Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2015 .
Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2015 .
Processo Seletivo Simplificado para contratação de PSICOLOGO(A), ASSISTENTE SOCIAL, AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS , AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS , MONITOR DE CRECHE, GUARDA, ASSISTENTE DE ATIVIDADES DESPORTIVAS, AGENTE ADMINISTRATIVO, MONITOR E PROFESSOR P -I.
1 - DA ABERTURA
1.1. O MUNICÍPIO DE PIRACANJUBA, por meio da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado, Leis Municipais nº 591/90, 1.049/00, 1.335/08, 1.383/09, 1.545/12, 1.566/13, 1.617/13 e 1.663/14, tendo em vista o que consta da Constituição Federal, Art. 37, inciso IX, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para seleção de candidatos a contratação temporária para os cargos de PSICOLOGO(A), ASSISTENTE SOCIAL, AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, GUARDA, MONITOR DE CRECHE, AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, ASSISTENTE DE ATIVIDADES DESPORTIVAS, AGENTE ADMINISTRATIVO, MONITOR E PROFESSOR P -I, destinados ao preenchimento de vagas existentes ou que venham a existir no quadro da Administração Municipal.
1.2. O Processo de Seleção Simplificado Edital nº 00 1/2015, visa selecionar pessoal para o exercício temporário nos cargos acima, para atuarem de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais de Piracanjuba-GO.
1.3. A contratação temporária de que trata este processo será por tempo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado, de acordo com o que dispõe a Lei nº 1.566/13 e 1.617/13, na necessidade e interesse público.
1.4. Compreende -se como processo de seleção: a inscrição, análise de currículos, documentação, classificação, chamada e contratação nos termos deste Edital.
1.5. Caberá à Comissão de Seleção, a qual foi constituída pelo Prefeito Municipal, por ato próprio, a Coordenação Geral do Processo de Seleção, de acordo com as normas previstas neste edital e na legislação pertinente.
2 – DO OBJETIVO
2.1. Considerando a Continuidade do Serviço Público, conforme estabelece a Constituição Federal, a Administração Pública Municipal selecionará candidatos em regime de contrato temporário, para atuarem no período compreendido dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado,
2.2. Será selecionado pessoal para 67 (sessenta e sete) vagas com formação de cadastro reserva, contudo as contratações poderão ocorrer dentro do prazo de validade do Processo Seletivo e de acordo com a necessidade do serviço publico municipal, e, esse número poderá também aumentar, caso o interesse público venha exigir, conforme Xxxxx X .
3 – DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
3.1. Condições gerais para inscrições:
3.2. As inscrições serão gratuitas.
3.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de
Piracanjuba-GO, devendo o candidato apresentar -se nos dias 22, 23 e 26 de janeiro de 2015
(no horário de expediente da Prefeitura) , das 07:30 hs às 11:00 hs e das 13:00 hs às 17:00 hs.
3.4. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item acima.
3.5. No ato da inscrição o candidato deverá informar o nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, currículo e o cargo que pretende atuar.
3.6. O(a) Candidato(a) só poderá realizar uma inscrição, para um único Cargo.
4 – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4.2. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
4.3. Possuir escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo;
4.4. Não enquadrar -se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;
4.5. Não ter contrato temporário rescindido pelo Município por falta disciplinar.
4.6. Apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos originais e fotocopiados: Currículo;
Cópia do CPF e RG;
Comprovante de Escolaridade mínima exigida para o cargo; Comprovante de endereço;
4.7. Anular -se-á sumariamente a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive habilitação e classificação do candidato que não comprovar no ato do recrutamento, o preenchimento de todos os requisitos exigidos acima e citados no currículo.
4.8. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá informar formalmente sua condição como participante, bem como apresentar atestado constando o tipo de sua deficiência para a Comissão de Coordenação do Processo Seleção Pública.
5 - DO CRONOGRAMA DE CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS
5.1 - Após a homologação do resultado do processo será publicado o cronograma das etapas de chamada e contratação dos candidatos aprovados para os cargos de acordo com as vagas oferecidas.
5.2. A contratação não gera nenhum vínculo com a Administração Pública Municipal e será por tempo determinado, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 1.617/2013.
5.3. Não serão contratados profissionais que tenham vínculo com o Poder Público, salvo o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
6 - DOS REQUISITOS /FUNÇÕES
6.1- Os requisitos e atribuições de função, objetos deste processo seletivo simplificado serão os mesmos das Leis Municipais nº s 591/90, 1.049/00, 1.335/08, 1.383/09, 1.545/12, 1.663/14 e 1.626/2014,contudo deverá o candidato estar habilitado nas áreas de que trata o Anexo I.
7 - DA REMUNERAÇÃO
7.1. A remuneração dos profissionais contratados através de aprovação no presente processo seletivo simplificado será o previsto no Plano de Cargos e Salários do Município , respectivamente nas Leis Municipais nº s 1591/90, 1.049/00, 1.335/08, 1.383/09, 1.545/12, 1.566/13 e 1.617/13.
8 – DA CARGA HORÁRIA
8.1. A carga horária semanal dos profissionais contratados através deste processo seletivo simplificado será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme Lei Municipal nº 591/90 (Estatuto dos Funcionários), exceto para Psicólogo(a), Assistente Social e Professor P - I que terão a carga horária de 30 (trinta) horas, e para Monitor a carga horária será de 40 (quarenta) horas.
9 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, através de análise de currícul o, de acordo com o especificado nos itens abaixo – de caráter eliminatório e classificatório.
9.2. Na análise dos currículos para os cargos de: AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS e GUARDA, será considerados os seguintes itens:
I - Currículo;
II – Certificado de Ensino Fundamental Incompleto (1º Grau Incompleto);
III – Qualificação na área de atuação (Comprovação através de experiências).
9.3. Na análise dos currículos para os cargos de: PROFESSOR P -I, AGENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE DE ATIVIDADES DESPORTIVAS e MONITOR, será considerados os seguintes itens:
I - Currículo;
II – Certificado de Ensino Médio;
III – Qualificação na área de atuação (Comprovação através de experiências) IV – Cursos de Informática (Word, Excel e outros).
9.4. Na análise dos currículos para os cargos de: PSICÓLOGO e ASSISTENTE SOCIAL, serão considerados os seguintes itens:
I - Currículo;
II – Certificado de Conclusão de Curso Superior na área de atuação;
III – Qualificação na área de atuação (Comprovação através de experiências e certificados).
9.5. Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará eliminado do processo de seleção.
9.6. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - maior titulação apresentada;
II - maior tempo de exercício profissional;
III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento;
9.7. A atribuição de pontos para análise de currículo obedecerá aos critérios definidos de acordo com o grau de escolaridade exigido para a função desejada.
9.8. A listagem preliminar de classificação dos candidatos será dia 28 de janeiro de 2015.
9.9. Do resultado cabe recurso, o qual deverá ser apresentado entre o dia 29 de janeiro de 2015 até as 16:00 hs.
9.10. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico.
9.11. A decisão dos recursos apresentados será no dia 30 de janeiro de 2015, com publicação no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
9.12. O resultado final do certame está previsto para ser publicado no dia 30 de janeiro de 2015, após o resultado de eventuais recursos.
10 - DA CHAMADA
10.1. O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, obedecido ao previsto neste edital e na legislação pertinente.
10.2. A chamada dos classificados será feita pela Secretaria Municipal de Administração , devendo o candidato, neste momento, apresentar a documentação exigida neste edital e na legislação em vigor.
10.3. Para fins de atendimento à chamada e efetuação da contratação o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de sua inscrição.
10.4. A desistência ou o não comparecimento do candidato implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.
10.5. A desistência da escolha será documentada pela Secretaria Municipal de Administração e assinada pelo candidato desistente.
10.6. Após a chamada inicial para o preenchimento das vagas necessárias , terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação , para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.
10.7. De acordo com a legislação vigente, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira(o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade e/ou afinidade.
10.8. Na hipótese prevista no item anterior o candidato será reclassificado no final da listagem;
10.9. A ocorrência da situação prevista no item 10 .7 será documentada pela Secretaria Municipal de Administração;
10.10. Verificada a qualquer momento a ocorrência da vedação prevista no item 10.7, o contrato será automaticamente cessado, sendo nesse caso não permitida a reclassificação do candidato.
10.11. Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação da listagem divulgada pela Secretaria Municipal de Administração, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos as penalidades previstas na lei.
11– DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO
11.1. Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível e autenticada dos seguintes documentos:
I - CPF;
II - Identidade;
III - Título de Eleitor (frente e verso);
IV - Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, caso possua;
V- Certidão de Nascimento, de Casamento ou Averbação do Divórcio; VI - PIS/PASEP;
VII - Comprovante de residência atualizado;
VIII - Apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, mês atual; lX–Comprovante Acadêmico e experiência profissional;
X- Diploma frente e verso (escolaridade), na falta do diploma, será aceita a certidão de conclusão do curso que conste a data da colação de grau;
XI - Certificado de reservista, se do sexo masculino;
XII- Certidões: Todos os candidatos deverão apresentar a documentação abaixo relacionada para fins de contratação:
Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal;
Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais, ou comprovante da ultima votação;
Certidão Negativa da Receita Federal; Certidão Negativa Trabalhista;
Certidão Negativa da Fazenda Estadual (SEFAZ/GO); Certidão Negativa Tributária do Município de Piracanjuba. XIII - Ficha de inscrição do Processo Seletivo.
11.2. Os candidatos com deficiência, deverão além dos documentos citados acima, apresentar um Xxxxx Xxxxxx que o declare apto a função a qual pleiteie a vaga.
12 - DAS IRREGULARIDADES
12.1. Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação em regime de designação temporária serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital e na legislação pertinente.
13.2. Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período.
13.3. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
13.4. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado por cada Secretaria, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade do Município de Piracanjuba. Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência.
13.5. A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital será efetuada de acordo com o previsto na legislação municipal. Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I - Rescisão imediata do contrato celebrado com o Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação vigente.
13.6. O s critérios de assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência e aptidão serão fundamentais na avaliação de desempenho do profissional.
13.7. A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
13.8. Serão destinadas aos portadores de deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, sendo que a deficiência de que for portador o candidato não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
13.9. De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Piracanjuba-GO, como foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
13.10. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Coordenação designada pelo Prefeito Municipal.
PIRACANJUBA/GO, 19 de janeiro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão
Xxxxxx xx Xxxx e Silva Secretária
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx Xxxxxx
ANEXO I
Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 00 1/201 5.
CARGO | PRÉ- REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Executar tarefas externas, predominantemente braçais e sob | ||
supervisão direta da unidade administrativa onde estiver | ||
lotado, relacionadas a serviços de execução e manutenção | ||
externa abrangendo, varrição, coleta de lixo, capinação, podal | ||
lavagem, pintura e limpeza em geral de ruas, praças, jardins e | ||
demais logradouros e prédios públicos.Serviços de | ||
movimentação e transportes de móveis, utensílios, materiais | ||
de construção, peças, ferramentas, acessórios e equipamentos, | ||
bem como auxílio na execução de serviços por parte de outros | ||
profissionais na equipe em que atue. Serviços de manutenção | ||
Agente de Urbanos | Lei nº 1.545/12 Ensino Fundamental Incompleta | de vias pública e de instalação de equipamentos, executando abertura, cobertura e compactação de valas e valetas. Remoção manual de vegetação entre pavimentação e sarjetas e entre paralelos. Limpeza e desobstrução de galerias pluviais, |
rede de esgoto sanitário, bocas de lobo, poços de visita e | ||
similares. Serviços de escavações, demolições, transporte, | ||
carga, descarga e acomodação de materiais, ferramentas e | ||
equipamentos. Serviços de produção em usina municipal de | ||
asfalto e artefatos de concretos. Operação e manuseio de | ||
máquinas e equipamentos auxiliadores não especializado | ||
(martelete, pneumático, compactadores, bombas etc). | ||
Transporte de materiais de almoxarifados e de produtos | ||
alimentícios na áres da merenda escolar. Executar outras | ||
tarefas afins, de acordo com a determinação da chefia. |
Quantitativo: 30 (trinta) vagas, mais formação de Cadastro Reserva. Vencimento: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oitenta reais)
Local: Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Secretaria de Administração
CARGO | PRÉ- REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Executar atividades de apoio administrativo, técnico e | ||
operacional, de nível médio, compreendendo a execução | ||
auxiliar de trabalho referentes a administração geral, | ||
operacional e de manutenção; auxiliar na execução de | ||
tarefas nas áreas financeira, orçamentária,contábil, de | ||
material, patrimônio, de recursos humanos e outras | ||
ligadas às atividades meio e fim do órgão; auxiliar no | ||
controle das atividades e tarefas da área de manutenção | ||
geral; executar, sob supervisão, tarefas inerentes às | ||
comunicações, telecomunicações, recebendo e | ||
transmitindo mensagens; auxiliar na implantação e | ||
execução de normas, regulamentos, manuais e roteiros de | ||
serviços; prestas assistência técnicas e treinar outros | ||
executores menos experientes; prestar informações e | ||
esclarecimento sobre o órgão; colaborar na elaboração de | ||
relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e | ||
minutar documentos; auxiliar em trabalhos de pesquisas, | ||
Agente Administrativo | Lei nº 1.545/12 Ensino Médio Completo | tabulação de dados e em pequenos cálculos matemáticos e estatístico; participar de grupos de trabalhos e comissões; rascunhar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, pareceres e outros documentos; |
auxiliar nas tarefas relativas à aquisição de material e nos | ||
controles internos, bem como a sua distribuição; | ||
identificar, afixando as devidas plaquetas em todo | ||
material permanente e equipamentos; verificar | ||
setorialmente, o uso e o estado do material permanente e | ||
equipamentos; auxiliar no exame e controle dos pedidos e | ||
fornecimento de material; colaborar em levantamento de | ||
material inservível existente para fins de baixas; auxiliar | ||
no cadastro de bens móveis imóveis; relatar, | ||
imediatamente, falha dos serviços, máquinas e | ||
equipamentos; auxiliar nos processos e controle de fichas | ||
de frequência, cartões de ponto e apurar o tempo dos | ||
funcionários, trabalho de recebimento, registro, | ||
tramitação, conservação e arquivo de papeis e | ||
documentos; auxiliar na elaboração de folha de | ||
pagamento; auxiliar nos serviços de contabilidade; | ||
desempenhar outras tarefas semelhantes. |
Quantitativo: 20 (vinte) vagas, mais formação de Cadastro Reserva. Vencimento: R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais)
Local: Secretaria de Finanças
CARGO | PRÉ- REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Executar as políticas sociais do governo, visando | ||
assegurar os segmentos sociais, vulneráveis às crises | ||
sócio-econômicas, o acesso aos bens e serviços da | ||
sociedade e ainda, contribuir com o processo de | ||
organização e participação popular, realizar pesquisas | ||
referentes às necessidades básicas, para aliviar ou | ||
prevenir dificuldades de natureza social e pessoal, | ||
prestando serviços de consultas, elaborando planos e | ||
programas de ordem social para os funcionários do | ||
órgão e seus dependentes, promovendo meios de ordem | ||
social, divertimentos e outros; Identificar e conhecer a | ||
realidade em que vai atuar; mobilizar, organizar e | ||
instrumentalizar os grupos demandatários das políticas | ||
Assistente Social | Lei nº 1.545/12 Curso Superior | sociais, visando assegurar a sua participação a nível de decisão, gerência e usufruto; propor medidas para |
reformulação de políticas sociais vigentes e/ou | ||
apresentar e fundamentar a definição de novas políticas | ||
sociais; desenvolver pesquisas cientificas próprias da | ||
área; criar e operacionalizar mecanismos de participação | ||
ativa de grupos e movimentos comunitários da | ||
sociedade civil, identificando formas alternativas de | ||
prestação de serviços e promovendo a participação dos | ||
indivíduos enquanto cidadãos; estimular e criar canais | ||
de participação popular, no interior dos órgãos públicos | ||
e privados afetos à execução da política social; | ||
trabalhar, socialmente, as relações interpessoais, | ||
familiares, vicinais e comunitárias dos funcionários dos | ||
órgãos; desempenhar outras tarefas semelhantes. |
Quantitativo:01 (uma) vaga, mais formação de Cadastro Reserva. Vencimento: R$ 1.202,00 (hum mil, duzentos e dois reais).
Local: Secretaria de Assistência Social
CARGO | PRÉ- REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Executar atividades de orientação profissional, | ||
desenvolvimento dos potenciais humanos, emitir | ||
diagnósticos, realizar tratamento para saúde mental e | ||
psicologia social; prestar atendimento de orientação | ||
profissional, registrando a consulta em documentos | ||
próprios; participar de equipes encarregadas da análise | ||
de problemas detectados; proceder a exames | ||
Psicólogo(a) | Lei nº 1.545/12 Curso Superior | psicológicos para admissão de funcionários; participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim possibilitar a prestação de melhor orientação; participar de estudos e projetos sobre organização e administração; |
pesquisar doenças profissionais;emitir pareceres sobre | ||
assuntos de sua competência; aplicar recursos de | ||
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a | ||
saúde e o bem -estar do paciente; manter registros dos | ||
pacientes examinados, anotando a conclusão | ||
diagnóstica, para efetuar orientação terapêutica | ||
adequada; desempenhar outras tarefas semelhantes. |
Quantitativo:01 (uma) vaga, mais formação de Cadastro Reserva. Vencimento: R$ 1.202,00 (hum mil, duzentos e dois reais).
Local: Secretaria de Assistência Social
CARGO | PRÉ- REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Guarda | Lei nº 1.545/12 | Executar atividades de serviços gerais, de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semi qualificados de infra estrutura, vigilância; controlar a entrada e saída de pessoas da repartição; acompanhar funcionários quando esses, em função do emprego, conduzirem valores e bens; auxiliar nas informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências do órgão; exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigo de incêndios, inundações e alertar sobre instalações precárias; abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicação sobre qualquer ameaça sobre o patrimônio do município; desempenhar outras tarefas semelhantes. |
Quantitativo: 02 (duas) vagas, mais formação de Cadastro Reserva. Vencimento: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
Local: Secretaria de Administração
CARGO | PRÉ- REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Desenvolver atividades envolvendo ações | ||
educacionais, culturais, esportivas, de lazer, de saúde | ||
coletiva, de qualificação profissional, entre outras, em | ||
conformidade com as orientações do coordenador da | ||
unidade ; auxiliar nas atividades de recreação e lazer | ||
junto à comunidade e pessoas portadoras de | ||
deficiências; desenvolver, sob orientação, atividades | ||
de terapia ocupacional com idosos; colaborar na | ||
realização de exames de suficiência física; auxiliar na | ||
ASSISTENTE DE ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS | Lei nº 1.545/12 Ensino Médio Completo | promoção de atividades esportivas; atender aos professores em quadra e eventos diversos, colaborando no desenvolvimento das atividades programadas; auxiliar na execução dos exercícios definidos por fisioterapeuta utilizando a reabilitação |
de indivíduos com diversos graus de | ||
comprometimento físico; desempenhar outras tarefas | ||
semelhantes. Exercer atividades auxiliares nas áreas | ||
de cultura, lazer e turismo dando apoio técnico para o | ||
desenvolvimento de programas artísticos e culturais e | ||
de incentivo ao turismo e desporto; Operar | ||
equipamentos audiovisuais e demais atribuições | ||
inerentes ao cargo. |
Quantitativo: 03 (três) vaga, mais formação de Cadastro Reserva. Vencimento: R$ 800,00 (oitocentos reais).
Local: Secretaria de Assistência Social
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2013 /2016
CARGO PRÉ-REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
Ações voltadas para a o monitoramento de crianças junto à Secretaria Municipal de Educação, auxiliando nos trabalhos
MONITOR
LEI Nº 1.383/09
Ensino Médio Completo Formação Mínima em Técnico em Magistério, sendo permitido Pedagogo e/ou cursando Pedagogia
junto ao PETI, junto às creches municipais, às escolas municipais e à Biblioteca Municipal. Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em educação básica.
Quantitativo: 06 (seis) vagas, mais formação de Cadastro Reserva. Vencimento: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Local: Secretaria de Educação e Cultura
CARGO PRÉ-REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
Professor P-I
Lei nº 1.049/2000 Ensino Médio
Formação Mínima em Técnico em Magistério. Sendo permitida Licenciatura em Áreas especificas da Educação e/ou cursando
Para docência na Educação Infantil Básica, em áreas específicas.
Quantitativo: 05 (cinco) vagas para formação de Cadastro Reserva.
Vencimento: R$ 1.272,73 (hum mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), carga horária de 30 (trinta) horas:
Local: Secretaria de Educação e Cultura
CARGO | PRÉ- REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Agente de Serviços Gerais | Lei nº 1.545/12 Ensino Fundamental Incompleto | Exercer atividades gerais, de nível primário, envolvendo orientação execução de serviços operacionais semi qualificados de infra -estrutura. Na área de conservação e limpeza, jardinagem e outros serviços a fins: varrer, lavar e encerar pisos; limar paredes; janelas, portas, maquinas, moveis e equipamentos; trocar toalhas, colocar sabão e papel sanitários nos banheiros e lavatórios; remover lixos e detritos; lavar e limpar veículos; auxiliar em pequenos serviços elétricos, hidráulicos, sanitários, moveis e equipamentos; executar serviços e arrumações de salas, quartos e gabinetes; exercer vigilância diária e noturna nas diversas dependências; observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio do Município; zelar, plantar, regar, adubar, pulverizar plantas, cortar arvores, gramas, flores, hortaliças; preparar canteiros, viveiros, sementes e mudas; cuidar da criação de aves, organizando, fiscalizando ou executando as diferentes tarefas próprias desta atividade para produzir carnes e ovos, determinados ao consumo e comercialização; colocar e retirar placas de sinalização; lubrificar veículos, maquinas e equipamentos, auxiliar em reparos mecânicos; consertas e carregar material de um lado para o outro, reparar peças de madeira e metal; carregar e descarregar cargas; recolher lixos e entulhos das ruas, lotes vagos e repartições publicas; roçar pastos, fazer consertar cercas de arame, abrir valas, tapar buracos, fazer desmatamentos, limpar meios fios e calhas, limpar ruas e bueiros, desempenhar outras tarefas semelhantes |
Quantitativo: 02 (duas) vagas, mais formação de Cadastro Reserva. Vencimento: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
Local: Secretaria de Educação e Cultura
CARGO | PRÉ- REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
Monitor Social de Xxxxxx | Xxx nº 1.663/14 | Prestar orientações e informações em geral; participar administrativamente de reuniões sócio-educativas; sistematizar acompanhamentos; auxiliar na realização de eventos municipais; trabalhar com oficinas de artesanato nos programas sociais para idosos; preencher formulários; participar administrativamente de atividades de organização social e comunitária; auxiliar no transporte de crianças, adolescentes, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais; executar atividades especiais; executar atividades de apoio como: o preparo da cama, o recebimento, conferência, arranjo da roupa vinda da lavanderia, arrumar e trocar roupas de cama, cuidar de banhos e higiene de crianças, adolescentes e idosos, arrumar e trocar roupas pessoais; acompanhar e auxiliar os idosos nas suas refeições, no uso de medicamentos e controle de dietas; executar serviços de limpeza e conservação nas dependências dos abrigos de crianças, adolescentes, idosos; auxiliar nas oficinas de dança, teatro, música, artesanato, reciclagem de papel, crochê, tricô, bordado, pinturas, culinária, costura, manicura, pedicura, cabeleireiro, entre outras; bem como executar outras atividades afins. |
Quantitativo: 02 (duas) vagas, mais formação de Cadastro Reserva. Vencimento: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)
Local: Secretaria de Assistência Social
Serão destinadas aos portadores de deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, sendo que a deficiência de que for portador o candidato não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.
PIRACANJUBA/GO, 19 de janeiro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão
Rachel de Melo e Silva Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx
00
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – GESTÃO 2013 /2016
Secretária Membro
ANEXO II
Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 00 1/201 5.
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
REFERENTE AO CARGO AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS , MONITOR SOCIAL DE ABRIGO, AGENTE DE SERVIÇOS URBANOS e GUARDA:
I – Grau de Escolaridade Valor Atribuído
A. Ensino Médio Completo. 2,0 pontos
B. Ensino Fundamental Completo 2,0 pontos
C. Ensino Fundamental Incompleto 2,0 pontos
D. Tenha prestado mais de 12 (doze) meses de serviço público ou esteja prestando, ou declaração compatível com o cargo prestado em Instituição legalmente reconhecida
4,0 pontos
E. Cursos na área de atuação profissional ou carta de referência 2,0 pontos
F. Currículum Vitae. 2,0 pontos
REFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR P-I, AGENTE ADMINISTRATIVO e ASSISTENTE DE ATIVIDADES DESPORTIVAS .
I – Grau de Escolaridade Valor Atribuído
A. Ensino Médio Completo 2,0 pontos
B. Tenha prestado mais de 12 (doze) meses de serviço público ou esteja prestando, ou declaração compatível com o cargo prestado em Instituição legalmente reconhecida
4,0 pontos
C. Cursos na área de atuação profissional ou carta de referência 1,0 pontos
D. Currículum Vitae. 2,0 pontos
E. Carta de referência 1,0 pontos
REFERENTE AOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO:
I – Grau de Escolaridade Valor Atribuído
A. Especialização na área (TITULOS máximo 05 (cinco). 1,0 pontos
B. Experiências Profissionais, devidamente comprovadas 2,0 pontos
C. Tenha prestado mais de 12 (doze) meses de serviço público ou esteja prestando, ou declaração compatível com o cargo prestado em Instituição legalmente reconhecida
4,0 pontos
D. Currículum Vitae. 1,0 pontos
E. Carta de referência 2,0 pontos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACANJUBA ESTADO DE GOIÁS – GESTÃO 2013 /2016
REFERENTE AO CARGO DE PROFESSOR P-I:
TITULOS PONTUAÇÃO Valor Atribuído Pós-graduação loto sensu (especialização) 4,0 (quatro) pontos 4,0 (quatro) pontos
Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 40 (quarenta) horas, realizados nos últimos 5 (cinco) anos.
4,0 (quatro) pontos 4,0 (quatro) pontos
Comprovação de experiência de regência. 2,0 (dois) pontos 2,0 (dois) pontos TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10 (dez) pontos 10 (dez) pontos
REFERENTE AO CARGO DE MONITOR:
TITULOS PONTUAÇÃO Valor Atribuído
Possuir Curso de Pedagogia ou Normal Superior ou cursando, ou Técnico em Magistério.
Efetivo exercício profissional na Educação Infantil ou Ensino Fundamental, comprovado através da cópia da Carteira Social de Trabalho (CTPS), Contrato de Trabalho ou Declarações emitidas pelas Instituições de Ensino.
Curso de capacitação/atualização concluído na área da educação (mínimo de 40 horas/aula)
3,0 (três) pontos 3,0 (três) pontos
1,0 (um) pontos 4,0 (quatro) pontos
1,0 (um) pontos 3,0 (três) pontos
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10 (dez) pontos
PIRACANJUBA/GO, 19 de janeiro de 2015.