CONTRATO TRIO CARD PREMIUM
POOL EMPRESARIAL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 12.211.160/0001-69, com sede à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0 xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, cidade de Florianópolis, Santa Catarina, CEP nº 88.010-020 neste ato, representada conforme estabelece seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente TRIO CARD, e do outro lado a contratante, devidamente nominada e qualificada na FICHA CADASTRAL DE EMPRESA (Sistema de Cartões Convênio), parte deste contrato, que assinam as partes, doravante denominada simplesmente EMPRESA, têm, entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO TRIO CARD PREMIUM.
Para a celebração deste instrumento, as partes supra qualificadas levaram em consideração as declarações que seguem e que aceitam como fiel expressão da verdade e de suas vontades, pois consideram que:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela TRIO CARD à EMPRESA, relacionados à implantação, organização, gerenciamento e administração do SISTEMA CARTÃO TRIO CARD PREMIUM, acima definido, em estrita observância ao disposto neste instrumento.
CLÁUSULA II – DO GUIA DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO TRIO CARD PREMIUM
2.1. Faz parte integrante do presente contrato, para todos os fins e efeitos legais e contratuais, o guia de utilização do CARTÃO TRIO CARD PREMIUM, que é enviado juntamente com o kit da empresa, sendo que as partes declaram ter pleno conhecimento do seu conteúdo, obrigando-se a observá-lo e cumpri-lo.
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA TRIO CARD
3.1. A TRIO CARD por força deste contrato obriga-se a:
a) Implantar, organizar, administrar e gerenciar o SISTEMA TRIO CARD PREMIUM junto à EMPRESA;
b) Fornecer à EMPRESA o CARTÃO TRIO CARD PREMIUM, na quantidade requisitada, cada qual com senha preliminar equivalente aos quatro primeiros dígitos do CPF do USUÁRIO, a ser obrigatoriamente alterada pelo USUÁRIO através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
c) Substituir o CARTÃO TRIO CARD PREMIUM, caso este apresente defeito, ou por eventual dano involuntário, extravio, roubo ou furto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização do pedido de emissão do novo CARTÃO TRIO CARD;
d) Disponibilizar os valores determinados pela EMPRESA a título de carga pré-paga, a cada CARTÃO TRIO CARD PREMIUM, para utilização dos USUÁRIOS, na data determinada pela EMPRESA;
e) Emitir Nota Fiscal/ Fatura dos serviços prestados, que será enviada à EMPRESA;
f) Manter rede de ESTABELECIMENTOS filiados, garantindo a aceitação do CARTÃO TRIO CARD;
g) Assumir a responsabilidade de reembolsar a rede de ESTABELECIMENTOS filiados à TRIO CARD;
h) Xxxxxx nos ESTABELECIMENTOS filiados, em local visível e de fácil identificação, a indicação de sua adesão ao SISTEMA TRIO CARD;
i) Disponibilizar no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx a relação atualizada dos ESTABELECIMENTOS filiados ao SISTEMA TRIO CARD;
j) Manter em funcionamento, Central de Atendimento Telefônico, através do Serviço de Atendimento ao Cliente, para prestar informações e receber comunicações de interesse da EMPRESA e do USUÁRIO;
k) Fornecer através do site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx o EXTRATO DO CARTÃO;
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
4.1. A EMPRESA por força deste contrato obriga-se a:
a) Promover o pedido de emissão do CARTÃO TRIO CARD PREMIUM, à TRIO CARD, sempre que necessário, na quantidade suficiente para a perfeita utilização dos mesmos pelos USUÁRIOS, através de uma das formas disponibilizadas pela TRIO CARD;
b) Promover, mensalmente, o pedido dos valores a serem disponibilizados para cada CARTÃO TRIO CARD PREMIUM, através de uma das formas disponibilizadas pelo TRIO CARD, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data desejada para disponibilização do valor da carga de crédito pré-paga, pela TRIO CARD;
b.1) O pedido somente poderá ser alterado pela EMPRESA, em até 1 (um) dia útil antes da data determinada para a disponibilização do valor da carga de crédito, mediante solicitação expressa;
b.2.) Após o período estabelecido na sub-cláusula b.1 acima, o pedido tornar-se-á irrevogável e irretratável, sendo impossível o impedimento da disponibilização do valor da carga de crédito ao CARTÃO TRIO CARD PREMIUM, definido inicialmente pela EMPRESA;
c) Indicar, quando da realização de cada pedido, o preposto ou responsável pelo recebimento dos cartões;
d) Xxxxxxxx a entrega do CARTÃO TRIO CARD PREMIUM aos USUÁRIOS, mediante assinatura da declaração de recebimento dos mesmos, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda e responsabilidade, inclusive por eventuais violações ou ainda acesso por pessoas não autorizadas, enquanto não distribuídos;
e) Xxxxxx uma das vias da declaração de recebimento acima, devidamente assinada pelo USUÁRIO, sob sua guarda e responsabilidade, podendo as mesmas serem solicitadas a qualquer tempo pela TRIO CARD;
f) Receber as Notas Fiscais e Faturas dos serviços prestados pela TRIO CARD, confirmando o recebimento e aceitação, na forma da legislação aplicável;
g) Promover os pagamentos previstos na Cláusula VII;
h) Instruir o USUÁRIO na forma de uso do SISTEMA TRIO CARD, inclusive no tocante ao uso do CARTÃO TRIO CARD PREMIUM e da respectiva SENHA, assim como da possibilidade de substituição da senha preliminar, que já vale como assinatura eletrônica das TRANSAÇÕES efetuadas, responsabilizando-se pelas perdas e danos que vier a causar à TRIO CARD ou a terceiros, pela não observância do ora disposto;
i) Instruir o USUÁRIO, além do disposto na alínea “h” e demais disposições constantes no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, quanto ao seu dever de comunicar imediatamente à EMPRESA eventuais casos de dano, extravio, roubo ou furto do CARTÃO TRIO CARD PREMIUM, responsabilizando-se por eventuais prejuízos ou danos causados a TRIO CARD ou a terceiros, em face da demora na referida comunicação a TRIO CARD, e ainda, quanto à validade do crédito ou prêmio definido, conforme disposto na cláusula VI abaixo;
j) Autorizar desde já a divulgação do nome, razão social, qualificação e dados da EMPRESA e do USUÁRIO como vinculados ao SISTEMA TRIO CARD PREMIUM, passando a fazer parte do cadastro da TRIO CARD, que poderá deles se utilizar para fins operacionais e comunicações de interesse das partes e do USUÁRIO, respeitadas as disposições legais em vigor.
CLÁUSULA V - DA VALIDADE DO CRÉDITO PREMIUM
5.1. Na hipótese de o USUÁRIO deixar de integrar o SISTEMA TRIO CARD PREMIUM ou tenha suspensa sua participação por qualquer motivo, a TRIO CARD obriga-se a manter disponível os valores já concedidos pela EMPRESA a título de crédito pré-pago ao CARTÃO TRIO CARD PREMIUM, pelo período de até 30 (trinta) dias contados da data da última disponibilização, sob pena de cancelamento do cartão e do eventual saldo pendente, cuja responsabilidade para ressarcimento é exclusiva da EMPRESA.
5.2. No período estabelecido na sub-cláusula 5.1. acima, a EMPRESA obriga-se a observar o disposto no presente contrato.
5.3 Na hipótese de o usuário não receber carga pelo período consecutivo de 13 meses contados da data da ultima disponibilização este cartão poderá ser cancelado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A conclusão e renovação dos serviços objeto do presente contrato, dar-se-á de forma mensal, com a disponibilização dos valores determinados pela EMPRESA a título de crédito pré-pago a cada CARTÃO TRIO CARD PREMIUM e o conseqüente pagamento.
6.2. A TRIO CARD emitirá, mensalmente, após a disponibilização dos valores determinados pela EMPRESA a título de crédito pré-pago, notas fiscais e faturas dos serviços prestados.
6.3. A EMPRESA reconhece como dívida líquida, certa e exigível o valor total discriminado na Nota Fiscal e Fatura dos Serviços, e autoriza a TRIO CARD a sacar contra ela Duplicata de Serviços ou letra de câmbio, no valor do referido saldo, sem prejuízo do caráter executivo do presente instrumento, o qual é reconhecido pelas partes, para os devidos fins de direito.
CLÁUSULA VII – DOS PAGAMENTOS E DA REMUNERAÇÃO
7.1. A EMPRESA pagará à TRIO CARD como remuneração pela prestação dos serviços objeto do presente contrato, o quanto segue:
a) TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: prevista na ficha cadastral deste contrato, a ser paga pela EMPRESA à TRIO CARD, que será obtida através da multiplicação do valor unitário da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, pela quantidade de créditos pré-pagos solicitados pela EMPRESA, e disponibilizados pela TRIO CARD nos CARTÕES TRIO CARD PREMIUM;
b) TAXA DE 2ª VIA: A EMPRESA promoverá o pagamento à TRIO CARD, da taxa de reemissão de CARTÃO TRIO CARD PREMIUM, quando da realização do pedido de 2ª via desse, a exemplo dos casos de perda, roubo e furto, e sempre que estes apresentarem defeitos que decorram de culpa da EMPRESA ou do USUÁRIO, ou pela má utilização dos mesmos, conforme estabelecido na ficha cadastral.
7.2. Todos e quaisquer pagamentos devidos pela EMPRESA à TRIO CARD, de acordo com as datas de carga e pagamento previstas na ficha cadastral deste contrato, deverão ser efetuados no prazo estabelecido na ficha cadastral deste contrato, através de cobrança bancária ou recibo próprio, não sendo considerados válidos eventuais depósitos bancários feitos sem a concordância da TRIO CARD, especialmente se o depósito não for feito na integralidade dos valores devidos.
7.3. Caso a TRIO CARD tenha necessidade de recorrer a cobrança judicial ou extra judicial de valores devidos em decorrência do disposto neste contrato, a EMPRESA será responsável pelas custas e despesas do processo, inclusive honorários advocatícios no patamar de 20% (vinte por cento) do valor total, sem prejuízo da multa de valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do débito. A multa é simplesmente moratória, não excluindo os demais encargos e eventuais outras sanções cabíveis, por força deste contrato e/ou decorrentes de lei.
7.4. Para a cobrança de eventuais valores inadimplidos, sem prejuízo da multa de 2% (dois por cento), será aplicada a correção monetária mensal pelo INPC acrescido de 0,5% (meio por cento) e serão aplicados juros de 0,33% (trinta e três décimos) ao dia.
7.5. A EMPRESA desde já autoriza a TRIO CARD a indicar para protesto os boletos bancários, notas fiscais e faturas e inadimplidas, renunciando desde já a qualquer benefício legal em sentido contrário, especialmente os que eventualmente dificultem a busca do crédito devido a TRIO CARD.
7.6. O não pagamento para a TRIO CARD dos valores devidos, em até 05 (cinco) dias após o prazo concedido, constante da ficha cadastral deste contrato autoriza, ao seu exclusivo critério, o imediato bloqueio dos cartões dos USUÁRIOS ou a não liberação das cargas de crédito pré-paga, que deverão ser comunicados pela EMPRESA, ainda que disponham de saldo para uso, cuja utilização poderá ser restabelecida após a quitação dos valores devidos, incluídos multa, juros, correção monetária e honorários advocatícios, nas formas e valores previstos neste contrato.
7.7. A EMPRESA desde já autoriza a TRIO CARD a incluir os dados cadastrais da EMPRESA e de seus sócios, ainda que minoritários, em cadastros de proteção ao crédito, a exemplo do SPC e SERASA, mas a estes não se limitando, renunciando desde já a qualquer benefício legal em sentido contrário, especialmente os que eventualmente dificultem a busca do crédito devido a TRIO CARD.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTE
8.1. O valor da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO será reajustado ao término de cada período de 12 (doze meses), contados da data de assinatura do presente contrato, a fim de se manter o equilíbrio inicial do contrato, de acordo com variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, acumulado no ano, ou em menor periodicidade que passe a ser autorizado por Xxx.
8.2. No caso de extinção do mencionado índice, será utilizado outro índice oficial que venha a substituí-lo. Se, entretanto, a lei não prever índice substitutivo, as partes, de comum acordo, adotarão, expressamente, outro índice que reflita a variação monetária e mantenha o equilíbrio econômico inicial do contrato.
CLÁUSULA IX – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1. O prazo de vigência das renovações previstas neste contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo manifestação expressa da EMPRESA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término da cada período de 12 (doze) meses.
9.2. Além do disposto na cláusula 9.1. supra, este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, se ocorrer a infração de qualquer de suas Cláusulas, respondendo a parte que der causa à rescisão pelas perdas e danos resultantes da infração contratual, com a condição da infração não ter sido resolvida no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento de notificação extrajudicial que dê ciência de tal infração.
9.3. O presente instrumento estará, ainda, automaticamente rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação de multa, indenização ou outra penalidade, prevista neste contrato ou decorrente de lei, nos seguintes casos:
a) inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste contrato;
b) em caso de atraso em qualquer pagamento devido pela EMPRESA;
c) liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial de qualquer das partes, falência ou concordata requeridas, homologadas ou decretadas;
CLÁUSULA X - DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas e/ou condições estabelecidas no presente contrato, ensejará o pagamento de multa no valor correspondente ao número de meses que faltam para o término do período de doze meses, multiplicado pelo valor obtido da média aritmética das TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO cobradas ou emitidas nos 3 (três) meses imediatamente anteriores ao da ocorrência ao fato gerador e discriminadas nas Notas Fiscais e Fatura, multa essa que será exigida em caráter compensatório de perdas e danos, sem prejuízo das demais penalidade legais, a exemplo de indenizações, inclusive a título de lucros cessantes.
10.2. Para as EMPRESAS cuja contratação não estabeleceu a cobrança das TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, conforme determinado em prévia negociação entre as partes, o descumprimento de quaisquer cláusula ou condição estabelecida neste contrato, implicará na cobrança da penalidade correspondente a 1,5% (um e meio por cento) da média aritmética das 3 (três) últimas notas fiscais/faturas imediatamente anteriores ao da ocorrência do fato gerador, multa essa que será exigida em caráter compensatório de perdas e danos, sem prejuízo das demais penalidade legais, a exemplo de indenizações, inclusive a título de lucros cessantes.
10.3. Além das penalidades estabelecidas acima, a EMPRESA arcará ainda com o valor de R$ 7,00 (sete) por unidade de cartão emitido, no caso de ser solicitada a rescisão e/ou o cancelamento deste contrato em um período inferior a 6 (seis) meses de utilização, de forma imotivada, ou por sua única e exclusiva vontade.
10.4. No caso de infração contratual e bloqueio dos cartões, a EMPRESA obriga-se a informar aos seus colaboradores para que deixem de utilizá-los, responsabilizando-se, perante estes, por quaisquer ações e obrigações atinentes aos direitos do consumidor, em especial em relação à necessidade de comunicação do fato, obrigação esta exclusiva da EMPRESA.
CLÁUSULA XI - DA NOVAÇÃO
11.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento dos termos e condições deste instrumento, ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA XII - DA SUCESSÃO
12.1. Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA XIII - DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Capital, no Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a todo o ato assistiram.
POOL EMPRESARIAL S/A
CNPJ n° 12.211.160/0001-69