Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Cláusulas Exemplificativas

Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento. Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento. 9.1. Em linhas iniciais, faz-se necessário arrolar que a Secretaria da Fazenda, tem a prerrogativa de tomar as diligências indispensáveis a fim de dotar de maior racionalidade e destreza os procedimentos administrativos para a contratação de empresa para prestação dos serviços especializados em comento, na forma da Lei n° 14.133/2023.
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento. A contratação está alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional da UFES que visa prestar assistência à sociedade de forma integrada ao ensino, à pesquisa e à extensão, contribuindo para o atendimento às demandas das comunidades interna e externa e tendo como uma de suas estratégias a manutenção dos atendimentos dos Restaurantes Universitários, com previsão no Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC 2022. A pretensa contratação visa prevenir a presença de vetores e pragas urbanas nas dependências dos restaurantes e o transbordamento das caixas de gordura. Dessa forma, pretende-se garantir que as condições higiênico sanitárias nos restaurantes sejam adequadas para seu funcionamento e que as legislações sanitárias sejam atendidas.
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento. 11.1. Trata-se de serviço essencial ao funcionamento e ao cumprimento da missão institucional, previsto no Plano Anual de Contratações 2021 (PAC) em andamento no Processo Administrativo SEI 01209.000070/2020-46, os quais almejam contribuir para o alcance das diretrizes, ações e metas definidas no Plano Diretor do LNCC.
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento. Conforme informado no item 2 deste documento, o CRM-PR publicou processo licitatório para a mesma demanda anteriormente, porém, a empresa executora não concluiu os serviços previstos. Essa demanda havia sido alinhada previamente com o Departamento Comercial do CRM-PR, uma vez que há a necessidade do planejamento das aquisições de bens e serviços, conforme determina o Conselho Federal de Medicina (CFM). Assim, como o Departamento Comercial participou das tratativas durante as emissões das notificações extrajudiciais e do processo sancionador, este Departamento está ciente da necessidade de novo processo licitatório a fim de completar a demanda faltante.
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento. A Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações - PAC de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, e determina em seu Artigo 2º que: Esta equipe buscou no portal xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx, Código/Nome da UASG 000000-XXXX- Xxxxxx Xxx Xxxxxx e não localizou a previsão do presente objeto. Entende-se, então, que não foi previsto no Plano Anual de Contratações do Órgão para o exercício vigente a locação de banheiros para adaptações físicas necessárias à acessibilidade arquitetônica do Campus. Diante disto, cabe atentar para o Art. 9º da IN 1/2019, que trata da revisão e redimensionamento, nos períodos de 1º a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro; atentando para a devida aprovação da autoridade competente, divulgação da versão atualizada do PAC, apresentação das devidas justificativas da não possibilidade de previsão da necessidade da contratação, quando da elaboração do PAC (Art. 11). Destacamos ainda o Art. 12 que diz: "Na execução do PAC, o setor de licitações deverá observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do Plano vigente".
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento. 11.1. Conforme o art. 7º, inc. IX, da IN SEGES/MPDG nº 40/2020, os ETP devem conter “demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão”.
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento. Em fevereiro de 2020 o Dsei Alto Rio Solimões, estabeleceu no Plano Distrital de Saúde Indígena – PDSI para os anos de 2020 a 2023 de forma totalmente alinhada com os profissionais e Lideranças indígenas, a contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de Sistemas de Abastecimento de Água – SAA, assumindo a responsabilidade com a finalidade de dar continuidade na atenção Básica de Saúde aos usuários indígenas. Tal demanda está alinhada também, no Relatório do Planejamento e Gerenciamento das Contratações do Ministério da Economia (2021), ANEXO I deste Estudo Técnico Preliminar.
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento. 11.1. Conforme consta no Plano Anual de Contratações da Penitenciária Federal em Brasília, o item está englobado no PGC de 2022, tendo em vista a possibilidade de nova prorrogação contratual do atual instrumento vigente, uma vez que o mesmo encerrará seu prazo de vigência em 25/03/2023, completando assim o limite máximo de sua prorrogação contratual de 60 (sessenta) meses., sendo necessário a nova contratação.
Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento. A presente contratação está alinhada a vários objetivos estratégicos previstos no "Mapa Estratégico PRF" para o período 2020 /2028: Ao terceirizar as atividades de remoção, guarda e depósito de veículos de terceiros à empresas particulares, haverá uma economia considerável se comparado ao recurso necessário para eventual desempenho da mesma atividade por servidor público concursado, visto que a contratação não gerará nenhum ônus ao erário, posto que os proprietários dos veículos e bens originados de medidas administrativas, acidentes ou abandono arcarão com as despesas quando forem recuperar seus veículos, conforme disposto no § 11 do artigo 271, do Código de Trânsito Brasileiro, ou ainda essas despesas serão supridas pelos arrematantes e pelos valores apurados com a alienação desses, conforme previsto pela Resolução do CONTRAN nº 331/2009, o que refletirá em grande economia, proporcionando a PRF direcionar-se para a sua atividade principal, permitindo aumento de produtividade e aprimorando alguns de seus principais produtos: a garantia de fluidez no trânsito e a segurança nas rodovias. Assim, os recursos poderão ser utilizados no cumprimento de outras demandas da PRF.