DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas
DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS. O CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações referidas no Caderno de Encargos e Especificações Gerais, depois de terem sido considerados em perfeita ordem pela Fiscalização. Os serviços que, a critério da Fiscalização, não apresentarem condições de aceitabilidade, serão rejeitados, cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição.
DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 – A conclusão dos serviços, objeto do presente contrato, dar-se-á com a disponibilização dos valores determinados pela EMPRESA a título de benefício Alimentação-Convênio a cada CARTÃO.
7.2 – A CONTRATADA emitirá, a cada pedido, após a disponibilização dos valores determinados pela EMPRESA, a título de Alimentação-Convênio, Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados.
7.3 – A EMPRESA reconhece como dívida líquida, certa e exigível o valor total discriminado na Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, e autoriza a CONTRATADA a sacar contra ela Duplicata de Serviços ou letra de câmbio, no valor do referido saldo, sem prejuízo do caráter executivo do presente instrumento, o qual é reconhecido pelas Partes para os devidos fins de direito.
DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS. 6.1. A conclusão e renovação dos serviços objeto do presente contrato, dar-se-á de forma mensal, com a disponibilização dos valores determinados pela EMPRESA a título de crédito pré-pago a cada CARTÃO TRIO CARD PREMIUM e o conseqüente pagamento.
6.2. A TRIO CARD emitirá, mensalmente, após a disponibilização dos valores determinados pela EMPRESA a título de crédito pré-pago, notas fiscais e faturas dos serviços prestados.
6.3. A EMPRESA reconhece como dívida líquida, certa e exigível o valor total discriminado na Nota Fiscal e Fatura dos Serviços, e autoriza a TRIO CARD a sacar contra ela Duplicata de Serviços ou letra de câmbio, no valor do referido saldo, sem prejuízo do caráter executivo do presente instrumento, o qual é reconhecido pelas partes, para os devidos fins de direito.
