Coordenadora de Contratos Cláusulas Exemplificativas

Coordenadora de Contratos. De acordo.
Coordenadora de Contratos. De acordo. Encaminhem-se à Subsecretaria de Assuntos Administrativos para ciência e, se de acordo, assinatura do Termo de Apostilamento, SEI nº 1197702, com posterior devolução do presente e do Termo de Apostilamento assinado a esta Coordenação-Geral de Licitações e Contratos. Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe da Divisão de Elaboração e Registros Contratuais, em 08/02/2018, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 08/02/2018, às 19:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a) Geral de Licitações e Contratos, em 09/02/2018, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1198071 e o código CRC E6D003C7. Grupo 1 - Serviço Móvel Pessoal (SMP), incluíndo serviços de mensageira, caixa postal e acesso à internet, Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas Modalidades Longa Distância e Internacional na região com código nacional 61 Item Descrição dos Serviços Quantidade (minuto/ano) Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 1 Serviço Telefônico Móvel-Fixo no Plano pós-pago e na modalidade local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da área de mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones fixos nesta mesma área 72.800 0,11 R$ 8.008,00 2 Serviço Telefônico Móvel-Fixo no Plano pós-pago e na modalidade local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está inserida a Estação Móvel para telefones nesta mesma área e da mesma operadora que originou a chamada 110.500 0,11 R$ 12.155,00 3 Serviço Telefônico Móvel-Fixo no Plano pós-pago e na modalidade local (VC1), compreendendo as ligações entre telefones móveis adquiridos pelo órgão/entidade (intragrupo) 1.950 0,00 R$- 4 Serviço Telefônico Móvel-Fixo no Plano pós-pago e na modalidade local (VC1), c...
Coordenadora de Contratos. De acordo. Encaminhe-se à Subsecretaria de Assuntos Administrativos para ciência e, se de acordo, assinatura do Termo de Apostilamento nº 139/2019, SEI n° 6269229, com posterior remessa à Coordenação de Execução Orçamentária Financeira e Contábil para reforço de empenho e ulterior restituição à Coordenação de Contratos para continuidade. De acordo. Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos Encaminhe-se à CEOF para reforço de empenho consoante Certificação Orçamentária SEI nº 6261900, após assinatura de Termo de Apostilamento nº 139/2019, com posterior devolução à CCONT, na forma proposta.
Coordenadora de Contratos. De acordo. Encaminhe-se à Subsecretaria de Assuntos Administrativos para ciência e, se de acordo, assinatura do Termo de Apostilamento nº 02/2020, SEI nº 6315951, com posterior devolução à CCONT, na forma proposta. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx, Técnico(a) de Nível Superior, em 03/01/2020, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 03/01/2020, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, Substituto, em 03/01/2020, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 6399750 e o código CRC AC525563. Interessado: CGLA
Coordenadora de Contratos. De acordo. Encaminhe-se à S ubsecretaria de Assuntos Administrativos para ciência e, se de acordo, assinatura do T ermo de Apostilamento nº 102/2019, S EI nº4797209, com posterior devolução do presente e do T ermo assinado à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Feit osa, Chefe de Divisão de Avaliação Econômica de Cont rat os, em 22/08/2019, às 14 :29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 4797935 e o código CRC 45DBA4A7 . SERVIÇO CONTÍNUO Sim X Não Fundamentação legal inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 Dedicação exclusiva de mão de obra? Sim X Não
Coordenadora de Contratos. De acordo. Encaminhem-se à SAA na forma proposta. De acordo. Encaminhem-se os autos à Secretaria Executiva, para, se de acordo, solicitação de manifestação da AECI, autorização da prorrogação e posterior restituição a esta Subsecretaria de Assuntos Administrativos para continuidade.
Coordenadora de Contratos. De acordo. Autorizo a continuidade do aditivo, nos termos do disposto no Decreto nº 10.193, regulamentado pela Portaria-MPOG nº 249/2012 e pela Portaria-MC nº 2.234/2019 e do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Encaminhem-se os autos à Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA, para conhecimento e remessa à Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania para análise e emissão de Parecer, nos termos do inciso VI e do parágrafo único, ambos do art. 38 da Lei nº 8.666/1993. De acordo. Encaminhem-se os autos à Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania para análise e emissão de Parecer, nos termos do inciso VI e do parágrafo único, ambos do art. 38 da Lei nº 8.666/1993.
Coordenadora de Contratos. De acordo. Encaminhe-se à Subsecretaria de Assuntos Administrativos para ciência e, se de acordo, assinatura do Termo de Apostilamento nº 27/2020, SEI nº 7253383, com posterior remessa à Coordenação de Execução Orçamentária Financeira e Contábil para reforço de empenho e ulterior restituição à Coordenação de Contratos para continuidade. De acordo. Encaminhe-se à CEOF para reforço de empenho consoante Certificação Orçamentária SEI nº 7239927, após assinatura de Termo de Apostilamento nº 27/2020, com posterior devolução à CCONT, na forma proposta.

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  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias uteis, contado da data de assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do total do contrato, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993 e instruções complementares definidas no Edital. 10.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 10.3. Não serão admitidos, como garantia, os títulos da dívida pública, emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério do CONTRATANTE, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica. 10.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 10.5. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal - CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93872, de 23 de dezembro de 1986, sendo esta devolvida atualizada monetariamente, nos termo do §§ 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93. 10.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 10.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. 10.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 10.9. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada, após o término da vigência do Contrato, depois de certificado pelo Gestor deste Contrato que o mesmo foi Totalmente realizado a contento, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.