CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. As empresas e condomínios residenciais e não residenciais, inclusive os flats, abrangidos pela representação sindical do SECOVI-PE, pagarão de acordo com o Art. 587 da CLT, a contribuição sindical, conforme tabela expedida pela Confederação Nacional do Comércio - CNC, com fulcro legal no Art. 580, III da CLT e parágrafos, em uma única parcela, no mês de Janeiro/2021.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. As empresas e condomínios residenciais e não residenciais, inclusive os flats, abrangidos pela representação sindical do SECOVI-PE, pagarão de acordo com o Art. 587 da CLT, a contribuição sindical, conforme tabela expedida pela Confederação Nacional do Comércio - CNC, com fulcro legal no Art. 580, III da CLT e parágrafos, em uma única parcela, no mês de Janeiro/2021Janeiro/2024.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho