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CONTROLE DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

CONTROLE DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL. Devem ser apresentados à prefeitura municipal após a realização das atividades: relatórios com o registro do tema, da escola, da turma, a quantidade de pessoas participantes com listas de presença, além de registros fotográficos referentes a atividade desenvolvida.
CONTROLE DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL. 37 10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 38 11 ANEXOS 39

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  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Assinatura do CONTRATO: 6.1.1. A CONTRATADA deverá dispor de todas as documentações necessárias que a habilitou nesse termo de referência. 6.1.2. A CONTRATADA deverá acusar o recebimento do CONTRATO e dar ciência de todos os itens, cláusulas com todas as páginas devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa. 6.1.3. A CONTRATADA deverá enviar para a CONTRATANTE o CONTRATO devidamente assinado e rubricado. 6.1.4. A CONTRATANTE só poderá formalizar solicitação de início do pacote de trabalho mediante a posse do CONTRATO devidamente assinados por ambas as partes. 6.1.5. A CONTRATADA deverá comprovar para a CONTRATANTE a garantia em qualquer uma das formas estipuladas em Lei, conforme previsto no subitem 12.1 deste termo de referência. 6.2. Estudo de Viabilidade de Rota – EVR: 6.2.1. Realizar pesquisa exaustiva junto às possíveis fontes de informações, visitar e inspecionar as cidades e percursos fluviais, a fim de obter todos os dados e informações necessárias na área de interesse do objeto e entregas deste termo de referência. 6.2.2. A pesquisa deverá identificar no mínimo as informações e dados históricos, evolução e atuais da características e dinâmica fluvial e costeira dos municípios previsto nesse termo de referência. 6.2.3. Identificar quais tipos de licenciamento e autorizações são necessárias para instalação do cabo óptico subaquático, instalação de caixa de ancoragem e de dutos subterrâneos, conforme a legislação prevista para região. 6.2.4. Realizar visita e inspeção técnica nas cidades previstas neste termo de referência, para coleta de dados e informações atuais, identificar locais potencialmente adequados para instalação de caixa de ancoragem, duto subterrâneo e ancoragem do cabo subaquático de forma segura e econômica. Deverão ser mapeados e analisados no mínimo 3 (três) pontos por cidade. 6.2.5. Realizar visita e inspeção técnica no percurso fluvial entre as cidades previstas neste termo de referência, para coleta e mapeamento de informações atuais, identificação de rotas e dinâmicas de navegação local, dinâmica e riscos do rio, tempo de deslocamento, distâncias, costumes locais dos navegantes e ribeirinhos, dentre outros, buscando-se identificar e localizar condições que representem ameaças à integridade e a operacionalidade dos cabos que serão lançados. 6.2.6. A visita e inspeção técnica no percurso fluvial deverá ser acompanhada por um colaborado indicado pela CONTRATANTE e um técnico especialista em navegação, indicado pela empresa que irá realizar o serviço de instalação do cabo subaquático. 6.2.6.1. O custo porventura existente para a participação destes profissionais nos levantamentos, deverão constar na planilha de custos de forma individualizada. 6.2.7. Identificar e classificar os riscos (probabilidade e impacto) para os pontos de ancoragem, passagem de duto subterrâneo e rotas fluviais de instalação do cabo, mapeados, contemplando toda sua extensão. O ponto e rota selecionados e aprovados deverão ser submetidos ao pacote de trabalho ERA. 6.2.8. Os pontos de ancoragem e rotas fluviais identificados, devem possuir condições de levantamento hidrográfico, geofísico e geotécnico e outros dados ambientais e antropogênicos. 6.2.9. Realizar a identificação da melhor rota fluvial e pontos de ancoragem, para submeter ao pacote de trabalho ERA. 6.2.10. Identificar o período mais adequado para instalação do cabo subaquático. 6.2.11. O relatório EVR, também deverá contemplar os riscos ao cabo, rota que minimize as ameaças identificadas através do fornecimento de detalhes suficientes para o objeto, construção, instalação e manutenção. Entre outras, as seguintes atividades devem consideradas: a) Identificar e informar a existência de outros cabos instalado na rota, evitando sobreposição de cabos desnecessária, facilitando futuras ações de resgate do cabo, para reparo. b) Identificar e informar a existência de dutos, de qualquer natureza, que possam está na rota do cabo. c) Evitar locais onde haja arrasto por embarcações e casas flutuantes e área de fundeio, a fim de evitar possível danificação ou rompimentos dos cabos. d) Identificar condições hidrográficas, meteorológicas, correntes, ventos, pluviosidade, temperatura, variações do nível de água, ondas e ameaças à segurança na região e recomendações associadas. e) Desenvolver uma Lista de Posicionamento da Rota (RPL) e um Diagrama de Linha Reta (SLD) para o percurso do cabo. f) Análise técnica e científica do conjunto de informações disponíveis, visando classificar a rota segundo o seu grau de complexidade e dificuldade construtiva. g) Organizar e classificar as informações de forma a facilitar e dar confiabilidade às consultas que forem necessárias. 6.2.12. O documento apresentado e entregue para avaliação e aprovação da CONTRATANTE, deverá possuir conteúdo claro, objetivo e legível seguindo uma ordem cronológica. 6.3. Estudo de Rota Aprimorada – ERA 6.4. O estudo de rota aprimorada aprofundará o estudo do perímetro aprovado no EVR, aplicando técnicas complementares, como levantamento batimétrico, geomorfologia, arquitetura deposicional e estrutura, antropogênicos e quaisquer ameaças que venha expor a instalação, acomodação e ou vida útil do cabo subaquático. Entre outras, as seguintes atividades devem ser desenvolvidas: 6.4.1.1. Conduzir levantamentos topográficos, hidrográficos, geofísicos e geotécnicos, no trecho fluvial de acesso às cidades de Macapá, Almeirim, Santarém e Alenquer. 6.4.1.2. A rota deve possuir um corredor com as seguintes larguras centralizadas na Lista de Posicionamento da Rota (RPL): 6.4.1.2.1. 100m: de 250m para trás da caixa de ancoragem até a linha de água deverá ser realizado levantamentos topográficos e aerofotogramétricos para determinar a morfologia do perfil de praia subaéreo, geofísicos para identificar estruturas antropogênicas enterradas e coletas de amostragens de sedimentos; 6.4.1.2.2. 100m: desde a linha de água até aos 20m de lâmina d’água deverão ser realizados levantamentos batimétricos de feixe simples e multifeixe, sonar de varredura lateral, reflexão sísmica de elevada resolução, magnetômetro e amostragens de sedimentos superficiais com 500m de intervalos; 6.4.1.2.3. 100m: desde lâmina d’água superior a 20m deverão ser realizados levantamentos batimétricos de feixe simples e multifeixe, sonar de varredura lateral, reflexão sísmica de elevada resolução e de magnetometria;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos da Pregão Eletrônico 010/2023, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, e da proposta da CONTRATADA.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

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