TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 18/2020
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 18/2020
CONTRATO Nº: 10/2019
DATA DE ASSINATURA: 13/03/2019
DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/03/2019, D.O.U. Nº 51 Seção 3, Pág.7.
CONTRATANTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA
CONTRATADA: PORTAL NORTE SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI
O Subsecretário de Assuntos Administrativos do Ministério da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, com base no §8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, determina o apostilamento ao Contrato Administrativo nº 10/2019, repactuando o valor do contrato dos atuais R$ 22.175,11 (vinte e dois mil cento e setenta e cinco reais e onze centavos) mensais e R$ 266.101,36 (duzentos e sessenta e seis mil cento e um reais e trinta e seis centavos) anuais para R$ 22.925,44 (vinte e dois mil novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) mensais e R$ 275.105,28 (duzentos e setenta e cinco mil cento e cinco reais e vinte e oito centavos) anuais, no período de 01/01/2019 a 31/12/2019; para R$ 22.791,52 (vinte e dois mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos) mensais e R$ 273.498,18 (duzentos e setenta e três mil quatrocentos e noventa e oito reais e dezoito centavos) anuais, no período 01/01/2020 a 12/03/2020; e para R$ 22.693,16 (vinte e dois mil seiscentos e noventa e três reais e dezesseis centavos) mensais e R$ 272.317,93 (duzentos e setenta e dois mil trezentos e dezessete reais e noventa e três centavos) anuais, em 13/03/2020, totalizando uma diferença estimada a ser recomposta de R$ 8.654,21 (oito mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos), pelo período de 13/03/2019 a 13/03/2020, decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 - MG000665/2019, firmada entre o Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância Patrimonial, Orgânica, Segurança de Condomínio Residencial, Comercial e Misto e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança, Escolta Armada, Segurança Eletrônica, cursos de Formação de Vigilantes, Segurança, conforme Cláusula Sexta do Contrato.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário de Assuntos Administrativos
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 26/02/2020, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 6960227 e o código CRC F5CF3CB4.
Referência: Processo nº 01400.014680/2018-36 SEI nº 6960227
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
DIVISÃO DE ELABORAÇÃO E REGISTROS CONTRATUAIS
Despacho nº 132/2020/SE/SAA/CGLC/CCONT/DIERC
Processo nº 01400.014680/2018-36
Interessado: Coordenação-Geral de Logística e Administração
Em 21 de fevereiro de 2020.
Assunto: Prorrogação de vigência do Contrato Administrativo nº 10/2019 - SEI nº 3312362.
Senhora Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos,
1. Trata o presente da prorrogação da vigência, por mais 12 (doze) meses contados de 13/03/2020 a 13/03/2021, com possibilidade de rescisão antecipada, do Contrato Administrativo nº 10/2019, firmado entre este Ministério da Cidadania e a empresa PORTAL NORTE SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, cujo objeto é a prestação dos serviços de vigilante na sede da Representação Regional Minas Gerais da Secretaria Especial da Cultura, situada na cidade de Belo Horizonte.
2. Observamos que a Cláusula Segunda do contrato prevê a possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e que, ao término da vigência atualmente ajustada, terão transcorrido 12 (doze) meses de vigência sem solução de continuidade, como define a Advocacia-Geral da União em sua Orientação Normativa nº 03, de 2009.
3. Assim, em 13/01/2020, emitimos o Despacho nº 22/2020/SE/SAA/CGLC/CCONT, SEI nº 6579051, reiterado pelo Despacho nº 67/2020/SE/SAA/CGLC/CCONT, SEI nº 6741819, de 28/01/2020, solicitando que a gestão avaliasse a necessidade de prorrogação do ajuste e fundamentasse sua manifestação em requisitos predeterminados por legislação específica.
4. Em resposta, conforme consta no Despacho nº 16/2020/SE/SAA/CGLA/COSET-FIS, SEI nº 6752215, de 03/02/2020, a equipe gestora apresentou manifestação quanto à continuidade do contrato em tela por mais 12 (doze) meses, sendo necessária a complementação de sua consideração para correto preenchimento dos requisitos de renovação contratual, razão pela qual restituímos os autos por meio do Despacho nº 80 /2020/SE/SAA/CGLC/CCONT, SEI nº 6800984, de 05/02/2020, com prazo de atendimento até 07/02/2020.
5. Em 14/02/2020, por meio do Despacho nº 25/2020/SE/SAA/CGLA/COSET, SEI nº 6891851, a equipe gestora demonstra a natureza continuada da contratação, atesta que a contratada presta serviços regulares, não havendo fatos que desabonem sua conduta, bem como afirma haver economicidade na contratação.
6. Quanto ao período de prorrogação, entendemos que houve mero erro material da gestão ao informar o prazo da prorrogação por mais 20 (vinte) meses, sendo considerado o prazo anteriormente informado no Despacho nº 16/2020, de mais 12 (doze) meses, à qual foi acrescida a possibilidade de rescisão antecipada. Tal entendimento foi construído a partir da constatação que a alteração no prazo de vigência requerido não veio acompanhada de motivação e destoa da manifestação favorável já apresentada pela empresa constante do Ofício nº 2020.2201, SEI nº 6686091, de 22/01/2020.
7. Ademais, motiva o presente aditivo nos seguintes termos:
"No que se refere ao efetivo interesse da Administração Pública na realização do serviço (item "c") , é importante destacar que o Ministério da Cidadania não possui, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos necessários para a execução direta deste serviço. Os cargos relacionados no objeto deste contrato não fazem parte do plano de carreira e podem ser terceirizados nas organizações sem comprometer sua operação principal. Por isso, contar com um parceiro para essa atividade é fundamental. De acordo com o art. 1º do Decreto n. º 9.507/18, todas as atividades objeto deste contrato possuem caráter instrumental e acessório, frente às atribuições típicas dos servidores públicos. Assim, nenhuma atividade desempenhada pela empresa contratada possui sobreposição àquelas definidas para os servidores efetivos. Não obstante os serviços serem acessórios, eles contribuirão, indiretamente, para o cumprimento da missão institucional, facilitando a entrega de produtos para a sociedade, promovendo, consequentemente, a justiça social e satisfação dos usuários com os serviços prestados por este órgão. Os benefícios diretos e indiretos estão diretamente ligados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, pois, os servidores ficarão responsáveis apenas por suas atribuições, no que diz respeito às atividades de planejamento, coordenação, fiscalização e controle, e as atividades meramente de execução de serviços acessórios ficarão a cargo da empresa contratada, ampliando, assim, a qualidade e rapidez na realização dos serviços deste Ministério facilitando o atingimento das políticas públicas que estão contidas no Planejamento Estratégico deste órgão. Outro benefício da terceirização do serviço de copeiragem é que o Ministério da Cidadania não terá que se preocupar com a substituição dos serviços em caso de faltas, licenças, férias ou outros motivos, pois outros profissionais já treinados serão destinados à atividade pela empresa contratada o que impacta positivamente na continuidade das políticas públicas a serem desenvolvidas pelo contratante. Após análise da área técnica, verificou-se que há necessidade de prorrogação do contrato em comento por mais 12 meses." - Despacho 16
"Considerando a necessidade de garantir a integridade física e saúde dos servidores e colaboradores, preservar as instalações na área de prevenção de riscos existentes, os trabalhadores desempenham os serviços conforme discriminado no Termo de Referência.O grande diferencial da vigilância física é que os profissionais passam por intensos treinamentos para realizar o serviço de segurança, de forma a garantir uma equipe altamente capacitada e eficaz para proteger o patrimônio público.
(...)
Infere-se do que foi explanado anteriormente que o serviço de vigilância é extremamente necessário e a interrupção desse serviço além de trazer prejuízos para as atividades do Ministério nos deixará vulneráveis por ser um serviço primordialmente preventivo e ostensivo de proteção à vida dos servidores, colaboradores e visitantes e da conservação ao patrimônio do órgão." Despacho 25
8. No já mencionado Despacho nº 16/2020, a gestão informa realização de consulta às certidões, SEI nº 6643107, SEI nº 6642957, SEI nº 6642903, SEI nº 6643200 e SEI nº 6766070, porém deixou de atestar expressamente a manutenção das condições de habilitação pela Contratada. Em todo caso, procedemos com nova emissão das certidões e consultas sob SEI nº 6955769, em que não constam restrições ao prosseguimento dos trâmites em tela, estando atendido o requisito do art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. A consulta será renovada previamente à assinatura do termo aditivo, se autorizado, ficando sua continuidade submetida à efetiva regularidade da contratada nesse momento.
9. No que tange à avaliação econômica do contrato, a gestão atestou que os preços permanecem inferiores aos estabelecidos pela SEGES/ME, aplicando-se, portanto, a exceção à pesquisa de mercado e estando garantida a economicidade do ajuste nos termos do Anexo IX da Instrução Normativas SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017.
10. No que tange à avaliação dos custos fixos ou variáveis não renováveis, informamos que estes já foram objeto de expurgo quando da análise que subsidiou a elaboração da minuta de Termo de Apostilamento nº 18/2020, SEI nº 6960227, não havendo ação complementar a ser adotada. Neste momento, propõe-se também a repactuação do ajuste consoante Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, além da exclusão de da alíquota suplementar de 10% de Contribuição Social sobre o FGTS, extinta pela Lei nº 13.932/2019.
11. As alterações contratuais foram refletidas na planilha de evolução econômico-financeira, SEI nº 6963443, verificamos que o valor anual do ajuste é de R$ 272.317,93 (duzentos e setenta e dois mil trezentos e dezessete reais e noventa e três centavos), e a despesa foi certificada sob SEI nº 6966440. Na oportunidade, a Coordenação de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil atestou que as despesas são ordinárias, SEI nº 6964142, em conformidade com as normas dispostas nos incisos I e II do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. Registramos que a Nota de Empenho que subsidia a execução do serviço no presente exercício está acostada ao SEI nº 6865316.
12. Assim, elaboramos a minuta do Primeiro Termo Aditivo, SEI nº 6809501, segundo modelo já consolidado por esta Subsecretaria de Assuntos Administrativos e nos termos do Parecer Referencial nº 07/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, SEI nº 6409746, contendo previsões de obrigatoriedade na prestação de garantia nos mesmos moldes inicialmente avençados e de assinatura digital do instrumento.
13. Após todo o relato, informamos que é necessária a autorização do feito, nos termos do § 2º, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 10.193/2019, regulamentado pela Portaria-MPOG nº 249/2012 e pela Portaria-MC nº 2.234/2019, que deve emanar da senhora Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos.
14. Registramos que faz-se necessária a remessa do presente à Consultoria Jurídica deste Ministério para análise e emissão de Parecer, nos termos do inciso VI e do parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993, por estarmos diante da primeira prorrogação de vigência e não se aplicarem as disposições previstas no Parecer Referencial nº 07/2019/CONJUR-MC/CGU/AGU, SEI nº 6409746.
15. Diante todo o exposto, encaminho os autos à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos para ciência e autorização da prorrogação na forma do §2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, e do Decreto nº 10.193/2019, regulamentado pela Portaria GM nº 2.234/2019, com posterior remessa à Subsecretaria de Assuntos Administrativos para conhecimento e envio a Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania para análise e emissão de Parecer, nos termos do inciso VI e do parágrafo único, ambos do art. 38 da Lei nº 8.666/1993.
Atenciosamente,
LILIAN DE ASCENÇÃO GUEDES
Coordenadora de Contratos
De acordo.
Autorizo a continuidade do aditivo, nos termos do disposto no Decreto nº 10.193, regulamentado pela Portaria-MPOG nº 249/2012 e pela Portaria-MC nº 2.234/2019 e do § 2º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.
Encaminhem-se os autos à Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA, para conhecimento e remessa à Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania para análise e emissão de Parecer, nos termos do inciso VI e do parágrafo único, ambos do art. 38 da Lei nº 8.666/1993.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Coordenadora-Geral de Licitações e Contratos
De acordo.
Encaminhem-se os autos à Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania para análise e emissão de Parecer, nos termos do inciso VI e do parágrafo único, ambos do art. 38 da Lei nº 8.666/1993.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Subsecretário de Assuntos Administrativos
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 21/02/2020, às 20:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Coordenador(a)- Geral de Licitações e Contratos, em 26/02/2020, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 26/02/2020, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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Referência: Processo nº 01400.014680/2018-36 SEI nº 6809498
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Processo: 01400.014680/2018-36 |
Interessado: CGLA/MC |
Assunto: Evolução econômico-financeira do Contrato Administrativo nº 10/2019 - PORTAL NORTE SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI |
Informações complementares | ||
Descrição | Data | Fundamentação |
Data base CCT | 01/01/2019 | CCT 2019/2020 - MG000665/2019 |
Data de assinatura do Contrato | 13/03/2019 | |
Data de vencimento do contrato | 13/03/2019 |
Termo | Descrição | Data da assinatura | Vigência | Valor mensal estimado | Valor anual estimado |
Contrato (SEI nº 3312362) | Contratação | 13/03/2019 | 13/03/2019 a 13/03/2020 | R$ 22.175,11 | R$ 266.101,36 |
Termo de Apostilamento (proposto) | Repactuação 2019/2020 - Alterações CCT | - | 13/03/2019 a 31/12/2019 | R$ 22.925,44 | R$ 275.105,28 |
Extinção da Contribuição Social 10% | 01/01/2020 a 12/03/2020 | R$ 22.791,52 | R$ 273.498,18 | ||
Expurgo dos Custos Não Renováveis | - | 13/03/2020 a 13/03/2020 | R$ 22.693,16 | R$ 272.317,93 | |
1º Termo Aditivo (proposto) | Prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses | - | 13/03/2020 a 13/03/2021 | R$ 22.693,16 | R$ 272.317,93 |
Certificação Orçamentária ** | ||||
Período de vigência | Quantidade de dias no período | Diferença diária (valor proposto - valor vigente)/360 | Valor da certificação | |
Início | Fim | |||
13/03/2019 | 31/12/2019 | 287 | R$ 25,01 | R$ 7.178,13 |
01/01/2020 | 12/03/2020 | 71 | R$ 20,55 | R$ 1.458,82 |
13/03/2020 | 13/03/2020 | R$ 17,27 | R$ 17,27 | |
13/03/2020 | 13/03/2021 | 360 | R$ 272.317,93 | |
Valor total da certificação | R$ 280.972,14 |
**A diferença a ser recomposta, acima referida, é meramente ilustrativa e serve apenas para fins de solicitação da certificação orçamentária, sendo imperioso que a Gestão e/ou Fiscalização Contratual observe o período preciso e os novos valores mensais e anuais com vistas à apuração, a título de retroativos, dos valores efetivamente devidos à Contratada, autorizando, após a formalização do Termo de Apostilamento, o faturamento da diferença apenas do que de fato é devido e foi executado.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx, Técnico(a) de Nível Superior, em 20/02/2020, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Coordenador(a) de Execução Orçamentária,Financeira e Contábil, em 20/02/2020, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 6963443 e o código CRC 945F195B.
Referência: Processo nº 01400.014680/2018-36 SEI nº 6963443