CONTA MARGEM. 12.1 A ICAP poderá conceder ao Cliente um financiamento de valor equivalente a até 100% (cem por cento) da sua carteira de valores mobiliários junto à ICAP, para a compra, no mercado à vista, de ações emitidas por companhias abertas e admitidas à negociação na Bolsa. 12.1.1 Só poderão ser adquiridas ações que constarem na Relação Conta Margem divulgada periodicamente pela Bolsa e sua compra somente poderá ser efetivada através da ICAP. 12.2 O Cliente deverá, para garantir o financiamento, caucionar à ICAP, automática e imediatamente, as ações adquiridas, bem como, em momento anterior à ordem de compra das ações, caucionar outros valores mobiliários ou títulos de sua propriedade, os quais deverão estar listados na Relação de Garantias, publicada periodicamente pela Bolsa, em vigor na ocasião. 12.3 O montante das garantias referidas na cláusula 12.2 acima deverá representar, no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento) dos valores efetivamente utilizados pelo Cliente, utilizando-se, para este cálculo, o mesmo critério de avaliação de garantias da CBLC. 12.4 Fica ao critério exclusivo da ICAP selecionar, dentre os títulos e valores mobiliários oferecidos pelo Cliente, aqueles que integrarão as garantias das operações abrangidas nesta operação, podendo, inclusive, recusar qualquer das garantias oferecidas. 12.5 A ICAP poderá permitir que os títulos ou valores mobiliários sejam substituídos, desde que o valor total da garantia não sofra diminuição na data da substituição. 12.6 As ações adquiridas e os demais títulos e valores mobiliários caucionados permanecerão custodiados na ICAP até a total quitação da operação financiada, sendo vedada sua transferência para qualquer outra corretora ou instituição. 12.7 Fica vedado ao Cliente dar em garantia, gravar sob qualquer forma, vender ou prometer vender qualquer ativo dado em caução, nos termos desta operação. 12.8 Na hipótese de os títulos ou valores mobiliários garantidores do financiamento sofrerem desvalorização, ou deixarem de constar da Relação de Garantias da Bolsa, de forma que deixem de representar, no mínimo, 140% do valor do financiamento, o Cliente deverá, mediante solicitação da ICAP, repor, reforçar ou substituir as garantias, no prazo máximo de até 02 dias úteis contados do dia da ocorrência da desvalorização ou do desenquadramento, sob pena de rescisão imediata da presente operação. 12.9 Fica cancelada a possibilidade de concessão para o Cliente do financiamento aqui previsto quando ocorrer o término do presente Contrato, nos termos da cláusula 17 abaixo. Nesta hipótese, deverá o Cliente efetuar a liquidação total do saldo devedor existente junto à ICAP, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento do aviso de rescisão. 12.10 Caso o CLIENTE não liquide o saldo devedor referido na cláusula anterior, a ICAP tem o direito de, imediatamente e ao seu exclusivo critério, proceder à venda total ou parcial, inclusive extrajudicial, dos títulos e valores mobiliários caucionados. 12.11 As operações de conta margem poderão ser imediatamente rescindidas pela ICAP, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, tornando-se automaticamente vencidas todas as obrigações dele derivadas, nas hipóteses de descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo Cliente, especialmente pecuniária, bem como em caso de término, por qualquer motivo, deste Contrato. 12.12 A ICAP fará jus, pelo financiamento aqui ajustado, ao recebimento de taxas e encargos cujos valores estão disponíveis no site da ICAP. 12.13 Fica ao critério exclusivo da ICAP proceder à venda, total ou parcial, inclusive extrajudicial, dos títulos e valores mobiliários caucionados, na hipótese de o Cliente não liquidar o saldo das operações no dia do vencimento ou, ainda, quando deixar de atender a solicitação de reforço, substituição ou reposição de garantia, no prazo estabelecido da cláusula 12.8 acima.
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CONTA MARGEM. 12.1 16.1 A ICAP ATIVA poderá conceder ao Cliente CLIENTE, desde que este faça adesão ao produto, um financiamento de valor equivalente a até 100140% (cem cento e quarenta por cento) da de sua carteira desagiada de valores mobiliários junto à ICAPATIVA, para a compra, no mercado à vista, de ações emitidas por pelas companhias abertas e admitidas à negociação na BolsaBM&FBOVESPA.
12.1.1 16.2 Só poderão ser adquiridas ações que constarem constem na Relação Conta Margem relação de conta margem divulgada periodicamente pela Bolsa e sua compra somente poderá ser efetivada através da ICAPBM&FBOVESPA.
12.2 16.3 O Cliente CLIENTE deverá, para garantir o financiamento, caucionar à ICAPATIVA, automática e imediatamente, as ações adquiridas, bem como, em momento anterior à ordem de compra das ações, como caucionar outros valores mobiliários ou títulos públicos, todos de sua propriedadepropriedade do CLIENTE financiado, os quais deverão estar listados na Relação relação de Garantias, garantias publicada periodicamente pela BolsaBM&FBOVESPA, em vigor na ocasiãoocasião da realização da operação.
12.3 16.4 O montante das garantias referidas na cláusula 12.2 acima deverá representar, no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento) dos valores efetivamente utilizados pelo ClienteCLIENTE, utilizando-se, se para este cálculo, o mesmo critério de avaliação de garantias da CBLCusado pela Câmara BM&FBOVESPA.
12.4 16.5 Fica ao critério exclusivo da ICAP ATIVA selecionar, dentre os títulos e valores mobiliários oferecidos pelo ClienteCLIENTE, aqueles que integrarão as garantias das operações abrangidas aceitas nesta operação, podendo, inclusive, recusar qualquer das garantias oferecidas.
12.5 16.6 A ICAP ATIVA poderá permitir que os títulos ou valores mobiliários caucionados a título de garantia sejam substituídos, desde que o valor total da garantia não sofra diminuição desvalorização na data da substituição.
12.6 16.7 As ações adquiridas e os demais títulos e valores mobiliários caucionados permanecerão deverão permanecer custodiados na ICAP ATIVA até a total quitação da operação financiada, sendo vedada sua transferência para qualquer outra corretora ou instituição.
12.7 16.8 Fica vedado ao Cliente CLIENTE dar em garantia, gravar ou sob qualquer forma, vender ou prometer vender qualquer ativo dado em caução, nos termos desta operação.
12.8 Na hipótese 16.9 No caso de os títulos ou valores mobiliários garantidores do financiamento sofrerem desvalorização, ou deixarem de constar da Relação relação de Garantias garantias da BolsaBM&FBOVESPA, de forma que deixem deixe de representar, no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento) do valor do financiamento, o Cliente CLIENTE deverá, mediante solicitação da ICAPATIVA, repor, reforçar ou substituir as garantias, no prazo máximo de até 02 2 (dois) dias úteis contados do dia da data da ocorrência da desvalorização ou do desenquadramento, sob pena de rescisão imediata da presente operação.
12.9 16.10 Fica cancelada a possibilidade de concessão do financiamento para o Cliente do financiamento CLIENTE aqui previsto quando ocorrer o término a rescisão do presente Contrato, nos termos da cláusula 17 abaixoCONTRATO. Nesta hipótese, o CLIENTE deverá o Cliente efetuar a liquidação total do saldo devedor existente junto à ICAP, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento do aviso de rescisão.total
12.10 16.11 Caso o CLIENTE não liquide o saldo devedor referido na cláusula anterioracima, a ICAP ATIVA tem o direito de, imediatamente e ao seu exclusivo critério, proceder à a venda total ou parcial, inclusive extrajudicial, dos títulos e valores mobiliários caucionadoscaucionados pelo CLIENTE.
12.11 As operações 16.12 O financiamento de conta margem poderão poderá ser imediatamente rescindidas rescindido pela ICAP, ATIVA independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, tornando-se automaticamente vencidas todas as obrigações dele dela derivadas, nas hipóteses de descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo ClienteCLIENTE, especialmente pecuniária, bem como em caso de término, por qualquer motivo, deste ContratoCONTRATO.
12.12 16.13 A ICAP ATIVA fará jus, pelo financiamento aqui ajustadoreferido, ao recebimento de taxas e encargos cujos valores estão disponíveis no site da ICAPATIVA.
12.13 16.14 Fica ao a critério exclusivo da ICAP ATIVA proceder à venda, total ou parcial, inclusive extrajudicial, dos títulos e valores mobiliários caucionados, na hipótese de o Cliente não liquidar o saldo das operações no dia do vencimento ou, ainda, quando CLIENTE deixar de atender a solicitação de reforço, substituição ou reposição de garantia, no prazo estabelecido da cláusula 12.8 acimapela regulamentação em vigor.
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CONTA MARGEM. 12.1 10.1. A ICAP MyCAP poderá conceder ao Cliente CLIENTE um financiamento de valor equivalente a até 100% (cem por cento) da sua carteira de valores mobiliários junto à ICAP, para a compra, no mercado à vista, de ações emitidas por companhias abertas e admitidas à negociação na BolsaB3.
12.1.1 10.1.1. Só poderão ser adquiridas ações que constarem na “Relação Conta Margem de Xxxxx Xxxxxx” divulgada periodicamente pela Bolsa B3 e sua compra somente poderá ser efetivada através da ICAPMyCAP.
12.2 10.2. O Cliente CLIENTE deverá, para garantir o financiamento, caucionar à ICAPMyCAP, automática e imediatamente, as ações adquiridas, bem como, em momento anterior à ordem de compra das açõesações ou imediatamente, caucionar outros valores mobiliários ou títulos de sua propriedade, os quais deverão estar listados na Relação de Garantias, publicada periodicamente pela Bolsa, em vigor na ocasiãoas ações adquiridas.
12.3 O montante das garantias referidas na cláusula 12.2 acima deverá representar, no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento) dos valores efetivamente utilizados pelo Cliente, utilizando-se, para este cálculo, o mesmo critério de avaliação de garantias da CBLC.
12.4 10.3. Fica ao critério exclusivo da ICAP MyCAP selecionar, dentre os títulos e valores mobiliários ou títulos oferecidos pelo ClienteCLIENTE, aqueles que serão aceitos e integrarão as garantias das operações abrangidas nesta operaçãoabrangidas, podendo, inclusive, recusar qualquer das garantias oferecidasoferecidas e, sendo de responsabilidade do cliente verificar a relação de valores mobiliários ou títulos aceitos.
12.5 10.4. A ICAP MyCAP poderá permitir que os títulos ou valores mobiliários as ações dadas em garantia sejam substituídos, desde que o valor total da garantia não sofra diminuição na data da substituição.
12.6 10.5. As ações adquiridas e os demais títulos e valores mobiliários caucionados dados em garantia nos termos dessa cláusula permanecerão custodiados na ICAP MyCAP até a total quitação da operação financiada, sendo vedada sua transferência para qualquer outra corretora ou instituição.
12.7 Fica vedado ao Cliente dar em garantia, gravar sob qualquer forma, vender ou prometer vender qualquer ativo dado em cauçãoativo, nos termos desta operaçãoe ou transferência para qualquer outra corretora ou instituição.
12.8 10.6. Na hipótese de os títulos ou valores mobiliários ou títulos garantidores do financiamento sofrerem desvalorização, ou deixarem de constar da Relação de Garantias da BolsaB3 e ou Relação de títulos aceitos pela MyCAP, de forma que deixem de representar, no mínimo, 140% do valor do financiamento, o Cliente CLIENTE deverá, mediante solicitação da ICAPMyCAP, repor, reforçar ou substituir as garantias, no prazo máximo de até 02 dias úteis contados do dia da imediatamente após a ocorrência da desvalorização ou do desenquadramento, sob pena de rescisão imediata da presente operação.
12.9 Fica cancelada a possibilidade de concessão para o Cliente do financiamento aqui previsto quando ocorrer o término do presente Contrato, nos termos da cláusula 17 abaixo10.7. Nesta hipótese, deverá o Cliente efetuar a liquidação total do saldo devedor existente junto à ICAP, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento do aviso de rescisão.
12.10 Caso o CLIENTE não liquide tempestivamente o saldo devedor referido na cláusula anterioranterior e ou descumpra quaisquer das obrigações previstas neste capítulo, em especial atender a solicitação de reforço, substituição ou reposição de garantia, a ICAP MyCAP tem o direito de, imediatamente e ao seu exclusivo critério, proceder à venda total ou parcial, inclusive extrajudicial, dos títulos e valores mobiliários caucionadosdados em garantia nos termos dessa cláusula.
12.11 10.8. As operações de conta margem poderão ser imediatamente rescindidas pela ICAPpelas PARTES, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, tornando-se automaticamente vencidas todas as obrigações dele derivadas, bem como nas hipóteses de descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo ClienteCLIENTE, especialmente pecuniária, bem como em caso de término, por qualquer motivo, deste Contrato.
12.12 10.9. A ICAP MyCAP fará jus, pelo financiamento aqui ajustado, ao recebimento de taxas e encargos cujos valores estão disponíveis no site da ICAPMyCAP.
12.13 Fica ao critério exclusivo da ICAP proceder à venda10.10. Para fins desse contrato, total ou parcialuma vez feita a adesão do produto Conta Margem, inclusive extrajudicialconsiderar-se-á solicitada uma operação de financiamento para compra de ações sempre que o CLIENTE ordenar a compra de ativos previstos na “Relação Conta Margem” disponibilizada pela B3 e autorizados pela MyCAP, dos títulos e valores mobiliários caucionados, para cuja liquidação não disponha de recursos suficientes em sua Conta mantida na hipótese de o Cliente não liquidar o saldo das operações no dia do vencimento ou, ainda, quando deixar de atender a solicitação de reforço, substituição ou reposição de garantia, no prazo estabelecido da cláusula 12.8 acimaMyCAP.
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Samples: Contrato De Intermediação E Custódia
CONTA MARGEM. 12.1 10.1. A ICAP MyCAP poderá conceder ao Cliente CLIENTE um financiamento de valor equivalente a até 100% (cem por cento) da sua carteira de valores mobiliários junto à ICAP, para a compra, no mercado à vista, de ações emitidas por companhias abertas e admitidas à negociação na BolsaB3.
12.1.1 10.1.1. Só poderão ser adquiridas ações que constarem na “Relação Conta Margem de Xxxxx Xxxxxx” divulgada periodicamente pela Bolsa B3 e sua compra somente poderá ser efetivada através da ICAPMyCAP.
12.2 10.2. O Cliente CLIENTE deverá, para garantir o financiamento, caucionar à ICAPMyCAP, automática e imediatamente, as ações adquiridas, bem como, em momento anterior à ordem de compra das açõesações ou imediatamente, caucionar outros valores mobiliários ou títulos de sua propriedade, os quais deverão estar listados na Relação de Garantias, publicada periodicamente pela Bolsa, em vigor na ocasiãoas ações adquiridas.
12.3 O montante das garantias referidas na cláusula 12.2 acima deverá representar, no mínimo, 140% (cento e quarenta por cento) dos valores efetivamente utilizados pelo Cliente, utilizando-se, para este cálculo, o mesmo critério de avaliação de garantias da CBLC.
12.4 10.3. Fica ao critério exclusivo da ICAP MyCAP selecionar, dentre os títulos e valores mobiliários ou títulos oferecidos pelo ClienteCLIENTE, aqueles àqueles que serão aceitos e integrarão as garantias das operações abrangidas nesta operaçãoabrangidas, podendo, inclusive, recusar qualquer das garantias oferecidasoferecidas e, sendo de responsabilidade do cliente verificar a relação de valores mobiliários ou títulos aceitos.
12.5 10.4. A ICAP MyCAP poderá permitir que os títulos ou valores mobiliários as ações dadas em garantia sejam substituídos, desde que o valor total da garantia não sofra diminuição na data da substituição.
12.6 10.5. As ações adquiridas e os demais títulos e valores mobiliários caucionados dados em garantia nos termos dessa cláusula permanecerão custodiados na ICAP MyCAP até a total quitação da operação financiada, sendo vedada sua transferência para qualquer outra corretora ou instituição.
12.7 Fica vedado ao Cliente dar em garantia, gravar sob qualquer forma, vender ou prometer vender qualquer ativo dado em cauçãoativo, nos termos desta operaçãoe ou transferência para qualquer outra corretora ou instituição.
12.8 10.6. Na hipótese de os títulos ou valores mobiliários ou títulos garantidores do financiamento sofrerem desvalorização, ou deixarem de constar da Relação de Garantias da BolsaB3 e ou Relação de títulos aceitos pela MyCAP, de forma que deixem de representar, no mínimo, 140% do valor do financiamento, o Cliente CLIENTE deverá, mediante solicitação da ICAPMyCAP, repor, reforçar ou substituir as garantias, no prazo máximo de até 02 dias úteis contados do dia da imediatamente após a ocorrência da desvalorização ou do desenquadramento, sob pena de rescisão imediata da presente operação.
12.9 Fica cancelada a possibilidade de concessão para o Cliente do financiamento aqui previsto quando ocorrer o término do presente Contrato, nos termos da cláusula 17 abaixo10.7. Nesta hipótese, deverá o Cliente efetuar a liquidação total do saldo devedor existente junto à ICAP, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento do aviso de rescisão.
12.10 Caso o CLIENTE não liquide tempestivamente o saldo devedor referido na cláusula anterioranterior e ou descumpra quaisquer das obrigações previstas neste capítulo, em especial atender a solicitação de reforço, substituição ou reposição de garantia, a ICAP MyCAP tem o direito de, imediatamente e ao seu exclusivo critério, proceder à venda total ou parcial, inclusive extrajudicial, dos títulos e valores mobiliários caucionadosdados em garantia nos termos dessa cláusula.
12.11 10.8. As operações de conta margem poderão ser imediatamente rescindidas pela ICAPpelas PARTES, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, tornando-se automaticamente vencidas todas as obrigações dele derivadas, bem como nas hipóteses de descumprimento de qualquer obrigação assumida pelo ClienteCLIENTE, especialmente pecuniária, bem como em caso de término, por qualquer motivo, deste Contrato.
12.12 10.9. A ICAP MyCAP fará jus, pelo financiamento aqui ajustado, ao recebimento de taxas e encargos cujos valores estão disponíveis no site da ICAPMyCAP.
12.13 Fica ao critério exclusivo da ICAP proceder à venda10.10. Para fins desse contrato, total ou parcialuma fez feita a adesão do produto Conta Margem, inclusive extrajudicialconsiderar-se-á solicitada uma operação de financiamento para compra de ações sempre que o CLIENTE ordenar a compra de ativos previstos na “Relação Conta Margem” disponibilizada pela B3 e autorizados pela MyCAP, dos títulos e valores mobiliários caucionados, para cuja liquidação não disponha de recursos suficientes em sua Conta mantida na hipótese de o Cliente não liquidar o saldo das operações no dia do vencimento ou, ainda, quando deixar de atender a solicitação de reforço, substituição ou reposição de garantia, no prazo estabelecido da cláusula 12.8 acimaMyCAP.
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Samples: Contrato De Intermediação E Custódia