CURSOS DE FORMAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CURSOS DE FORMAÇÃO. Na hipótese em que o empregado venha a participar de cursos de formação compatíveis com a sua atividade profissional nas EMPRESAS, estas poderão participar com até 50% (cinquenta por cento) do custo, observadas e respeitadas sempre as condições internas vigentes estabelecidas pelas EMPRESAS para fins de concessão do benefício. As EMPRESAS manterão seus empregados devidamente informados sobre as condições acima mencionadas e suas eventuais alterações.
CURSOS DE FORMAÇÃO. Fica estabelecido que os cursos oferecidos gratuitamente pelo empregador, ou com estipêndio parcial, estes solicitados pelo empregado e autorizados previamente pela empregadora, quando realizados durante jornada de trabalho, serão computados como hora trabalhada normal, sem descontos e, quando realizados fora da jornada de trabalho, não darão direito ao pagamento de horas extraordinárias.