DA CONSTRUÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA CONSTRUÇÃO. 8.1 - As obras da unidade objeto deste contrato, serão executadas pela VENDEDORA, segundo o projeto de construção aprovado e o respectivo memorial descritivo que, rubricado pelas partes integra este instrumento.
8.2 - Não se considerará infração ao projeto de construção e ao memorial de incorporação, não dando, pois, ao COMPRADOR o direito de vindicar compensação ou indenização de qualquer espécie, qualquer diferença, para mais ou para menos, não excedente a 5% (cinco por cento) nas medidas e/ou áreas da unidade autônoma, vaga(s) de garagem (se houver) ou nas partes comuns, em consonância com os parágrafos 1º e 3º, do artigo 500, do Código Civil.
8.2.1 - Independente de consulta ao COMPRADOR e sem que caiba a este o direito de pleitear qualquer compensação, a VENDEDORA, para atender exigências formuladas pelos poderes públicos ou por questões técnicas, poderá modificar o projeto e respectivos memoriais descritivos, executando serviços não previstos, ou deixando de executar outros, sendo as despesas daí decorrentes suportadas pela VENDEDORA.
8.3 - Não será permitida a entrada do COMPRADOR no canteiro de obras, até a conclusão do empreendimento. Caso a VENDEDORA venha a permitir, em caráter excepcional, a entrada, esta somente poderá ocorrer com a presença de preposto da VENDEDORA, que acompanhará a visita e relatará os fatos.
8.4 - É expressamente vedado ao COMPRADOR, por qualquer forma, modificar o projeto original e os materiais empregados, de forma diferente da permitida pela VENDEDORA, conforme tratado em cláusula específica, especialmente a abertura de vãos ou eliminação de paredes no interior da unidade, sem que antes tenha colhido, por escrito, autorização da VENDEDORA, que fará prévia análise da modificação pretendida, que deverá ser especificada e encaminhada à VENDEDORA por escrito. As despesas do estudo da viabilidade da modificação serão suportadas pelo COMPRADOR.
8.5 - O descumprimento do disposto na cláusula anterior implicará na total responsabilidade do COMPRADOR por eventuais prejuízos que ocasionar a terceiros e/ou à VENDEDORA, bem como pelas despesas necessárias à recomposição da unidade às suas características originais.
8.6 - É terminantemente proibida, antes da entrega das chaves da unidade, a entrada do COMPRADOR, na unidade autônoma, para a realização de mudança, medições, ou qualquer tipo de substituição dos materiais empregados ou modificação do projeto original, durante a construção, salvo disposição contrária, formalizada por esc...
DA CONSTRUÇÃO. Os quiosques serão padronizados e o projeto padrão de construção será fornecido pela Prefeitura Municipal, seguindo as normas técnicas e memorial descritivo, constando as exigências para o referido tipo de obra.
DA CONSTRUÇÃO a)Deverá estar o terreno devidamente registrado em cartório de Registro de Imóveis em nome do consorciado ou vendedor, livre de quaisquer ônus, obrigando-se à apresentação dos documentos previstos nos subitens 1.1, 1.2, 3.1, e 3.2.
DA CONSTRUÇÃO. 3.1. As edificações a serem construídas na área estabelecida na Cláusula 2ª (segunda) DA ÁREA, deverão obedecer às normas estabelecidas no Anexo II – Relação de Projetos e Documentos para aprovação de Implantação de Sistema de Abastecimento de Aeronaves (PAA), deste instrumento contratual, sem prejuízo de outras exigências advindas do Poder Público de qualquer esfera ou natureza,
3.2. A construção terá início no prazo definido na Cláusula 10ª deste instrumento contratual.
DA CONSTRUÇÃO. 9.1 Na hipótese de interesse da na construção de prédio nas dependências do PARQUE, a UNICAMP cederá uma área estimada de m² ( ) metros quadrados.
9.2 Terminadas as obras de construção do prédio, a poderá ocupar o espaço físico da área construída por ( ) anos a partir da liberação pela UNICAMP para o início das atividades.
9.2 O prazo de vigência poderá ser estendido por consentimento das partes, através de termo aditivo, sendo necessária a aprovação pelo Conselho Superior do PARQUE.
9.3 Em virtude do montante destinado ao investimento da construção do prédio, o prazo de amortização de referido investimento não poderá ser inferior a ( ) anos.
DA CONSTRUÇÃO. 8.1. A construção do Empreendimento foi realizada em nome da própria VENDEDORA, para ela mesma e por sua conta tudo de conformidade com as plantas e as especificações, entregues ao COMPRADOR no ato da assinatura deste Contrato, documentos esses que compuseram o Memorial de Incorporação, e que integram em complemento este Contrato, como se aqui estivessem integralmente transcritos.
8.1.1 As obras do Empreendimento foram executadas pela VENDEDORA, segundo projeto aprovado pela Municipalidade, conforme alvarás retro aludidos.
DA CONSTRUÇÃO. 05.1 O edifício será construído com fiel observância das plantas aprovadas, das especificações e do memorial descritivo que integram este contrato, podendo a VENDEDORA, no entanto, por conveniência técnica devidamente justificada, determinação do Poder Público, exigência das empresas concessionárias de serviços públicos ou da Marca, promover modificações no projeto aprovado, sem que assista a qualquer das partes direito a indenização ou compensação.
05.2 Serão toleradas as diferenças não superiores a 5% (cinco por cento) nas dimensões do projeto aprovado, seja para mais ou para menos que resultem da execução das obras, sem que assista a qualquer das partes direito a indenização ou compensação.
05.3 O (a, s) COMPRADOR (A, ES) não poderá (ão) interferir (em) direta ou indiretamente no andamento normal da obra, quer seja mantendo entendimentos com o seu encarregado ou operários, quer permanecendo no local sem autorização prévia da VENDEDORA.
05.4 As visitas à obra, deverão ter prévia anuência e autorização da administração da VENDEDORA, que agendará data e horário certo.
DA CONSTRUÇÃO. A construção, adequação, readequação, regularização e conservação do acesso, inclusive com sua respectiva sinalização horizontal e vertical, se dará às expensas do titular da autorização do acesso, sem qualquer ônus à ARTESP ou à concessionária de rodovias que administra o trecho onde ele se ache inserto.
DA CONSTRUÇÃO. Toda piscina deverá ser projetada, construída e equipada de modo a facilitar sua manutenção, acessibilidade, segurança e permitir a operação em condições sanitárias satisfatórias, observadas, ainda, as seguintes exigências;
DA CONSTRUÇÃO. 13.1 - A VENDEDORA obriga-se a concluir a construção até o último dia do mês enunciado no item 9 do Quadro Resumo, registrando-se aqui não estar considerado naquele prazo a tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão das obras, ora expressamente compreendida e pactuada entre as partes. Fica esclarecido e certo que, no prazo aqui mencionado, não se inclui o tempo necessário para execução de serviços extraordinários, acréscimos ou arremates, salvo motivo de caso fortuito ou força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil, entendendo-se como tal, dentre outros os seguintes: (I)- greves parciais ou gerais; (II)- suspensão ou falta de transportes;
