Horários. 4.5.1 Os serviços serão prestados de segunda-feira a sexta-feira, com carga horária de acordo com o horário administrativo de cada posto de trabalho, devendo a empresa manter acordo de compensação de carga horária quando cabível.
4.5.2 Em alguns postos de trabalho, a serem definidos pelas unidades de saúde, o serviço será prestado de segunda-feira a domingo;
4.5.3 O horário de trabalho será definido conforme a necessidade do posto. A divisão das escalas (diarista, plantão 12x36 dia e plantão 12x36 noite) será definida por cada unidade.
4.5.3.1. Os horários de início e término das atividades poderão sofrer alterações justificadas pelo interesse público e a critério da Fundação Saúde.
Horários. Os horários durante a viagem/ peregrinação deverão ser rigorosamente cumpridos. A perda de passeios, ou qualquer outro serviço prestado por motivos de atrasos, não será reembolsada.
Horários. 5.1 A 4Bus se reserva ao direito de realizar alterações nos horários, datas, rotas e tarifas de viagem aprovadas e publicadas com base em necessidades de ajustes e em particular para a implementação das decisões da autoridade de licenciamento.
5.2 Alterações de horários que acontecem após a celebração do contrato e pelas quais o transportador não é responsável (a exemplo de efeitos de longo prazo de catástrofes naturais) não dão aos passageiros o direito de exigir reembolso, desde que essas alterações não excedam em até uma hora o momento de partida originalmente acordado. Alterações substanciais ao horário de partida darão aos passageiros o direito de desistir do contrato de transporte sem custos. Os outros direitos dos passageiros não serão afetados.
Horários. 5.1 A Satélite Norte se reserva ao direito de realizar alterações nos horários, datas, rotas e tarifas de viagem aprovadas e publicadas com base em necessidades de ajustes e em particular para a implementação das decisões da autoridade de licenciamento.
5.2 Alterações de horários que acontecem após a celebração do contrato e pelas quais o transportador não é responsável (a exemplo de caso fortuito, força maior, efeitos de longo prazo de catástrofes naturais ou em decorrência de ações dos órgãos públicos, como inspeções policiais, da ANTT, dentre outros) não dão aos passageiros o direito de exigir reembolso, desde que essas alterações não excedam em até uma hora o momento de partida originalmente acordado. Alterações substanciais ao horário de partida darão aos passageiros o direito de desistir do contrato de transporte sem custos. Os outros direitos dos passageiros não serão afetados.
5.3 O contrato engloba o transporte do passageiro e suas bagagens do ponto de origem ao de destino, porém o transporte rodoviário está sujeito aos impactos de externalidades que fogem ao controle da Satélite Norte e podem alterar o horário de chegada no destino final, como, a título exemplificativo, eventos da natureza de grandes proporções (chuvas, enchentes, deslizamentos e etc.), acidentes causados por terceiros impactando no fluxo de veículos, ações dos órgãos públicos, como inspeções policiais, da ANTT, dentre outros. A Satélite Norte não se responsabiliza por eventuais prejuízos sofridos pelo passageiro em razão dos atrasos na chegada ao destino causados pelas externalidades enquadradas como força maior, caso fortuito, ou ações estatais.
5.4 As disposições do item 5.3 também se aplicam caso o contrato de transporte não possa ser concluído.
Horários. As sessões de treino, bem como quaisquer actividades formativas ou de preparação são decididas pelo treinador e comunicadas à entidade patronal e aos jogadores com a devida antecedência.
Horários. 5.1. Os horários de execução dos serviços objeto desta contratação seguirão as seguintes definições:
5.1.1. os serviços dos postos de trabalho de Secretário(a) Executivo(a) Bilíngue e de Secretário(a) Executivo(a) Bilíngue Supervisor(a) serão executados em jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, divididas em 8h48min diárias durante cinco dias da semana (segunda a sexta-feira), no período compreendido entre 7h e 20h, conforme regime de compensação de horas previsto no art. 59 da CLT;
5.1.2. os serviços dos demais postos de trabalho serão executados em jornada semanal de 40 (quarenta) horas, divididas em 8 horas diárias durante cinco dias da semana (segunda a sexta- feira), no período compreendido entre 7h e 20h;
5.1.3. o horário exato de cada posto de trabalho será definido pela fiscalização do BCB, de acordo com as necessidades dos serviços e de forma a garantir os intervalos intrajornada previstos na legislação trabalhista.
5.2. Caberá à Contratada definir a escala de trabalho de cada empregado, alocando a cada posto de serviço a quantidade de profissionais necessária à sua cobertura durante o período estabelecido, respeitadas a legislação e demais normas trabalhistas referentes a cada categoria.
5.3. Os horários poderão sofrer alterações no decorrer do contrato, de acordo com o interesse dos serviços e mediante prévia comunicação do BCB ao preposto da Contratada, sempre respeitando as normas trabalhistas.
5.4. Excepcionalmente, o BCB poderá solicitar à Contratada a realização de serviços além do horário normal.
5.4.1. Havendo possibilidade de acordo individual escrito ou previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva para a compensação de horas do(s) funcionário(s) alocado(s) para a execução dos serviços, as horas trabalhadas fora do horário normal serão objeto de compensação por meio de registro de banco de horas.
5.4.2. Ficará a cargo da fiscalização do contrato, sempre considerando o interesse dos serviços, aprovar ou não o acúmulo e o momento de utilização das horas compensadas pelo banco de horas.
5.4.3. Somente no caso de não haver possibilidade de compensação, caso este em que os funcionários deverão receber horas extras, os serviços extraordinários serão remunerados à Contratada com base nos valores propostos nas planilhas de preços, acrescidos apenas dos adicionais previstos nas normas legais.
Horários. Carga Horária
Horários. O(s) passageiro(s) se compromete a respeitar os horários preestabelecidos para a operação, conforme informações do preposto ou do guia.
Horários. Compete à entidade patronal estabelecer o horário de trabalho dos jogadores ao seu serviço, dentro dos condicio- nalismos legais.
Horários. 1. Compete à entidade patronal estabelecer o horário de trabalho dos jogadores ao seu serviço, dentro dos condicionalismos legais.
2. As sessões de treino, bem como as demais atividades formativas, tais como reuniões do tipo técnico, informativo, sauna e massagem, serão decididas pelo clube ou sociedade desportiva ou seu treinador e comunicadas aos jogadores com a necessária antecedência.