CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA
ARTIGO 1. DEFINIÇÕES
Os seguintes termos, quando a primeira letra for em maiúsculas, terão os significados definidos no presente documento ou no artigo dedicado, conforme o caso:
“CLIENTE” significa SANOFI - Produtos Farmacêuticos, Lda.
“Informações Confidenciais” significa quaisquer dados e/ou informações de qualquer tipo, sejam ou não rotulados como confidenciais, que se relacionem ou se refiram à Ordem, ou à atividade comercial do CLIENTE ou do FORNECEDOR e que sejam divulgados direta ou indiretamente por uma Parte à outra, ou de outra forma obtidos por uma Parte da outra como resultado da negociação ou conclusão da Ordem, direta ou indiretamente, por escrito, oralmente, eletronicamente, visualmente ou de qualquer outra forma.
“Dia(s)” significa(s) qualquer dia do ano civil.
“Entrega(s)” significa(s) todos os materiais especificamente criados, gerados, concebidos, preparados ou desenvolvidos pelo FORNECEDOR para o CLIENTE e designados como um Material a Entregar ao abrigo de uma Ordem, incluindo, mas não se limitando a, qualquer design, base de dados, ficheiro, documento, material de formação, dados, relatório, nota, estudo ou documento analítico, minutos ou relatório, relatório final, ideia criativa entregue como parte da fase de ideação estratégica e/ou da fase criativa de qualquer projeto, marca comercial, desenvolvimento digital, especificações, actualização e instalações de versão de programas e/ou interface concebidas, criado, enviado, desenvolvido, escrito em código objeto ou código fonte pelo FORNECEDOR especificamente para o CLIENTE, seja ou não protegido ou capaz de ser protegido por Leis aplicáveis de propriedade intelectual, incluindo desenvolvimentos, adaptações, benfeitorias e modificações realizadas pelo FORNECEDOR nos Elementos Pré-existentes da CLIENTE, e entregues ao CLIENTE no âmbito do Pedido, e quaisquer DPI relacionadas com os mesmos.
“CGC” significa estas condições gerais de compra aplicáveis às Ordems. “IPR” significa, na qualidade de representante dos Direitos de Propriedade Intelectual, (i) qualquer direito decorrente ou relacionado com patentes (incluindo os direitos a invenções patenteáveis ou não patenteáveis, descobertas, know-how, segredos comerciais e outras Informações Confidenciais), designs, marcas comerciais (e marcas de serviço, sinais distintivos como, logótipos, nomes comerciais ou comerciais, nomes de marcas, nomes de empresas, nomes de domínio e URLs), direitos de autor (incluindo direitos de autor), direitos a qualquer software em código objeto ou código fonte, direitos a bases de dados), (ii) qualquer registo ou pedido de registo, renovar e/ou alargar qualquer um destes direitos, e (iii) todos os outros direitos de propriedade intelectual, registado ou não, suscetíveis de serem registados ou não, existente em qualquer país, bem como o goodwill relacionado com o mesmo.
“Ordem(s)” significa(s) qualquer ordem de compra emitida pelo CLIENTE ao FORNECEDOR declarando, no mínimo, a descrição dos Serviços ou Produtos, conforme o caso, e qualquer informação associada relevante. O Pedido inclui as CGC e o CSC.
“Parte(s)” significa(s) individualmente o CLIENTE ou o FORNECEDOR, conforme o caso, ou coletivamente ambos, conforme aplicável.
“Pessoal” significa, em relação ao FORNECEDOR, qualquer um de seus (i) funcionários (ii) consultores individuais sob sua responsabilidade ou (iii) os de seus FORNECEDORES, agentes autorizados ou sub FORNECEDORES (incluindo Empresas Afiliadas da FORNECEDOR) cedidos para a prestação dos Serviços ou Produtos; e, em relação à CLIENTE, qualquer um de seus
(i) funcionários (ii) trabalhadores contingentes e/ou temporários e/ou (iii) consultores individuais sob a responsabilidade da CLIENTE.
“Produto(s)” significa(s) qualquer produto, hardware, software, equipamento ou bens de todos os tipos, incluindo o fornecimento de Materiais a Entregar associados, a serem fornecidos pelo FORNECEDOR de Serviços de acordo com os termos da Ordem para utilização, nomeadamente no
campo farmacêutico.
“CSC” significa as condições especiais de compra expressamente aceitas pelo CLIENTE e FORNECEDOR aplicáveis ao Pedido, incluindo, se houver, as alterações mutuamente aceitas às CGC.
“Serviços” significa os serviços de todos os tipos, incluindo o fornecimento de Materiais a Entregar associados, a serem fornecidos pelo FORNECEDOR de Serviços de acordo com os termos do Pedido para utilização, nomeadamente na área farmacêutica.
ARTIGO 2. OBJETIVO
2.1 Escopo. As CGC aplicam-se indiscriminadamente ao fornecimento de qualquer Produto e à prestação de quaisquer Serviços prestados pelo FORNECEDOR ao abrigo da Ordem, exceto para serviços prestados por Profissionais de Saúde e Organizações de Saúde.
2.2 Ordem de precedência. Ao fornecer os Produtos ou executar os Serviços de acordo com o Pedido, conforme as disposições abaixo, o Pedido será considerado aceito pelo FORNECEDOR e o FORNECEDOR concorda expressamente com as CGC que prevalecerão sobre os termos e condições gerais de venda do FORNECEDOR, a menos que de outra forma acordado por escrito entre as Partes. As CGC só podem ser alteradas e/ou complementadas pelo CSC, que irá então prevalecer sobre as CGC.
Se uma Ordem for emitida sob um contrato específico separado, celebrado por escrito entre as Partes, as disposições deste contrato prevalecerão por si só.
ARTIGO 3. PRAZO
3.1 Duração. As CGC e CSC entram em vigor a partir da emissão do Pedido pelo CLIENTE e permanecerão em pleno vigor e efeito durante a vigência do Pedido, salvo disposição em contrário no presente documento. Após o termo do seu prazo, o Pedido será considerado extinto.
3.2 Consequências do prazo de validade. Após a expiração da Ordem, o FORNECEDOR devolverá imediatamente, a suas próprias expensas, ao CLIENTE todos os equipamentos e dispositivos emprestados ou colocados à sua disposição, juntamente com qualquer informação, documento, material e dados (incluindo Informações Confidenciais) fornecidos pelo CLIENTE, que serão devolvidos ou, a pedido do CLIENTE, destruídos de forma segura e certificados numa declaração assinada, sem a possibilidade de o FORNECEDOR reter qualquer tipo de cópia, extrato e/ou resumo, exceto uma (1) cópia que o FORNECEDOR pode guardar para fins legais. Além disso, o FORNECEDOR deixará de utilizar os dados da CLIENTE de qualquer forma, a menos que expressamente autorizado pela CLIENTE e fornecerá à CLIENTE, conforme aplicável, um relatório final por escrito detalhando os Serviços executados até tal vencimento. Quando necessário, o CLIENTE envidará também os seus melhores esforços para auxiliar o CLIENTE na qualificação de um fornecedor Terceiro alternativo para o fornecimento de Produtos, sem contudo ser obrigado a divulgar qualquer um dos seus segredos comerciais.
ARTIGO 4. RESCISÃO
4.1 Rescisão por conveniência. O CLIENTE poderá, sem prejuízo de seus demais direitos ou reparações, rescindir a qualquer tempo e sem requerer quaisquer formalidades judiciais o Pedido por conveniência, total ou parcial, com efeito imediato, mediante Aviso prévio por escrito de 1 (um) mês sem incorrer em qualquer responsabilidade, taxas, danos ou indenização.
4.2 Rescisão por predefinição. Caso qualquer das Partes viole ou deixe de cumprir qualquer de suas obrigações, a outra Parte notificará a Parte inadimplente, e caso a Parte inadimplente não solucione tal inadimplemento no prazo de 15 (quinze) Dias contados da data de recebimento do Aviso, a outra Parte poderá, sem prejuízo de seus demais direitos ou recursos, rescindir sem requerer quaisquer formalidades judiciais o Pedido de inadimplemento, no todo ou em parte, com efeito imediato, após o envio de um aviso à Parte inadimplente.
4.3 Direito do CLIENTE de rescindir por causas específicas. O CLIENTE poderá, sem prejuízo de seus demais direitos ou reparações, rescindir sem requerer quaisquer formalidades judiciais o Pedido, no todo ou em parte, com efeito imediato e sem aviso prévio, na hipótese de: atrasos repetidos, consequências significativas por desempenho não conforme, decisões regulatórias declarando que os Serviços e/ou Produtos não se adequam ao especialidades, incumprimento dos artigos “Confidencialidade”, “Medidas de segurança e qualidade da informação”, “Farmacovigilância”, “Proteção de dados pessoais”, “Global compact – Anticorrupção – Conflito de Interesses – Transparência – Triagem de Partes Restritas – Minerais de Conflito”, “Requisitos conforme regulamentação social”, “Ambiente”, “Transferência – Cessão” e/ou “Subcontratação”.
4.4 Rescisão pela Mudança de Controle do FORNECEDOR. Em caso de Mudança de Controle do FORNECEDOR ou se um concorrente da CLIENTE adquirir participação societária ou direitos de voto no FORNECEDOR, o FORNECEDOR notificará imediatamente a CLIENTE.
“Alteração de Controle” significa qualquer mudança organizacional do FORNECEDOR que resulte em (i) ou o acionista principal da Parte em questão no momento do estabelecimento do Pedido não ter mais o controle efetivo da Parte; ou (ii) qualquer alteração na estrutura acionária da referida Parte, afetando seu controle.
Neste caso, o CLIENTE reserva-se o direito de, sem prejuízo dos seus outros direitos ou recursos, rescindir sem requerer quaisquer formalidades judiciais a Ordem, no todo ou em parte, com efeito imediato, sujeito a um prazo de 15 (quinze)
Dia de aviso prévio, sem incorrer em qualquer responsabilidade, taxas, danos ou compensação.
4.5 O direito do CLIENTE de rescindir por um evento de força maior. Em caso de evento de força maior nas condições do artigo “Força Maior” abaixo, a Parte não afetada poderá rescindir o Pedido conforme disposições nele especificadas.
4.6 Consequências da rescisão. Além das disposições previstas no artigo “Consequências da expiração”,em caso de qualquer rescisão, o FORNECEDOR deixará imediatamente de incorrer ou comprometer-se com qualquer custo relacionado com o Pedido. O CLIENTE somente será obrigado a pagar ao FORNECEDOR os valores correspondentes ao cumprimento do Pedido ainda não faturado até a data efetiva da rescisão, não sendo devidos outros valores.
Se aplicável, o FORNECEDOR reembolsará qualquer pagamento antecipado recebido por parte da Ordem ainda não realizada ou qualquer pagamento recebido por Serviços e/ou Produtos defeituosos ou não conformes.
ARTIGO 5. CONDIÇÕES FINANCEIRAS
5.1 Preços. Salvo disposição em contrário no CSC, tudo o que está indicado no Pedido a ser fornecido ou executado pelo FORNECEDOR é considerado como estando totalmente incluído nos preços especificados no Pedido. Sujeito ao cumprimento das suas obrigações previstas no Pedido, o CLIENTE pagará ao FORNECEDOR o valor mencionado no Pedido. O referido montante é firme e fixo durante toda a duração do Pedido. O montante será dado em euros e entendido como exclusão de impostos. O IVA aplicável no momento da faturação será adicional.
5.2 Faturação. O FORNECEDOR enviará a fatura (uma por pedido e data de pagamento) ao CLIENTE no momento da entrega dos Produtos/Serviços. Em caso de entregas parciais, a data da fatura e a data de vencimento do pagamento corresponderão à última entrega do pedido.
O FORNECEDOR enviará as faturas numa única cópia, apenas em formato eletrónico através do canal(s) de receção de faturas preferidos, conforme definido em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx na data de emissão da fatura.
As faturas eletrónicas enviadas incluirão todos os elementos especificados pela Legislação Aplicável (por exemplo, descrição dos Produtos/Serviços) e aqueles que permitem ao CLIENTE processá-los (incluindo, mas não se limitando ao número da Ordem, ou qualquer documento de suporte que acompanhe os detalhes dos itens faturados, incluindo aqueles solicitados pelo CLIENTE quando necessário), conforme definido em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx na data de emissão da fatura.
O envio de um duplicado em papel não é explicitamente necessário e pode ter impacto no FORNECEDOR sob a perspetiva da tributação. Apenas os documentos eletrónicos recebidos através de canais preferenciais representam faturas originais válidas. Não serão processadas faturas enviadas através de outros canais (por exemplo, papel) ou que não incluam todos os elementos referidos acima. As faturas não conformes podem ser devolvidas ao FORNECEDOR por e-mail.
5.3 Condições de pagamento. O CLIENTE pagará ao FORNECEDOR por transferência bancária utilizando os dados da conta que o FORNECEDOR forneceu anteriormente. O pagamento deve ser efetuado no prazo de sessenta (60) dias a contar da data de verificação/conformidade dos Produtos e/ou Serviços. O prazo máximo para tal verificação pelo CLIENTE será de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento dos Produtos e/ou Serviços.
Em caso de não pagamento dentro do prazo determinado, aplicar-se-á uma penalização por atraso de pagamento de acordo com as disposições da lei aplicável.
ARTIGO 6. RESPONSABILIDADE
A Ordem é realizada sob a total responsabilidade do FORNECEDOR. A este respeito, o FORNECEDOR é responsável por qualquer lesão, dano ou perda, sofrido pela CLIENTE, seu Pessoal, representantes, clientes e/ou qualquer Terceiro, resultante de ou em relação a qualquer violação, erro, negligência, omissão e/ou culpa do FORNECEDOR, seja causada pelo próprio FORNECEDOR, seu Pessoal, representantes e/ou Afiliadas.
ARTIGO 7. SEGUROS
Sem limitação das suas obrigações e responsabilidades ao abrigo do Pedido, o FORNECEDOR representa deter e manter, às suas próprias custas, e ao longo de toda a duração da Ordem, todas as apólices de seguro necessárias para cobrir todas as consequências financeiras da responsabilidade que decorram ou se relacionem com a execução da Ordem, por qualquer lesão, danos ou perdas que possam causar ao CLIENTE, o seu Pessoal, representantes, clientes ou qualquer Terceiro durante a execução da Ordem. A cobertura de seguro não isentará o FORNECEDOR de qualquer responsabilidade por lesões, danos ou perdas superiores aos limites do seguro ou outros.
Esse seguro será mantido com uma seguradora conceituada e incluirá nomeadamente (i) seguro de Responsabilidade Geral Comercial e Responsabilidade por Produtos ou Responsabilidade Profissional (“erros e omissões”) e, (ii) cobertura cibernética que trate de violação de privacidade e confidencialidade e segurança de rede.
Mediante solicitação do CLIENTE, o FORNECEDOR fornecerá prontamente um certificado da(s) seguradora(s) ou representante autorizado da seguradora, ou no caso de seguro próprio, um responsável autorizado da empresa que comprove tal cobertura de seguro.
Todas estas apólices de seguro deverão ser disponibilizadas pelo FORNECEDOR para permitir que a mesma notifique a CLIENTE com
antecedência mínima de 30 (trinta) Dias de qualquer cancelamento ou modificação destas apólices de seguro.
ARTIGO 8. FORÇA MAIOR
8.1 Âmbito. Nem o CLIENTE nem o FORNECEDOR serão responsáveis por qualquer falha ou atraso no cumprimento das suas obrigações que possa dever-se a um evento de força maior. Por derrogação, as Partes acordam que a greve interna não é um evento de força maior na aceção deste artigo.
8.2 Obrigações gerais. Caso um evento de força maior afete o Pedido, a Parte afetada notificará imediatamente a Parte não afetada do mesmo. Neste caso, as Partes devem reunir-se prontamente e envidar os seus melhores esforços para mitigar os efeitos do evento de força maior. A critério exclusivo do CLIENTE, as quantidades de Produtos e/ou parte dos Serviços assim afetados pelo evento de força maior poderão ser eliminadas do Pedido sem incorrer em qualquer responsabilidade, taxas, danos ou compensação, mas o Pedido permanecerá inalterado. Sem prejuízo do que precede, no final do evento de força maior e dos seus efeitos, cada Parte retomará prontamente o cumprimento das suas obrigações assim suspensas.
Cada Parte suportará os seus próprios custos e despesas incorridos no âmbito do evento de força maior.
8.3 Casos de rescisão. Caso as Partes não cheguem a acordo sobre as medidas necessárias e caso o evento de força maior exceda um período de trinta (30) dias a contar da notificação, a Parte não afetada terá o direito de rescindir imediatamente todo ou parte do Pedido sem exigir quaisquer formalidades judiciais e sem que qualquer compensação seja reivindicada para este fim.
ARTIGO 9. AUDITORIA
9.1 Âmbito. As Partes concordam que o CLIENTE poderá, a suas expensas, mediante aviso prévio razoável e a qualquer momento durante a Ordem e três (3) anos após a sua expiração, realizar uma auditoria no local ou documental por si ou por um órgão independente da sua escolha para avaliar o cumprimento por parte do FORNECEDOR e do seu Pessoal das suas obrigações ao abrigo da Ordem e de quaisquer Leis e regulamentos aplicáveis.
9.2 Obrigações gerais. Para efeitos desta auditoria, o FORNECEDOR concorda (i) em conceder e facilitar o acesso aos auditores às suas instalações, instalações, sistemas, documentos, funcionários do seu Pessoal (ii) para garantir que toda a documentação está “pronta para inspeção” (iii) cooperar totalmente de boa-fé com eles e (iv) fornecer-lhes todas as informações necessárias e apoio logístico para realizar a auditoria. As Partes reconhecem que a auditoria será realizada sujeito ao artigo “Confidencialidade” e, como resultado, o FORNECEDOR não poderá solicitar qualquer acordo específico de divulgação de confidencialidade aos auditores para a realização da auditoria.
9.3 Consequências. Após a auditoria (incluindo qualquer auditoria de Saúde, Segurança e Meio Ambiente), for detectada uma não conformidade ou se o CLIENTE expressar recomendações ou reservas, o FORNECEDOR concorda em implementar, às suas próprias expensas, as ações corretivas e preventivas prontamente a partir do aviso do CLIENTE ou fornecimento do relatório e seguir as recomendações e/ou reservas expressas pelo CLIENTE. Em caso de descumprimento, o FORNECEDOR reembolsará à CLIENTE todos os custos da auditoria (incluindo os honorários dos auditores independentes). Qualquer falha em remediar uma violação identificada durante a auditoria permitirá ao CLIENTE rescindir a Ordem por violação.
9.4 Relatório de auditoria. Os resultados da auditoria devem ser considerados como Informação Confidencial de ambas as Partes e uma cópia do relatório de auditoria será fornecida gratuitamente pelo CLIENTE ao FORNECEDOR mediante solicitação.
9.5 Inspeção da autoridade. Caso uma autoridade competente ou autoridade com interesse nas atividades do FORNECEDOR realize ou pretenda realizar uma auditoria e/ou inspeção do FORNECEDOR de forma que possa de alguma forma relacionar-se com a Ordem ou afetar a capacidade do FORNECEDOR de executar a Ordem, o FORNECEDOR notificará prontamente o CLIENTE, juntamente com as medidas posteriormente tomadas ou propostas.
ARTIGO 10. CONFIDENCIALIDADE
10.1 Escopo. Para efeitos do presente artigo, “Divulgador” ou “Destinatário” significa, conforme relevante, qualquer uma das Partes que
(i) divulgue direta ou indiretamente (o “Divulgador”) ou (ii) receba ou possa ter acesso a (o “Destinatário”), Informações Confidenciais para a execução da Ordem.
As obrigações definidas neste artigo não se aplicam às Informações Confidenciais para as quais o Destinatário possa provar que (i) o Destinatário já as continha legalmente nos seus registos antes da sua comunicação pelo Divulgador(ii) já era ou se tornou conhecida ou acessível
ao público antes de ser comunicada pelo Divulgador (iii) tinha sido legitimamente comunicada por Xxxxxxxxx que não estavam vinculados por um acordo de confidencialidade relativo às referidas informações (v) era desenvolvida de forma independente pelo Divulgador sem acesso às Informações Confidenciais, sujeito a prova escrita.
10.2 Obrigações gerais. O Destinatário concorda em tratar as Informações Confidenciais como estritamente confidenciais, em protegê-las com pelo menos um cuidado razoável e em limitar estritamente o seu acesso ao seu Pessoal diretamente relacionado com a Ordem com o único objetivo de realizar a Ordem, que estará vinculado às mesmas obrigações aqui estabelecidas.
Em nenhuma circunstância o Destinatário poderá vender, trocar, publicar ou comunicar as Informações Confidenciais de qualquer forma ou sob qualquer forma a um Terceiro, sem a aprovação prévia por escrito do Divulgador. O CLIENTE poderá, no entanto, ter o direito de trocar as Informações Confidenciais para suas Afiliadas e fornecer notadamente ao seu Pessoal o relatório de auditoria, sem autorização prévia da Divulgadora.
Caso o Destinatário necessite da assistência de um Terceiro (sujeito, no entanto, às informações escritas anteriores do Divulgador que possam ter cinco (5) Dias para se opor antes da divulgação ser considerada aprovada), o Terceiro
As Partes estarão vinculadas às mesmas obrigações de sigilo que as do Destinatário e apenas poderão usar as Informações Confidenciais para executar o Pedido. Em qualquer caso, caso o Terceiro viole as suas obrigações de confidencialidade, o Destinatário permanecerá totalmente responsável por tal violação perante o Divulgador.
Tendo em conta a capacidade profissional do FORNECEDOR, o CLIENTE não terá qualquer obrigação ou garantia perante o FORNECEDOR quanto à exatidão, integralidade ou utilidade das Informações Confidenciais, e não será responsável em relação a ou resultante da utilização ou utilização indevida de quaisquer Informações Confidenciais pelo FORNECEDOR. O FORNECEDOR renunciará a qualquer recurso contra a CLIENTE por danos e/ou perdas decorrentes do uso de quaisquer Informações Confidenciais divulgadas no âmbito do Pedido.
10.3 Divulgação obrigatória. Se um tribunal, entidade reguladora ou governamental exigir que o Destinatário divulgue a Informação Confidencial da outra Parte, o Destinatário irá, na medida do permitido pela Legislação Aplicável, (i) Notificar imediatamente o Divulgador da mesma e (ii) mediante pedido do Divulgador, redireccionar o pedido para o Divulgador e (iii) prestar assistência razoável ao Divulgador na sua oposição. Se tal Aviso for proibido pela Legislação Aplicável, o Destinatário deve tomar todas as medidas necessárias para se abster de tal proibição e limitar a divulgação à parte estrita das Informações Confidenciais identificadas no pedido, tal parte para permanecer de qualquer forma confidencial.
10.4 Devolução ou destruição. Após a expiração ou qualquer rescisão da Ordem por qualquer motivo, ou a qualquer momento, o Divulgador assim o solicitar, o Destinatário concorda em devolver ao Divulgador todas as Informações Confidenciais em de acordo com as disposições estabelecidas no artigo “Consequências da expiração”.
10.5 Duração. As obrigações estabelecidas neste artigo “Confidencialidade” devem aplicar-se durante a vigência da Ordem e por um período de dez (10) anos após a sua expiração ou rescisão, independentemente do motivo, ou qualquer outro período mais longo previsto nos regulamentos de segredos comerciais ou Leis Aplicáveis semelhantes.
10.6 Referência e comunicação comercial. O CLIENTE é livre de manifestar-se, por todos os meios de comunicação, sobre as relações comerciais entre as Partes, a existência e o conteúdo do Pedido e/ou s Entregas.
A menos que seja obtido consentimento prévio por escrito da CLIENTE, o FORNECEDOR não mencionará a existência e/ou conteúdo de qualquer Pedido em qualquer comunicação com Terceiros. É proibida toda a reprodução, total ou parcial, ou qualquer utilização de qualquer forma, em particular, para fins de referência ou publicidade, das marcas comerciais, logótipos e/ou nomes comerciais do CLIENTE sem a autorização prévia por escrito do CLIENTE.
ARTIGO 11. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cada Parte detém a propriedade exclusiva da DPI sobre os seus elementos pré-existentes (incluindo desenvolvimentos, adaptações, melhorias e modificações dos mesmos). O FORNECEDOR concede ou concedeu ao CLIENTE uma licença mundial, isenta de royalties, não exclusiva, sublicenciável e transferível, válida durante a vigência do Pedido (exceto para os Elementos Pré-existentes do FORNECEDOR que estão incorporados nos Entregáveis para os quais esta licença é fornecida durante toda a duração da proteção de DPI), para aceder, usar, copiar, modificar, melhorar, manter e preservar os Elementos Pré-existentes do
FORNECEDOR, a fim de usar os Serviços ou Produtos e Entregáveis. O CLIENTE concede ao FORNECEDOR, durante a vigência do Pedido, uma licença mundial totalmente paga, isenta de royalties, não exclusiva e intransferível para usar os Elementos Pré-existentes do CLIENTE apenas na medida necessária para cumprir suas obrigações sob o Pedido, se exigido pelo FORNECEDOR.
O CLIENTE detém, a nível mundial e exclusivo, todos os direitos (relativos a qualquer Material a Entregar (de qualquer forma, independentemente do estado de conclusão) criados ao abrigo ou resultantes da execução da Ordem, durante toda a duração da proteção dos DPI. No entanto, na medida em que os direitos sobre os Materiais a Entregar não seriam detidos pelo CLIENTE por força da lei, o FORNECEDOR transfere irrevogavelmente para o CLIENTE, que pode livremente utilizar os Materiais a Entregar sem qualquer contrapartida e/ou custos adicionais, a propriedade total de todos os DPI nos Materiais a Entregar, sob qualquer forma e suporte, livres de todos os ónus e reivindicações de Terceiros, e assim que os Materiais a Entregar forem criados. Esta transferência, que se aplica numa base exclusiva e mundial, é concedida ao CLIENTE pela duração total da proteção dos DPIs, conforme previsto pelas Leis aplicáveis e incluirá todos os direitos, tais como os direitos de utilização, exploração, transferência, (sub)licenciamento, reprodução, representação, tradução, distribuição, adaptação, engenharia e engenharia inversa para todos os Materiais a Entregar, dentro dos limites previstos pelas leis aplicáveis. Os Entregáveis incluem todos os resultados resultantes de qualquer forma da execução do Pedido (incluindo melhorias e/ou modificações aos Elementos Pré-existentes do CLIENTE), independentemente do seu estado de conclusão, forma e natureza (), protegidos ou não, ou capazes de serem protegidos por Leis aplicáveis de propriedade intelectual e quaisquer DPIs relacionados com os mesmos.
O CLIENTE tem o direito exclusivo de obter, reter, depositar e renovar (ou não), em seu nome e/ou em seu benefício mundial qualquer título sujeito a DPI relativo a um Material a Entregar. O FORNECEDOR compromete-se a auxiliar o CLIENTE, gratuitamente, com quaisquer medidas necessárias para garantir a proteção dos direitos do CLIENTE sobre os Materiais a Entregar. Devido ao ramo de atuação da CLIENTE, o FORNECEDOR é informada de que o uso das Entregas pode implicar alguns ajustes dos direitos morais necessários em relação às condições objetivas de exploração.
O FORNECEDOR garante, a nível mundial, que o CLIENTE terá usufruto pacífico de todos os DPI cedidos ou licenciados ao abrigo da Ordem e que nenhum Produto, Serviço, Elemento Pré-existente e/ou Material a Entregar desde que viole qualquer direito de qualquer Terceiro e constitua atos de concorrência desleal, livre condução ou abuso de conhecimento.
Em caso de qualquer reivindicação ou ação judicial de Terceiros contra o CLIENTE por uma alegada ou efetiva violação de seus DPIs ou quaisquer outros direitos, o FORNECEDOR isentará, às suas expensas, o CLIENTE de e contra quaisquer reivindicações, ações e responsabilidades incorridas e fornecerá, conforme relevante, assistência jurídica para sua defesa e/ou substituição em qualquer processo, exceto se de outra forma decidido pelo CLIENTE. O FORNECEDOR também indenizará a CLIENTE por todos os custos e danos incorridos com a condenação, especialmente incluindo honorários de advogados e consultores, indenização, custos acessórios além dos danos correspondentes à potencial perda de uso e/ou valores devidos sob acordo, custos e despesas para continuidade de execução). Além disso, o FORNECEDOR deverá ser obrigado, a suas expensas e a critério do CLIENTE, a (i) obter o direito de o CLIENTE continuar a utilizar, conforme aplicável, os Produtos, Serviços, Elemento Pré-existente e/ou Material a Entregar (ii) substituir ou modificar o item em questão ou parte do mesmo, uma vez que já não infringe
Direito de Terceiros, desde que não cause qualquer efeito adverso nos Produtos/Serviços/Materiais a Entregar ou na sua utilização prevista ou
(iii) reembolse ou reduza o preço pago. Se as Partes não chegarem a um acordo sobre
o acima mencionado, o CLIENTE poderá rescindir o Pedido ou parte dele por inadimplemento do FORNECEDOR.
As disposições deste artigo permanecerão em vigor após o término do Pedido por qualquer motivo.
ARTIGO 12. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS RELACIONADAS COM A ORDEM
12.1 Formalização do pedido – Aceitação do pedido – Alteração do pedido. A Ordem especificará, no mínimo, os Serviços ou Produtos, as quantidades consoante o caso, o desempenho ou calendário de entrega, o local de entrega ou desempenho e os preços acordados. Cada Ordem será efetuada por intercâmbio eletrónico de dados (“EDI”) ou outros sistemas que as Partes possam acordar ocasionalmente por escrito.
O FORNECEDOR deve, no prazo máximo de sete (7) dias a contar da receção da Ordem, acusar a receção “para aceitação incondicional” de toda a Ordem. Na ausência de aviso de recebimento, qualquer início de execução pelo FORNECEDOR implicará sua concordância com todo o Pedido.
O CLIENTE reserva-se o direito de efetuar, a qualquer momento, alterações à Ordem e/ou de cancelar a Ordem, desde que efetuadas mediante aviso
por escrito e antes da entrega dos Produtos e/ou Serviços. Se qualquer alteração provocar uma variação substancial no custo do fornecimento do(s) Produto(s) e/ou da execução dos Serviços, o FORNECEDOR poderá apresentar uma reclamação por escrito relativamente a um ajuste equitativo e fundamentado no preço no prazo de sete (7) Dias após a receção do aviso de alterações do CLIENTE. Na falta de tal notificação pelo FORNECEDOR de acordo com este artigo, o FORNECEDOR será considerado como tendo renunciado aos seus direitos para um ajustamento para realizar a alteração. O FORNECEDOR não fará qualquer alteração à Ordem sem o consentimento prévio por escrito do CLIENTE.
12.2 Desempenho da Ordem. O FORNECEDOR realizará o Pedido de forma contínua e diligente, a contento da CLIENTE e de acordo com o Pedido e as Leis Aplicáveis. Além disso, como profissional, o FORNECEDOR está vinculada por uma obrigação geral de resultado, juntamente com uma obrigação de fabricar, utilizar matérias-primas conformes, dar conselhos, informações e recomendações à CLIENTE que sejam necessárias para a execução do Pedido, em particular em termos de qualidade e desempenho.
O FORNECEDOR declara, garante, compromete-se e concorda que possui as habilidades, capacidade, materiais e equipamentos necessários para executar o Pedido, que possui a experiência necessária para executar o trabalho e fornecer produtos de natureza e escopo semelhantes ao Pedido, usando um Pessoal qualificado e competente e, que detém e manterá durante a duração do Pedido, às suas próprias custas, todas as autorizações administrativas ou aprovações exigidas pelas Leis aplicáveis.
O FORNECEDOR também garante que o Pessoal de cada FORNECEDOR cumprirá as obrigações estabelecidas no Pedido.
O FORNECEDOR reconhece que qualquer interrupção ou suspensão da execução pode ter consequências adversas críticas para o CLIENTE e, portanto, compromete-se a continuar sempre a execução do Pedido por todos os meios possíveis (incluindo, conforme necessário, fornecendo plantas, partilhar códigos-fonte ou manter um plano actualizado de continuidade de negócios e recuperação de desastres, etc.) no que diz respeito à regulamentação do CLIENTE, responsabilidade social e do paciente como indústria farmacêutica e em particular a necessidade absoluta de o CLIENTE garantir a continuidade de seus negócios.
12.3 Entrega – Transferência de propriedade e riscos. Entrega. O local de entrega será aquele que consta no Pedido enviado ao FORNECEDOR. O CLIENTE não será responsável por mercadorias enviadas para outro endereço. Os Produtos serão expedidos, embalados, marcados, manuseados e expedidos com o cuidado necessário para garantir a sua proteção, de acordo com as instruções do CLIENTE, leis aplicáveis e quaisquer outros termos acordados entre as Partes.
Os produtos destinados ao centro de logística e distribuição designados pela Sanofi devem ser entregues de segunda a sexta-feira das 07h00 às 16h00. Deve ser preparado um calendário de entregas para os seguintes e-mails: · xxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xxx; scachado@id- xxxxxxxxx.xxx.
A entrega na sede da Sanofi (no Lagoas Park) deve ser feita entre as 9h00 e as 13h30 e as 15h00 e as 18h00.
A data de entrega constante da Ordem será vinculativa. Qualquer atraso na entrega confere ao CLIENTE o direito de cancelar a Ordem ou de aplicar uma multa de 5% sobre o seu valor por cada dia de atraso, uma percentagem que será diretamente deduzida da fatura correspondente. O CLIENTE poderá, se assim o desejar, cobrar, seguindo o mesmo procedimento, pelos dias de paralisação na Produção do CLIENTE, considerando custos de mão de obra direta, horas de máquina e despesas gerais das fábricas afetadas.
A tolerância máxima aceita para quantidades solicitadas será de 10% em excesso e 0% em déficit, exceto para material impresso, matérias-primas e materiais de embalagem, impressos e anonimizados, dos quais serão aceitos 5% em excesso e 0% em déficit. O incumprimento deste ponto provocará um atraso no pagamento da fatura em questão até que a quantidade total definida na ordem seja regularizada, altura em que a expiração do pagamento acordada começará a contar.
Se o FORNECEDOR reparar que a quantidade solicitada pela Sanofi não é um múltiplo dos seus tamanhos de unidade de embalagem, deverá enviar uma fotocópia deste, por e-mail, para a pessoa identificada no formulário de Ordem da Sanofi como "Requerente", propondo uma nova quantidade (um múltiplo dos seus tamanhos de unidade de embalagem, arredondando-o para cima). Tal proposta será considerada automaticamente aceita se, em até 5 dias úteis, o CLIENTE não se opuser.
No caso de matérias-primas e materiais de embalagem, estes devem ser acompanhados de uma lista de conteúdos (indicando o número da Ordem) e o “Relatório de Análise”, uma identificação do número do lote e nome do Fabricante (não Distribuidor nem Grossista) ao qual pertencem, bem como a ficha de dados de segurança do produto (seja matéria-prima,
reagentes de laboratório, produtos de limpeza...). Salvo indicação expressa em contrário, a Sanofi aceitará um único lote por Ordem. As mercadorias devem ser identificadas em sua embalagem externa com as seguintes informações: referência do produto, descrição, lote, data de validade, quantidade, peso, numeração, bem como seu número de pedido. Todos os pictogramas e textos relativos à periculosidade dos produtos, bem como o seu impacto ambiental, devem ser indicados de forma clara e visível. O número da Ordem e a referência do material também devem ser refletidos na nota de entrega. Tais Custos de Controle de Qualidade para o CLIENTE serão devidos pelo Fornecedor quando estes decorrerem de itens recusados por S em excesso de um lote, através de Notas de Débito, que serão automaticamente deduzidos da fatura (definindo o custo correspondente em cada caso, de acordo com o tempo de controle necessário para cada material).
Transferência de propriedade e risco. O FORNECEDOR transferirá irrevogavelmente ao CLIENTE a propriedade total dos Produtos e Materiais a Entregar progressivamente à medida que forem sendo fabricados e criados, independentemente do Incoterm escolhido. O risco de perda ou danos nos Produtos, Serviços e/ou Materiais a Entregar será entendido como transmitido no momento da entrega e após a aceitação definitiva dos Produtos, Serviços ou Materiais a Entregar pelo CLIENTE (Incoterm DDP).
12.4 Aceitação. O recebimento de Produtos e/ou Serviços não implicará, em qualquer caso, sua aceitação, que permanecerá pendente da correspondente verificação de conformidade.
O CLIENTE inspecionará os Produtos e/ou Serviços quanto a quaisquer possíveis defeitos e determinará a sua adequação em relação ao Pedido e informará o FORNECEDOR por escrito de todos os defeitos substanciais e superficiais visíveis dentro de um período máximo de trinta (30) dias corridos a partir da data de recebimento dos Produtos/fornecimento dos Serviços. Quando não for feita qualquer notificação, isto implicará o reconhecimento de que os Produtos estão em perfeitas condições e em conformidade com a Ordem.
Em caso de rejeição, o FORNECEDOR substituirá ou voltará a executar imediatamente os Produtos ou Serviços defeituosos ou não conformes ((os “Produto(s) ou Serviço(s) defeituosos”) dentro do prazo estabelecido pelo CLIENTE e as penalizações por atraso serão aplicadas até que a causa da rejeição seja sanada (“Ação(s) de Reparação”). Qualquer Ação de Reparação será realizada por conta e risco exclusivo do FORNECEDOR, que incluirá o reembolso pela CLIENTE de, além de qualquer outra despesa, todos os custos e/ou perdas sofridos pela CLIENTE em relação aos Produtos ou Serviços Defeituosos.
O CLIENTE reserva-se o direito de reclamar do FORNECEDOR, sem qualquer prazo de prescrição, em caso de defeitos ocultos.
O acima exposto não será interpretado como afetando as garantias do FORNECEDOR, nem limitará ou excluirá quaisquer outros direitos ou recursos do CLIENTE aqui previstos (incluindo o direito de rescindir sujeito às disposições do artigo “Rescisão”).
12.5 Planejamento – Atrasos. O FORNECEDOR deve respeitar o planeamento estabelecido na Ordem e reconhece que o tempo é essencial.
12.6 Regras aplicáveis no caso de atividades no local. Caso o Pedido seja realizado em um dos locais da CLIENTE, o FORNECEDOR se compromete a cumprir e fazer com que seu Pessoal, que permanece sob sua responsabilidade, cumpra as instruções e regulamentos de acesso, higiene, segurança, meio ambiente (incluindo gerenciamento de resíduos) vigentes no local da CLIENTE. O FORNECEDOR reconhece ter recebido antes de qualquer intervenção no local tais instruções e regulamentos. Além disso, o FORNECEDOR concorda em comunicar imediatamente qualquer acidente sofrido por um membro do seu Pessoal e qualquer incidente cujas consequências possam ser prejudiciais para a segurança de qualquer Pessoal, Equipamento e/ou ambiente. O FORNECEDOR garantirá que o seu Pessoal recebeu a formação adequada para lidar com esse evento.
O FORNECEDOR reconhece que outros CLIENTEs podem trabalhar simultaneamente com o mesmo neste local. Como resultado, o FORNECEDOR garante que o seu trabalho não causará quaisquer dificuldades para outros empreiteiros e, em particular, que não causará quaisquer danos às instalações, Equipamento ou máquinas pertencentes aos mesmos, estruturas existentes ou em construção. O FORNECEDOR também implementará todos os meios necessários para evitar incómodos nas propriedades à beira-mar.
A CLIENTE reserva-se o direito de exigir que o FORNECEDOR proceda ao despejo imediato de qualquer Pessoal que não respeite as obrigações previstas neste artigo e/ou cujo comportamento possa prejudicar o bom cumprimento do Pedido. O CLIENTE terá o direito de rescindir a Ordem por violação, de acordo com o artigo “Rescisão”.
12.7 Medidas de segurança e qualidade da informação. O FORNECEDOR deve cumprir e fazer com que cada um dos seus Colaboradores cumpra, no mínimo, as disposições de segurança da informação e medidas de qualidade atualmente estabelecidas em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx, conforme alteradas pela CLIENTE de tempos em tempos. Tais termos são aqui incorporados por referência e as Partes comprometem-se expressamente a cumpri-los.
12.8 Farmacovigilância. Quando a Ordem estiver relacionada com um Produto do CLIENTE, aplicar-se-ão requisitos de farmacovigilância específicos. Neste caso, as Partes cumprirão os termos da cláusula de farmacovigilância aplicável atualmente disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx, conforme alterada pelo CLIENTE de tempos em tempos. Tais termos são aqui incorporados por referência e as Partes comprometem-se expressamente a cumpri-los.
12.9 Garantias. Sem prejuízo de quaisquer Leis Aplicáveis, nomeadamente, mas não exclusivamente, a garantia legal de defeitos latentes ou o direito de reparação que possa ser invocado pelo CLIENTE com base na responsabilidade contratual ou extracontratual ou regras específicas de responsabilidade, o FORNECEDOR garante o desempenho adequado, qualidade, funcionalidade e conformidade rigorosa com os requisitos da Ordem dos Produtos ou Serviços, que sejam seguras e sem risco para a saúde humana e estejam livres de qualquer defeito, qualquer falta de conformidade no design, mão-de-obra e materiais, qualquer penhor, reivindicação e ónus para os fins a que se destinam (a “Garantia Contratual”).
Salvo qualquer outro período acordado por escrito entre as Partes, a Garantia Contratual entrará em vigor a partir da aceitação definitiva dos Produtos ou Serviços por um período de doze (12) meses ou até à data de validade dos Produtos, o que for mais longo.
Ao abrigo da Garantia Contratual, a partir da notificação do CLIENTE ao FORNECEDOR do Produto ou Serviço Defeituoso ou outra violação da Garantia Contratual ou a partir da data em que o FORNECEDOR tomou conhecimento pela primeira vez de tal
(Sempre que ocorrer mais cedo), o FORNECEDOR compromete-se a executar prontamente (e o mais tardar quarenta e oito (48) horas após o Aviso do CLIENTE para começar a corrigir) as Ações de Reparação, conforme definido no artigo “Aceitação”, reservando-se o CLIENTE o direito de escolher, a seu exclusivo critério. As Ações de Reparação serão realizadas por conta e risco exclusivo do FORNECEDOR, incluindo o reembolso à CLIENTE de todos e quaisquer Custos de Reparação, conforme detalhado no artigo “Aceitação”,sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que a CLIENTE possa ter sob o Pedido (incluindo o direito de rescindir sujeito às disposições do artigo “Rescisão”). Para que não subsistam quaisquer dúvidas, a execução das Ações de Reparação não isentará, em caso algum, o FORNECEDOR de qualquer das suas responsabilidades ao abrigo da Ordem.
O Produto ou Serviço assim sanado estará, por sua vez, coberto pelas mesmas disposições estabelecidas no artigo “Aceitação” e pelo mesmo período inicial da Garantia Contratual que começará novamente em relação a todo o Produto ou Serviço a partir da data em que o Produto ou Serviço Defeituoso for sanado a contento do CLIENTE.
ARTIGO 13. DISPOSIÇÕES ADICIONAIS
13.1. Proteção de Dados Pessoais
Ao abrigo deste artigo, as Partes concordam que os termos "Dados Pessoais", "Responsável pelo Tratamento", "Sub CLIENTE", "Tratamento", "Lei de Proteção de Dados Aplicável", "Serviços" e "Ordem" terão o significado que lhes é atribuído no Acordo de Tratamento de Dados (se aplicável) ou de outra forma o significado que lhes é atribuído nestes Termos e Condições Gerais ou, conforme o caso, na lei aplicável.
Cada Parte cumprirá, no que diz respeito às suas respetivas atividades de Tratamento para as quais atua como Responsável pelo Tratamento, as suas próprias obrigações ao abrigo da Lei de Proteção de Dados Aplicável.
As Partes concordam que, para fins de execução do Pedido sob estes Termos e Condições Gerais, o FORNECEDOR não processa Dados Pessoais em nome do CLIENTE.
No entanto, na medida em que o FORNECEDOR trate quaisquer Dados Pessoais em nome do CLIENTE no âmbito do Pedido ou caso o FORNECEDOR identifique o facto de que, durante a execução da Ordem, o FORNECEDOR está a tratar dados pessoais em nome do CLIENTE (neste caso, o FORNECEDOR informará imediatamente o CLIENTE sobre isso), tal Tratamento será regido pelos termos do Acordo de Tratamento de Dados atualmente disponível no seguinte endereço e conforme alterado pelo CLIENTE ocasionalmente: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx-x- procedimentos
Tais termos são aqui incorporados por referência e as Partes comprometem-se expressamente a cumpri-los.
Sempre que a execução da Ordem ao abrigo dos Termos e Condições Gerais beneficie as afiliadas do CLIENTE, diretamente ou através da assinatura de qualquer documentação relevante (por exemplo, declaração de trabalho, ordem de compra, etc.), as Partes concordam expressamente que cada afiliada do CLIENTE será considerada como Responsável pelo Tratamento de Dados de forma independente por direito próprio.
13.2 Pacto Global - Anticorrupção - Conflito de Interesses - Transparência
- Triagem de Partes Restritas - Minerais de Conflito
Compacto Global. A Sanofi é membro do Pacto Global estabelecido pelas Nações Unidas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx) e comprometeu-se a apoiar e aplicar determinados princípios fundamentais nas áreas dos direitos humanos, condições de trabalho, ambiente e anticorrupção. As relações com o CLIENTE no momento de qualquer Ordem dependem do respeito do FORNECEDOR por estes mesmos princípios, bem como de qualquer código de conduta específico que implemente tais princípios pelo CLIENTE, como o Código de Conduta do Fornecedor da SANOFI (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/-/xxxxx/Xxxxxxx/XxxXxxxxx- Web/Websites/Global/Sanofi-Suppliers-COM/fr/Sanofi-Supplier-code-of- conduct.pdf) e o Código de Conduta da Sanofi (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx/).
O FORNECEDOR compromete-se a respeitar estes princípios e/ou códigos de conduta durante a execução do Pedido e a estabelecer procedimentos internos, ferramentas e indicadores de medição suficientes necessários para garantir o cumprimento destes princípios. Autoriza o CLIENTE a avaliar a eficácia dos mesmos, por si ou através de um Terceiro aprovado pelas duas Partes.
Anticorrupção. O FORNECEDOR compromete-se a cumprir todas as Leis Aplicáveis relativas à prevenção e luta contra a corrupção e tráfico de influências. Este compromisso deve ser estendido pelo FORNECEDOR a todos os Terceiros aos quais o FORNECEDOR possa subcontratar a totalidade ou parte do Pedido. O FORNECEDOR compromete-se a nunca propor ao Pessoal da SANOFI qualquer montante em dinheiro, presentes, empréstimos, abatimentos ou objetos de valor.
Conflito de interesses. O FORNECEDOR declara que na data do comprovante de recebimento do Pedido, não existe conflito de interesses (o “Conflito de Interesses”) que afete ou que possa afetar a execução do Pedido em razão desses interesses conflitantes com a sua adequada realização em detrimento dos interesses da CLIENTE. Além disso, o FORNECEDOR se compromete a declarar qualquer Conflito de Interesses decorrente da execução do Pedido. Neste caso, o CLIENTE terá o direito de exercer o seu direito de rescisão nas condições previstas nas CGC.
Transparência. De acordo com as Leis de transparência aplicáveis e na hipótese de tais disposições se aplicarem ao FORNECEDOR, a CLIENTE tornará pública a existência deste Pedido juntamente com qualquer valor de custos pagos no âmbito do Pedido.
Seleção de Partes Restritas. O FORNECEDOR concorda em cumprir toda e qualquer Legislação Aplicável comercial (incluindo, mas não se limitando a, aqueles em países sob embargo e embargados) e deve tomar todas as medidas necessárias para não trabalhar com entidades ou indivíduos que estejam sob quaisquer sanções (nacionais ou internacionais) e listas de restrições semelhantes.
Minerais de Conflito. O FORNECEDOR não irá utilizar, e não permitirá a sua utilização, qualquer (a) cassiterito, tantalito-columbite, ouro, wolframite, ou os derivados tântalo, estanho ou tungsténio (os “minerais de conflito inicial”) originados na República Democrática do Congo (“RDC”) ou num país adjacente, ou (b) qualquer outro mineral ou seus derivados determinados pelo Secretário de Estado como sendo de financiamento de conflito de acordo com a Secção 13p da Lei de Valores Mobiliários de 1934 (a “Minerais de ConflitoAdicionais”, e juntamente com os Minerais Iniciais de Conflito, “Minerais deConflito”), no fabrico de qualquer Produto que esteja implícito na execução da Ordem.
Não obstante o acima exposto, se o FORNECEDOR usar, ou determinar que usou, um Mineral de Conflito na fabricação de qualquer Produto(s), o FORNECEDOR notificará imediatamente o CLIENTE, cujo Aviso conterá uma descrição por escrito do uso do Mineral de Conflito, incluindo, sem limitação, se o Mineral de Conflito aparece em qualquer quantidade no(s) Produto(s) (incluindo vestígios) e um certificado válido e verificável de origem do Mineral de Conflito usado. O FORNECEDOR deve ser capaz de demonstrar que realizou um inquérito razoável sobre o país de origem e um processo de devida diligência no âmbito da preparação e entrega do certificado de origem.
13.3 Regulamentos de igualdade. O CLIENTE é uma empresa altamente comprometida com a igualdade de gênero, por isso entende que seus fornecedores devem estar alinhados a este compromisso. Portanto, dentro de um prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento do pedido emitido pela CLIENTE, o FORNECEDOR deverá fornecer à CLIENTE evidências suficientes de ter um plano de igualdade
devidamente negociado e registado de acordo com a regulamentação vigente. Esta obrigação somente se aplicará caso o FORNECEDOR tenha a obrigação legal de ter tal Plano de Igualdade.
13.4 Meio Ambiente – Sustentabilidade. O FORNECEDOR concorda em cumprir todas as Leis Aplicáveis de proteção ambiental relacionadas, nomeadamente, com produtos químicos e instalações classificadas, incluindo, quando aplicável, o Regulamento REACH (CE
1907/2006), Regulamento CLP (CE 1272/2008), Regulamento BPR (UE 528/2012), Diretiva IED (2010/75/UE), Diretiva RoHS (2011/65/UE) e Regulamento ICPE. O FORNECEDOR concorda em fornecer ao CLIENTE provas de que cumpre estas Leis Aplicáveis e enviar ao CLIENTE todas as certificações e documentação (fichas de dados técnicos, avaliação de risco, precauções e/ou procedimentos a implementar contra substâncias e misturas perigosas, ISO 14001, etc.) que possam ser exigidas por estas Leis Aplicáveis, nomeadamente relativamente ao seu dever de comunicar informações sobre substâncias e artigos de acordo com o Regulamento REACH. Além disso, o FORNECEDOR compromete-se a garantir a gestão de resíduos em total conformidade com todas as Leis Aplicáveis para evitar danos ambientais e reconhece que será o único responsável por tal gestão gerada em ligação com a execução do Pedido. Não obstante a capacidade do CLIENTE como produtor ou detentor de resíduos, o CLIENTE não será responsável por quaisquer danos resultantes da gestão de resíduos operados pelo Pessoal do FORNECEDOR. O FORNECEDOR compromete-se também a manter-se vigilante e tomar as medidas necessárias para preservar os recursos naturais e diminuir o seu impacto residual relativamente, sem limitação, à redução de emissões, efluentes e resíduos nas suas atividades.
ARTIGO 14. CÓDIGOS DEONTOLÓGICOS
O FORNECEDOR reconhece que o CLIENTE é uma empresa farmacêutica associada à Apifarma, em Portugal e sujeita ao Código Deontológico para Práticas Promocionais da Indústria Farmacêutica e para Interações com Profissionais de Saúde e Organizações de Saúde (Código Deontológico). O FORNECEDOR reconhece que a Sanofi é uma empresa farmacêutica e garantirá a conformidade com tal Código, durante a execução do Pedido, evitando ações que possam ser contrárias às disposições do Código, disponível em xxxxx://xxxxxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx- Deontologico-X00000000.pdf
As Partes concordam expressamente em excluir totalmente a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias assinada em Viena a 11 de abril de 1980.
16.2 Resolução de litígios. No caso de qualquer litígio decorrente ou relacionado com a Ordem, as Partes tentarão primeiro, de boa-fé, resolver o mais rapidamente possível tal litígio de forma amigável.
Durante este período e como parte da resolução de qualquer litígio, as Partes envidarão os seus melhores esforços para reduzir as consequências financeiras para as mesmas. Se o litígio ou qualquer parte do mesmo não for resolvido satisfatoriamente de forma amigável, de acordo com o processo estabelecido acima, no prazo de trinta (30) Dias após o Aviso de qualquer uma das Partes, esse litígio será resolvido final e exclusivamente pelos tribunais de Lisboa.
(Versão: novembro 2023)
ARTIGO 15. DIVERSOS
15.1 Transferência – Cessão. O FORNECEDOR reconhece que foi escolhido pelo CLIENTE com base nos seus conhecimentos e competências. Consequentemente, o FORNECEDOR não deve ceder ou transferir a qualquer de suas Afiliadas e/ou a qualquer Terceiro, todos ou parte dos direitos e obrigações sob o Pedido sem o consentimento prévio por escrito do CLIENTE. Isto também se aplica no caso de uma alteração no controlo da organização do FORNECEDOR, na aceção do artigo 42.o do Código Comercial Espanhol. Qualquer alegada cessão ou transferência pelo FORNECEDOR em violação deste artigo será nula e sem efeito.
O CLIENTE poderá ceder ou transferir livremente a qualquer de suas Afiliadas e/ou a qualquer Terceiro, a totalidade ou parte do Pedido, por qualquer meio e sob qualquer forma. Para tanto, o FORNECEDOR aceita expressamente tal cessão ou transferência, com efeito a partir do Aviso da CLIENTE ao FORNECEDOR. O FORNECEDOR obriga-se, ainda, a liberar, para o futuro, a CLIENTE de suas obrigações na data da efetiva cessão ou transferência, iguais às obrigações que a CLIENTE terá cedido ou transferido.
15.2 Subcontratação. O FORNECEDOR permanece pessoalmente responsável perante a CLIENTE pela execução do Pedido por seus Subcontratados autorizados e por quaisquer atos, omissões, inadimplências ou negligência de seus Subcontratados como se fossem atos, omissões, inadimplências ou negligência do FORNECEDOR na mesma medida de sua própria execução.
O FORNECEDOR garante que todos os deveres e obrigações relevantes que tem ao abrigo da Ordem são e serão incluídos em qualquer contrato que celebre com qualquer Subcontratado em termos não menos rigorosos do que os da Ordem.
No entanto, o FORNECEDOR garante não subcontratar a totalidade ou parte das suas obrigações ao abrigo do Pedido a ninguém sem a aprovação prévia por escrito do CLIENTE.
15.3 Idioma. As Partes concordam que o Pedido será elaborado em português, o qual prevalecerá sobre qualquer outro idioma usado em qualquer documento traduzido.
ARTIGO 16. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
16.1 Lei aplicável. Este Pedido e todas as questões relacionadas com o mesmo ou dele decorrentes, incluindo, sem limitação, a cláusula de resolução de litígios estabelecida posteriormente, serão regidos e interpretados de acordo com as leis substantivas de Portugal, sem respeito às suas disposições em matéria de conflito de leis.
GENERAL CONDITIONS OF PURCHASE
ARTICLE 1. DEFINITIONS
The following terms, when the first letter is capitalized, will have the meanings defined hereunder or in the dedicated article, as the case may be:
“CLIENT” means SANOFI - Produtos Farmacêuticos, Lda.
“Confidential Information” means any data and/or information of any kind whatsoever, whether or not labeled as confidential, that relates or refers to the Order, or to CLIENT’s or PROVIDER’s business activity and that is disclosed directly or indirectly by a Party to the other, or otherwise obtained by a Party from the other as a result of negotiating or completing the Order, either directly or indirectly, in writing, orally, electronically, visually or in any other form.
“Day(s)” mean(s) any calendar day of the year.
“Deliverable(s)” mean(s) all materials specifically created, generated, designed, prepared or developed by PROVIDER for CLIENT, and designated as a Deliverable under an Order, including, but not limited to, any design, database, file, document, training material, data, report, note, study or analytical document, minutes or report, final report, creative idea delivered as part of the strategic ideation phase and/or the creative phase of any project, trademark, digital development, specifications, update and version installations of programs and/or interface designed, created, submitted, developed, written in object code or source code by PROVIDER specifically for CLIENT, whether or not protected or capable of being protected by intellectual property applicable Laws, including developments, adaptations, improvements and modifications made by PROVIDER to the Pre-Existing Elements of CLIENT, and delivered to CLIENT under the Order, and any IPR related to thereto.
“GCP” means these general conditions of purchase applicable to the Orders.
“IPR” means, as standing for Intellectual Property Rights, (i) any right arising out of or relating to patents (including the rights to patentable or non-patentable inventions, discoveries, know-how, trade secrets and other Confidential Information), designs, trademarks (and service marks, distinctive signs such as, logos, trade or business names, brand names, company names, domain names and URLs), copyrights (including author’s rights) , rights to any software in object code or source code, rights to databases), (ii) any registration or application to register, renew and/or extend any of these rights, and (iii) all other intellectual property rights, registered or not, susceptible of being registered or not, existing in any country, as well as the goodwill relating thereto.
“Order(s)” mean(s) any purchase order issued by CLIENT to PROVIDER stating, at minimum, the description of the Services or Products, as the case may be, and any relevant associated information. The Order includes the GCP and the SCP.
“Party(ies)” mean(s) individually either CLIENT or PROVIDER, as the case may be, or collectively both of them, as applicable.
“Personnel” means, in relation to PROVIDER, any of its (i) employees (ii) individual consultants under its responsibility or (iii) those of its providers, authorized agents or subcontractors (including PROVIDER’s Affiliated Companies) assigned to the provision of the Services or Products; and, in relation to CLIENT, any of its (i) employees (ii) contingent and/or temporary workers and/or (iii) individual consultants under CLIENT’s responsibility.
“Product(s)” mean(s) any product, hardware, software, equipment or goods of all kinds, including the provision of associated Deliverables, to be supplied by PROVIDER as per the terms of the Order for use notably in the pharmaceutical field.
“SCP” means the special conditions of purchase expressly accepted by CLIENT and PROVIDER applicable to the Order including, if any, the mutually accepted amendment(s) to the GCP.
“Services” mean the services of all kinds, including the provision of associated Deliverables, to be provided by PROVIDER as per the terms of the Order for use notably in the pharmaceutical field.
ARTICLE 2. PURPOSE
2.1 Scope. The GCP apply indiscriminately to the supply of any Product and to the performance of any Services provided by PROVIDER under the Order, except for services provided by Healthcare Professionals and Health Organizations.
2.2 Order of precedence. By supplying the Products or performing the Services according to the Order, as per the provisions hereunder, the Order shall be deemed accepted by PROVIDER and PROVIDER expressly agrees to the GCP which will prevail over the general terms and conditions of sale of PROVIDER, unless otherwise agreed in writing between the Parties. The GCP can only be amended and/or supplemented by the SCP which will then prevail over the GCP.
If an Order is issued under a specific separate contract concluded in writing between the Parties, the provisions of this contract alone will govern.
ARTICLE 3. TERM
3.1 Duration. The GCP and the SCP are effective as from the issuance of the Order by CLIENT and will remain in full force and effect for the duration of the Order, unless otherwise provided herein. Upon expiration of its term, the Order shall be deemed extinguished.
3.2 Expiration consequences. Upon expiration of the Order, PROVIDER will promptly return, at its own costs, to CLIENT all equipment and devices lent to or put at its disposal, together with any information, document, material and data (including Confidential Information) provided by CLIENT, which will be either returned or, upon CLIENT’s request, securely destroyed and certified in a signed statement, without the possibility for PROVIDER to retain any kind of copy, extract and/or summary, except for one (1) copy that PROVIDER may keep for legal purposes. In addition, PROVIDER will stop using CLIENT’s data in any way whatsoever, unless expressly authorized by CLIENT and will provide CLIENT, as applicable, with a written final report detailing the Services performed until such expiration. When necessary, CLIENT will also make its best efforts to assist CLIENT in the qualification of an alternate Third-Party supplier for the supply of Products, without being however required to disclose any of its trade secret.
ARTICLE 4. TERMINATION
4.1 Termination for convenience. CLIENT may, without prejudice to its other rights or remedies, terminate at any time and without requiring any judicial formalities the Order for convenience, in whole or in part, with immediate effect, subject to a one (1) month prior written Notice without incurring any liability, fees, damages or compensation whatsoever.
4.2 Termination for default. In case either Party breaches or fails to perform any of its obligations, the other Party will notify the defaulting Party thereof, and if the defaulting Party fails to remedy such default within fifteen (15) Days as from the Notice reception date, the other Party may, without prejudice to its other rights or remedies, terminate without requiring any judicial formalities the Order for default, in whole or in part, with immediate effect, after sending a notice to the defaulting Party.
4.3 CLIENT’s right to terminate for specific causes. CLIENT may, without prejudice to its other rights or remedies, terminate without requiring any judicial formalities the Order, in whole or in part, with immediate effect and without prior Notice, in the event of: repeated delays, significant consequences due to uncompliant performance, regulatory decisions stating that the Services and/or Products do not suit the pharmaceutical specialties, non-compliance with articles “Confidentiality”, “Information security and quality measures”, “Pharmacovigilance”, “Personal data protection”, “Global compact – Anti-Corruption – Conflict of Interest – Transparency – Restricted Parties Screening – Conflict Minerals”, “Requirements pursuant to social regulation”, “Environment”, “Transfer – Assignment” and/or, “Subcontracting”.
4.4 Termination for PROVIDER’s Change of Control. In case of PROVIDER’s Change of Control or if a CLIENT’s competitor acquires equity or voting rights in PROVIDER, PROVIDER will immediately Notify CLIENT thereof.
“Change of Control” means any organizational change of PROVIDER resulting in (i) either the main shareholder of the Party in question at the time of establishing of the Order no longer having effective control of the Party; or (ii) any change in the shareholding structure of said Party, affecting its control.
In this case, CLIENT reserves the right to, without prejudice to its other rights or remedies, terminate without requiring any judicial formalities the Order, in whole or in part, with immediate effect, subject to a fifteen (15) Day prior notice, without incurring any liability, fees, damages or compensation whatsoever.
4.5 CLIENT’s right to terminate for a force majeure event. In case of a force majeure event under the conditions of article “Force majeure” below, the non-affected Party may terminate the Order pursuant to provisions specified therein.
4.6 Termination consequences. In addition to the provisions laid down in article “Expiration consequences”, in case of any termination, PROVIDER will immediately cease incurring or committing to any cost in connection with the Order. CLIENT will only be required to pay to PROVIDER the sums corresponding to the compliant performance of the Order not yet invoiced up to the effective date of termination, no other amounts being due.
If applicable, PROVIDER will reimburse any advance payment received for part of the Order not performed yet or any payment received for defective or uncompliant Services and/or Products.
ARTICLE 5. FINANCIAL CONDITIONS
5.1 Prices. Unless otherwise provided in the SCP, everything indicated in the Order as to be supplied or executed by PROVIDER is deemed to be entirely included in the prices specified in the Order. Subject to the compliant performance of its obligations under the Order, CLIENT will pay PROVIDER the amount mentioned in the Order. Said amount is firm and fixed for the whole duration of the Order. The amount will be given in euros and understood to exclude tax. The applicable VAT at the time of billing will be additional.
5.2 Invoicing. PROVIDER will send the invoice (one per order and due date of payment) to CLIENT at the time of delivery of the Products/Services. In
case of partial deliveries, the invoice date and payment due date shall correspond to the last delivery of the order.
PROVIDER will submit invoices in a single copy, only in electronic format through the preferred invoice reception channel(s) as defined under xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx at the invoice issue date.
Submitted electronic invoices will include all elements specified by Applicable Laws (e.g. description of the Products/Services) and the ones enabling CLIENT to process them (including, but not limited to, the Order number, or any supporting document accompanying the detail of invoiced items including those requested by CLIENT when necessary) as defined under xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx at the invoice issue date.
Sending a paper duplicate is explicitly not required and may have an impact on PROVIDER from the perspective of taxation. Only electronic documents received through preferred channels represent valid original invoices. Invoices sent through other channels (e.g. paper) or that do not include all the elements referred to above will not be processed. Uncompliant invoices may be returned to PROVIDER per email.
5.3 Payment terms. CLIENT will pay PROVIDER by bank transfer using the account details PROVIDER has previously provided. Payment must be made within sixty (60) days from the date of verification/conformity of the Products and/or Services. The maximum term for such verification by the CLIENT shall be thirty (30) days as from the reception date of the Products and/or Services.
In the event of non-payment within the given time frame, a late payment penalty will apply according to the provisions of the applicable law.
ARTICLE 6. LIABILITY
The Order is performed under the full liability of PROVIDER. In this respect, PROVIDER is liable for any injury, damage or loss whatsoever, suffered by CLIENT, its Personnel, representatives, Affiliated Companies, customers and/or any Third Party, resulting from or in relation to any PROVIDER’s breach, error, negligence, omission and/or fault whether caused by PROVIDER itself, its Personnel, representatives and/or Affiliated Companies.
ARTICLE 7. INSURANCE
Without limitation to its obligations and responsibilities under the Order, PROVIDER represents to hold and maintain, at its own expense, and throughout the whole duration of the Order, all necessary insurance policies to cover all financial consequences of the liability that would arise out of or be in connection with the performance of the Order, for any injury, damage or loss whatsoever that it may cause to CLIENT, its Personnel, representatives, Affiliated Companies, customers or any Third Party while performing the Order. The insurance coverage will not relieve PROVIDER of any of its responsibility for injury, damage or loss in excess of insurance limits or otherwise.
Such insurance will be maintained with a reputable insurance carrier and will notably include (i) Commercial General Liability and Products Liability or Professional liability (“errors and omissions”) insurance and, (ii) cyber coverage addressing privacy & confidentiality breach and network security.
Upon CLIENT’s request, PROVIDER will promptly provide it with a certificate from the insurer(s) or the insurer’s authorized representative, or in the case of self-insurance, an authorized corporate officer evidencing such insurance coverage.
All these insurance policies must be taken out by PROVIDER to allow it to notify CLIENT at least thirty (30) Days before any cancellation or modification of these insurance policies.
ARTICLE 8. FORCE MAJEURE
8.1 Scope. Neither CLIENT nor PROVIDER will be held responsible for any shortcoming or delay in the performance of its obligations that may be due to a force majeure event. By derogation, the Parties agree that internal strike is not a force majeure event within the meaning of this article.
8.2 General obligations. Should a force majeure event affect the Order, the affected Party will immediately Notify the non-affected Party thereof. In this case, the Parties must promptly meet and make their best efforts to mitigate the effects of the force majeure event. At CLIENT’s sole option, the quantities of Products and/or part of the Services so affected by the force majeure event may be eliminated from the Order without incurring any liability, fees, damages or compensation whatsoever, but the Order will remain otherwise unaffected. Without prejudice to the foregoing, at the end of the force majeure event and its effects, each Party will promptly resume the performance of its obligations thus suspended.
Each Party will bear its own costs and expenses incurred in connection with the force majeure event.
8.3 Termination cases. Should the Parties fail to agree on the measures required and should the force majeure event exceed a period of thirty (30) Days from the notice, the non-affected Party will be entitled to immediately terminate whole or part of the Order without requiring any judicial formalities and without any compensation to be claimed for this purpose.
ARTICLE 9. AUDIT
9.1 Scope. The Parties agree that CLIENT may at its own costs, upon reasonable notice and at any time during the Order and three (3) years following its expiry, carry out an on-site or documentary audit by itself or by an independent body of its choice to assess PROVIDER’s and its Personnel’s compliance with their obligations under the Order and any applicable Laws and regulations.
9.2 General obligations. For the purpose of this audit, PROVIDER agrees (i) to grant and facilitate access to the auditors to its and those of its Personnel’s sites, facilities, systems, documents, employees (ii) to ensure that all documentation is “inspection-ready” (iii) to cooperate fully in good faith with them and (iv) to provide them with all necessary information and logistical support to carry out the audit. The Parties acknowledge that the audit will be carried out subject to article “Confidentiality” and as a result, PROVIDER will not be allowed to request any specific confidentiality disclosure agreement to the auditors for the performance of the audit.
9.3 Consequences. Following the audit (including any Health, Safety and Environment audit), a non-compliance is detected or if CLIENT voices recommendations or reservations, PROVIDER agrees to implement, at its sole expense, the corrective and preventive actions promptly as from CLIENT’s notice or provision of the report and to follow the recommendations and/or reservations expressed by CLIENT. In the event of non-compliance, PROVIDER will reimburse to CLIENT all costs of the audit (including the fees of the independent auditors). Any failure to remedy a breach identified during the audit will allow CLIENT to terminate the Order for breach.
9.4 Audit report. The results of the audit must be considered as a Confidential Information of both Parties and a copy of the audit report will be provided free of charge by CLIENT to PROVIDER upon request.
9.5 Authority inspection. Should a competent authority or authority with an interest in the activities of PROVIDER carry out or intend to carry out an audit and/or inspection of PROVIDER in such a way that it may somehow relate to the Order or affect PROVIDER ability to perform the Order, PROVIDER will, at no additional cost for CLIENT, promptly Notify CLIENT thereof together with the measures subsequently taken or proposed.
ARTICLE 10. CONFIDENTIALITY
10.1 Scope. For the purpose of this article, “Discloser” or “Recipient” means, as relevant, either one of the Parties that (i) either discloses directly or indirectly (the “Discloser”) or (ii) receives or may have access to (the “Recipient”), Confidential Information for the performance of the Order.
Obligations defined in this article do not apply to Confidential Information for which the Recipient can either prove that (i) the Recipient already lawfully contained it in its records prior to its communication by Discloser(ii) it was already or became known or accessible to the public before being communicated by the Discloser (iii) it had been legitimately communicated by Third Parties who were not bound by a confidentiality agreement relating to the said information (v) it was independently developed by the Discloser without access to the Confidential Information, subject to written evidence.
10.2 General obligations. The Recipient agrees to treat the Confidential Information as strictly confidential, to protect it with at least a reasonable care and to strictly limit its access to its Personnel directly concerned by the Order for the sole purpose of performing the Order who will be bound by the same obligations set out herein.
In no circumstances may the Recipient sell, exchange, publish or communicate the Confidential Information in any manner whatsoever or in any form whatsoever to a Third Party, without the Discloser’s prior written approval. CLIENT may nonetheless be entitled to exchange the Confidential Information to its Affiliated Companies and to notably provide to it s/their Personnel the audit report, without prior authorization from the Discloser.
In the event that the Recipient requires a Third Party's assistance (subject however to the Discloser’s prior written information who may have five (5) Days to oppose before the disclosure will be deemed approved), the Third Parties will be bound by the same obligations of secrecy as those of the Recipient and may only use the Confidential Information to perform the Order. In any event, should the Third Party breach its obligations of confidentiality, the Recipient will remain fully liable for such breach towards the Discloser.
In consideration of PROVIDER’s professional capacity, CLIENT will have no obligation or warranty to PROVIDER as to the accuracy, completeness or usefulness of the Confidential Information, and will not be liable with respect to or resulting from the use or misuse of any Confidential Information by PROVIDER. PROVIDER will waive any recourse against CLIENT for damage and/or loss resulting from the use of any Confidential Information disclosed under the Order.
10.3 Compelled disclosure. If the Recipient is required by a request of any form whatsoever by a court, regulatory or governmental body to disclose the other Party’s Confidential Information, the Recipient will, to the extent allowed under Applicable Laws, (i) immediately Notify the Discloser thereof and (ii) upon Discloser’s request, redirect the request to the Discloser and (iii) provide reasonable assistance to the Discloser in opposing it. If such Notice is prohibited by Applicable Laws, the Recipient must take all necessary steps to relief itself from such prohibition and to limit the disclosure to the strict portion of the Confidential Information that is identified in the request, such portion to remain anyhow confidential.
10.4 Return or destruction. Upon expiry or any termination of the Order for any reason whatsoever, or at any time the Discloser so requests, the Recipient agrees to return to the Discloser all Confidential Information in accordance with the provisions set out in article “Expiration consequences”.
10.5 Duration. Obligations set out in this article “Confidentiality” must apply throughout the term of the Order and for a period of ten (10) years following its expiration or termination, regardless of the reason, or any other longer period provided for under trade secret regulation or similar Applicable Laws.
10.6 Business reference and communication. CLIENT is free to speak out, through all means of communication, on the business relationships between the Parties, the existence and content of the Order and/or Deliverables.
Unless prior written consent is obtained from CLIENT, PROVIDER will refrain from mentioning the existence and/or content of any Order in any communication whatsoever with Third Parties. All reproduction, in full or in part or any use in any manner whatsoever, in particular, for reference or publicity purposes, of the CLIENT’s trademarks, logos and/or tradenames without CLIENT’s prior written authorization is prohibited.
ARTICLE 11. INTELLECTUAL PROPERTY
Each Party retains exclusive ownership of IPR on its pre-existing elements (including developments, adaptations, enhancements and modifications thereof). PROVIDER grants or has granted to CLIENT, a worldwide, royalty- free, non-exclusive, sublicensable and transferable license, valid for the duration of the Order (except for PROVIDER’s Pre-Existing Elements which are embedded in the Deliverables for which this license is provided for the entire duration of protection of IPR), to access, use, copy, modify, improve, maintain and preserve the Pre-Existing Elements of PROVIDER, in order to use the Services or Products and Deliverables. CLIENT grants PROVIDER, for the duration of the Order, a fully paid worldwide, royalty free, non- exclusive and non-transferable license to use the CLIENT's Pre-Existing Elements solely to the extent necessary to perform its obligations under the Order if required by PROVIDER.
CLIENT owns on an exclusive and worldwide basis and for the full duration of IPR protection, all rights (relating to any Deliverable (in any form, regardless of the state of completion) created under or resulting from the performance of the Order. However, to the extent that the rights to the Deliverables would not be owned by CLIENT by operation of law, PROVIDER irrevocably transfers to CLIENT, who may freely use the Deliverables without any further consideration and/or additional costs, the full ownership of all IPR in the Deliverables, in any form and support whatsoever, free of all encumbrances and Third Parties’ claims, and as soon as the Deliverables are created. This transfer, which applies on an exclusive and worldwide basis, is granted to CLIENT for the full duration of the IPRs protection as provided for by applicable Laws and will include all rights such as the rights of use, exploitation, transfer, (sub)licensing, reproduction, representation, translation, distribution, adaptation, engineer and reverse-engineer for all Deliverables, within the limits provided by the applicable laws. The Deliverables include all outcomes resulting in any way whatsoever from the performance of the Order (including improvements, and/or modifications to CLIENT’s Pre-Existing Elements), regardless of their state of completion, form and nature (), whether or not protected or capable of being protected by intellectual property applicable Laws and any IPRs related thereto.
CLIENT has the exclusive right to obtain, hold, deposit and renew (or not), under its name and/or to its worldwide benefit any title subject to IPR relating to a Deliverable. PROVIDER undertakes to assist CLIENT, free of charge, with any steps required to ensure the protection of CLIENT’s rights on Deliverables. Due to the field of activity of CLIENT, PROVIDER is informed that the use of the Deliverables may imply some adjustments of
the moral rights necessary as regard to objective conditions of exploitation.
PROVIDER warrants, on a worldwide basis, that CLIENT will have peaceful enjoyment of all IPRs assigned or licensed under the Order and that no Products, Service, Pre-Existing Element and/or Deliverable provided violate any right of any Third Party and constitute acts of unfair competition, free riding or misappropriate of know-how.
In case of any Third Party’s claim or action against CLIENT for an alleged or actual infringement to its IPR or any other rights, PROVIDER will, at its expense, hold harmless CLIENT from and against any claims, actions and liability incurred and provide, as relevant, legal assistance for its defense and/or substitution in any proceedings, except otherwise decided by CLIENT. PROVIDER will also indemnify CLIENT for all costs and damages incurred from condemnation, notably including lawyers’ and consultants’ fees, compensation, ancillary costs in addition to the damages corresponding to the potential loss of use and/or sums due under a settlement agreement, costs and expenses for performance continuity). In addition, PROVIDER should be obliged, at its expense and at CLIENT’s discretion, to (i) obtain the right for CLIENT to continue using as applicable the Products, Services, Pre-Existing Element and/or Deliverable (ii) replace or modify the concerned item or part thereof such as it no longer infringes. Third Parties’ right, provided that this does not cause any adverse effect on the Products/Services/Deliverables or their intended use or (iii) refund or reduce the price paid. If the Parties fail to reach an agreement regarding the aforesaid, CLIENT may terminate the Order or part thereof for PROVIDER’s breach.
The provisions of this article will remain in effect after the end of the Order for any reason whatsoever.
ARTICLE 12. SPECIFIC PROVISIONS RELATED TO ORDER
12.1 Order formalization – Order acceptance – Order changes. The Order will specify, at minimum, the Services or Products, the quantities as the case may be, the performance or delivery schedule, the place of delivery or performance and the agreed prices. Each Order will be placed by electronic data interchange (“EDI”) or such other systems as the Parties may agree from time-to-time in writing.
PROVIDER must, within a maximum of seven (7) Days as from receiving the Order, acknowledge receipt “for unconditional acceptance” for all the Order. In the absence of acknowledgement of receipt, any initiation of performance by PROVIDER will imply its agreement to the entire Order.
CLIENT reserves the right to make at any time changes to the Order and/or to cancel the Order, provided it is done by means of a written notice and prior to the delivery of the Products and/or Services. If any such change causes a substantial variation in the cost of supplying the Product(s) and/or performing the Services, PROVIDER may assert a claim in writing for an equitable and substantiated adjustment in the price within seven (7) Days after receiving CLIENT’s notice of changes. Failing such notice by PROVIDER in accordance with this article, PROVIDER will be deemed to have waived its rights for an adjustment for carrying out the change. PROVIDER will not make any change to the Order without CLIENT’s prior written consent.
12.2 Order performance. PROVIDER will carry out the Order continuously and diligently, to the satisfaction of CLIENT and in accordance with the Order and Applicable Laws. In addition, as a professional, PROVIDER is bound by a general obligation of result, together with an obligation to manufacture, use compliant raw materials, give advice, information and recommendations to CLIENT that are needed for the performance of the Order, in particular in terms of quality and performance.
PROVIDER represents, warrants, undertakes and agrees that it has the required skills, capacity, materials and equipment to perform the Order, that it has the requisite experience of performing work and supplying products of nature and scope similar to the Order, using a qualified and competent Personnel and, that its holds and will maintain for the duration of the Order, at its own cost, all administrative authorizations or approvals required by applicable Laws.
PROVIDER also procures that each PROVIDER’s Personnel will comply with
the obligations set forth in the Order.
PROVIDER acknowledges that any interruption or suspension of the performance may have critical adverse consequences for CLIENT and undertakes therefore to continue at all times the performance of the Order by all possible means (including as necessary, providing blueprints, sharing source codes or maintaining an up-to-date business continuity and disaster recovery plan etc.) with regard to CLIENT's regulatory, social and patient responsibility as a pharmaceutical industry and in particular the absolute necessity for CLIENT to ensure the continuity of its business.
12.3 Delivery – Transfer of ownership and risks. Delivery. The place of delivery shall be the one that appears in the Order sent to the PROVIDER. CLIENT shall not be liable for goods sent to another address. Products shall be shipped, packed, marked, handled and dispatch with the care required
to guarantee their protection, in line with CLIENT’s instructions, applicable
laws and any other terms agreed between the Parties.
Products destined for the logistics and distribution center designated by Sanofi must be delivered from Monday to Friday from 07:00 to 16:00 hrs. A delivery schedule must be prepared for the following emails: · xxx_xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xxx; scachado@id- xxxxxxxxx.xxx.
Delivery to Sanofi headquarters (in Lagoas Park) must be made between 9:00 am and 1:30 pm and 3:00 pm and 6:00 pm.
The delivery date appearing on the Order shall be binding. Any delay in delivery shall entitle the CLIENT to cancel the Order or to apply a 5% penalty on its value for each day of delay, a percentage which shall be directly deducted from the corresponding invoice. CLIENT may, if it so wishes, apply a charge, following the same procedure, for the days of stoppage in CLIENT's Production, considering direct labour costs, machine hours and general expenses of the factories affected.
The maximum accepted tolerance for requested quantities shall be 10% in surplus and 0% in deficit, except for printed material, raw materials, and packaging materials, printed and anonymous, of which a 5% surplus and 0% deficit shall be accepted. Failure to comply with this point shall cause a delay in payment of the invoice concerned until the total quantity set down in the order is regularized, at which point the agreed payment expiration will begin to count.
If PROVIDER notices that the quantity requested by Sanofi is not a multiple of its package-unit sizes, it shall send a photocopy of this, by e-mail, to the person identified on the Sanofi order form as "Applicant", proposing a new quantity (a multiple of its package-unit sizes, rounding it up). Xxxx proposal shall be regarded as automatically accepted if, within 5 business days, CLIENT does not object.
In case of raw and packaging materials, these must be accompanied by a contents list (stating the order number) and the "Analysis Report", an identification of the batch number and name of the Manufacturer (not Distributor neither Wholesaler) to which they belong, as well as the product safety data sheet (whether raw materials, laboratory reagents, cleaning products...). Unless expressly stated otherwise, Sanofi shall accept one single batch per order. The goods must be identified on their outer packaging with the following information: product reference, description, batch, expiry date, quantity, weight, numbering, as well as its order number. All pictograms and texts concerning the dangerousness of products, as well as their environmental impact, must be clearly and visibly indicated. The order number and the material reference must also be reflected on the delivery note. Any such Quality Control Costs for CLIENT shall be payable by the Vendor where these arise from items refused by S in excess of one batch, through Debit Notes, which shall be automatically deducted from the invoice (setting out the corresponding cost in each case, according to the control time necessary for each material).
Transfer of ownership and risk. PROVIDER will irrevocably transfers to CLIENT the full ownership of the Products and Deliverables progressively as they are being manufactured and created, regardless of the chosen Incoterm. The risk of loss or damage to the Products, Services and/or Deliverables shall be understood as transmitted at the time of delivery and upon the definitive acceptance of the Products, Services or Deliverables by CLIENT (Incoterm DDP).
12.4 Acceptance. Receipt of Products and/or Services shall not imply, in any case, their acceptance, which shall remain pending to the corresponding verification of conformity.
CLIENT shall inspect the Products and/or Services for any possible defects and to determine their suitability regarding the Order and shall inform PROVIDER in writing of all superficially visible, substantial defects within a maximum period of thirty (30) calendar days from the date of receipt of the Products/provision of Services. Where no such notification is made, this shall imply acknowledgement that the Products are in perfect condition and conform to the Order.
In case of rejection, PROVIDER shall immediately replace or re-perform the defective or non-conforming Products or Services ((the “Defective Product(s) or Service(s)”) within the time limit set forth by CLIENT and delay penalties will be applied until the cause of rejection is remedied (“Remediation Action (s)”). Any Remediation Action will be carried out at PROVIDER’s sole risks and expenses which will include CLIENT’s reimbursement of, in addition to any other expense, all costs and/or losses suffered by CLIENT in relation with the Defective Products or Services.
CLIENT reserves the right to claim PROVIDER, without any limitation period, in the event of hidden defects.
The foregoing will not be construed to affect PROVIDER’s warranties, nor
to limit or exclude any other rights or remedies of CLIENT herein (including
the right to terminate subject to the provisions under article
“Termination”).
12.5 Planning – Delays. PROVIDER must respect the planning set out in the Order and acknowledges that time is of the essence.
12.6 Rules applicable in the event of on-site activities. In the event the Order is performed at one of the CLIENT's sites, PROVIDER undertakes to comply and fully cause its Personnel, who remain under its responsibility, to comply with the access, hygiene, safety, environmental (including waste management) instructions and regulations in force on the CLIENT’s site. PROVIDER acknowledges having received prior to any intervention on the site such instructions and regulations. In addition, PROVIDER agrees to promptly report any accident suffered by a member of its Personnel, and any incident whose consequences could be harmful to the safety of any Personnel, Equipment and/or the environment. PROVIDER will make sure that its Personnel received the adequate training to handle such event.
PROVIDER acknowledges that other contractors may work simultaneously with it on this site. As a result, PROVIDER warrants that its work will not cause any difficulties for other contractors and in particular, that it will not cause any damage to facilities, Equipment or machines belonging to them, existing structures or those under construction. PROVIDER will also implement all the necessary means to avoid nuisances to waterfront properties.
CLIENT reserves the right to require PROVIDER to proceed with the immediate eviction of any Personnel who does not respect the obligations set forth in this article and/or whose behavior may jeopardize the proper performance of the Order. CLIENT will be entitled to terminate the Order for breach as per article “Termination”.
12.7 Information security and quality measures. PROVIDER must comply and procure that each of PROVIDER's Personnel will comply at minimum with the information security and quality measures provisions currently set out in xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx as amended by CLIENT from time to time. Such terms are hereby incorporated herein by reference and the Parties expressly commit to comply with them.
12.8 Pharmacovigilance. Where the Order is related to a CLIENT’s Product, specific pharmacovigilance requirements will apply. In this case, the Parties will comply with the terms of the applicable pharmacovigilance clause currently available at xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx- and-procedures as amended by CLIENT from time to time. Such terms are hereby incorporated herein by reference and the Parties expressly commit to comply with them.
12.9 Warranties. Without prejudice to any Applicable Laws, notably but not exclusively the statutory warranty of latent defects or the right to repair that may be invoked by CLIENT on the grounds of contractual or extracontractual liability or specific rules of liability, PROVIDER hereby warrants the proper performance, quality, functionality and strict conformity with the Order requirements of the Products or Services, which shall be safe and without risk for human health and be free from any defect, any lack of conformity in design, workmanship and materials, any lien, claim and encumbrance to fit for the purposes for which they are intended (the “Contractual Warranty”).
Except any other period agreed in writing between the Parties, the Contractual Warranty will take effect as from the definitive acceptance of the Products or Services for a period of twelve (12) months or until the expiration date of the Products, whichever is longer.
Under the Contractual Warranty, as from CLIENT’s notice to PROVIDER of the Defective Product or Service or other breach of the Contractual Warranty or as from the date when PROVIDER first became aware of such (Whichever is sooner), PROVIDER commits to promptly (and no later than forty-eight (48) hours after CLIENT’s Notice to commence remedying) carry out the Remediation Actions as defined in article “Acceptance” that CLIENT reserves the right to choose at its sole discretion. The Remediation Actions will be performed at PROVIDER’s sole risks and expenses, including the reimbursement to CLIENT of all and any Remediation Costs as detailed in article “Acceptance”, without prejudice to any other rights or remedies that CLIENT may have under the Order (including the right to terminate subject to the provisions under article “Termination”). For the avoidance of doubt, the performance of Remediation Actions will in no event relieve PROVIDER from any of its liability under the Order.
The Product or Service thus remedied will in turn be covered by the same provisions as set out in article “Acceptance” and by the same initial period of Contractual Warranty which will start afresh with respect to the whole Product or Service as from the date when the Defective Product or Service is remedied to the CLIENT’s satisfaction.
ARTICLE 13. ADDITIONAL PROVISIONS
13.1. Personal Data protection
Under this article, the Parties agree that the terms "Personal Data", "Controller", "Processor", "Processing", "Applicable Data Protection Law", "Services" and "Order" shall have the meaning assigned to them in the Data Processing Agreement (if applicable) or otherwise the meaning assigned to them in these General Terms and Conditions or, as the case may be, in the applicable law.
Each Party shall, with regards to its own respective Processing activities for which it acts as a Controller, comply with its own obligations under Applicable Data Protection Law.
The Parties agree that, for the purposes of performing the Order under these General Terms and Conditions, PROVIDER does not process Personal Data on behalf of CLIENT.
However, to the extent that PROVIDER processes any Personal Data on CLIENT's behalf within the scope of the Order or should PROVIDER identify the fact that, during the performance of the Order, PROVIDER is processing Personal data on CLIENT's behalf (in such case, PROVIDER shall immediately inform CLIENT thereof), such Processing shall be governed by the terms of the Data Processing Agreement currently available at the following address and as amended by CLIENT from time to time: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxx
Such terms are hereby incorporated herein by reference and the Parties expressly commit to comply with them.
Where the performance of the Order under the General Terms and Conditions benefits affiliates of CLIENT, either directly or through the signature of any relevant documentation (e.g., statement of work, purchase order, etc.), the Parties expressly agree that each CLIENT affiliate shall be regarded as a Controller independently in its own right.
13.2 Global Compact - Anti-Corruption - Conflict of Interest - Transparency - Restricted Parties Screening - Conflict Minerals
Global Compact. Sanofi is a member of the Global Compact established by the United Nations (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx) and has undertaken to support and apply certain fundamental principles in the fields of human rights, working conditions, the environment and anti- corruption. Relations with CLIENT at the time of any Order are contingent upon PROVIDER’s respect for these same principles as well any specific code of conduct implementing such principles by CLIENT such as the SANOFI Supplier Code of Conduct (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/-
/media/Project/One-Sanofi-Web/Websites/Global/Sanofi-Suppliers- COM/fr/Sanofi-Supplier-code-of-conduct.pdf) and the Sanofi Code of Conduct (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx/).
PROVIDER undertakes to respect these principles and/or codes of conduct during the performance of the Order and to set up sufficient internal procedures, tools and measurement indicators necessary to guarantee compliance with these principles. It authorizes CLIENT to assess the effectiveness of these, itself or through a Third Party approved by the two Parties.
Anti-Corruption. PROVIDER undertakes to comply with all Applicable Laws regarding the prevention of and fight against corruption and influence peddling. This commitment must be extended by PROVIDER to all Third Parties to whom PROVIDER may subcontract all or part of the Order. PROVIDER undertakes to never propose to XXXXXX’x Personnel any sum of money, gifts, loans, rebates or valuable objects.
Conflict of Interests. PROVIDER declares that on the proof of receipt date of the Order, no conflict of interests (the “Conflict of Interests”) exists to affect or that is likely to affect the performance of the Order due to these interests conflicting with their proper realization to the detriment of CLIENT’s interests. In addition, PROVIDER undertakes to declare any Conflict of Interest arising during the performance of the Order. In this event, CLIENT will have the right to exercise its right of termination under the conditions provided for in the GCP.
Transparency. In accordance with the transparency applicable Laws and in the event that such provisions apply to PROVIDER, CLIENT will make public the existence of this Order together with any amount of costs paid within the framework of the Order.
Restricted Parties Screening. PROVIDER agrees to comply with any and all trade Applicable Laws (including but not limited to those on embargo and embargoed countries) and must take all the necessary measures not to work with entities or individuals who are on any (national or international) sanctions and similar restrictions lists.
Conflict Minerals. PROVIDER will not use, and will not allow to be used, any (a) cassiterite, columbite-tantalite, gold, wolframite, or the derivatives tantalum, tin or tungsten (the “Initial Conflict Minerals”) that originated in the Democratic Republic of Congo (“DRC”) or an adjoining country, or
(b) any other mineral or its derivatives determined by the Secretary of State to be financing conflict pursuant to Section 13p of the Securities and Exchange Act of 1934 (the “Additional Conflict Minerals”, and together with the Initial Conflict Minerals, “Conflict Minerals”), in the manufacturing of any Product that is implied in the performance of the Order.
Notwithstanding the foregoing, if PROVIDER uses, or determines that it has used, a Conflict Mineral in the manufacturing of any such Product(s), PROVIDER will immediately Notify CLIENT, which Notice will contain a written description of the use of the Conflict Mineral, including, without limitation, whether the Conflict Mineral appears in any amount in the Product(s) (including trace amounts) and a valid and verifiable certificate of origin of the Conflict Mineral used. PROVIDER must be able to demonstrate that it undertook a reasonable country of origin inquiry and due diligence process in connection with its preparation and delivery of the certificate of origin.
13.3 Equality regulations. CLIENT is a company highly committed to gender equality, so it understands that its suppliers must be aligned with this commitment. Therefore, within a period not exceeding thirty (30) calendar days from receipt of the order issued by CLIENT, PROVIDER shall provide CLIENT with sufficient evidence of having an equality plan duly negotiated and registered in accordance with current regulations. This obligation will only apply in the event that the PROVIDER has the legal obligation to have such Equality Plan.
13.4 Environment – Sustainability. PROVIDER agrees to comply with all environmental protection Applicable Laws relating notably to chemicals and classified facilities including, where applicable, REACH Xxxxxxxxxx (XX 0000/0000), XXX Xxxxxxxxxx (XX 0000/0000), XXX Xxxxxxxxxx (XX 528/2012), IED Directive (2010/75/EU), RoHS Directive (2011/65/EU) and ICPE Regulation. PROVIDER agrees to provide CLIENT with evidence that it complies with these Applicable Laws and send to CLIENT all the certifications and documentation (technical data sheets, risk assessment, precautions and/or procedures to be implemented against hazardous substances and mixtures, ISO 14001 etc.) that may be required by these Applicable Laws, notably regarding its duty to communicate information on substances and articles pursuant to REACH Regulation. In addition, PROVIDER undertakes to ensure the management of waste in full compliance with all Applicable Laws to prevent environmental damage and acknowledges that it will be solely responsible for such management generated in connection with the performance of the Order. Notwithstanding CLIENT’s capacity as the producer or holder of waste, CLIENT will not be liable for any damage resulting from the management of waste operated by PROVIDER’s Personnel. PROVIDER commits also to remain vigilant and take any necessary measures to preserve natural resources and lessen its residual impact regarding, without limitation, the reduction of emissions, effluents and waste in its activities.
ARTICLE 14. DEONTOLOGICAL CODES
PROVIDER recognizes that CLIENT is a pharmaceutical company associated with Apifarma, in Portugal and subject to the Deontological Code for Promotional Practices of the Pharmaceutical Industry and for Interactions with Health Professionals and Health Organizations (Deontological Code). The Vendor recognizes that Sanofi is a pharmaceutical company and will ensure compliance with such Code, during the performance of the Order, avoiding actions that may be contrary to the provisions of the Code, available at xxxxx://xxxxxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx- Deontologico-X00000000.pdf
ARTICLE 15. MISCELLANEOUS
15.1 Transfer – Assignment. PROVIDER acknowledges that it has been chosen by CLIENT on the basis of its expertise and skills. Consequently, PROVIDER must not assign or transfer to any of its Affiliated Companies and/or any Third Party, all or part of the rights and obligations under the Order without the prior written consent of CLIENT. This also applies in the event of a change in control of PROVIDER’s organization, within the meaning of article 42 of the Spanish Commercial Code. Any purported assignment or transfer by PROVIDER in contravention of this article will be null and void.
CLIENT may freely assign or transfer to any of its Affiliated Companies and/or any Third Party, all or part of the Order, by any means and in any form whatsoever. To this end, PROVIDER expressly accepts such assignment or transfer, effective from CLIENT’s Notice to PROVIDER. PROVIDER also agrees to release, for the future, CLIENT from its obligations on the effective date of assignment or transfer, equal to those obligations that CLIENT will have assigned or transferred.
15.2 Subcontracting. PROVIDER remains personally liable to CLIENT for the performance of the Order by its permitted subcontractors and for any acts, omissions, defaults or negligence of its subcontractors as if they were acts, omissions, defaults or negligence of PROVIDER to the same extent as its own performance.
PROVIDER ensures that all relevant duties and obligations it has under the Order is and will be included in any contract that it enters into with any subcontractor in terms no less stringent than those of the Order.
However, PROVIDER warrants not to subcontract all or part of its obligations under the Order to anyone without the prior written approval of CLIENT.
15.3 Language. The Parties agree that the Order will be drawn up in Portuguese which will prevail over any other language used in any translated document.
ARTICLE 16. GOVERNING LAW AND DISPUTE RESOLUTION
16.1 Governing law. This Order and all matters related thereto or arising therefrom, including, without limitation, the dispute resolution clause set forth thereafter, will be governed and construed according to the substantive laws of Portugal without respect to its conflict of law provisions.
The Parties expressly agree to entirely exclude the application of the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods signed in Vienna on 11 April 1980.
16.2 Dispute resolution. In the event of any dispute arising out or in connection with the Order, the Parties will first attempt in good faith to resolve as promptly as possible such dispute amicably.
During this period and as a part of handling any dispute, the Parties will make their bests effort to reduce the financial consequences to them. If the dispute or any part thereof is not satisfactorily resolved amicably in accordance with the process set out above within thirty (30) Days after the Notice of either Party, such dispute will be finally and exclusively settled by the courts of Lisbon.
(Version: November 2023)