DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinent...
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. (Art. 55, XIII, Lei 8.666/93).
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA: a) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a contratante na utilização dos mesmos;
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. A CONTRATADA se compromete e se obriga junto a CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir:
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto desde Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA: a) Fornecer a licença de usos d(s) aplicativo(s), objeto deste contrato,
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 7.1 - Caberá a CONTRATADA: a) Disponibilizar o APLICATIVO contratado no datacenter de sua responsabilidade.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1. Disponibilizar veículos tipo ambulância sendo 15 unidades de suporte básico e 15 unidades de suporte avançado 24h por dia, durante 7 dias da semana, em perfeitas condições de uso e com todos os equipamentos listados neste Termo. 4.2. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos veículos locados, apresentando sempre que necessário, comprovação de verificação das mesmas; 4.2.1. Por manutenção preventiva, inclui-se a necessidade de troca de pneus, de acordo com as disposições do art. 4° da Res CONTRAN 558/80; 4.2.2. Por manutenção corretiva, inclui-se a troca de peças. 4.3. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilidade total dos veículos em tempo integral, substituindo o veículo em caso manutenção corretiva e preventiva; 4.3.1 – Em situações de indisponibilidade não planejada da ambulância, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição da mesma no prazo de até 6 horas; 4.4. Contratar e manter apólice de seguro contra terceiros para os 30 veículos locadas do SAMU; 4.5. Aplicar adesivos com a identidade visual do SAMU 192 conforme arte fornecida pela CONTRATANTE. 4.6. Os condutores deverão possuir vínculo de empregado com a CONTRATADA, de acordo com a legislação, devendo assegurar o pagamento do piso profissional e demais vantagens e benefícios, tais como: insalubridade, vale-alimentação dentre outros. 4.7. Substituir o veículo sempre que o mesmo atingir a quilometragem de 100.000 km ou ultrapassar 3 anos da fabricação. 4.8. Substituir no prazo de 2 horas o profissional que não se apresentar para a execução do serviço. 4.9. Responder por quaisquer danos ocasionados por conduta dos seus funcionários à CONTRATANTE ou a terceiros; 4.10. Responder pelas multas de trânsito aplicadas em razão da conduta de seus funcionários. 4.11. Os motoristas contratados para a execução dos serviços deverão realizar o curso previsto na Resolução Contran Nº 168/2004, bem como os cursos de socorrista de acordo com os protocolos do SAMU-192. 4.12. Os veículos ficarão alocados em 30 bases de operação do SAMU, cujos endereços serão definidos pela CONTRATANTE. 4.13. Substituição dos equipamentos de saúde componentes dos veículos caso apresentem mal funcionamento.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. Caberá a CONTRATADA: 1. Fornecer o licenciamento do direito de uso do(s) aplicativo(s), objeto deste contrato, 2. Prestar suporte somente na operacionalização dos(s) aplicativo(s), objeto deste contrato, ao(s) usuário(s) devidamente treinado(s). 3. Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando- lhe as informações necessárias. 4. Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos(s) aplicativo(s), causadas por problemas originados dos códigos-fontes de seu(s) aplicativo(s). 5. Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) aplicativo(s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros. 6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas na Legislação e em compatibilidade com as obrigações assumidas. 7. Orientar e prestar suporte à CONTRANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA. 4.1 - Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93; 4.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os serviços/produtos sejam entregues conforme designado pela Câmara Municipal de Uruará, e ainda impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, etc; 4.3 - Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Camara municipal de uruará referentes às condições firmadas nas especificações e normas técnicas; 4.4 - Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem se vencidas; 4.5 - Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do contrato; 4.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente termo de referência; 4.7 - Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos serviços/produtos entregues, com base no termo de referência, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.