PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 3.1. Esta cobertura poderá estar sujeita a uma participação obrigatória do Segurado nos prejuízos indenizáveis, conforme discriminado na apólice contratada.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Será deduzida da indenização de cada sinistro, a quantia equivalente em moeda corrente a 20% (vinte por cento) da indenização, limitada ao mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais).
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Em cada sinistro abrangido por esta cobertura, será deduzido do prejuízo indenizável o valor da Participação Obrigatória do Segurado, estipulada em unidade de tempo, conforme estabelecido nas Condições Particulares da apólice.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. O Segurado poderá participar de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro em percentual ou valor, conforme especificado na proposta de seguro e definido na Apólice.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 8.1. Fica entendido e acordado que, em todo e qualquer sinistro coberto por este seguro, o Segurado participará dos prejuízos reclamados com o percentual estabelecido na apólice, a título de participação obrigatória (POS). 8.1.1. O percentual estabelecido na apólice será aplicado ao valor de cada reclamação, excluídas parcelas não indenizáveis.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. 7.1 - Esta cobertura poderá estar sujeita a uma participação obrigatória do Segurado nos prejuízos indenizáveis, conforme discriminado nesta apólice. 7.2 - Fica entendido e concordado que a participação obrigatória do Segurado não será aplicada em caso de Perda Total do bem sinistrado.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. O Segurado deverá participar de parte dos prejuízos advindos desta cobertura, sendo: 10% da indenização com mínimo de R$ 500,00.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO. Mediante acordo entre as partes, o Segurado poderá participar de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro em percentual ou valor, conforme especificado na Apólice de Seguro.