DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. O Consorcio pagará a Contratada, pelos serviços prestados, o valor correspondente fixado nas Tabelas constantes do Edital de Credenciamento e/ou posteriores alterações.
4.2. Os valores dos serviços estabelecidos nas Tabelas serão fixos e irreajustáveis, salvo decisão em Assembleia Geral de Prefeitos.
4.3. Finalizada a conferência da documentação da produção, o Contratante encaminhará à Contratada o relatório dos serviços prestados para que, esta, encaminhe a Nota Fiscal Eletrônica acompanhada de comprovação de regularidade fiscal, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da data/hora do recebimento do relatório, anexando-a na plataforma disponibilizada pelo Consórcio.
4.4. A Nota Fiscal, exclusivamente eletrônica, contendo a discriminação dos serviços prestados, deverá ser emitida em nome do Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS- AMOSC, inscrito no CNPJ 01.336.261/0001-40, com sede na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, bairro Efapi, CEP 89.809-900, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
4.5. Quando for o caso, a Contratada deverá fazer constar na nota fiscal informação do Convênio realizado entre o Estado de Santa Catarina e o Consórcio CIS-AMOSC. Tais informação serão repassadas quando solicitado a emissão da nota fiscal.
4.6. Não serão aceitas notas fiscais que não sejam emitidas de forma eletrônica, tampouco notas fiscais escaneadas. Estas devem ser emitidas no sitio correspondente e enviadas no próprio PDF baixado do site.
4.7. O pagamento será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
4.7.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa na data estabelecida no contrato administrativo, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, postergando o pagamento para próxima competência, sem ônus à contratante;
4.7.2. Por força do contido no Decreto Federal nº 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso da conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
4.8. Por ocasião de cada pagamento, o CREDENCIANTE exigirá da CONTRATADA a apresentação dos seguintes documentos:
a) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
3.1.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. O valor global do presente contrato é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, através de nota de empenho, com efetivação após solicitação formal e apresentação dos documentos fiscais cabíveis e exigíveis, perante a Lei nº 8.666/93.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. O CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇO, pelos serviços realizados de acordo com o TIPO DE SERVIÇO o valor de R$ 40.884,96 (quarenta mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme tabela abaixo: Tabela 1: Descrição dos serviços e valores. Item Descritivo Xxxxxxx Xxxxxx Funcionári os por turno Quant. Total Valor Unitário (R$) Valor Global (R$) 1 Portaria - diurno Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 3 diurnos 6 R$ 2.813,97 R$16.883,82 2 Portaria - diurno 12H Segunda a domingo – 07h00m às 19h00m 1 diurno 2 R$ 2.813,97 R$ 5.627,94 3 Vigia Noturno Segunda a domingo – 19h00m às 07h00m 3 noturnos 6 R$ 3.062,20 R$18.373,20
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até o último dia do mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de prestação dos serviços, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumento;
6.3. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços mensalmente, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, após a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 1. O CONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.6;
6.4. Na hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir d...
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................( ) – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da CONTRATADA; – Certidão Negativa Municipal, da sede da CONTRATADA; – Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas – CNDT;
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 4.1 - O valor global do Contrato é de R$ 2.193.289,64 (dois milhões, cento e noventa e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), pago conforme a emissão de Nota Fiscal, medição devidamente atestada pela Prefeitura Municipal de Urandi - BA.
4.2 - O pagamento será realizado através de Boleto Bancário, conforme Plataforma FEBRABAN;
4.3 - As notas fiscais devem vir acompanhadas das seguintes certidões: INSS/FEDERAL, FGTS, TRABALHISTA, ESTADUAL E MUNICIPAL.
4.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.5 - Somente serão pagos os valores correspondentes às partes dos serviços efetivamente realizados e atestados pelo fiscal.
4.6 - A CONTRATADA deverá emitir as faturas de acordo com as quantidades expressas nos laudos de medição.
4.7 - No ato de pagamento será procedida a retenção do ISS na fonte, nos termos da Lei Municipal, devendo, para tanto, a CONTRATADA discriminar, em cada fatura, o valor dos serviços.
4.8 - As faturas que não estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao CONTRATADO, e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. O valor global estimado do contrato é de R$318.001,62 (trezentos e dezoito mil e um reais e sessenta e dois centavos), conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de 29/11/2021 e proposta da CONTRATADA de 23/11/2021.
5.2. O valor a ser pago será de acordo com as especificações dispostas no Cronograma Físico Financeiro (Anexo I).
5.3. O faturamento deverá ser efetuado após aceitabilidade do Cronograma Físico Financeiro, por parte do CONTRATANTE, apresentado pela CONTRADA. Devendo o pagamento ocorrer após aprovação do Cronograma, respeitando as condições previstas no mesmo, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura por parte da CONTRATADA.
5.4. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via depósito em conta.
5.4.1. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 (vinte) de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
5.4.2. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por xxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código C91B-809D-B5BA-DD1D. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por xxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código C91B-809D-B5BA-DD1D.
5.4.3. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
5.4.4. No caso de emissão de Nota Fiscal na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita esta...
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. O valor global estimado do contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX) conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de XX/XX/2022 e proposta da CONTRATADA de XX/XX/2022, nos termos da planilha a seguir:
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
4.2. O pagamento será efetuado, DE UMA SÓ VEZ, até o 10º (décimo) dia útil , após a entrega da nota fiscal/fatura, acompanhada dos Termos de Recebimento (modelo Apêndice II do Termo de Referência), devidamente atestado pelo técnico responsável, nas condições determinadas no subítens 4.1, 4.2 e 4.3 4.4 do Anexo II (Termo de Referência);
4.3. Se os minidicionários bilíngues não forem entregues conforme condições do Edital de Licitação, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
4.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos dos incisos I, II, III, do § 1º, art. 56, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, garantia esta que será restituída, posteriormente, na forma estabelecida no §4º, do mesmo artigo e citada lei.
4.5. A CONTRATADA, optando pela caução em dinheiro, deverá efetuar o referido depósito do valor caucionado através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, no código 7358, cabendo no ato da assinatura do Contrato apresentar o devido comprovante da referida caução.