DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. O Consorcio pagará a Contratada, pelos serviços prestados, o valor correspondente fixado nas Tabelas constantes do Edital de Credenciamento e/ou posteriores alterações.
4.2. Os valores dos serviços estabelecidos nas Tabelas serão fixos e irreajustáveis, salvo decisão em Assembleia Geral de Prefeitos.
4.3. Finalizada a conferência da documentação da produção, o Contratante encaminhará à Contratada o relatório dos serviços prestados para que, esta, encaminhe a Nota Fiscal Eletrônica acompanhada de comprovação de regularidade fiscal, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da data/hora do recebimento do relatório, anexando-a na plataforma disponibilizada pelo Consórcio.
4.4. A Nota Fiscal, exclusivamente eletrônica, contendo a discriminação dos serviços prestados, deverá ser emitida em nome do Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS- AMOSC, inscrito no CNPJ 01.336.261/0001-40, com sede na Servidão Anjo da Guarda, 295-D, bairro Efapi, CEP 89.809-900, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
4.5. Quando for o caso, a Contratada deverá fazer constar na nota fiscal informação do Convênio realizado entre o Estado de Santa Catarina e o Consórcio CIS-AMOSC. Tais informação serão repassadas quando solicitado a emissão da nota fiscal.
4.6. Não serão aceitas notas fiscais que não sejam emitidas de forma eletrônica, tampouco notas fiscais escaneadas. Estas devem ser emitidas no sitio correspondente e enviadas no próprio PDF baixado do site.
4.7. O pagamento será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
4.7.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa na data estabelecida no contrato administrativo, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, postergando o pagamento para próxima competência, sem ônus à contratante;
4.7.2. Por força do contido no Decreto Federal nº 7.507/2011, para pagamento dos valores devidos, a empresa preferencialmente deverá manter conta corrente no Banco do Brasil S.A., ou em caso da conta ser de outra instituição bancária, as tarifas decorrentes da transferência, serão descontados dos valores devidos ao fornecedor.
4.8. Por ocasião de cada pagamento, o CREDENCIANTE exigirá da CONTRATADA a apresentação dos seguintes documentos:
a) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )
3.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
3.1.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. O valor global do presente contrato é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, através de nota de empenho, com efetivação após solicitação formal e apresentação dos documentos fiscais cabíveis e exigíveis, perante a Lei nº 8.666/93.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................( ) – Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede da CONTRATADA; – Certidão Negativa Municipal, da sede da CONTRATADA; – Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas – CNDT;
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 119.940,48 (cento e dezenove mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos).
4.2. O pagamento será efetuado, DE UMA SÓ VEZ, até o 10º (décimo) dia útil , após a entrega da nota fiscal/fatura, acompanhada dos Termos de Recebimento (modelo Apêndice II do Termo de Referência), devidamente atestado pelo técnico responsável, nas condições determinadas no subítens 4.1, 4.2 e 4.3 4.4 do Anexo II (Termo de Referência);
4.3. Se os minidicionários bilíngues não forem entregues conforme condições do Edital de Licitação, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
4.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos dos incisos I, II, III, do § 1º, art. 56, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, garantia esta que será restituída, posteriormente, na forma estabelecida no §4º, do mesmo artigo e citada lei.
4.5. A CONTRATADA, optando pela caução em dinheiro, deverá efetuar o referido depósito do valor caucionado através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, no código 7358, cabendo no ato da assinatura do Contrato apresentar o devido comprovante da referida caução.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. O valor global estimado do contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX) conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de XX/XX/2022 e proposta da CONTRATADA de XX/XX/2022, nos termos da planilha a seguir:
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. O valor global do presente contrato é de R$ 1.657.493,37 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos).
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 3.1 - O valor mensal do aluguel é de R$ 3.740,00 (três mil e setecentos e quarenta reais), fixado com base em vistoria e laudo de avaliação, elaborado em consideração às características do bem e aos valores praticados no mercado imobiliário da região.
3.2 - O valor global deste contrato é estimado em R$ 44.880,0 (quarenta e quatro mil e oitocentos e
3.3 - O LOCADOR anui expressamente com o resultado do laudo de vistoria e avaliação mencionada nesta Cláusula.
3.4 - Os pagamentos serão efetuados das seguintes formas; o 1º (primeiro) pagamento será contabilizado do dia 26/09/2019 à 30/09/2019 e os demais pagamentos do dia 1º (primeiro) ao dia 30/31 de cada mês, sendo o último pagamento contabilizado do dia 01/09/2020 à 25/09/2020, caso não ocorra a rescisão do referido Contrato.
3.5 - O pagamento será feito diretamente ao LOCADOR pela Secretaria Municipal de Fazenda ou mediante depósito em conta-corrente em estabelecimento bancário por ele designado.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais) que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Cultura.
5.2. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
5.3. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
5.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
5.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 5.4, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
5.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 5.5.