EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES Nº 35/2022
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES Nº 35/2022
Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária de professoreshabilitados para atuar na Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, para composição de cadastro reserva em atendimento a licenças médicas de até 90 dias na Rede Municipal de Ensino de Guaçuí – ES, para o ano letivo de 2022.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela legislação vigente, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 2.504/98 de 02 de fevereiro de 1998, Lei Municipal nº 2.505/98 de 02 de fevereiro de 1998 e suas alterações, torna público pelo presente Edital, as normas para realização do processo seletivo para admissão de professores HABILITADOS em caráter temporário para atuação na educação básica: Educação Infantil; Ensino Fundamental; na modalidade da Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, no Ensino Regular da rede pública municipal para o ano letivo de 2022, para atendimento à licenças médicas até 90 dias.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo, nomeada por meio da Decreto n° 12.103/2021 e destina-se a composição de cadastro de reserva com vistas à contratação de profissionais do magistério HABILITADOS, para a função de PROFESSOR DE CRECHE, PROFESSOR REGENTE DE CLASSE E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL em regime de designação temporária, para atendimento à licenças médicas de até 90 dias, em atendimento às necessidades da rede municipal de ensino.
1.2 Os candidatos contratados estarão subordinados a Lei Municipal nº 2.504/98 de 02 de fevereiro de 1998; Lei Municipal nº 2.505/98 de 02 de fevereiro de 1998 e suas alterações.
1.3 O processo seletivo de que trata este edital será composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrição e declaração de Títulos, de caráter classificatório;
b) Xxxxxxx e comprovação de títulos, de caráter eliminatório.
1.3.1 A etapa de inscrição e a classificação serão totalmente informatizadas.
1.3.2 Para formalização de contrato, os candidatos deverão apresentar, além de toda a documentação exigida neste Edital, uma autodeclaração de saúde constante no anexo VII informando que não se enquadram no Grupo de Risco do novo Coronavírus.
1.3.3 Em virtude da Pandemia de COVID-19, o estado de emergência em saúde pública e as prerrogativas do Decreto Municipal nº 11.736, de 09 de janeiro de 2021, fica vedada a contratação neste Processo Seletivo, enquanto durar o estado de calamidade pública da pandemia do novo Coronavírus, de candidatos considerados do grupo de risco classificados no Decreto Municipal nº 11.744 de 18 de janeiro de 2021.
1.4 O Cargo / campo de atuação / componente curricular (disciplinas) são estabelecidos no Anexos I, II, III, IV e V deste Edital.
1.5 Por ato do poder Executivo foi constituída Comissão do Processo Seletivo composta por no mínimo 9 (nove) profissionais, a saber:
a) quatro servidores da área administrativa da Secretaria Municipal de Educação;
b) dois servidores da área pedagógica da SEME;
c) um servidor da Superintendência de Recursos Humanos;
d) um representante do Conselho Municipal de Educação;
e) um representante do Sindicato.
2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1 Os cargos/campo de atuação/componentes curriculares (disciplinas) são os estabelecidos abaixo e descritos nos Anexos I, II, III, IV e V deste edital juntamente com a respectiva escolaridade/pré-requisitos:
a) Professor de Xxxxxx;
b) Professor MaMPA;
c) Professor XxXXX;
d) Professores de Educação Especial
2.2 – Os âmbitos de atuação em que o candidato à professor em função de regente de classe em designação temporária poderá atuar, de acordo com a designação da Secretaria Municipal de Educação são:
I – CEMEIS Creche; II – CEMEIs;
III - Escolas de ensino regular de 1º ao 9º ano do ensino fundamental de 09 anos e EJA 1º segmento;
IV - Sala de recursos
3 - DA REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
3.1 - Para efeito de remuneração será observado o disposto na Lei Nº 2.505/98 e suas alterações, conforme quadro abaixo:
CARREIRA/NÍVEL/PADRÃO | REMUNERAÇÃO | CARGA HORÁRIA |
MaMPA – MaMPB – Professor de Creche - nível IV - padrão 1 | R$ 1.803,75 | 25 horas |
MaMPA – MaMPB – Professor de Creche - nível V - padrão 1 | R$ 1.803,75 | 25 horas |
XxXXX - XxXXX – Professor de Creche - nível VI - padrão 1 | R$ 1.880,05 | 25 horas |
3.2 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de até 30 (trinta dias) dias a contar da data início do contrato, para que toda a documentação apresentada seja auditada. Constatada qualquer irregularidade na documentação, o candidato terá sua inscrição CANCELADA e o contrato CESSADO, e a Secretaria Municipal de Educação abrirá processo administrativo e encaminhará a Procuradoria Geral do Município.
3.3 A carga horária de 25 horas constante no quadro apresentado no item 3.1 serve apenas como indicador para cálculo do valor da remuneração. Ao candidato poderá ser disponibilizada carga horária, menor, igual ou maior que 25 horas, observando-se EXCLUSIVAMENTE as necessidades das unidades escolares e a conveniência da administração pública. É prerrogativa EXCLUSIVA da Secretaria Municipal de Educação a definição da carga horária a ser oferecida.
3.3.1 O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a carga horária total oferecida poderá assinar desistência deste processo seletivo OU ser RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação.
3.3.1.1 Ao candidato será permitido somente 1 (uma) reclassificação.
3.4 Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, conforme regulamentado na Lei 11.738/2008.
3.4.1 A carga horária dos profissionais contratados para atuar nas Escolas de Ensino Fundamental anos iniciais em Tempo Integral será de 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) horas semanais distribuídas de segunda a sexta-feira, sendo totalmente cumprida no interior da escola.
4 – DAS VAGAS
4.1 O preenchimento de vagas, para a função de Regência de Classe, será feito de acordo com a necessidade da rede municipal de Ensino de Guaçuí.
4.2 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência, o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e ainda a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pleiteada.
4.3 O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para esse processo seletivo e não será devolvido.
4.3.1 O candidato contratado na condição de pessoa com deficiência, negro ou indígena perderá automaticamente sua classificação na lista geral do resultado do processo seletivo.
4.3.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ou indígenas, preenchendo a autodeclaração (anexo VIII) de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
4.3.3 Serão reservados aos candidatos negros 17% (dezessete por cento) e aos indígenas 3% (três por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado, na forma da Lei Estadual nº 11.094, de 07 de janeiro de 2020.
4.3.4. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado for igual ou superior a 3 (três).
4.3.5 Para cargos com menos de 03 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade Certame.
4.3.6 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3.7. Na caracterização do negro e do indígena observar-se-á o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), e pela Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
7.1.3.1. Consideram-se negros as pessoas de raça ou cor, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 17.832/2019: a) preta, para a pessoa que assim se identificar ou que se autodeclarar, sem prejuízo de comprovação posterior; b) parda, para a pessoa que assim se identificar ou que se autodeclarar, sem prejuízo de comprovação posterior.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx no período de 10h do dia 19/02/2022 até as 23h59min do dia 23/02/2022, observado o fuso-horário de Brasília/DF.
5.2 A Comissão do Processo Seletivo não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.1 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
5.2.2 São requisitos para a inscrição:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter, na data da chamada e comprovação de títulos, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
III - possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para cargo, conforme descrito nos anexos deste Edital;
IV - não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98;
V - enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de pessoas com deficiência.
5.2.3 Os candidatos portadores de cursos superiores de licenciatura plena em Ciências Sociais e Filosofia, iniciados antes da revogação da Portaria Ministerial nº 399, de julho de 1989, e concluídos até dezembro de 2001, têm garantido o direito de lecionar, conforme especificação abaixo:
I - Ciências Sociais - Componente Curricular (Disciplina) Geografia e História (Ensino Fundamental).
5.2.4 No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, RG, endereço residencial completo, campo de atuação, componente curricular (disciplina) e indicar se é pessoa com deficiência.
5.2.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.2.6 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item 5.1.
5.3 O candidato que no momento da inscrição informar data de nascimento diferente da que está em seu documento será ELIMINADO deste processo seletivo.
5.3.1 Confirmada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de nenhuma informação.
5.4 Não serão aceitas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.5 O candidato poderá realizar somente 1 (uma) inscrição para cada cargo/campo de atuação/componente curricular (disciplina).
5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo, objeto deste edital, compreenderá as seguintes etapas:
a) 1ª ETAPA – inscrição e declaração de títulos: serão realizadas eletronicamente através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx , terão caráter classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para cada cargo, dispostos nos Anexos deste Edital. Esta etapa será totalmente informatizada.
b) 2 ª ETAPA – Chamada e Comprovação de títulos: consiste no comparecimento dos candidatos classificados para a apresentação da documentação comprobatória dos títulos declarados como pré-requisito e para pontuação, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
7 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1 Na avaliação de títulos serão considerados os seguintes itens:
a) No quadro nº 01 (um) do anexo VI, o (a) candidato (a) somente poderá apresentar 01(um) certificado/diploma de Doutorado Stricto Sensu, 01(um) certificado/diploma de Mestrado Xxxxxxx Xxxxx e 1(um) certificado/diploma de Especialização/Pós-Graduação Latu Sensu.
b) No quadro nº 02 (dois) do anexo VI, o (a) candidato (a) poderá apresentar até 02(dois) certificados/diplomas com as cargas horárias de 40 a 120 horas.
7.1.2 Para atribuição de pontos dos títulos referente ao quadro nº 02 (dois), serão considerados 02 (dois) títulos, oferecidos em parceria com o MEC/FNDE, secretaria estadual e municipal de educação de 02/02/2018 a 31/12/2021, com a devida comprovação, e obedecerá aos critérios definidos no anexo VI, quadro nº 02 (dois) deste Edital.
7.2 Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
7.3 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de pontos.
7.4 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se cumpridas as exigências do Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com a resolução em que se enquadrar:
LATO-SENSU | STRICTO-SENSU |
RES. CFE Nº 14/77 DE 23/11/1977 | RES. CNE/CES Nº 1/2001 DE 3/04/2001 |
RES. C.F.E. Nº 12/83 DE 06/10/1983 | RES. CNE/CES Nº 2/2001 DE 3/04/2001 |
RES. CES/CNE Nº 2/96 DE 20/09/1996 | RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 |
RES. CES/CNE Nº 4/97 DE 13/08/1997 | RES. CNE/CES Nº 2/2005 DE 9/06/2005 |
RES. CES/CNE Nº 3/99 DE 05/09/1999 | RES. CNE/CES Nº 12/2006 DE 18/07/2006 |
RES. CNE/CES Nº 1/2001 DE 3/04/2001 | RES. CNE/CES Nº 5/2007 DE 4/09/2007 |
RES. CNE/CES Nº 24/2002 DE 18/12/2002 | RES. CNE/CES Nº 1/2008 DE 22/04/2008 |
RES. CNE/CES Nº 1/2007 DE 8/06/2007 | RES. CNE/CES Nº 6/2009 DE 25/09/2009 |
RES. CNE/CES Nº 5/2008 DE 25/09/2008 | RES. CNE/CES Nº 3/2011 DE 1º/02/2011 |
RES. CNE/CES Nº 6/2009 DE 25/09/2009 | RES. CNE/CES Nº 3/2016 DE 22/06/2016 |
RES. CNE/CES Nº 4/2011 DE 16/02/2011 | RES. CNE/CES Nº 7/2017 DE 11/12/2017 |
RES. CNE/CES Nº 7/2011 DE 8/09/2011 | RES. CNE/CES nº 1/2018 DE 06/04/2018 |
RES. CNE/CES Nº 2/2014 DE 12/02/2014 | RES. CNE/CES nº 4/2018 DE 17/12/2018. |
DECRETO 9.235 DE 15/12/2017 |
7.4.1 Os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) só serão considerados se aprovados pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).
7.5 A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e avaliação de títulos se dará por meio de:
I - cópia simples do Diploma acompanhada de cópia simples do histórico escolar, ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau, acompanhada de cópia simples do respectivo histórico escolar, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - cópia simples do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização, em Educação, na área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de conclusão do curso na versão original ou cópia autenticada em cartório e cópia do respectivo historio escolar;
III – cópia simples do diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, na área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar.
IV - cópia simples do diploma do curso de pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação, na área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar.
7.5.1 Não serão aceitos protocolos de documentos, certidão ou declaração de graduação ou de pós-graduação, serão aceitos apenas na versão original ou em cópia autenticada em cartório.
7.5.1.1 Para os candidatos que colaram grau há mais de 12 meses é OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA, com registro de uma Universidade ou Centro Universitário, conforme determina o Art. 48 da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996.
7.5.2 Os Certificados do Curso do Programa Especial de Formação Pedagógica para Docentes, apresentados como pré-requisito, deverão atender ao disposto nas Resoluções 02/1997 e 02/2015 no que se refere inclusive à autorização da IES junto ao MEC ou ao Conselho Estadual de Educação para a sua oferta.
7.5.3 Não serão aceitos certificados de complementação de estudos apresentados como Licenciatura Plena.
7.6 A documentação a que se referem os Incisos de I a IV do item 7,5 deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior, bem como identificação legível do responsável pela emissão do documento.
7.6.1 Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos I, III e IV do item 7.5, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9.394/96.
7.7 Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar- se-á por meio de apresentação de documentação respectiva no momento da chamada e contratação.
7.7.1 Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo ou dos itens a serem considerados na avaliação de títulos, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
7.7.2 Na hipótese da não apresentação da ficha de inscrição e da documentação prevista no item 9.3, para fins de atendimento à chamada, escolha de vaga e formalização do contrato, o candidato será ELIMINADO do processo de seleção.
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação da prova de títulos declarados, em listas de classificação por cargo/campo de atuação/componente curricular (disciplina), observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos com deficiência, negros e indígenas.
8.2 Para todos os cargos/campo de atuação/componente curricular (disciplina), na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, o candidato que:
8.2.1 obtiver maior pontuação na qualificação profissional;
8.2.2 tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
8.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado por meio de duas listas, por cargo/campo de atuação/componente curricular (disciplina) a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos inscritos;
b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos inscritos como negros, indígenas e deficientes.
9 - DA CHAMADA
9.1 O preenchimento de vagas será feito de acordo com as necessidades da rede municipal de educação.
9.2 A chamada dos classificados será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo
9.3 Para fins de atendimento à chamada e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 7.5 do presente Edital.
9.3.1 No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento original de identificação com foto dentro da data de validade.
9.4 Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão considerados os aspectos previstos neste edital.
9.5 Constatado a qualquer tempo que os documentos apresentados como pré-requisito e para avaliação de títulos não estão em acordo com as exigências do item 9 e seus subitens, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado.
9.6 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304, constante no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
9.6.1 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto à Procuradoria Geral do Município.
9.7 Para a comprovação de atendimento à condição de pessoa com deficiência o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
9.7.1 A inobservância do disposto no subitem 3.2 e subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
9.7.2 O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para este processo seletivo e não será devolvido.
9.7.3 O candidato contratado na condição de pessoa com deficiência perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
9.8 O candidato que no momento da chamada, por interesse próprio e decisão particular, não assumir a carga horária total oferecida poderá assinar desistência deste processo seletivo OU ser RECLASSIFICADO, compondo nova lista de classificação.
9.9 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para designação de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.
9.9.1 O procurador previsto no item anterior deverá apresentar, no ato da escolha, além da procuração, documento de identidade com foto.
9.10.2 A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
9.11 Caso o candidato não assuma o exercício na data estabelecida previamente no contrato, independente do motivo da não assunção, o processo de designação será tornado sem efeito e o candidato ELIMINADO deste processo seletivo.
9.12 A desistência no ato da designação ou o não comparecimento do candidato na chamada implicará na sua eliminação do processo seletivo.
9.13 Para fins da chamada para suprir as necessidades da rede municipal de ensino a Comissão DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE utilizar o telefone deixado pelo candidato para chamada imediata. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por telefone desatualizado, não atendido, ou fora de área.
9.14 Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Comissão, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.
10 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
10.2 Cópia legível do RG e do CPF;
10.3 Cópia da Carteira de Registro Profissional (Professor de Educação Física);
10.4 Cópia da Carteira de Trabalho (página da foto e verso);
10.5 Cópia do título eleitoral e comprovante da última votação;
10.6 Cópia do Certificado de Reservista (se homem);
10.7 Cópia da Carteira da Classificação Sanguínea;
10.8 Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
10.9 Cópia da Certidão de Casamento (se divorciado (a) ou viúvo (a) com averbação;
10.10 Cópia do CPF do cônjuge;
10.11 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e cópia do CPF;
10.12 Cópia do PIS/PASEP ou extrato fornecido pelo Banco do Brasil Ou Caixa Econômica Federal;
10.13 Autodeclaração de Saúde, constante no Anexo VII;
10.14 Cópia do diploma, certidão ou declaração de conclusão de curso original específico para o âmbito de atuação e cargo pleiteado, com seu respectivo histórico, e a cópia dos cursos para titulação de pontos declarados no ato de inscrição especificada no anexo VII;
10.15 Cópia dos cursos de atualização, capacitações na área da educação/políticas públicas da educação/tecnologia da educação; desde que os certificado/declaração de instituições públicas regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal,
estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, a menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização e comprovação da parceria estabelecida entre a instituição com MEC/FNDE, Secretaria Estadual e Municipal de Educação,quando privada, Desde que tenham sido declarados no formulário da inscrição (anexo VII) e validados pela comissão.
10.16 O candidato que for designado e assumir a vaga e o número de aulas e desistir posteriormente ficará impossibilitado de uma nova contratação durante o ano de 2022 e 2023 no Processo Seletivo simplificado para escolhas de professores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Guaçuí– ES.
11- DAS IRREGULARIDADES
11.1 Eventuais irregularidades constatadas no processo de seleção e de contratação de professores em regime de Designação Temporária serão objeto de processo administrativo instruído pela Secretaria Municipal de Educação, e encaminhado à Procuradoria, e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
12.1 Por necessidade de conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.
12.2 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela SEME, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional necessidade da rede municipal de ensino. Na impossibilidade de cumprimento, o candidato formalizará desistência sendo automaticamente conduzido ao final da listade classificação.
12.3 Os candidatos deverão respeitar a carga horária e o dia de planejamento conforme estabalecido em portaria pública.
12.4 Os candidatos contratados na condição de pessoa com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.
12.5 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, para atender necessidades da rede municipal, seguindo rigorosa ordem de classificação.
12.6 A dispensa do ocupante de função de magistério mediante designação temporária dar- se-á automaticamente, quando terminado o prazo contratual, por iniciativa do contratado ou, ainda, a qualquer momento, por conveniência do órgão ou entidade pública contratante.
12.7 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Guaçuí foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
12.8 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
Guaçuí, 19 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXX
Secretária Municipal de Educação
XXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito
XXXXX X – CARGO PROFESSOR DE CRECHE
Professor de Creche 1: Campo de atuação – berçário, maternal I, II e III dos CEMEIS Creches em tempo parcial ou integral
Campo de Atuação | Componente Curricular (Disciplina) | Pré-Requisito |
Professor de Creche | Base Nacional Comum | Licenciatura em pedagogia, amparada pela Resolução CNP/CP nº 1 de 15 de maio de 2006; OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais); OU Licenciatura curso normal superior. |
XXXXX XX – CARGO PROFESSOR MaMPA
MaMPA: Campo de atuação – Pré I e II das escolas de ensino regular, 1º ao 5º ano das escolas de ensino regular, em tempo parcial ou integral, escolas do campo e Educação de Jovens e Adultos 1º segmento.
Campo de Atuação | Componente Curricular (Disciplina) | Pré-Requisito |
MaMPA | Base Nacional Comum | Licenciatura em pedagogia, amparada pela Resolução CNP/CP nº 1 de 15 de maio de 2006; OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais); OU Licenciatura curso normal superior. |
XXXXX XXX – CARGO – PROFESSOR XxXXX
MaMPB: Campo de atuação - 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Campo de Atuação | Componente Curricular (Disciplina) | Pré-Requisito |
MaMPB | Arte | Licenciatura em Artes Plásticas OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Plásticas OU Licenciatura em Artes Visuais OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Visuais OU Licenciatura em Educação Artística OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação Artística OU Licenciatura em Música OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Música OU Licenciatura em Teatro OU Licenciatura em Dança OU Licenciatura em Artes OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes OU Licenciatura em Artes Cênicas OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Artes Cênicas. |
MaMPB | Ciências | Licenciatura em Biologia OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Biologia OU Licenciatura em Ciências Biológicas OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ciências Biológicas OU Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação Em Biologia |
MaMPB | Educação Física | Licenciatura em Educação Física OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Educação Física |
MaMPB | Ensino Religioso | Licenciatura em Ensino Religioso; OU Licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Pós-graduação “Lato-sensu”em Ensino Religioso que atenda às prescrições da Res. CNE/CES nº 1, de 08/06/2007 alterada pela Resolução CNE/CES nº 5 de 25/09/2008, Res.CNE/CES Nº 4 de 16/02/2011 revogada pela Resolução CNE/CES Nº 7/09/2011 OU Bacharel em Ciências da Religião, acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Ensino Religioso. |
MaMPB | Geografia | Licenciatura em Ciências Sociais OU Licenciatura em Geografia OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Geografia OU Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em Geografia. |
MaMPB | História | Licenciatura em História |
OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em História OU Licenciatura em Ciências Sociais (para atuação de 6º ao 9º ano do ensino fundamental) OU Licenciatura Curta em Estudos Sociais com Plenificação em História. | ||
MaMPB | Inglês | Licenciatura em Letras/Inglês OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Inglês OU Licenciatura em Português/Inglês OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Português/Inglês |
MaMPB | Língua Portuguesa | Licenciatura em Letras/Português OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Letras/Português |
MaMPB | Matemática | Licenciatura em Matemática OU Diploma de Bacharel /Tecnólogo acrescido do Programa Especial de Formação Pedagógica para docentes com habilitação em Matemática OU Licenciatura Curta em Ciências com Plenificação em Matemática |
MaMPB | Tecnologia na Educação | Licenciatura em qualquer área da educação E Graduação em tecnologia/sistema da informação ead,de acordo com art. 62 da LDB, dada pela Lei nº 13.415 de 16 de fevereiro de 2017 e Resolução doCEE-ES nº 5.722 de 01/12/2020. |
XXXXX XX – CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Campo de atuação – Pré I e II das escolas de ensino regular, 1º ao 5º ano das escolas de ensino regular, em tempo parcial ou integral, escolas do campo e Educação de Jovens e Adultos 1º segmento.
Campo de Atuação | Componente Curricular (Disciplina) | Pré-Requisito |
MaMPA ou MaMPB | Atendimento educacional especializado para área de deficiência auditiva para atuar com alunos da Educação infantil de 0 a 3 anos e Educação Infantil de 4 a 5 anos, e 1º ao 5º ano do Ensino fundamental. | Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais) OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em |
nível superior; | ||
E | ||
Curso de Atendimento Educacional | ||
Especializado na Área da | ||
Deficiência Auditiva – Caeeda com | ||
180 horas; | ||
OU | ||
Licenciatura em Pedagogia | ||
(Habilitação Magistério das séries | ||
iniciais) | ||
OU | ||
Licenciatura em Pedagogia | ||
amparada pela Resolução CNE/CP | ||
nº 1, de 15 de maio de 2006 OU | ||
Magistério das séries iniciais em | ||
nível superior; | ||
E | ||
Bacharel em Letras Libras; | ||
OU | ||
Licenciatura em Pedagogia | ||
(Habilitação Magistério das séries | ||
iniciais); | ||
OU | ||
Licenciatura em Pedagogia | ||
amparada pela Resolução CNE/CP | ||
nº 1, de 15 de maio de 2006; |
OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras; OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais); OU Licenciatura - em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006; OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. | ||
MaMPA | Para Intérprete e | Licenciatura em Pedagogia |
Tradutor de Libras para | (Habilitação Magistério das séries | |
atuar na Educação | iniciais) | |
Infantil de 0 a 3 anos, | OU | |
Educação Infantil de 4 a 5 | Licenciatura Plena em Pedagogia | |
anos e 1º ao 5º ano do | amparada pela Resolução CNE/CP | |
Ensino Fundamental | nº 1, de 15 de maio de 2006 | |
OU Magistério das séries iniciais em | ||
nível superior; | ||
E | ||
Bacharel em Letras Libras | ||
OU | ||
Licenciatura em Pedagogia | ||
(Habilitação Magistério das séries | ||
iniciais) OU | ||
Licenciatura em Pedagogia | ||
amparada pela Resolução CNE/CP | ||
nº 1, de 15 de | ||
maio de 2006 OU Magistério das | ||
séries iniciais em nível superior; | ||
OU | ||
Licenciatura em Pedagogia | ||
(Habilitação Magistério das séries | ||
iniciais) | ||
OU |
Licenciatura Plena em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006; OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso técnico em Tradução e Interpretação de Libras OU Licenciatura em Pedagogia (Habilitação Magistério das séries iniciais); OU Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006; OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos. | ||
MaMPA | Atendimento educacional | Licenciatura em qualquer área da |
especializado para área | Educação | |
de deficiência visual | E | |
para atuar na Educação | Curso com carga horária presencial | |
Infantil de 0 a 3 anos, | de no mínimo 120 (cento e vinte) | |
Educação Infantil de 4 a 5 | horas na área de deficiência visual | |
anos e 1º ao 5º ano do | com certificação emitida por | |
Ensino Fundamental | instituições públicas de ensino, | |
instituições de ensino superior, | ||
instituições filantrópicas sem fins | ||
lucrativos; | ||
OU | ||
Certificação emitida por cursos | ||
avulsos convalidados por Instituição | ||
de Ensino Superior - IES. | ||
MaMPA | Atendimento educacional | Licenciatura em qualquer área da |
especializado para área | educação | |
de altas habilidades | E | |
/superdotação para | Curso com carga horária presencial | |
atuar na Educação | de no mínimo 120 horas (cento e | |
Infantil de 0 a 3 anos, | vinte) horas na área de altas | |
Educação Infantil de 4 a 5 | habilidades/superdotação com | |
anos e 1º ao 5º ano do | certificação emitida por instituições | |
Ensino Fundamental | públicas de ensino, instituições de | |
ensino superior, instituições | ||
filantrópicas sem fins lucrativos; | ||
OU |
Certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES. | ||
MaMPA | Atendimento educacional | Licenciatura em qualquer área do |
especializado para área | conhecimento; | |
de deficiência | E | |
intelectual para atuar | Curso com carga horária presencial | |
com alunos, educação | de 120 (cento e vinte) horas na área | |
infantil e 1º ao 5º ano do | de deficiência mental/intelectual | |
ensino fundamental. | com certificação emitida por | |
instituições públicas de ensino, | ||
instituições de ensino superior, | ||
instituições filantrópicas sem fins | ||
lucrativos; | ||
OU | ||
Certificação emitida por cursos | ||
avulsos convalidados por Instituição | ||
de Ensino Superior – IES; | ||
OU | ||
Curso de Pós-graduação na área de | ||
educação inclusiva e/ou especial na | ||
área pleiteada ; | ||
OU | ||
Licenciatura em qualquer área do | ||
conhecimento; | ||
E | ||
Curso com carga horária presencial | ||
de 120 (cento e vinte) horas na área | ||
de TGD com certificação emitida por | ||
instituições públicas de ensino, | ||
instituições de ensino superior, | ||
instituições filantrópicas sem fins | ||
lucrativos ou certificação emitida por | ||
cursos avulsos convalidados por | ||
Instituição de Ensino Superior - IES | ||
OU | ||
Curso de Pós-graduação na área de | ||
educação inclusiva e/ou especial na | ||
área pleiteada. |
XXXXX X – CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
MaMPB: Campo de atuação - Escolas de ensino regular em tempo parcial de 6º ao 9º anos.
Campo de Atuação | Componente Curricular (Disciplina) | Pré-Requisito |
MaMPB | Atendimento educacional especializado para área de deficiência auditiva para atuar com alunos 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental | Licenciatura em letras - língua portuguesa; OU Diploma de bacharel /tecnólogo acrescido do programa de formação pedagógica com habilitação em língua portuguesa e curso de atendimento educacional especializado na área da deficiência auditiva – Caeeda com 180 horas; OU Licenciatura em letras - língua portuguesa OU Diploma de bacharel/tecnólogo acrescido do programa de formação pedagógica com habilitação em língua portuguesa; E |
Curso de libras com carga horária mínima de 240 horas (120 h básico de libras + 120 h intermediário de libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos; OU Certificação de proficiência em libras | ||
(PROLIBRAS); | ||
OU | ||
Curso de nível superior na área da | ||
Educação em nível de licenciatura | ||
Plena E Curso de Atendimento | ||
Educacional Especializado na Área | ||
da Deficiência Auditiva – Caeeda | ||
com 180 horas; | ||
OU | ||
Curso de nível superior na área da | ||
Educação em nível de licenciatura | ||
Plena; |
E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos; OU Certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior – IES; OU Certificação de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS). | ||
MaMPB | Para Intérprete e | Licenciatura em Pedagogia |
Tradutor de Libras para | (Habilitação Magistério das séries | |
atuar de 6º ao 9º ano do | iniciais) | |
Ensino Fundamental | OU | |
Licenciatura Plena em Pedagogia | ||
amparada pela Resolução CNE/CP | ||
nº 1, de 15 de maio de 2006 OU | ||
Magistério das séries iniciais em | ||
nível superior; | ||
E | ||
Bacharel em Letras Libras; | ||
OU | ||
Licenciatura em Pedagogia | ||
(Habilitação Magistério das séries | ||
iniciais); | ||
OU | ||
Licenciatura em Pedagogia | ||
amparada pela Resolução CNE/CP | ||
nº 1, de 15 de maio de 2006 OU | ||
Magistério das séries iniciais em | ||
nível superior; | ||
OU | ||
Licenciatura em Pedagogia | ||
(Habilitação Magistério das séries | ||
iniciais); | ||
OU | ||
Licenciatura Plena em Pedagogia | ||
amparada pela Resolução CNE/CP | ||
nº 1, de 15 de maio de 2006 OU | ||
Magistério das séries iniciais em | ||
nível superior; | ||
E | ||
Curso técnico em Tradução e | ||
Interpretação de Libras; | ||
OU | ||
Licenciatura em Pedagogia | ||
(Habilitação Magistério das séries | ||
iniciais); | ||
OU |
Licenciatura em Pedagogia amparada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 OU Magistério das séries iniciais em nível superior; E Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 240 horas (120 h Básico de Libras + 120 h Intermediário de Libras) com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos. | ||
MaMPB | Atendimento educacional especializado para área de deficiência visual para atuar na Educação de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental | Licenciatura em qualquer área da Educação; E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência visual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos. |
MaMPB | Atendimento educacional especializado para área de altas habilidades /superdotação para atuar de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental | Licenciatura em qualquer área da educação; E Curso com carga horária presencial de no mínimo 120 horas (cento e vinte) horas na área de altas habilidades/superdotação com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos. |
Atendimento educacional especializado para área de deficiência intelectual para atuar com alunos de 6º ao 9º ano do ensino fundamental. | Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de deficiência mental/intelectual com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos; OU Certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES. OU Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva e/ou especial na área pleiteada; OU |
Curso de nível superior na área da Educação em nível de licenciatura plena; E Curso com carga horária presencial de 120 (cento e vinte) horas na área de TGD com certificação emitida por instituições públicas de ensino, instituições de ensino superior, instituições filantrópicas sem fins lucrativos ou certificação emitida por cursos avulsos convalidados por Instituição de Ensino Superior - IES OU Curso de Pós-graduação na área de educação inclusiva e/ou especial na área pleiteada. |
ANEXO VI
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO – QUADRO 01 (Marcar somente um dos certificados) | VALOR ATRIBUÍDO |
A – Doutorado Xxxxxxx Xxxxx. Apenas 1 (um) certificado | 20,0 |
B - Mestrado Stricto Sensu. Apenas 1 (um) certificado. | 15,0 |
C - Especialização/Pós Graduação Lato Sensu. Apenas 1(um) certificado. | 10,0 |
CAPACITAÇÃO – QUADRO 02 | VALOR ATRIBUÍDO |
Cursos de formação continuada com carga horária d e 4 0 h o r a s a 120 horas. O máximo de 02 (dois) certificados. | 8,0 cada |
ANEXO VII - AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
EU portador (a) do CPF nº ,
contratado (a) para o cargo de
, Eu
portador (a) do CPF nº contratado (a) para o cargo
de , declaro, para fins específicos ao disposto no Edital 33/2022, que não me enquadro no grupo de risco para COVID-19, de acordo com o Decreto Municipal nº 11.744 de 18 de janeiro de 2021.
Guaçuí – ES, / /
Assinatura do Declarante.
ANEXO VIII AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Xx, ,aba ixo assinado, de nacionalidade , nascido em
/ / ,filho
de e de
, estado civil residente e domiciliado à
CEP nº , inscrito(a) no CPF sob o nº
e no RG nº , candidato do
processo seletivo regulamentado pelo Edital nº penas da lei, que sou:
( ) preto ( ) pardo ( ) indígena.
/ , declaro, sob as
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
Guaçuí/ES, de de 20
Assinatura do Candidato
*O Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Xxxx – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de três anos, e multa, se o documento é particular
ANEXO IX CRONOGRAMA
AÇÕES | DATA PROVÁVEL |
Publicação do Edital | 19/02/2022 |
Inscrição | 19/02/2022 a 23/02/2022 |
Divulgação do resultado | 24/02/2022 |
Homologação do resultado final do processo seletivo | 24/02/2022 |