação faltante; (ii) o credor pode pagar a dívida, com a possibilidade de requerer posteriormente indenização pelo devedor ou (iii) pode executar do devedor a prestação inadimplida. Porém, em todos os casos há que se lembrar que o credor tem direito a solicitar o ressarcimento dos prejuízos ou eventuais despesas do inadimplemento não fundamental. Observemos que na última parte do conceito formulado por nós (final do tópico 5.2), se encontra a responsabilização do inadimplente, ainda que por pequena prestação.
Consequências. Após a auditoria (incluindo qualquer auditoria de Saúde, Segurança e Meio Ambiente), for detectada uma não conformidade ou se o CLIENTE expressar recomendações ou reservas, o FORNECEDOR concorda em implementar, às suas próprias expensas, as ações corretivas e preventivas prontamente a partir do aviso do CLIENTE ou fornecimento do relatório e seguir as recomendações e/ou reservas expressas pelo CLIENTE. Em caso de descumprimento, o FORNECEDOR reembolsará à CLIENTE todos os custos da auditoria (incluindo os honorários dos auditores independentes). Qualquer falha em remediar uma violação identificada durante a auditoria permitirá ao CLIENTE rescindir a Ordem por violação.
Consequências. O descumprimento das determinações previstas nesta política ensejará a aplicação de medidas disciplinares, conforme política específica. A violação das leis anticorrupção por meio de suborno e atos de corrupção praticados contra a administração pública pode resultar em processo criminal dos envolvidos, cabendo à Unidade de Compliance promover os encaminhamentos necessários.
Consequências. Se o hardship ocorrer, as partes devem iniciar negociações com vistas a alcançar solução mutuamente satisfatória para a situação.