Common use of DA CHAMADA Clause in Contracts

DA CHAMADA. 9.1 O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades da rede municipal de educação. 9.2 A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo. 9.3 O candidato deverá manter os contatos atualizados, pois as convocações poderão ser feitas por telefone e-mail. 9.4 Para designação de vagas, para atendimento à necessidade da rede municipal de ensino e ao início do ano letivo de 2022 serão divulgados em Edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 9.5 Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de designação das vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição. 9.6 No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto dentro da data de validade. 9.7 Para a comprovação do pré-requisito; da qualificação profissional e experiência profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e seus subitens. 9.8 Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para avaliação de títulos e experiência profissional não estão em acordo com as exigências do item 7 e seus subitens, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado. 9.9 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. 9.10 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Procuradoria Geral do Município. 9.11 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 9.12 A inobservância do disposto no subitem 9.10 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, conforme previsão do item 4.3 deste edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo. 9.13 O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido. 9.14 O candidato contratado na condição de cotas perderá automaticamente sua classificação na lista geral do resultado do processo seletivo. 9.15 O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a vaga oferecida poderá assinar desistência deste processo seletivo OU ser RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação. 9.16 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para designação de vaga, poderá fazê-lo por procurador legalmente habilitado. 9.16.1 O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração, documento de identidade com foto. 9.16.2 A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma. 9.17 Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida previamente no termo de assunção, independente do motivo, o processo de designação será tornado sem efeito e o candidato ELIMINADO deste processo seletivo. 9.18 A desistência no ato da designação ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação do processo seletivo. 9.19 Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2022 terá continuidade o procedimento de chamada, em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano civil. 9.20 Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais a SEME DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE utilizar E-MAIL fornecido pelo candidato no ato de inscrição, de modo que a SEME possa provar a qualquer tempo, a convocação do candidato, assegurando assim, transparência do processo. O candidato terá o prazo de 12 horas, a contar do momento do envio do e-mail para comparecer ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento o mesmo será considerado desistente e reclassificado no processo seletivo. 9.20.1 No contato por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar. 9.21 Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado

DA CHAMADA. 9.1 10.1. O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades da rede municipal de educaçãoAdministração Pública Municipal, obedecido ao previsto neste edital e na legislação pertinente. 9.2 10.2. A chamada dos classificados será efetuada feita pela Secretaria Municipal de EducaçãoAdministração , sob devendo o candidato, neste momento, apresentar a coordenação da Comissão do Processo Seletivodocumentação exigida neste edital e na legislação em vigor. 9.3 O candidato deverá manter os contatos atualizados, pois as convocações poderão ser feitas por telefone e-mail. 9.4 Para designação de vagas, para atendimento à necessidade da rede municipal de ensino e ao início do ano letivo de 2022 serão divulgados em Edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 9.5 10.3. Para fins de atendimento à chamada, para chamada e efetuação de designação das vagas e formalização do contrato, da contratação o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de sua inscrição. 9.6 No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto dentro da data de validade. 9.7 Para a comprovação do pré-requisito; da qualificação profissional e experiência profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e seus subitens. 9.8 Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para avaliação de títulos e experiência profissional não estão em acordo com as exigências do item 7 e seus subitens, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado. 9.9 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. 9.10 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Procuradoria Geral do Município. 9.11 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 9.12 A inobservância do disposto no subitem 9.10 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, conforme previsão do item 4.3 deste edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo. 9.13 O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido. 9.14 O candidato contratado na condição de cotas perderá automaticamente sua classificação na lista geral do resultado do processo seletivo. 9.15 O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a vaga oferecida poderá assinar desistência deste processo seletivo OU ser RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação. 9.16 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para designação de vaga, poderá fazê-lo por procurador legalmente habilitado. 9.16.1 O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração, documento de identidade com foto. 9.16.2 A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art10.4. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma. 9.17 Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida previamente no termo de assunção, independente do motivo, o processo de designação será tornado sem efeito e o candidato ELIMINADO deste processo seletivo. 9.18 A desistência no ato da designação ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação do processo seletivoautomática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem. 9.19 10.5. A desistência da escolha será documentada pela Secretaria Municipal de Administração e assinada pelo candidato desistente. 10.6. Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2022 o preenchimento das vagas necessárias , terá continuidade o procedimento de chamada, chamada em rigorosa ordem de classificação , para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano civilletivo. 9.20 Para fins das chamadas 10.7. De acordo com a legislação vigente, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de vagas remanescentes e sequenciais a SEME DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE utilizar E-MAIL fornecido pelo cônjuge, companheira(o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade e/ou afinidade. 10.8. Na hipótese prevista no item anterior o candidato será reclassificado no ato final da listagem; 10.9. A ocorrência da situação prevista no item 10 .7 será documentada pela Secretaria Municipal de inscrição, de modo que a SEME possa provar Administração; 10.10. Verificada a qualquer tempomomento a ocorrência da vedação prevista no item 10.7, o contrato será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a convocação reclassificação do candidato, assegurando assim, transparência do processo. O candidato terá o prazo de 12 horas, a contar do momento do envio do e-mail para comparecer ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento o mesmo será considerado desistente e reclassificado no processo seletivo. 9.20.1 No contato por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar. 9.21 10.11. Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadasda listagem divulgada pela Secretaria Municipal de Administração, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às as penalidades previstas na lei.

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Samples: Processo Seletivo Público Simplificado

DA CHAMADA. 9.1 10.1. O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades da rede municipal de educaçãoAdministração Pública Municipal, obedecido ao previsto neste edital e na legislação pertinente. 9.2 10.2. A chamada dos classificados será efetuada feita pela Secretaria Municipal de EducaçãoAdministração, sob devendo o candidato, neste momento, apresentar a coordenação da Comissão do Processo Seletivodocumentação exigida neste edital e na legislação em vigor. 9.3 O candidato deverá manter os contatos atualizados, pois as convocações poderão ser feitas por telefone e-mail. 9.4 Para designação de vagas, para atendimento à necessidade da rede municipal de ensino e ao início do ano letivo de 2022 serão divulgados em Edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 9.5 10.3. Para fins de atendimento à chamada, para chamada e efetuação de designação das vagas e formalização do contrato, da contratação o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de sua inscrição. 9.6 No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto dentro da data de validade. 9.7 Para a comprovação do pré-requisito; da qualificação profissional e experiência profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e seus subitens. 9.8 Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para avaliação de títulos e experiência profissional não estão em acordo com as exigências do item 7 e seus subitens, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado. 9.9 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. 9.10 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Procuradoria Geral do Município. 9.11 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 9.12 A inobservância do disposto no subitem 9.10 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, conforme previsão do item 4.3 deste edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo. 9.13 O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido. 9.14 O candidato contratado na condição de cotas perderá automaticamente sua classificação na lista geral do resultado do processo seletivo. 9.15 O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a vaga oferecida poderá assinar desistência deste processo seletivo OU ser RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação. 9.16 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para designação de vaga, poderá fazê-lo por procurador legalmente habilitado. 9.16.1 O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração, documento de identidade com foto. 9.16.2 A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art10.4. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma. 9.17 Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida previamente no termo de assunção, independente do motivo, o processo de designação será tornado sem efeito e o candidato ELIMINADO deste processo seletivo. 9.18 A desistência no ato da designação ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação do processo seletivoautomática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem. 9.19 10.5. A desistência da escolha será documentada pela Secretaria Municipal de Administração e assinada pelo candidato desistente. 10.6. Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2022 o preenchimento das vagas necessárias, terá continuidade o procedimento de chamada, chamada em rigorosa ordem de classificação classificação, para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano civilletivo. 9.20 Para fins das chamadas 10.7. De acordo com a legislação vigente, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de vagas remanescentes e sequenciais a SEME DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE utilizar E-MAIL fornecido pelo cônjuge, companheira(o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade e/ou afinidade. 10.8. Na hipótese prevista no item anterior o candidato será reclassificado no ato final da listagem; 10.9. A ocorrência da situação prevista no item 10.7 será documentada pela Secretaria Municipal de inscrição, de modo que a SEME possa provar Administração; 10.10. Verificada a qualquer tempomomento a ocorrência da vedação prevista no item 10.7, o contrato será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a convocação reclassificação do candidato, assegurando assim, transparência do processo. O candidato terá o prazo de 12 horas, a contar do momento do envio do e-mail para comparecer ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento o mesmo será considerado desistente e reclassificado no processo seletivo. 9.20.1 No contato por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar. 9.21 10.11. Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadasda listagem divulgada pela Secretaria Municipal de Administração, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às as penalidades previstas na lei.

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Samples: Processo Seletivo Público Simplificado

DA CHAMADA. 9.1 O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades da rede municipal de educação. 9.2 A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo. 9.3 O candidato deverá manter os contatos atualizados, pois as convocações poderão ser feitas por telefone e-mail. 9.4 Para designação de vagas, para atendimento à necessidade da rede municipal de ensino e ao início do ano letivo de 2022 serão divulgados em Edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 9.5 Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de designação das vagas chamada e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 7.5 do presente Edital. 9.6 9.3.1 No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto dentro da data de validade. 9.7 9.4 Para a comprovação do da habilitação exigida como pré-requisito; requisito e da qualificação profissional e experiência profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e seus subitensneste edital. 9.8 9.5 Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para avaliação de títulos e experiência profissional não estão em acordo com as exigências do item 7 9 e seus subitens, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado. 9.9 9.6 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 304, constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. 9.10 9.6.1 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Procuradoria Geral do Município. 9.11 9.7 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 9.12 9.7.1 A inobservância do disposto no subitem 9.10 3.2 e subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, conforme previsão do item 4.3 deste edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo. 9.13 9.7.2 O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido. 9.14 9.7.3 O candidato contratado na condição de cotas pessoa com deficiência perderá automaticamente sua classificação na lista geral do de resultado do processo seletivo. 9.15 9.8 O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a vaga carga horária total oferecida poderá assinar desistência deste processo seletivo OU ser RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação. 9.16 9.9 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para designação de vaga, poderá fazê-lo por procurador Procurador legalmente habilitado. 9.16.1 9.9.1 O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração, documento de identidade com foto. 9.16.2 9.10.2 A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma. 9.17 Caso o candidato não assuma exercício na data estabelecida previamente no termo de assunção, independente do motivo, o processo de designação será tornado sem efeito e o candidato ELIMINADO deste processo seletivo. 9.18 A desistência no ato da designação ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação do processo seletivo. 9.19 Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2022 terá continuidade o procedimento de chamada, em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano civil. 9.20 Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais a SEME DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE utilizar E-MAIL fornecido pelo candidato no ato de inscrição, de modo que a SEME possa provar a qualquer tempo, a convocação do candidato, assegurando assim, transparência do processo. O candidato terá o prazo de 12 horas, a contar do momento do envio do e-mail para comparecer ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento o mesmo será considerado desistente e reclassificado no processo seletivo. 9.20.1 No contato por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar. 9.21 Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA CHAMADA. 9.1 O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades da rede municipal o número de educaçãovagas descrito nesse edital. 9.2 A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo. 9.3 O candidato deverá manter os contatos atualizados, pois as convocações poderão ser serão feitas por telefone e-mail. 9.4 Para designação de vagas, para atendimento à necessidade da rede municipal de ensino e ao para o início do ano letivo de 2022 2023 serão divulgados em Edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 9.5 Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de designação das vagas chamada e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 7.10.2 do presente Edital. 9.6 9.5.1 No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto dentro da data de validade. 9.7 9.6 Para a comprovação do da habilitação exigida como pré-requisito; requisito e da qualificação profissional e experiência profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e seus subitensneste edital. 9.8 9.7 Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para avaliação de títulos e experiência profissional não estão em acordo com as exigências do item 7 9 e seus subitens, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado. 9.9 9.8 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 304, constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. 9.10 9.8.1 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Procuradoria Geral do Município. 9.11 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 9.12 A inobservância do disposto no subitem 9.10 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, conforme previsão do item 4.3 deste edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo. 9.13 O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido. 9.14 O candidato contratado na condição de cotas perderá automaticamente sua classificação na lista geral do resultado do processo seletivo. 9.15 O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a vaga oferecida poderá assinar desistência deste processo seletivo OU ser RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação. 9.16 9.9 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para designação de vaga, poderá fazê-lo por procurador Procurador legalmente habilitado. 9.16.1 9.9.1 O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração, documento de identidade com foto. 9.16.2 9.9.2 A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma. 9.17 9.10 Caso o candidato não assuma o exercício na data estabelecida previamente no termo de assunçãocontrato, independente do motivomotivo da não assunção, o processo de designação será tornado sem efeito e o candidato ELIMINADO deste processo seletivo. 9.18 9.11 A desistência no ato da designação ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação eliminação do processo seletivo. 9.19 Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2022 terá continuidade o procedimento de chamada, em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano civil. 9.20 9.12 Para fins das chamadas da chamada para suprir as necessidades da rede municipal de vagas remanescentes e sequenciais ensino a SEME Comissão DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE utilizar E-MAIL fornecido pelo candidato no ato de inscrição, de modo que a SEME possa provar a qualquer tempo, a convocação do candidato, assegurando assim, transparência do processo. O candidato terá o prazo de 12 horas, a contar do momento do envio do e-mail informado pelo candidato para comparecer ao local determinadochamada imediata. Esgotado esse prazo e A Secretaria Municipal de Educação não havendo comparecimento o mesmo será considerado desistente e reclassificado no processo seletivo. 9.20.1 No contato se responsabiliza por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentardesatualizado. 9.21 9.13 Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadasdivulgadas pela Comissão, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DA CHAMADA. 9.1 7.1 - O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades os incisos III, VIII E IX do artigo 2º da rede municipal Lei Municipal nº 2.419/2011. 7.1.1 -É de educaçãointeira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo o processo de chamada atravésda publicado no Diário Municípios do Espírito Santo - AMUNES e na página oficial da Prefeitura Municipal de Viana. 9.2 7.2 - A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo SeletivoGerência de Recursos Humanos e condução da comissão desse processo seletivo e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências. 9.3 7.3 - O candidato deverá manter os contatos atualizadosdia da entrega das documentações para formalização do contrato e escolha da vaga, pois as convocações poderão ser feitas por telefone e-mail. 9.4 Para designação de vagasreferente a convocação, para atendimento à excepcional necessidade da rede municipal Rede Municipal de ensino e ao início do ano letivo de 2022 Ensino serão divulgados em Edital próprio forma de Cronograma de Chamada a ser publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xxem Diário dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES e na página oficial da Prefeitura Municipal de Viana, divulgadas nos sites:www. xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 9.5 Para fins 7.4 - Parafins de atendimento à chamada, para efetuação de designação das escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE deveráOBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha apresentação daficha detalhada de inscrição, conforme determina o item 8.1 e o Anexo III deste Edital. 9.6 No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto dentro da data de validade. 9.7 Para a comprovação do pré-requisito; da qualificação profissional e experiência profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e seus subitens. 9.8 Constatado a qualquer tempo que 7.4.1 - Todos os documentos apresentados como pré-requisito originais deverão ter cópias simples com frente e para avaliação verso, sob a pena de títulos e experiência profissional não estão em acordo com as exigências do item 7 e seus subitens, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado. 9.9 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. 9.10 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Procuradoria Geral do Município. 9.11 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 9.12 A inobservância do disposto no subitem 9.10 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, conforme previsão do item 4.3 deste edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo. 9.13 O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e reclassificação; não será devolvido. 9.14 O candidato contratado na condição aceita em hipótese alguma, documentação original entregue no lugar de cotas perderá automaticamente sua classificação na lista geral do resultado do processo seletivo. 9.15 O candidato que cópias, no momento da chamada 7.4.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, por interesse próprio de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e decisão particulardas titulações para fim de reclassificação, não assumir sendo também obrigatório a vaga oferecida poderá assinar desistência deste processo seletivo retenção do documento o qual o candidato foi RECLASSIFICADO OU ser RECLASSIFICADOELIMINADO, compondo nova lista de classificaçãona apresentação no ato da chamada. 9.16 7.4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a convocação com antecedência mínima de 15 minutos; 7.4.4 - O candidato ausente no momento da chamada seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência ou atraso, será automaticamente reclassificado. 7.4.5 - O candidato não poderá se ausentar da sala durante a conferência de seus documentos com a pena de Reclassificação; 7.4.6 - É proibido o uso de aparelhos eletrônicos no ato da chamada. 7.5 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para designação escolha de vaga, poderá fazê-lo somente por procurador legalmente habilitado. 9.16.1 O procurador previsto no item anterior Procuração devidamente registrada em Cartório, de modo que o Procurador deverá apresentar, no ato da escolha, apresentar além da procuração, Procuração o documento de identidade original com fotofoto e os títulos originais e cópias do candidato. 9.16.2 7.5.1 - A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civilCódigo Civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.dafirma; 9.17 7.5.2 - Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício; 7.5.3 - Caso o candidato contratado não assuma exercício se apresente à Unidade de Ensino para assunção do cargo na data estabelecida previamente pela Secretaria Municipal de Educação, no termo prazo máximo de assunção24 horas, independente este será automaticamente eliminado do motivo, o processo de designação será tornado sem efeito e o candidato ELIMINADO deste processo seletivo., sendo encaminhado outro candidato para ocupar a vaga; 9.18 7.6 - A desistência no ato da designação escolha, ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará chamada, resultará na sua reclassificação imediata, devendo o candidato ser reposicionado nofinal da listagem; 7.6.1 - A desistência da escolha após a formalização do processo seletivo.contrato será comunicada ao seu chefe imediato e imediatamente documentada e assinada pelo candidato desistente, que deverá comparecer no RH da Secretaria Municipal de Educação, (SEMED), na sequência deverá solicitar no Protocolo Municipal sua rescisão contratual, sendo assimELIMINADO do Processo Seletivo; 9.19 7.7 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2022 2024, terá continuidade o procedimento de chamada, chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano civil.letivo; 9.20 Para fins 7.7.1 - Parafins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais serão utilizados os meios de publicação das convocações viaDiário dos Municípios do Espírito Santo-AMUNESe na página oficial da Prefeitura Municipal de Viana, divulgadas nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx. br. Tratando-se de publicação no site este deverá ser informado com prazo mínimo de 24 horas antes da chamada; 7.8 - Na ocorrência de vagas remanescentes ou surgimento de novas vagas após a SEME DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE utilizar E-MAIL fornecido pelo candidato no ato primeira convocação, a chamada prosseguirá a ordem de inscriçãoclassificação, de modo que os candidatos serão convocados e deverão se apresentar a SEME possa provar a qualquer tempo, a convocação do candidato, assegurando assim, transparência do processo. O Secretaria Municipal de Educação e posteriormente à Perícia Médica Municipal munido de laudos e dos exames exigidos no item 8.3 deste Edital; 7.9 - As chamadas dos candidatos inscritos obedecerão às seguintes ordens: classificados e reclassificados; 7.10 - Ao candidato terá é reservado o prazo direito de 12 horas, a contar do momento do envio do e-mail para comparecer ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento o mesmo será considerado desistente e ser reclassificado no processo seletivoapenas 1 (uma) vez. 9.20.1 No contato por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar. 9.21 Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.

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DA CHAMADA. 9.1 O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades da rede municipal o número de educaçãovagas descrito nesse edital. 9.2 A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo. 9.3 O candidato deverá manter os contatos atualizados, pois as convocações poderão ser feitas por telefone e-mail. 9.4 Para designação de vagas, para atendimento à necessidade da rede municipal de ensino e ao início do ano letivo de 2022 serão divulgados em Edital próprio a ser publicado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx 9.5 Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de designação das vagas chamada e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 7.10.2 do presente Edital. 9.6 9.3.1 No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto dentro da data de validade. 9.7 9.4 Para a comprovação do da habilitação exigida como pré-requisito; requisito e da qualificação profissional e experiência profissional declarada serão considerados os aspectos previstos nos itens 7.1, 7.2, 7.3, 7.4 e seus subitensneste edital. 9.8 9.5 Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-pré- requisito e para avaliação de títulos e experiência profissional não estão em acordo com as exigências do item 7 9 e seus subitens, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado. 9.9 9.6 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 304, constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. 9.10 9.6.1 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Procuradoria Geral do Município. 9.11 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. 9.12 A inobservância do disposto no subitem 9.10 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, conforme previsão do item 4.3 deste edital, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo. 9.13 O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido. 9.14 O candidato contratado na condição de cotas perderá automaticamente sua classificação na lista geral do resultado do processo seletivo. 9.15 O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a vaga oferecida poderá assinar desistência deste processo seletivo OU ser RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação. 9.16 9.7 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para designação de vaga, poderá fazê-lo por procurador Procurador legalmente habilitado. 9.16.1 9.7.1 O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração, documento de identidade com foto. 9.16.2 9.7.2 A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma. 9.17 9.8 Caso o candidato não assuma o exercício na data estabelecida previamente no termo de assunçãocontrato, independente do motivomotivo da não assunção, o processo de designação será tornado sem efeito e o candidato ELIMINADO deste processo seletivo. 9.18 9.9 A desistência no ato da designação ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua reclassificação eliminação do processo seletivo. 9.19 Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2022 terá continuidade o procedimento de chamada, em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano civil. 9.20 9.10 Para fins das chamadas da chamada para suprir as necessidades da rede municipal de vagas remanescentes e sequenciais ensino a SEME Comissão DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE utilizar E-MAIL fornecido o telefone deixado pelo candidato no ato para chamada imediata. A Secretaria Municipal de inscriçãoEducação não se responsabiliza por telefone desatualizado, não atendido, ou fora de modo que a SEME possa provar a qualquer tempo, a convocação do candidato, assegurando assim, transparência do processo. O candidato terá o prazo de 12 horas, a contar do momento do envio do e-mail para comparecer ao local determinado. Esgotado esse prazo e não havendo comparecimento o mesmo será considerado desistente e reclassificado no processo seletivoárea. 9.20.1 No contato por e-mail será informada a data, o horário e o local que o candidato deverá se apresentar. 9.21 9.11 Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadasdivulgadas pela Comissão, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.

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