Coordenadora de Contratos Cláusulas Exemplificativas

Coordenadora de Contratos. De acordo. Encaminhem-se à Subsecretaria de Assuntos Administrativos para ciência e, se de acordo, assinatura do Termo de Apostilamento, SEI nº 1197702, com posterior devolução do presente e do Termo de Apostilamento assinado a esta Coordenação-Geral de Licitações e Contratos. Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe da Divisão de Elaboração e Registros Contratuais, em 08/02/2018, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 08/02/2018, às 19:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a) Geral de Licitações e Contratos, em 09/02/2018, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1198071 e o código CRC E6D003C7. Grupo 1 - Serviço Móvel Pessoal (SMP), incluíndo serviços de mensageira, caixa postal e acesso à internet, Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas Modalidades Longa Distância e Internacional na região com código nacional 61 Item Descrição dos Serviços Quantidade (minuto/ano) Preço Unitário (R$) Preço Total (R$) 1 Serviço Telefônico Móvel-Fixo no Plano pós-pago e na modalidade local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da área de mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones fixos nesta mesma área 72.800 0,11 R$ 8.008,00 2 Serviço Telefônico Móvel-Fixo no Plano pós-pago e na modalidade local (VC1), compreendendo as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está inserida a Estação Móvel para telefones nesta mesma área e da mesma operadora que originou a chamada 110.500 0,11 R$ 12.155,00 3 Serviço Telefônico Móvel-Fixo no Plano pós-pago e na modalidade local (VC1), compreendendo as ligações entre telefones móveis adquiridos pelo órgão/entidade (intragrupo) 1.950 0,00 R$- 4 Serviço Telefônico Móvel-Fixo no Plano pós-pago e na modalidade local (VC1), c...
Coordenadora de Contratos. De acordo. Encaminhe-se à Subsecretaria de Assuntos Administrativos para ciência e, se de acordo, assinatura do Termo de Apostilamento nº 139/2019, SEI n° 6269229, com posterior remessa à Coordenação de Execução Orçamentária Financeira e Contábil para reforço de empenho e ulterior restituição à Coordenação de Contratos para continuidade. De acordo. Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos Encaminhe-se à CEOF para reforço de empenho consoante Certificação Orçamentária SEI nº 6261900, após assinatura de Termo de Apostilamento nº 139/2019, com posterior devolução à CCONT, na forma proposta.
Coordenadora de Contratos. De acordo. Encaminhe-se na forma proposta. De acordo. Encaminhe-se à Coordenação de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil - CEOF para reforço de nota de empenho vinculada à execução contratual e restituição à Coordenação de Contratos, para demais trâmites. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 23/09/2019, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a)- Geral de Licitações e Contratos, em 23/09/2019, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 23/09/2019, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 5297917 e o código CRC 51AA6F82. Interessado: CGLA
Coordenadora de Contratos. De acordo. Encaminhe-se à S ubsecretaria de Assuntos Administrativos para ciência e, se de acordo, assinatura do T ermo de Apostilamento nº 102/2019, S EI nº4797209, com posterior devolução do presente e do T ermo assinado à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Feit osa, Chefe de Divisão de Avaliação Econômica de Cont rat os, em 22/08/2019, às 14 :29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 4797935 e o código CRC 45DBA4A7 . SERVIÇO CONTÍNUO Sim X Não Fundamentação legal inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 Dedicação exclusiva de mão de obra? Sim X Não
Coordenadora de Contratos. De acordo. Autorizo a continuidade do aditivo, nos termos do disposto no Decreto nº 10.193, regulamentado pela Portaria-MPOG nº 249/2012 e pela Portaria-MC nº 2.234/2019 e do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Encaminhem-se os autos à Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA, para conhecimento e remessa à Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania para análise e emissão de Parecer, nos termos do inciso VI e do parágrafo único, ambos do art. 38 da Lei nº 8.666/1993. De acordo. Encaminhem-se os autos à Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania para análise e emissão de Parecer, nos termos do inciso VI e do parágrafo único, ambos do art. 38 da Lei nº 8.666/1993.
Coordenadora de Contratos. De acordo. Encaminhem-se à SAA na forma proposta. De acordo. Encaminhem-se os autos à Secretaria Executiva, para, se de acordo, solicitação de manifestação da AECI, autorização da prorrogação e posterior restituição a esta Subsecretaria de Assuntos Administrativos para continuidade.
Coordenadora de Contratos. De acordo. Encaminhe-se à Subsecretaria de Assuntos Administrativos para ciência e, se de acordo, assinatura do Termo de Apostilamento nº 27/2020, SEI nº 7253383, com posterior remessa à Coordenação de Execução Orçamentária Financeira e Contábil para reforço de empenho e ulterior restituição à Coordenação de Contratos para continuidade. De acordo. Encaminhe-se à CEOF para reforço de empenho consoante Certificação Orçamentária SEI nº 7239927, após assinatura de Termo de Apostilamento nº 27/2020, com posterior devolução à CCONT, na forma proposta.

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  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DOS CONTRATOS Os contratos firmados com base neste Regulamento estabelecerão, com clareza e precisão, as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, as obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do ato convocatório e da proposta a que se vinculam.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.