CONTA MARGEM Cláusulas Exemplificativas

CONTA MARGEM. 12.1 A ICAP poderá conceder ao Cliente um financiamento de valor equivalente a até 100% (cem por cento) da sua carteira de valores mobiliários junto à ICAP, para a compra, no mercado à vista, de ações emitidas por companhias abertas e admitidas à negociação na Bolsa. 12.1.1 Só poderão ser adquiridas ações que constarem na Relação Conta Margem divulgada periodicamente pela Bolsa e sua compra somente poderá ser efetivada através da ICAP. 12.2 O Cliente deverá, para garantir o financiamento, caucionar à ICAP, automática e imediatamente, as ações adquiridas, bem como, em momento anterior à ordem de compra das ações, caucionar outros valores mobiliários ou títulos de sua propriedade, os quais deverão estar listados na Relação de Garantias, publicada periodicamente pela Bolsa, em vigor na ocasião. 12.3 O montante das garantias referidas na cláusula 12.2 acima deverá representar, no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento) dos valores efetivamente utilizados pelo Cliente, utilizando-se, para este cálculo, o mesmo critério de avaliação de garantias da CBLC. 12.4 Fica ao critério exclusivo da ICAP selecionar, dentre os títulos e valores mobiliários oferecidos pelo Cliente, aqueles que integrarão as garantias das operações abrangidas nesta operação, podendo, inclusive, recusar qualquer das garantias oferecidas. 12.5 A ICAP poderá permitir que os títulos ou valores mobiliários sejam substituídos, desde que o valor total da garantia não sofra diminuição na data da substituição. 12.6 As ações adquiridas e os demais títulos e valores mobiliários caucionados permanecerão custodiados na ICAP até a total quitação da operação financiada, sendo vedada sua transferência para qualquer outra corretora ou instituição. 12.7 Fica vedado ao Cliente dar em garantia, gravar sob qualquer forma, vender ou prometer vender qualquer ativo dado em caução, nos termos desta operação. 12.8 Na hipótese de os títulos ou valores mobiliários garantidores do financiamento sofrerem desvalorização, ou deixarem de constar da Relação de Garantias da Bolsa, de forma que deixem de representar, no mínimo, 140% do valor do financiamento, o Cliente deverá, mediante solicitação da ICAP, repor, reforçar ou substituir as garantias, no prazo máximo de até 02 dias úteis contados do dia da ocorrência da desvalorização ou do desenquadramento, sob pena de rescisão imediata da presente operação. 12.9 Fica cancelada a possibilidade de concessão para o Cliente do financiamento aqui previsto quando ocorrer o término ...
CONTA MARGEM. Você aceita que sua conta seja uma conta margem. Quando você compra títulos na margem, está tomando dinheiro emprestado da Empresa e se comprometendo com todos os títulos e outros ativos em sua conta como garantia para esses empréstimos. O acordo de margem publicado no site da Empresa é incorporado por este para referência e faz parte do contrato. Em consideração à aceitação de sua conta sob este contrato de cliente, você concorda com os termos e disposições, bem como aqueles do acordo de margem. Você concorda em avaliar sua própria situação financeira, recursos, objetivos de investimento e outras circunstâncias relevantes para determinar se as transações de margem são adequadas para você. A Empresa não será responsável por fazer esta determinação. Mesmo se você determinar que a margem é apropriada para a conta, a Empresa determina se fará esses empréstimos a você. Você também entende que trading de títulos na margem envolve uma variedade de riscos relacionados na Divulgação de Risco da Empresa, incluindo os seguintes: Você pode perder mais fundos do que os que deposita em sua conta. Um declínio no valor dos títulos que você compra na margem pode exigir que você forneça fundos adicionais à Empresa para evitar a venda forçada desses títulos ou outros títulos ou ativos em sua conta. Você pode perder mais do que a quantia que depositar em minha conta. O Capital Markets Elite Group pode forçar a venda de títulos ou outros ativos em sua conta. Se o patrimônio em sua conta ficar abaixo do requisito de margem de manutenção ou de quaisquer requisitos mais elevados da instituição, a Empresa pode vender os títulos ou outros ativos de sua conta para cobrir o déficit de margem. Você também será responsável por qualquer déficit na conta após essa venda. O Capital Markets Elite Group pode vender seus títulos ou outros ativos sem necessidade de contatar você. Alguns investidores acreditam erroneamente que a Empresa deve contatá-los para que uma chamada de margem (margin call) seja válida e que a Empresa não pode liquidar títulos ou outros ativos em suas contas para atender à chamada, a menos que a Empresa os tenha contatado primeiro. Este não é o caso. Embora a Empresa possa tentar notificá-lo sobre chamadas de margem, ela não é obrigada a fazê-lo e, mesmo que a Empresa o tenha contatado e fornecido uma data específica para que você pode atender a uma chamada de margem, a Empresa ainda pode tomar as medidas necessárias para proteger seus interesses financeiros, incluindo...

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  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • Outros Riscos Não há garantia de que o FUNDO ou os Fundos Investidos sejam capazes de gerar retornos para seus investidores. Não há garantia de que os Cotistas receberão qualquer distribuição do FUNDO. Consequentemente, investimentos no FUNDO somente devem ser realizados por investidores que possam lidar com a possibilidade de perda da totalidade dos recursos investidos.

  • Cláusula Décima Terceira EXTINÇÃO. 13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO: 13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.4.3. Indenizações e multas.

  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 1.570.653,15

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.