CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022-SEMAP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.200522
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2022-SEMAP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.200522
OBJETO: CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TIPO DE LICITAÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
ABERTURA: 18/07/2022
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS - PA, situada à Xxx xxx xx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP, torna público, a quem possa interessar, que realizará, no dia 03 de outubro de 2022, às 09h00, na Sala de Licitações da prefeitura municipal de Rurópolis, localizada Xxx xxx xx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 68.165-000, LICITAÇÃO sob a modalidade de CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES.
Os interessados devem apresentar documentação para credenciamento, habilitação e proposta, no dia 03 de outubro de 2022 às 09h00, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Rurópolis, localizada na Xxx xxx xx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
A presente Licitação será processada e julgada em conformidade com a 17.1. Lei nº 8.987/95, Lei nº 8886/93 e Lei Complementar Municipal nº 005, de 07 de dezembro de 2021 que: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE FRAÇÕES DE PARQUES, PRAÇAS, JARDINS E LARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
RURÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e nas regras constantes neste Edital e seus Anexos.
As referências às normas aplicáveis deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substituam ou modifiquem.
Podem participar da Concorrência quaisquer Empresas, firmas individuais, sociedades civis e comerciais e pessoas físicas, estabelecidas em nosso Município ou com domicílio em outro Município, Estado ou País, desde que atendam às exigências proclamadas pelo art. 33 da Lei Federal n° 8.666/1993 e que satisfaçam todas as exigências do EDITAL DA CONCORRÊNCIA
PÚBLICA nº 003/2022 e seus ANEXOS.
Os interessados poderão consultar as condições específicas do Edital através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou obter a versão completa por meio magnético, a partir do dia 17 de junho de 2022 no horário das 09h às 14h, ou consultar o presente Edital, ambos na Sala de Licitação, localizada Xxx xxx xx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000. A obtenção do Caderno de Licitação (versão completa) por maio magnetico será feita mediante a entrega no ato de uma midia nova.
Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos a esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, das 08h às 14h, através do e- mail: xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da ComissãoPermanente de Licitações, em até 02 (dois) dias que antecedem à data designada para a abertura da sessão pública, sendo queas respostas estarão disponíveis aos interessados no site da Prefeitura, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CPF, CNPJ, Razão Social, endereço e nome do representante que pediu esclarecimentos).
As respostas apresentadas pela Prefeitura, através da Secretaria de Administração, integrarão o presente EDITAL para todos os efeitos de direito.
Observações:
Não havendo expediente no Paço Municipal ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de quaisquer atos relativos a esta licitação, a sua realização será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste Edital, desde que não haja comunicação em contrário, sendo os interessados devidamente comunicados pela Municipalidade, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação a seleção de pessoa física; ou de pessoa jurídica; ou de consórcio de pessoas físicas ou de consórcio de pessoas jurídicas para a outorga de CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, com maior lance ou oferta, que se processará sob o regime de empreitada por preço global, estabelecidos neste Edital e em seus Anexos.
1.2 Esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA destina-se à CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, à pessoa física; ou pessoa jurídica; ou consórcio de pessoas
físicas ou consórcio de pessoas jurídicas, conforme encargos, projeto e localização especificados nos anexos constantes deste Edital, em obediência aos termos previstos na Lei Complementar Municipal nº 005, de 07 de dezembro de 2021.
2 DO VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO NA LICITAÇÃO:
2.1 O valor mínimo da proposta a ser ofertado na licitação, conforme definição da Prefeitura Municipal de Rurópolis, será de 50 (cem) URM.
2.2 Considerando que a URM (Unidade de Referência do Município) equivale à R$ 11,00 (onze reais) para o exercício de 2022, fica estabelecido o valor mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cintas reais).
2.3 Qualquer proposta com valor inferior ao mínimo estabelecido será desclassificada.
2.4 O prazo de concessão de uso será de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do contrato, renovável por igual período, sendo que, findo o Contrato de Concessão, o imóvel correspondente deverá ser revertido ao patrimônio do Município com todas as benfeitorias realizadas, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Podem participar da Concorrência quaisquer Empresas, firmas individuais, sociedades civis e comerciais e pessoas físicas, estabelecidas em nosso Município ou com domicílio em outro Município, Estado ou País.
3.2 Os licitantes, na qualidade de pessoa jurídica, só poderão concorrer para atividades com o ramo de negócio que estiverem contemplados em seus respectivos atos constitutivos, desde que atendam às exigências proclamadas pelo art. 33 da Lei Federal n° 8.666/1993 e que preencham todos os requisitos estabelecidos neste Edital, que não estejam impedidos legalmente de participar de Licitações, e façam a entrega dos envelopes no dia e horário mencionados no preâmbulo deste Edital, sob pena de exclusão do licitanteem participar da licitação.
3.3 Após o horário marcado para a entrega dos envelopes, não seráadmitida a participação de outros proponentes, nem mesmo a apresentação de novos envelopes.
3.4 É vedada a participação, isoladamente ou em consórcio:
3.4.1 De servidor público, dirigente de empresas públicas ou órgão da Administração Pública Indireta ou Agente Político da Prefeitura Municipal de Rurópolis e os membros da Comissão Permanente de Licitações, nos termos do art. 9º da Lei Federal n° 8.666/1993;
3.4.1.1 Os licitantes deverão informar, nos termos do art. 9º, da Lei Federal
nº 8.666/1993, se há ou não integrante do seu quadro societárioque guarde relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com servidor público municipal.
3.4.2 De empresas das quais servidores públicos, pertencentes dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Rurópolis sejam gerentes, acionistas, controladores, responsáveis técnicos ou sub contratados;
3.4.3 Daquele que tenha sido declarado inidôneo pela AdministraçãoDireta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação,em data anterior à abertura da licitação;
3.4.4 De empresa cuja falência haja sido decretada por sentença judicial;
3.4.5 Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rurópolis nos termos do inciso III, do art. 87, daLei Federal nº 8.666/1993.
3.4.6 Impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 7º da Lei Federalnº 10.520/2002, com a Prefeitura Municipal de Rurópolis.
3.5 – DO CREDENCIAMENTO
3.5.1 A licitante deverá se fazer representar por meio de um único representante legal, que deverá se apresentar para credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste Procedimento Licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade (original ou cópia autenticada) ou outro documento equivalente, com fotografia.
3.5.2 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada, no seu prazode validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
3.5.2.1 Instrumento público de mandato (procuração pública); ou
3.5.2.2 Instrumento particular de mandato (procuração particular), assinado pelo representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) da licitante; e
3.5.2.3 Documento de constituição da sociedade e/ou consórcio, quandose tratar de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ouassemelhado), que comprove essa qualidade, em se tratando de pessoa jurídica; sendo pessoa
física, Carteira de Identidade ou outro documentocom foto do outorgante.
3.5.2.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas PROCURAÇÕES apresentadas, a Comissão aceitará como válidas as expedidas até 06 (seis) meses, imediatamente anteriores à data de apresentação dos Envelopes Proposta e Documentação.
3.5.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante interessada, poderá apresentar para fins de credenciamento, original ou cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.6 Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006,alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/2014 e nº 155/2016, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital.
3.6.1 Por força do que dispõe o Capítulo V, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/2014 e nº 155/2016, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido.
3.6.2 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios daLei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/2014 e nº 155/2016, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízodo enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, ainabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.6.3 Declaração de Parentesco, conforme modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, a ser apresentada FORA dos envelopes.
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 A habilitação será demonstrada pelos documentos relacionados nos itens abaixo, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, devendo, no referido caso, o licitante apresentar os originais antes da Sessão para que um servidor do Departamento de Licitações possa autenticar as cópias, sendo que a apresentação do original não substitui documentos que não constem no envelope. Para ocorrer a autenticação é necessário que se apresentem os documentos originais e as cópias dos mesmos.
4.2 A Comissão Permanente de Licitações de Compras de Materiais e Contratação de Serviços da Secretaria de Administração verificará na sessão de abertura da licitação, os documentos de habilitação do licitante, que será demonstrada pelos seguintes documentos:
4.2.1 Pessoa Física:
4.2.1.1 Cópia da Carteira de Identidade;
4.2.1.2 Cópia do CPF;
4.2.1.3 Certidão Negativa Municipal referente aos tributos mobiliários;
4.2.1.4 Certidão quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
4.2.2 Pessoa Jurídica:
4.2.2.1 Habilitação Jurídica
4.2.2.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
4.2.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4.2.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.2.2.2 A habilitação fiscal e trabalhista será exteriorizada pelos documentos abaixo relacionados:
4.2.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.2.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinenteao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.2.2.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União – expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil; (PORTARIA) CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
4.2.2.2.4 Prova de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio da licitante;
4.2.2.2.5 Prova de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários), da sede ou do domicílio da licitante;
4.2.2.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
4.2.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leisdo Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943(Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011);
4.2.2.2.8 Serão aceitas Certidões Positivas com efeito de Negativa e Certidões Positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
4.2.2.3 A qualificação econômico-financeira será demonstrada através da:
4.2.2.3.1 Apresentação de certidão negativa de falência, com data de expedição de, no máximo, 90(noventa) dias anteriores à apresentação dos envelopes.
4.2.2.3.2 As Certidões Negativas de Falência e/ou Recuperação Judicial deverão ser expedidas pelo distribuidor sede da Proponente.
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.2.2.3.2.1 Empresa em recuperação judicial deverá estar ciente que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
4.2.2.3.2.2 Empresa em recuperação extrajudicial deverá estar ciente que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
4.2.2.3.3 No caso de Certidão Positiva, a licitante deverá juntar Certidãode Objeto e Pé e/ou Declaração do Administrador nomeado para a Recuperação Judicial devidamente chancelada pelo Poder judiciário, onde fique demonstrado o posicionamento da(s) ação(ões) para fins de comprovação atualizada (no máximo com data de 90(noventa) dias anteriores à abertura da licitação) de que o Plano de Recuperação Judicial está sendo cumprido integralmente em consonância com as orientações do Egrégio TCESP.
4.2.3 No caso de participação de consórcio de pessoas físicas, apresentação de documento que comprove compromisso público ou particular de constituição do consórcio e Sociedade de Propósito Específico SPE, subscrito por todos os consorciados, indicando a parte ideal de cada um e quem será o responsável perante a Administração Pública e declaração expressa de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio.
4.2.4 No caso de participação de empresas em consórcio, apresentação de documento que comprove compromisso público ou particular de constituição de consórcio e Sociedade de Propósito Específico - SPE, subscrito por todas as consorciadas, informando a empresa líder e indicando a parte ideal de cada um, subscrito por todas as consorciadas e declaração expressa de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio.
4.2.5 O termo de participação consorcial e compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico - SPE, a ser subscrito pelos consorciados deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos:
4.2.5.1 Denominação do CONSÓRCIO;
4.2.5.2 Objetivos do CONSÓRCIO, a saber, a participação das empresas e/ou pessoas físicas na presente LICITAÇÃO e, sendo vencedor, constituir- se em Sociedade de Propósito Específico - SPE, segundo as leis brasileiras,na forma de sociedade por ações, com sede e administração no Brasil, no Município de Rurópolis - PA;
4.2.5.3 Composição do CONSÓRCIO, com indicação do percentual de participação de cada uma das CONSORCIADAS;
4.2.5.4 Indicação da empresa líder do CONSÓRCIO, ou, se de pessoas físicas, o representante do CONSÓRCIO; e
4.2.5.5 Compromisso de que as consorciadas responderão isolada e solidariamente pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO no âmbito da LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO.
4.2.6 Os integrantes do CONSÓRCIO serão responsáveis solidariamente perante o CONCEDENTE, através da Secretaria de Administração, pelos atos praticados durantes a LICITAÇÃO.
4.2.7 Não serão admitidas a inclusão ou substituição dosCONSORCIADOS.
4.3 Todas as pessoas físicas ou jurídicas participantes na forma de consórcio deverão, individualmente, apresentar os documentos constantes dos itens 4.2.1 e 4.2.2.
4.4 Os licitantes consorciados não poderão participar, desta licitação,como integrante de mais de um consórcio ou isoladamente.
4.5 O consórcio vencedor do certame, antes da celebração do contrato, deverá promover a constituição e o registro do consórcio e da Sociedade de Propósito Específico - SPE, em conformidade com os termos docompromisso referido nos itens 4.2.3 e 4.2.4 deste Edital, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e mantendo, para todos os efeitos, participações idênticas àquelas constantes do termo de compromisso de constituição do CONSÓRCIO apresentado na LICITAÇÃO.
4.6 O não cumprimento dos itens 4.2.3; 4.2.4; 4.3 e 4.5, implica na desistência do direito de participação em consórcio, nesta licitação, para todos os fins.
4.7 A todos os licitantes, obrigatoriamente, importarão:
4.7.1 Na aceitação, na íntegra, de todos os termos e condições contidos neste Edital e seus Anexos.
4.7.2 Na declaração de responsabilidade, no caso de vencer a licitação, pelo recolhimento de todos os Encargos Fiscais, Tributários, Trabalhistas e Previdenciários decorrentes da execução do futuro Contrato.
4.7.3 Na declaração de compromisso de assinatura do Contrato com a Prefeitura, no caso de vencer a licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação realizada pela Prefeitura Municipal de Rurópolis, sob pena de ficar, conforme o caso, preterida na ordem de classificação ou cancelado ou ainda, desfeito o processolicitatório.
4.7.4 Na declaração de inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação.
4.7.5 Na declaração de que manterá as mesmas condições de habilitação e qualificação, durante todo o período contratual.
4.7.6 Na declaração que, caso seja vencedor da Licitação, compromete-sea respeitar as disposições da Lei Federal nº 9.854/1999, nos termos dos dispositivos no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal.
4.7.7 Na declaração que caso seja vencedor da Licitação, compromete-sea respeitar as disposições da Lei Federal nº 12.305/2010 e Lei nº 1.660/2013, que regem as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
4.7.8 Na declaração de que possui local devidamente licenciado para a destinação dos resíduos sólidos.
4.7.9 Na declaração de conhecimento das condições das áreas onde serão executados os trabalhos, bem como, não haver qualquer impedimento de ordem técnica para a elaboração da proposta comercial referente à licitação em tela.
4.7.10 Na declaração de que a Licitante está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso.
4.7.11 Na declaração de que possui toda a documentação específica e necessária exigida pelos órgãos regulamentadores e fiscalizadores, deacordo com o objeto licitado, como condição de participação no certame.
4.7.12 Na declaração de pleno conhecimento das áreas onde haverá as intervenções e implantações dos equipamentos públicos e Quiosque de exploração econômica, nos termos do presente Edital.
4.8 Não serão aceitos os protocolos referentes as solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, nem cópias ilegíveis ou rasuradas, mesmo autenticadas.
4.9 Todas as provas de regularidade e certidões exigidas que não constarem o prazo de validade ou data de vencimento, serão consideradasvencidas 90 (noventa) dias após sua emissão, inclusive.
4.10 Serão inabilitados os licitantes, que apresentarem os documentos em desacordo com este Edital, as que não apresentarem os documentos necessários à habilitação, bem como os licitantes que estiverem sobprocesso de falência.
4.11 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
4.12 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, ainda que consorciadas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput, da Lei Complementar Federalnº 123/2006).
4.13 Para as microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.14 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 3.13, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 81 e seguintes, da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Rurópolis convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º da Lei Complementar Federal nº 123/2006).
4.15 Não farão jus ao regime diferenciado e favorecido previsto no art. 44e seguintes da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
4.15.1 De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
4.15.2 Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, depessoa jurídica com sede no exterior;
4.15.3 De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como
empresário ou, seja sócia ou consorciada de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II, do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006;
4.15.4 Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar Federal nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limitede que trata o inciso II do caput do art. 3º, da Lei Complementar Federalnº 123/2006;
4.15.5 Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
4.15.6 Constituída sob a forma de cooperativas;
4.15.7 Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
4.15.8 Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
4.15.9 Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
4.15.10 Constituída sob a forma de sociedade por ações.
5 – DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser digitada e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, devendo constar:
5.1.1 Nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o número do CNPJ/CPF;
5.1.2 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente Licitação, em conformidade com o estabelecido nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e seus Anexos;
5.1.3 O valor proposto, para o preço público mensal da CONCESSÃO debem público, que não poderá ser inferior ao percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor venal do quiosque, destinado à exploração econômica, conforme consta no anexo constante deste Edital, na conformidade do item proposto, deverá ser expresso em algarismos, até a casa centesimal, e por extenso;
5.1.4 O prazo de validade da proposta é de no mínimo de 90 (noventa) dias. Fica automaticamente prorrogado por igual(ais) período(s), no caso de
recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados até a data da homologação da licitação.
5.2 Caso haja divergência entre o preço expresso em algarismos e o preço por extenso, prevalecerá o preço expresso por extenso.
5.3 Em caso de consórcio, somente o responsável indicado pelo consórcio,se consórcio de pessoas físicas, ou a empresa líder, se consórcio de pessoas jurídicas, poderão apresentar proposta.
5.4 A simples participação neste certame implica:
5.4.1 A aceitação de todas as condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, inclusive pelo pagamento da outorga da CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES;
5.4.2 A inclusão na proposta do preço público, conforme item 1.3.2, e demais encargos decorrentes da atividade empresarial;
5.5 Não serão levadas em consideração as propostas apresentadas por telex, telegrama, fax, internet ou similares, admitindo, porém o envio dos envelopes da documentação e da proposta pelos Correios, através de Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX, desde que seja recebido no local, data,mas antes do horário estipulados no preâmbulo deste edital, não tendo a Comissão Permanente de Licitações qualquer responsabilidade quanto ao extravio, erro de endereçamento, ou fato superveniente que não deu causa.
5.6 Poderão, a critério da Comissão Permanente de Licitações, ser relevados erros ou omissões formais dos quais não modifiquem as propostas e nem resultem prejuízos para julgamento das mesmas ou para a Prefeitura Municipal de Rurópolis.
5.7 Caso o licitante não queira mandar representante para a sessão de abertura dos envelopes, poderá entregar seus envelopes no endereço mencionado no preâmbulo desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
5.8 Serão desclassificadas as propostas que:
5.8.1 Sejam omissas, vagas e apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.8.2 Não estiverem assinadas pelo representante legal da pessoa física; ou da pessoa jurídica; ou do consórcio de pessoas físicas ou do consórciode pessoas jurídicas do licitante;
5.8.3 Não atenderem às exigências do presente Edital, ou que imponham condições.
6 – DA SESSÃO PARA O RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
6.1 No dia, hora e local designados nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA a Comissão Permanente de Licitações, emenvelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos parahabilitação e a proposta. Os envelopes deverão indicar o número desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e conter, respectivamente, as indicações "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇO”, sugerindo-se constar as seguintes descrições:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2022
DESTINATÁRIO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ENVELOPE “A”
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/CNPJ:.................................................
ENDEREÇO:.................................................
FONE/FAX:.................................................
E-MAIL:...................................................
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 003/2022
DESTINATÁRIO: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ENVELOPE “B”
PROPOSTA DE PREÇO
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/CNPJ:.................................................
ENDEREÇO:.................................................
FONE/FAX:.................................................
E-MAIL:...................................................
6.2 Após o recebimento dos documentos de Habilitação e Proposta de Preço, nenhum outro documento novo será aceito, assim como não se admitirão quaisquer adendos ou alterações nos documentos entregues.
6.3 Os licitantes presentes bem como a Comissão Permanente de Licitações, deverão rubricar o lacre dos envelopes que em seguida serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de Habilitação, na forma desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, devendo a Comissão Permanente e licitantes presentes rubricarem os documentos apresentados.
6.4 Após a análise dos documentos de Habilitação será efetuado o julgamento da fase de habilitação, cujo resultado, além de registrado em Ata será comunicado a todos os representantes dos licitantes através doDiário
Oficial do Estado e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.5 Na fase de Habilitação, caso a Comissão Permanente de Licitações julgue necessário, poderá suspender a sessão para analisaros documentos e julgar a habilitação, publicando o julgamento de habilitação no Diário Oficial do Estado e no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.6 A Comissão Permanente de Licitações manterá em seu poder as propostas dos licitantes inabilitados, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após a decisão dos recursos eventualmente interpostos e/ou após a desistência em interpor os mesmos, respeitados todos os prazos legais, as propostas das inabilitadasserão devolvidas aos respectivos licitantes, a quem solicitar, devidamentelacradas e invioladas.
6.7 No caso dos licitantes inabilitados, a Comissão Permanente de Licitações guardará os envelopes até trinta dias, sendo que após esse período, se não houver a solicitação de retirada por parte daempresa, a Comissão não terá mais nenhuma responsabilidade sobre a sua guarda.
6.8 Após a decisão dos recursos eventualmente interpostos ou após a desistência em interpor os mesmos, expressa em ATA assinada pelos licitantes, promover-se-á a abertura das propostas dos licitantes habilitados, que serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitações e pelos licitantes presentes.
6.9 No julgamento das propostas será considerado vencedor o proponente que satisfizer o critério de maior lance ou oferta, que se processará sob o regime de empreitada por preço global, desde que atenda às exigências constantes nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e seus Anexos. Considerar- se-á como melhor proposta de preço, aquela em que o licitante ofertar a maior alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do quiosque, destinado àexploração econômica, para o preço público mensal, sendo que a alíquotanão poderá ser inferior a 50 (cem) URM “Considerando que a URM (Unidade de Referência do Município) equivale à R$ 11,00 (onze reais) para o exercício de 2022, fica estabelecido o valor mínimo de R$ 550,00 (qunhentos e cinquenta reais).
6.10 Será assegurada, como critério de desempate, preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, ou consórcio por elas formado, conforme o estabelecido nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 alterada pelas Leis Complementares Federais nº 147/2014 e nº 155/2016.
6.10.1 Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6.10, deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto às respectivas Juntas Comerciais, bem como pela apresentação da declaração, conforme Anexo IV deste Edital, sendo que em caso de
consórcio todas as participantes deverão ter esta condição.
6.11 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condiçõesficarem empatadas, far-se-á obrigatoriamente, por sorteio, em ato público,para o qual todos os licitantes serão convocados através de publicação noDiário Oficial do Estado e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, vedadoqualquer outro processo, em observância ao disposto no § 2º do art. 45 daLei Federal nº 8.666/1993.
6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços incompatíveis com os preços avaliados, que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero e vantagens não previstas.
6.13 Não serão levadas em consideração para efeito de julgamento, as propostas que contenham vantagens não previstas nessa CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
6.14 Se todos os licitantes forem inabilitados ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações de Compras de Materiais e Contratação de Serviços da Secretaria de Administração poderá conceder prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º, do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.15 O resultado desta Licitação será comunicado aos licitantes através do Diário Oficial do Estado e no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para eventual interposição de Recurso Administrativo.
7 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
7.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital destaCONCORRÊNCIA PÚBLICA, o licitante que não o fizer em até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as documentações, quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
7.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar os termos do Edital desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme o disposto no art. 41, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2 São admissíveis impugnações, recursos e representações e pedidos de reconsideração dentro das razões e condições definidas nos arts. 41 e 109da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.3 Após cada fase da Licitação, os autos do Processo Administrativo ficam
automaticamente à disposição dos interessados pelo prazo necessário à interposição de recursos.
7.4 Dos atos praticados em função da presente licitação cabem:
7.4.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação doato ou da lavratura da ata, nos casos de:
7.4.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante
7.4.1.2 Julgamento das propostas
7.4.1.3 Anulação ou revogação da licitação
7.4.1.4 Aplicação de penalidades
7.4.2 Representação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, que não caiba recurso hierárquico;
7.4.3 Pedido de reconsideração de decisão, no prazo de 05 (cinco) dias da intimação do ato.
7.5 O recurso consubstanciado nos itens 7.4.1.1 e 7.4.1.2, terá efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva.
7.6 Interposto o recurso, serão comunicados os demais licitantes através do Diário Oficial do Estado e do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.7 Os recursos serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, que poderá reconsiderar sua decisão ou, encaminhá-los à Autoridade Competente, que devidamente instruído, fará apreciação edecisão final.
7.8 As impugnações e recursos deverão ser protocolizados e endereçadosà Comissão Permanente de Licitações, nos dias úteis nohorário de 08h às 14h, que deverão ser exclusivamente escritas, no suporte físico em papel, devidamente rubricadas e assinadas peloresponsável e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador. Não serão aceitas as impugnações e recursos interpostos via fax, telegrama, correios, internet (e- mail) e similares, bem como fora dos prazos legais.
8 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou na hipótese da renúncia à apresentação dos mesmos, será elaborado Relatório do certame pela Comissão Permanente de Licitações e submetido à Autoridade Competente para o procedimento de homologação com adevida adjudicação do objeto desta
Licitação ao vencedor.
8.2 O objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA será adjudicado ao licitante cuja proposta seja considerada vencedora, desde que atenda às exigências constantes nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA e respectivos Anexos.
9 – DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
9.1 O CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará subordinado às normas da Lei Federal nº 8.666/1993 e as demais legislações e regras deste Edital.
9.2 O Adjudicatário será convocado a aceitar e assinar o CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, ou retirá-lo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da intimação realizada pela Prefeitura Muncipal de Rurópolis - PA.
9.3 O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, pelo adjudicatário, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Muncipal de Rurópolis - PA.
9.4 A Autoridade Competente, poderá, até a assinatura do CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, desclassificar o licitante vencedor por despacho fundamentado, sem direito à indenização e ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, quando a Prefeitura Muncipal de Rurópolis - PA se tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, superveniente ou só conhecida após o julgamento da presente licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa do licitante, assegurada a ampla defesa.
9.5 Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato, este Edital, seus Anexos e as propostas de preço apresentadas pelo licitante vencedor.
9.6 O CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, terá vigência de 20 (vinte) anos, a partir da entrega do Quiosque, podendo ser prorrogado em igual período, limitado ao prazo máximo de 40 (quarenta) anos, se houver interesse de
ambas as partes.
9.6.1 Ao término do CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, todas as benfeitorias executadas e todos os equipamentos fornecidos pelo CONCESSIONÁRIO serão incorporados ao patrimônio público do CONCEDENTE.
9.7 A prorrogação do contrato deverá ser sempre precedida de pesquisa e estudo de vantajosidade, para verificar se as condições continuam vantajosas para a Administração Pública.
9.8 O valor do preço público mensal será reajustado anualmente, tendo por base o IPCA, índice adotado para a correção dos tributos municipais, ou por outro que vier a substituí-lo, ocorrido no período de 01 (um) ano, apartir da assinatura do CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES.
9.9 No caso de prorrogação do CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, as partes firmarão termo aditivo próprio e o valor do preço público poderá ser ajustado ou não, mediante prévia avaliação da CONCEDENTE em consonância com o CONCESSIONÁRIO.
9.10 O contrato de CONCESSÃO poderá ser alterado, observado o dispostono art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.11 Na eventualidade do CONTRATO não vir a ser celebrado, por desinteresse do licitante vencedor, ou pelo não comparecimento para a assinatura do CONTRATO, o CONCEDENTE, através da Secretaria de Administração, poderá adjudicar à licitante classificada em segundo lugar, nas mesmas condições oferecidas ao licitante vencedor, de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e alterações.
9.12 Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar o mesmo procedimento para as demais licitantes classificadas.
9- DA AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO E DO INÍCIO DE EXECUÇÃO E FUNCIONAMENTO
9.1 A simples assinatura do CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, acarretará na CONCESSÃO DE USO, entretanto o início da execução das obras, objeto
da CONCESSÃO, só poderá ser mediante o recebimento, por escrito, de autorização expedida pela Autoridade Competente.
9.1.1 A Autoridade Competente só expedirá autorização de início de obras, após a entrega dos projetos abaixo relacionados, e as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e RRT´s referentes à Construção do Quiosque, obedecendo as diretrizes estabelecidas pelo Projeto Básico do Quiosque (Anexo I deste Edital) e responsabilidade do acompanhamento da obra, por parte do CONCESSIONÁRIO, na Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. O referido prazo poderá ser prorrogado, a pedido, e mediante autorização da Administração:
• Projeto Executivo de Arquitetura;
• Projeto Estrutural;
• Projeto de Instalações Elétricas;
• Projeto de Telefonia;
• Projeto de Prevenção de Descargas Atmosféricas (SPDA);
• Projeto de Instalações Hidráulicas;
• Projeto de Ar-Condicionado;
• Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios.
9.2 O CONCESSIONÁRIO a partir do recebimento, por escrito, da autorização do início das Obras, deverá iniciar a execução das obras no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos. Tal prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias corridos a pedido do CONCESSIONÁRIO, desde que justificado e autorizado pela CONCEDENTE, através da Secretaria de Obras Públicas, responsável pela fiscalização das obras.
9.2.1 A execução da obra deverá ter seu termo final no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,contados da autorização de início de obras, devendo constar documento expedido pela Secretaria de Obras Públicas, atestando que as obras atendem as especificações e normas técnicas de execução e de materiais estabelecidos nos projetos constantes deste Edital, sob pena de ver seu contrato rescindido.
9.2.2 Durante o período supracitado, o CONCESSIONÁRIO deverá providenciar toda a documentação necessária para atender a legislação. Em hipótese alguma será admitido o início das atividades (de atendimento ao público) sem a regularização da documentação (AVCB, Alvará de funcionamento, Alvará da Vigilância Sanitária e demais pertinentes ao objeto), bem como eventuais licenças ambientais, se for o caso.
9.2.3 O CONCESSIONÁRIO, deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do prazo previsto no item 9.2.1, o Alvará de funcionamento emitido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Rurópolis, devendo o referido alvará se apresentar em locais visíveis e de fácil identificação. O referido prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado e aceito pela Administração.
10- NO QUE SE REFERE À LIMPEZA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA
10.1 DAS OBRIGAÇÕES
10.1.1 A limpeza, manutenção, conservação e vigilância do espaço físico concedido serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e deverá ser diária e permanente.
10.1.2 Os detritos provenientes do quiosque deverão ser acondicionados em sacos plásticos e retirados do imóvel público para a coleta de lixo municipal recolher.
10.1.3 A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela limpeza diária dos banheiros públicos existentes em suas dependências, em estrita obediência aos padrões de qualidade e higiene;
10.1.4 A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar periodicamente a dedetização e desinfecção do espaço físico objeto da concessão;
10.1.5 A CONCESSIONÁRIA deverá armazenar e manusear os equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios observando rigorosamente as normas de higiene da vigilância sanitária.
10.1.6 Deverá observar rigorosamente a legislação sanitária, a legislação do código de postura do município e a remoção frequente e acondicionamento apropriado de todo lixo, arcando com sua remoção e entrega nos locais destinados à coleta pública;
10.1.7 Deverá manter um programa de dedetização e desratização periódica, e anuída pela Prefeitura, de acordo com a necessidade local.
10.1.8 A contratação de todos os funcionários que irão trabalhar nas áreas concedidas, respondendo pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativo aos mesmos, nos termos das legislações vigentes, contratando um número de funcionários suficiente para o bom atendimento aos usuários, sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal;
10.1.9 Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
10.1.10 Acatar toda orientação advinda da CONCESSIONÁRIA com relação ao cumprimento das normas ambientais, desde que lhe seja comunicado formalmente nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais.
10.2 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
10.2.1 O horário de funcionamento dos quiosques deverá respeitar a legislação municipal vigente, devendo obedecer às boas regras de vizinhança.
10.2.2 É expressamente vedado a utilização de alto falante ou congênere que produzam som ou ruídos prejudiciais à vizinhança, considerados assim o som ou ruído acima do limite previsto em lei; guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos ou tóxicos.
10.2.3 A exploração da referida atividade, deverá obedecer ao horário regular, de sorte a não perturbar o sossego público, e havendo infringência a estas condições impostas sofrerá CONCESSIONÁRIA as medidas punitivas constantes no Código de Posturas do Município.
10.2.4 Em ocorrendo paralisação das atividades da CONCESSIONÁRIA por período superior a trinta dias, incorrerá na imediata reversão do imóvel a CONCEDENTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e de indenização pelas benfeitorias realizadas no mesmo que passarão a incorporar o patrimônio público.
10.2.5 Compete ao CONCEDENTE, através da Comissão a ser criada exclusivamente para este fim, a fiscalização do cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, ficando o CONCESSIONÁRIO obrigadoa permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livreacesso aos espaços destinados ao uso, às suas instalações, bem como, a todos os registros e documentos pertinentes.
10.2.6 Compete ao CONCEDENTE através da Secretaria de Obras Públicas a fiscalização pela execução de todas as obras decorrentes dos projetos constantes deste edital, objeto da presente licitação.
10.2.7 No caso de irregularidades constatadas pela fiscalização da Secretaria de Obras Públicas, estas serão comunicadas à Secretaria de Administração, que notificará ao CONCESSIONÁRIO para efetuar os necessários reparos ou adequações ao Projeto, no prazo a ser estipulado na respectiva Notificação.
10.2.8 Caberá ao CONCEDENTE, através da Comissão a ser criada exclusivamente para este fim, verificar se estão sendo cumpridos os termos do CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
10.3 A fiscalização do CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES será exercida no interesse exclusivo do CONCEDENTE,e não exclui nem reduz a responsabilidade do CONCESSIONÁRIO,inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
11 – DO PAGAMENTO DA CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES
11.1 Será concedida, ao licitante vencedor contratado, carência de 5 (cinco) anos para o pagamento do valor mensal proposto. Vencida a carência, o valor a ser pago será o do oferecido pelo licitante vencedor, reajustado pela variação da URM entre a data da proposta e a do término da carência.
11.2 Terminado o período de carência, acima delineado, a CONCESSIONÁRIA recolherá o valor acordado aos cofres Municipais todo o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente à concessão, sendo que após esta data ser-lhe-á acrescido de multa de 1% ( um por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de encargos moratórios à razão de 2% ( dois cento) ao mês, bem como será aplicada advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3 Atraso superior à 06 (seis) meses acarretará a imediata rescisão contratual.
11.4 O não cumprimento do prazo previsto, incorrerá na reversão à Prefeitura da área concedida com as benfeitorias nela edificadas, sem direito a indenização da concessionária.
11.5 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o pagamento através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal expedido pela mesma ou documento equivalente.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. dar causa à inexecução total do contrato;
d. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor ofertado, além das penalidades legalmente estabelecidas, de acordo com esse Termo de Referência.
12.3 Não haverá devolução de valores eventualmente pagos conforme estabelecido neste Termo de Referência no caso de descumprimento dos prazos pactuados.
12.4 Além do disposto acima, pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do Contrato, a administração poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, após regular processo administrativo.
12.5 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste Termo as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Impedimento de licitar e contratar;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6 Na aplicação das sanções serão considerados:
a. A natureza e a gravidade da infração cometida;
b. As peculiaridades do caso concreto;
c. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7 As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13 – DAS BENFEITORIAS
13.1 As benfeitorias e os reparos, que alterem o projeto original do Quiosque, dependem de prévia e expressa autorização do CONCEDENTEe serão incorporadas a estes. O CONCESSIONÁRIO não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias.
13.2 As construções e reformas e instalações de equipamentos, efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO NO QUIOSQUE, objeto da CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as
licenças e permissões necessárias, bem como prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, e nos termos do projeto especificado nos Anexos, deste Edital.
13.3 A autorização do CONCEDENTE se dará por escrito mediante a apresentação dos projetos executivos referentes às construções, reformase instalações de equipamentos e as respectivas Anotações deResponsabilidades Técnicas de projeto e de responsabilidade de acompanhamento da obra por parte do CONCESSIONÁRIO, na Secretaria de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. O referido prazo poderá ser prorrogado, a pedido, desde que justificado e mediante autorização da Administração.
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 O CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES. poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONCEDENTE, na forma do item 14.2 ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência da Administração Pública.
14.2 O CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por meio de processo administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.3 A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de ato do CONCESSIONÁRIO e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, sub-rogar, subarrendar ou locar o bem público objeto da CONCESSÃO a terceiro, sem comunicação ao CONCEDENTE;
b) Alterar a atividade empresarial, objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
c) Comercializar artigos proibidos por lei;
d) Colocar em local diverso do especificado no item 10 e seus subitens, deste Edital, letreiros, placas, anúncios ou quaisquer outros veículos de comunicação sem expressa e prévia autorização do CONCEDENTE;
e) Desenvolver no bem público concedido atividade estranha ao objeto contratado;
f) Utilizar o bem público concedido como moradia eventual ou permanente;
g) Atraso injustificado do pagamento do preço público por mais de 03 (três) meses;
h) Comercializar medicamentos.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
15.2 A simples apresentação das propostas implica na integral e irretratável aceitação dos termos e condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, bem como pleno conhecimento das condiçõesde execução do objeto.
15.3 Se o licitante vencedor deixar de cumprir o objeto ora licitado, sem justificativa, por escrito, e aceita pela Prefeitura Municipal de Rurópolis, caducará o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas na cláusula doze desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
15.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item 15.3, o objeto da presente Licitação poderá ser adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.5 A Comissão Permanente de Licitações, poderá convocar servidores qualificados, para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões.
15.6 As irregularidades sanáveis que venham a surgir no processo licitatório, só importarão na modificação volitiva do Edital, quando da ocorrência de recursos e impugnações que sejam considerados procedentes.
15.7 A presente Licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocaçãode terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.8 Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
15.9 O CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do Edital e Anexos obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles mencionados no preâmbulo deste Edital.
15.10 Em caso de divergência entre o Edital e os Anexos, prevalecerá o disposto no Edital, exceto quando o contexto não permitir tal interpretação.
15.10.1 A responsabilidade solidária dos CONSORCIADOS cessará, parafins das obrigações assumidas em virtude da presente licitação, no caso do CONSÓRCIO:
15.10.1.1 ter sido declarado o licitante vencedor da licitação, após a data da publicação do contrato; e
15.10.1.2 não ter sido o licitante vencedor, em até 30 (trinta) dias contadosda data de publicação do contrato.
15.11 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitações de Compras de Materiais e Contratação de Serviços da Secretaria de Administração.
15.12 Fica eleito o Foro da Comarca de Praia Grande para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação.
16 – ANEXOS
16.1 São partes integrantes da presente Concorrência pública: 10 Anexo I: Termo de Referência;
11 Anexo II: Minuta de Contrato;
12 Anexo III: Declaração de ME/EPP; 13 Anexo IV: Declaração de Parentesco.
Rurópolis, 15 de junho de 2022.
Xxxxxxx X. Costa Pires Presidente da CPL
ANEXO I TER,MO DE REFERENCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para a CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, que venham a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP.
1.2. O projeto prevê a construção de 04 (quatro) quiosques com 71,00 m² de área construída cada um. A edificação é constituída dos seguintes ambientes: área de cocção e atendimento, espaço para disposição de mesas e banheiro com acessibilidade.
1.3. A execução se dará dentro das normas técnicas de construção civil, obedecendo aos desenhos e detalhes do Projeto e demais orientações pertinentes, fornecidos pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Rurópolis/PA.
2. DO TERMO
2.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP, com suporte da Procuradoria Geral do Município - PGM. As dúvidas poderão ser sanadas junto ao referido setor.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O município de Rurópolis construiu diversas praças públicas para uso da população. E para melhor atender a população é necessário a construção de um espaço tipo quiosque.
3.2. Diante do potencial turístico da cidade, a Administração Municipal há vários anos vem adotando várias ações de fomento ao turismo, sendo a concessão de uso de imóvel para exploração de restaurante e lanchonete uma delas.
3.3. O local onde o quiosque será construído é de grande circulação de pessoas, que buscam este espaço para lazer, já que nesta praça está instalado parque infantil e demais espaços de lazer.
3.4. Com a concessão para a iniciativa privada, o Município não terá despesas com a construção, manutenção e conservação do local, obtendo, por outro lado uma nova fonte de receita.
4.
DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE, DO TIPO E DO
REGIME DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE
JULGAMENTO.
4.1. O primeiro critério para escolher em qual modalidade participar é o valor da transação. Em segundo lugar, consideram-se as características do objeto, que nada mais é do que o tipo de produto ou serviço que será adquirido pela administração pública.
4.2. Concorrência é a modalidade mais ampla de licitação existente, pois permite a participação de qualquer licitante interessado na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto. Justamente por permitir a participação de qualquer licitante interessado é a modalidade que apresenta exigências mais rígidas para a fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º, Lei 8.666/93). A concorrência é a modalidade de licitação mais ampla e para licitações de valores elevados.
4.3. Deste modo, considerando a importância envolvida em um processo licitatório, a Concorrência Pública por ser o procedimento mais complexo, por possuir prazos mais dilatados, regulamentação mais detalhada e emprego para obras e serviços de maior vulto, sem apresentar limitação superior de preços para sua utilização é o mais indicado a ser utilizado.
4.4. Assim, percebe-se com o exposto a importância do uso da modalidade Concorrência Pública, visto que é a que tem os maiores valores envolvidos, tanto na compra como na alienação de bens.
4.5. Para a contratação do objeto, será realizada licitação na modalidade Concorrência Pública, do tipo maior lance ou oferta, que se processará sob o regime de empreitada por preço global.
4.6. Diante do tipo de licitação adotado, a classificação recairá exclusivamente sobre o valor da proposta, sendo considerado vencedor o licitante que ofertar valor superior ao mínimo estabelecido no edital e, concomitantemente, seja maior valor dentre todas as propostas apresentadas.
4.7. A Lei nº 8.666/93 exige que a Administração identifique o regime de execução do futuro contrato (art. 40, caput, e art. 55, II).
4.8. O Regime de execução adotado será o da empreitada por preço global, já que teremos a execução do serviço por preço certo e total, tendo em vista que a qualidade e a quantidade da solução eleita é passível de definição
exaustiva como se verifica no presente termo, podendo os licitantes interessados apresentar remuneração condizente com as obrigações que serão efetivamente assumidas com a celebração do futuro ajuste.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O prazo de concessão de uso será de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do contrato, renovável por igual período, sendo que, findo o Contrato de Concessão, o imóvel correspondente deverá ser revertido ao patrimônio do Município com todas as benfeitorias realizadas, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
5.2. O vencedor da licitação terá prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação emitida pela Comissão permanente de Licitação para assinatura do respectivo contrato.
5.3. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão.
5.4. O não cumprimento do prazo acima estipulado para a assinatura do contrato acarretará a desistência ao procedimento licitatório, sendo prevista a aplicação das sanções cabíveis.
5.5. As alterações contratuais obedecerão ao disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
6. DO VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO NA LICITAÇÃO
6.1. O valor mínimo da proposta a ser ofertado na licitação, conforme definição da Prefeitura Municipal de Rurópolis, será de 50 (cem) URM.
6.2. Considerando que a URM (Unidade de Referência do Município) equivale à R$ 11,00 (onze reais) para o exercício de 2022, fica estabelecido o valor mínimo de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
6.3. Qualquer proposta com valor inferior ao mínimo estabelecido será desclassificada.
7. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Podem participar da Concorrência quaisquer Empresas, firmas individuais, sociedades civis e comerciais e pessoas físicas, estabelecidas em nosso Município ou com domicílio em outro Município, Estado ou País.
7.2. Os licitantes, na qualidade de pessoa jurídica, só poderão concorrer para atividades com o ramo de negócio que estiverem contemplados em seus respectivos atos constitutivos.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O Contratante acompanhará e fiscalizará a execução do objeto do contrato e notificará o Contratado sobre as ocorrências que exijam medidas corretivas, quando se fizer necessário, cabendo ao Contratado a sua imediata correção, sem prejuízo das sanções aplicáveis pelo Contratante.
8.2. A fiscalização do contrato não implica corresponsabilidade do Contratante, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade do Contratado na execução do objeto contratado, inclusive por danos que possam ser causados à Administração ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo do Contratado na execução do contrato.
8.3. A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei Nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
9. DAS PENALIDADES
9.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor ofertado, além das penalidades legalmente estabelecidas, de acordo com esse Termo de Referência.
9.3. Não haverá devolução de valores eventualmente pagos conforme estabelecido neste Termo de Referência no caso de descumprimento dos prazos pactuados.
9.4. Além do disposto acima, pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do Contrato, a administração poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, após regular processo administrativo.
9.5. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste Termo as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
10. DA CONSTRUÇÃO DOS QUIOSQUES:
10.1. Os quiosques serão padronizados e o projeto padrão de construção será fornecido pela Prefeitura Municipal, seguindo as normas técnicas e memorial descritivo, constando as exigências para o referido tipo de obra.
10.2. As obras deverão estar concluídas dentro do prazo improrrogável, de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato de concessão.
10.3. O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, incorrerá na reversão à Prefeitura da área concedida com as benfeitorias nela edificadas, sem direito a indenização da concessionária.
10.4. Apresentar a cópia da matrícula da obra no CEI – Cadastro Específico do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, quando do início das obras de execução do quiosque.
10.5. Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável pela execução da obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia, CREA/RJ ou Conselho Regional de Arquitetura – CAU, quando do início das obras de execução dos quiosques.
10.6. Cumprir as especificações, normas e procedimentos estabelecidos Neste Termo e seus anexos, bem como edificar o quiosque atendendo fielmente ao projeto básico, ou seja, não poderá haver nenhuma mudança ou alteração.
10.7. Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as disposições constantes do Código de Posturas do Município, bem como aquelas complementares e outras pertinentes aos serviços constantes das instruções, recomendações e determinações fornecidas pela Prefeitura e dos Órgãos Ambientais.
10.8. Arcar com as despesas decorrentes da construção e instalação do Quiosque, inclusive as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que onerem a atividade vinculada à mencionada concessão de uso, eximindo a Prefeitura Municipal de quaisquer dessas responsabilidades, devendo, quando solicitado, fornecer à CONCEDENTE comprovante de quitação com os órgãos competentes.
11. NO QUE SE REFERE À EXPLORAÇÃO DO IMÓVEL CONSTRUÍDO
11.1. Apresentar Alvará ou Autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente do local da concessão, quando do início da exploração comercial.
11.2. Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento que deu origem a presente concessão, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades previstas nesse instrumento e legislação correlata.
11.3. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Instrumento.
11.4. Assumir inteira responsabilidade pelos danos que seus empregados causarem à CONCEDENTE durante a execução do Contrato, hipótese em que fará a reparação devida, com o necessário ressarcimento em dinheiro, no prazo improrrogável de 30 dias, independentemente de avisos ou interpelação judicial.
11.5. A contratação de todos os funcionários que irão trabalhar nas áreas concedidas, respondendo pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativo aos mesmos, nos termos das legislações vigentes, contratando um número de funcionários suficiente para o bom atendimento aos usuários, sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal;
11.6. É PROIBIDO ainda ao contratado manter o quiosque fechado em horário de funcionamento.
11.7. Acatar toda orientação advinda da CONCEDENTE com relação ao cumprimento das normas ambientais, desde que lhe seja comunicado formalmente nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais.
11.8. É obrigatório colocar em local visível placa com os seguintes dizeres: “É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SERVIR OU VENDER BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL E PESSOAS JÁ EMBRIAGADAS”
11.9. Responder por quaisquer acidentes, danos, prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura.
12. NO QUE SE REFERE À LIMPEZA, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E VIGILÂNCIA
12.1. A limpeza, manutenção, conservação e vigilância do espaço físico concedido serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e deverá ser diária e permanente.
12.2. Os detritos provenientes do quiosque deverão ser acondicionados em sacos plásticos e retirados do imóvel público para a coleta de lixo municipal recolher.
12.3. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela limpeza diária dos banheiros públicos existentes em suas dependências, em estrita obediência aos padrões de qualidade e higiene;
12.4. A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar periodicamente a dedetização e desinfecção do espaço físico objeto da concessão;
12.5. A CONCESSIONÁRIA deverá armazenar e manusear os equipamentos, utensílios e gêneros alimentícios observando rigorosamente as normas de higiene da vigilância sanitária.
12.6. Deverá observar rigorosamente a legislação sanitária, a legislação do código de postura do município e a remoção frequente e acondicionamento apropriado de todo lixo, arcando com sua remoção e entrega nos locais destinados à coleta pública;
12.7. Deverá manter um programa de dedetização e desratização periódica, e anuída pela Prefeitura, de acordo com a necessidade local.
12.8. A contratação de todos os funcionários que irão trabalhar nas áreas concedidas, respondendo pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativo aos mesmos, nos termos das legislações vigentes, contratando um número de funcionários suficiente para o bom atendimento aos usuários, sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal;
12.9. Observar, na execução dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do trabalho e de segurança pública, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
12.10. Acatar toda orientação advinda da CONCESSIONÁRIA com relação ao cumprimento das normas ambientais, desde que lhe seja comunicado formalmente nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais.
13. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
13.1. O horário de funcionamento dos quiosques deverá respeitar a legislação municipal vigente, devendo obedecer às boas regras de vizinhança.
13.2. É expressamente vedado a utilização de alto falante ou congênere que produzam som ou ruídos prejudiciais à vizinhança, considerados assim o som ou ruído acima do limite previsto em lei; guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos ou tóxicos.
13.3. A exploração da referida atividade, deverá obedecer ao horário regular, de sorte a não perturbar o sossego público, e havendo infringência a estas condições impostas sofrerá CONCESSIONÁRIA as medidas punitivas constantes no Código de Posturas do Município.
13.4. Em ocorrendo paralisação das atividades da CONCESSIONÁRIA por período superior a trinta dias, incorrerá na imediata reversão do imóvel a CONCEDENTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e de indenização pelas benfeitorias realizadas no mesmo que passarão a incorporar o patrimônio público.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
A CONCEDENTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
14.1. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de equipes da Municipalidade.
14.2. Solicitar à CONCESSIONÁRIA e seus prepostos, tempestivamente todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
14.3. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONCESSIONÁRIA.
14.4. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCEDENTE.
14.5. Repassar sempre por escrito à CONCESSIONÁRIA as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para exploração e execução dos serviços bem como qualquer reclamação dos visitantes;
14.6. A CONCEDENTE não se responsabiliza por quaisquer mercadorias ou utensílios deixados pela CONCESSIONÁRIA e qualquer outro dano que vier sofrer.
14.7. A CONCEDENTE se reserva no direito de vistoriar o imóvel através dos fiscais municipais.
14.8. A CONCEDENTE terá como prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para responder toda solicitação, notificação, requerimento da CONCESSIONÁRIA.
14.9. Caso não haja resposta no tempo previsto acarretará a aceitação tácita do pedido.
14.10. Ocorrendo a não aceitação dos serviços constantes dos relatórios pela fiscalização da equipe da Prefeitura, será de imediato comunicado à CONCESSIONÁRIA para retificação.
14.11. Fica vedada a Prefeitura, pagar sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela CONCESSIONÁRIA em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista.
14.12. Para garantir a manutenção do equilíbrio contratual, não será permitida a colocação e manutenção de outros quiosques, trailers e similares no mesmo local onde se localiza o quiosque ora licitado.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Será concedida, ao licitante vencedor contratado, carência de 5 (cinco) anos para o pagamento do valor mensal proposto. Vencida a carência, o valor a ser pago será o do oferecido pelo licitante vencedor, reajustado pela variação da URM entre a data da proposta e a do término da carência.
15.2. Terminado o período de carência, acima delineado, a CONCESSIONÁRIA recolherá o valor acordado aos cofres Municipais todo o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente à concessão, sendo que após esta data ser-lhe-á acrescido de multa de 1% ( um por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de encargos moratórios à razão de 2% ( dois cento) ao mês, bem como será aplicada advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.3. Atraso superior à 06 (seis) meses acarretará a imediata rescisão contratual.
15.4. O não cumprimento do prazo previsto, incorrerá na reversão à Prefeitura da área concedida com as benfeitorias nela edificadas, sem direito a indenização da concessionária.
15.5. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o pagamento através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal expedido pela mesma ou documento equivalente.
16. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
16.1. O projeto prevê a construção de 04 (quatro) quiosques com 71,00 m² de área construída cada um. A edificação é constituída dos seguintes ambientes: área de cocção e atendimento, espaço para disposição de mesas e banheiro com acessibilidade.
16.2. A execução se dará dentro das normas técnicas de construção civil, obedecendo aos desenhos e detalhes do Projeto e demais orientações pertinentes, fornecidos pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Rurópolis/PA, anexos ao presente Termo de Referência.
QUADRO DE NECESSIDADES
LOTE | QUANT. | UN | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | 01 | UN | CONSTRUÇÃO DE UM QUIOSQUE COM 71 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA LOCALIZADO NA PRAÇA XXXXXXXX XXXXX | R$ 94.122,70 | R$ 94.122,70 |
02 | 01 | UN | CONSTRUÇÃO DE UM QUIOSQUE COM 71 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA LOCALIZADO NA PRAÇA DO SOL | R$ 94.122,70 | R$ 94.122,70 |
03 | 01 | UN | CONSTRUÇÃO DE UM QUIOSQUE COM 71 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA LOCALIZADO NA PRAÇA DA SERRARIA | R$ 94.122,70 | R$ 94.122,70 |
04 | 01 | UN | CONSTRUÇÃO DE UM QUIOSQUE COM 71 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA LOCALIZADO NA PRAÇA DA BÍBLIA | R$ 94.122,70 | R$ 94.122,70 |
16.3. Todas as construções obedecerão às especificações técnicas anexas ao presente Termo de Referência.
17. BASE LEGAL
17.1. Lei nº 8.987/95, Lei nº 8886/93 e Lei Complementar Municipal nº 005, de 07 de dezembro de 2021 que: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE FRAÇÕES DE PARQUES, PRAÇAS, JARDINS E LARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE FRAÇÕES DE PARQUES, PRAÇAS, JARDINS E LARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Rurópolis, Xxxxxxxx Xxxxxxx, com fundamento no artigo 53, VI da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Rurópolis, após apreciação do plenário aprovou, e no uso de minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei Orgânica do Município, a celebrar contrato de concessão de direito real de uso a título oneroso, de frações de parques, praças, jardins ou largos públicos, mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência, para instalação de quiosques para venda de alimentos de preparo rápido.
Art. 2º Os quiosques serão padronizados e o projeto padrão de construção será fornecido pela Prefeitura Municipal de Rurópolis, seguindo as normas técnicas e memorial descritivo, constando as exigências para o referido tipo de obra.
Art. 3º O CONCESSIONÁRIO deverá edificar a obra de acordo com o projeto de construção fornecido pela Municipalidade, de conformidade com as normas técnicas vigentes.
Art. 4º Para o início da construção, deverá o CONCESSIONÁRIO aguardar autorização da CONCEDENTE, de acordo com cada área, para que não descaracterize o local solicitado.
Art. 5º A concessão de direito real de uso será onerosa, mediante processo licitatório, na modalidade de concorrência e celebração de contrato com pessoas físicas ou jurídicas devidamente constituídas, que tenham por atividade fim principal a venda de alimentos de preparo rápido.
Art. 6º O prazo de concessão de frações de parques, praças, jardins ou largos públicos para instalação de quiosques, nos termos desta lei, será de no máximo vinte anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme conveniência do Poder Executivo, sendo que nos primeiros cinco anos estará isento do pagamento de aluguel pelo uso da área.
§ 1º Após decorrido o prazo de cinco anos, ficará o CONCESSIONÁRIO obrigado a pagar, mensalmente, uma importância a título de “aluguel”, fixada no processo licitatório, em favor da CONCEDENTE, para exploração da área.
§ 2º Deverá ser consignado, em contrato a ser celebrado com a CONCEDENTE, a garantia de queo imóvel será revertido ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias na área concedida, sem qualquer ônus para este, ao término do prazo de concessão.
§ 3º Todas as despesas para a construção e manutenção do imóvel edificado na área concedida serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
Art. 7º A concessão destina-se apenas e tão somente para fins de instalação de quiosques padronizados, para comércio de alimentos de preparo rápido, cuja construção deverá ser executada de conformidade com o padrão da Prefeitura Municipal de Rurópolis, tendo início a aludida construção no prazo máximo e improrrogável de noventa dias, a partir da data da assinatura do contrato de concessão, e término de um ano, a partir do início da construção, com as custas por conta da CONCESSIONÁRIA.
Parágrafo único. O não cumprimento de quaisquer dos prazos descritos no caput deste artigo, incorrerá na reversão à CONCEDENTE da área concedida com as benfeitorias nela edificadas, sem direito a indenização da CONCESSIONÁRIA.
Art. 8º Para efeito de edificação do quiosque padronizado, a CONCESSIONÁRIA, deverá contratar responsável técnico para o acompanhamento da obra, correndo as despesas com a referida contratação às suas expensas.
Parágrafo único. As despesas com água, luz e demais encargos decorrentes da instalação de quiosques padronizados, correrão por conta da CONCESSIONÁRIA.
Art. 9º Às áreas concedidas deverão ser mantidas de modo que não fique descaracterizada do destino originalmente atribuído as mesmas, devendo a CONCESSIONÁRIA zelar pela área, no que pertine à sua limpeza e manutenção, cuja obrigação abrange toda área e adjacências próximas de onde o quiosque deverá ser construído.
Parágrafo Único. A concessionária poderá, com aprovação prévia do Executivo através de anteprojeto a ele apresentado e às expensas dela, realizar obras e adequações que valorizem o espaço delegado, tais como a instalação de fontes e bancos ou a construção de quadras poliesportivas, parques infantis e congêneres, os quais serão incorporados ao Patrimônio Público do Município, sendo expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa para a utilização desses locais
Art. 10. Qualquer alteração do projeto padrão da obra deverá ser previamente aprovada pela CONCEDENTE, que avaliará sobre a possibilidade de atendimento da referida alteração, sendo queo não cumprimento desta condição, implicará na retomada da área concedida, ficando para arbítrio da CONCEDENTE definir sobre a destinação da mesma.
Art. 11. A CONCESSIONÁRIA não poderá dar outra destinação à área, sendo vedada a cessão gratuita ou onerosa, sublocação de espaços à terceiros, cabendo ao mesmo explorá-lo pelo prazo previsto no contrato, sob pena de reversão do imóvel e perda da concessão.
Art. 12. A exploração da referida atividade, deverá obedecer o horário regular, de sorte a não perturbar o sossego público, e havendo infringência a estas condições impostas sofrerá CONCESSIONÁRIA as medidas punitivas constantes no Código de Posturas do Município.
Art. 13. Findo o prazo de concessão previsto, incluindo-se eventual prorrogação, o imóvel reverterá a CONCEDENTE que deverá providenciar abertura de processo licitatório para nova concessão da área.
Art. 14. Em ocorrendo paralisação das atividades da CONCESSIONÁRIA por período superior a trinta dias, incorrerá na imediata reversão do imóvel a CONCEDENTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e de indenização pelas benfeitorias realizadas no mesmo que passarão a incorporar o patrimônio público.
Art. 15. As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento em vigor.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rurópolis/PA, 07 de dezembro de 2021.
33º Ano da Emancipação e 45º Ano de Fundação do Município de Rurópolis-PA.
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito de Rurópolis
Publique-se.
18. DOS TRIBUTOS
18.1. A CONCESSIONÁRIA se obriga a recolher as taxas previstas na legislação municipal para a edificação e licença para o funcionamento do seu empreendimento.
18.2. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar, mensalmente, à CONCEDENTE, o comprovante de pagamento das contas de água e luz, além dos tributos que recaírem sobre o bem imóvel objeto da concessão.
19. DOS ANEXOS
18.1. Constituem anexos do Termo de Referência, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos:
XXXXX X TR – PROJETO COMPLETO PARA COSNTRUÇÃO DO QUIOSQUE DA PRAÇA XXXXXXXX XXXXX.
XXXXX XX TR – PROJETO COMPLETO PARA COSNTRUÇÃO DO QUIOSQUE DA PRAÇA DO SOL.
XXXXX XXX TR – PROJETO COMPLETO PARA COSNTRUÇÃO DO QUIOSQUE DA PRAÇA DA SERRARIA.
XXXXX XX TR - PROJETO COMPLETO PARA COSNTRUÇÃO DO QUIOSQUE DA PRAÇA DA BÍBLIA.
ANEXO V TR – MINUTA DO CONTRATO
20. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. A contratação do objeto desta licitação importa o recebimento de receita extraorçamentária, a serem informados pelo Setor Contábil na ocasião da geração do contrato.
21. DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rurópolis para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Rurópolis/PA, 18 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Decreto nº 001/2021.
ANEXO II
CONTRATO /
CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS – PA E EMPRESA XXXXXXXX.
A PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 10.222.297/0001-93, com personalidade jurídica de direito público, com sede na Xxx xxx xx xxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
- PA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº XXXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONCEDENTE, e , pessoa física/jurídica/consórcio de pessoas físicas/consórcio de pessoas jurídicas, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , com residência/sede na , na cidade de -
, neste ato representado pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador de RG nº e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado no endereço , doravante denominado CONCESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato decorre de adjudicação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/2022, na forma da 17.1. Lei nº 8.987/95, Lei nº 8886/93 e Lei Complementar Municipal nº 005, de 07 de dezembro de 2021 que: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE FRAÇÕES DE PARQUES, PRAÇAS, JARDINS E LARGOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e nas regras constantes no Edital e seus Anexos e atode ratificação do Prefeito Municipal, conforme Termo de Homologação datado de / / , constante no Processo Administrativonº. 001.17052022, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Instrumento é o CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, em conformidade com as condições e especificações constantes no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/2022e seus Anexos, todos constantes no Processo Administrativo nº. 001.170522.
2.2 LOCAL DA CONCESSÃO:
2.2.1 O local, objeto deste CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, são aqueles informados no Anexo I, do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA CONCESSÃO
3.1 Apresentar Alvará ou Autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente do local da concessão, quando do início da exploração comercial.
3.2 Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento que deu origem a presente concessão, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades previstas nesse instrumento e legislação correlata.
3.3 Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Instrumento.
3.4 Assumir inteira responsabilidade pelos danos que seus empregados causarem à CONCEDENTE durante a execução do Contrato, hipótese em que fará a reparação devida, com o necessário ressarcimento em dinheiro, no prazo improrrogável de 30 dias, independentemente de avisos ou interpelação judicial.
3.5 A contratação de todos os funcionários que irão trabalhar nas áreas concedidas, respondendo pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativo aos mesmos, nos termos das legislações vigentes, contratando um número de funcionários suficiente para o bom atendimento aos usuários, sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal;
3.6 É PROIBIDO ainda ao contratado manter o quiosque fechado em horário de funcionamento.
3.7 Acatar toda orientação advinda da CONCEDENTE com relação ao cumprimento das normas ambientais, desde que lhe seja comunicado formalmente nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais.
3.8 É obrigatório colocar em local visível placa com os seguintes dizeres: “É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SERVIR OU VENDER BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL E PESSOAS JÁ EMBRIAGADAS”
3.9 Responder por quaisquer acidentes, danos, prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
4.1 O horário de funcionamento dos quiosques deverá respeitar a legislação municipal vigente, devendo obedecer às boas regras de vizinhança.
4.2 É expressamente vedado a utilização de alto falante ou congênere que produzam som ou ruídos prejudiciais à vizinhança, considerados assim o som ou ruído acima do limite previsto em lei; guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos ou tóxicos.
4.3 A exploração da referida atividade, deverá obedecer ao horário regular, de sorte a não perturbar o sossego público, e havendo infringência a estas condições impostas sofrerá CONCESSIONÁRIA as medidas punitivas constantes no Código de Posturas do Município.
4.4 Em ocorrendo paralisação das atividades da CONCESSIONÁRIA por período superior a trinta dias, incorrerá na imediata reversão do imóvel a CONCEDENTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e de indenização pelas benfeitorias realizadas no mesmo que passarão a incorporar o patrimônio público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
A CONCEDENTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
5.1 Exercer a fiscalização dos serviços por meio de equipes da Municipalidade.
5.2 Solicitar à CONCESSIONÁRIA e seus prepostos, tempestivamente todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
5.3 Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONCESSIONÁRIA.
5.4 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCEDENTE.
5.5 Repassar sempre por escrito à CONCESSIONÁRIA as notificações e/ou alterações julgadas necessárias para exploração e execução dos serviços bem como qualquer reclamação dos visitantes;
5.6 A CONCEDENTE não se responsabiliza por quaisquer mercadorias ou utensílios deixados pela CONCESSIONÁRIA e qualquer outro dano que vier sofrer.
5.7 A CONCEDENTE se reserva no direito de vistoriar o imóvel através dos fiscais municipais.
5.8 A CONCEDENTE terá como prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para responder toda solicitação, notificação, requerimento da CONCESSIONÁRIA.
5.9 Caso não haja resposta no tempo previsto acarretará a aceitação tácita do pedido.
5.10 Ocorrendo a não aceitação dos serviços constantes dos relatórios pela fiscalização da equipe da Prefeitura, será de imediato comunicado à CONCESSIONÁRIA para retificação.
5.11 Fica vedada a Prefeitura, pagar sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela CONCESSIONÁRIA em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista.
5.12 Para garantir a manutenção do equilíbrio contratual, não será permitida a colocação e manutenção de outros quiosques, trailers e similares no mesmo local onde se localiza o quiosque ora licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
6.1 Cumprir as exigências contidas no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/2022.
6.2 Pagar mensalidade no Valor R$ ...........( )
6.3 Manter, durante a vigência da CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação exigidas na licitaçãoe nas legislações municipal, estadual e federal.
6.4 Explorar o bem público de acordo com o estabelecido no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA e com as exigências do CONCEDENTE.
6.5 Responsabilizar-se pelas despesas da execução do objeto desta CONCESSÃO, zelar pela conservação do bem público e manter a ordem e alimpeza do bem público e de seu entorno.
6.6 Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações legais relativas aos encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e tributários da União, Estado e Município e demais exigências emanadas de suas autoridades, desobrigando expressamente o CONCEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades.
6.7 Responder pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, independente de culpa ou dolo, durante a execução das obras, bem como da prestação de serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONCEDENTE, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada à Comissão, paraas providências necessárias.
6.8 Realizar imediata reparação de danos verificados no bem público.
6.9 As construções, reformas e instalações deverão se dar em conformidade como item 13 e subitens do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/2022.
6.10 Responder civil e criminalmente por qualquer sinistro a que der causa no exercício da atividade de exploração econômica.
6.11 Efetuar o pagamento pela outorga da CONCESSÃO, equivalente a 100 (cem) vezes o valor da proposta vencedora do preço público mensal do quiosque, nos termos da cláusula sétima deste Contrato.
6.12 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou penal, relacionados a este CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
6.13 A limpeza do bem público (área de atendimento interno e externo) deverá ser feita diariamente, sob responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, devendo este manter um programa periódico de dedetização e desratização, com a frequêncianecessária para garantir a higiene do local, ou sempre que solicitados pela fiscalização do CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR, DO PAGAMENTO DAS TAXAS E DA CONCESSÃO
7.1 Será concedida, ao licitante vencedor contratado, carência de 5 (cinco) anos para o pagamento do valor mensal proposto. Vencida a carência, o valor a ser pago será o do oferecido pelo licitante vencedor, reajustado pela variação da URM entre a data da proposta e a do término da carência.
7.2 Terminado o período de carência, acima delineado, a CONCESSIONÁRIA recolherá o valor acordado aos cofres Municipais todo o dia 05 (cinco) de cada mês subsequente à concessão, sendo que após esta data ser-lhe-á acrescido de multa de 1% ( um por cento)
sobre o valor em atraso, acrescido de encargos moratórios à razão de 2% ( dois cento) ao mês, bem como será aplicada advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3 Atraso superior à 03 (três) meses acarretará a imediata rescisão contratual.
7.4 O não cumprimento do prazo previsto, incorrerá na reversão à Prefeitura da área concedida com as benfeitorias nela edificadas, sem direito a indenização da concessionária.
7.5 A CONCESSIONÁRIA deverá realizar o pagamento através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal expedido pela mesma ou documento equivalente.
CLÁUSULA OITAVA - 10.DA CONSTRUÇÃO DOS QUIOSQUES E EXPLORAÇÃO DO IMÓVEL CONSTRUÍDO
8.1 DA CONSTRUÇÃO
8.1.2 Os quiosques serão padronizados e o projeto padrão de construção será fornecido pela Prefeitura Municipal, seguindo as normas técnicas e memorial descritivo, constando as exigências para o referido tipo de obra.
8.1.3 As obras deverão estar concluídas dentro do prazo improrrogável, de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato de concessão.
8.1.4 O não cumprimento do prazo previsto neste artigo, incorrerá na reversão à Prefeitura da área concedida com as benfeitorias nela edificadas, sem direito a indenização da concessionária.
8.1.5 Apresentar a cópia da matrícula da obra no CEI – Cadastro Específico do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, quando do início das obras de execução do quiosque.
8.1.6 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional responsável pela execução da obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia, CREA/RJ ou Conselho Regional de Arquitetura – CAU, quando do início das obras de execução dos quiosques.
8.1.7 Cumprir as especificações, normas e procedimentos estabelecidos Neste Termo e seus anexos, bem como edificar o quiosque atendendo fielmente ao projeto básico, ou seja, não poderá haver nenhuma mudança ou alteração.
8.1.8 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, as disposições constantes do Código de Posturas do Município, bem como aquelas complementares e outras pertinentes aos serviços constantes das instruções, recomendações e determinações fornecidas pela Prefeitura e dos Órgãos Ambientais.
8.1.9 Arcar com as despesas decorrentes da construção e instalação do Quiosque, inclusive as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que onerem a atividade vinculada à mencionada concessão de uso, eximindo a Prefeitura Municipal de quaisquer dessas
responsabilidades, devendo, quando solicitado, fornecer à CONCEDENTE comprovante de quitação com os órgãos competentes.
8.2 DA EXPLORAÇÃO DO IMÓVEL CONSTRUÍDO
8.2.1 Apresentar Alvará ou Autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente do local da concessão, quando do início da exploração comercial.
8.2.2 Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento que deu origem a presente concessão, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades previstas nesse instrumento e legislação correlata.
8.2.3 Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Instrumento.
8.2.4 Assumir inteira responsabilidade pelos danos que seus empregados causarem à CONCEDENTE durante a execução do Contrato, hipótese em que fará a reparação devida, com o necessário ressarcimento em dinheiro, no prazo improrrogável de 30 dias, independentemente de avisos ou interpelação judicial.
8.2.5 A contratação de todos os funcionários que irão trabalhar nas áreas concedidas, respondendo pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e securitárias, relativo aos mesmos, nos termos das legislações vigentes, contratando um número de funcionários suficiente para o bom atendimento aos usuários, sem interrupções, observando criteriosamente as condições de limpeza, segurança e higiene pessoal;
8.2.6 É PROIBIDO ainda ao contratado manter o quiosque fechado em horário de funcionamento.
8.2.7 Acatar toda orientação advinda da CONCEDENTE com relação ao cumprimento das normas ambientais, desde que lhe seja comunicado formalmente nas ocasiões devidas, não sendo aceitas considerações verbais.
8.2.8 É obrigatório colocar em local visível placa com os seguintes dizeres: “É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SERVIR OU VENDER BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL E PESSOAS JÁ EMBRIAGADAS”
8.2.9 Responder por quaisquer acidentes, danos, prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 O CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, terá vigência de 20 (vinte) anos, a partir da entrega do QUIOSQUE, podendo ser prorrogado em igual período, limitado ao prazo máximo de 40 (quarenta) anos, se houver interesse de ambas as partes.
9.2 A prorrogação do contrato deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições continuam vantajosas para a Administração Pública.
9.3 Na prorrogação do CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA
PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, as partes firmarão
termo aditivo próprio e o valor do preço público poderá ser ajustado ou não, mediante prévia avaliação do CONCEDENTE em consonância com o CONCESSIONÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização deste contrato será exercida pela Comissão, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade do CONCESSIONÁRIO pelos danos causados diretamente ao CONCEDENTE ou a terceiros, independente de culpa ou dolo na execução do contrato, em conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
10.3 Compete ao CONCEDENTE a fiscalização do cumprimento das obrigações, objeto deste contrato, ficando o CONCESSIONÁRIO obrigado a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a sua realização, facultando o livre acesso aos espaços destinados ao uso, às suas instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes.
10.4 Caberá ao CONCEDENTE verificar se estão sendo cumpridos os termos do presente CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, e demais requisitos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para sua fiel execução.
10.5 A fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES será exercida no interesse exclusivo do CONCEDENTE, e não exclui nem reduza responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, inclusive de prepostos, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 Este contrato, observado o interesse público, poderá ser alterado, consoante disposição do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor ofertado, além das penalidades legalmente estabelecidas, de acordo com esse Termo de Referência.
12.3 Não haverá devolução de valores eventualmente pagos conforme estabelecido neste Termo de Referência no caso de descumprimento dos prazos pactuados.
12.4 Além do disposto acima, pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do Contrato, a administração poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções, após regular processo administrativo.
12.5 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste Termo as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7 As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS BENFEITORIAS
13.1 As benfeitorias e os reparos que alterem o projeto original do Quiosque, dependem de prévia e expressa autorização do CONCEDENTE e serão incorporadas a este. O CONCESSIONÁRIO não terá direito à indenização nem poderá reter as benfeitorias.
13.2 As construções, reformas e instalações de equipamentos, efetuadas pelo CONCESSIONÁRIO NO QUIOSQUE, objeto da CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, somente poderão ser realizadas após apresentação de todas as licenças e permissões necessárias, bem como prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, e nos termos do projeto especificado no Anexo, do Edital da Concorrência Pública nº. 003/2022.
13.3 A autorização do CONCEDENTE se dará por escrito mediante a apresentação dos projetos executivos referentes às construções, reformas e instalações de equipamentos e as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnicas de projeto e de responsabilidade pelo acompanhamento da obra por parte do CONCESSIONÁRIO, na Secretaria de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato. O referido prazo poderá ser prorrogado, a pedido, devidamente justificado e mediante autorização da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 O CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES poderá ser rescindidounilateralmente pelo CONCEDENTE, na forma do item 14.2 ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência da Administração Pública.
14.2 O CONTRATO DE CONCESSÃO PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, A TÍTULO ONEROSO, DE ESPAÇOS FÍSICOS, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO COM EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUES, poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por meio de processo administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ouparcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
14.3 A rescisão contratual pode, ainda, ser decorrente de ato do CONCESSIONÁRIO e consiste em:
a) Transferir, ceder, emprestar, sub-rogar, subarrendar ou locar o bem público objeto da CONCESSÃO a terceiro, sem comunicação ao CONCEDENTE;
b) Alterar a atividade empresarial, objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA;
c) Comercializar artigos proibidos por lei;
d) Colocar em local diverso do especificado no item 10 e seus subitens, do Editalda Concorrência Pública nº. 003/2022, letreiros, placas, anúncios ou quaisquer outros veículos de comunicação sem expressa e prévia autorização do CONCEDENTE;
e) Desenvolver no bem público concedido, atividade estranha ao objetocontratado;
f) Utilizar o bem público concedido como moradia eventual ou permanente;
g) Atraso injustificado do pagamento do preço público por mais de 03 (três)meses;
h) Comercializar medicamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS TRIBUTOS E ENCARGOS
15.1 É da inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO os ônus tributários, encargos sociais, fiscais e trabalhistas decorrentes deste Contrato e da atividade econômica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Reger–se–á o presente Contrato, no que for omisso pelas disposições constantes na Lei Federal nº. 8.666/1993 e alterações posteriores, pelo edital daCONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. 003/2022 e orientações do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes, o Foro da Comarca de Rurópolis/PA, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Rurópolis/PA, XX de XXXXX de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
Rurópolis - PA
Processo Administrativo nº. 001.170522.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multasprevistas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaroconhecer na íntegra, bem como inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação, comprometendo-se ainda, a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos da lei, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 013/2020, realizado pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
, de de .
Nome e assinatura do representanteRG nº
ANEXO VI DECLARAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa)
(nome da pessoa física ou jurídica) , inscrita no CPF ou
CNPJ sob o nº
representante da empresa legal o (a) Sr (a)
, por intermédio de seu
,
portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPFnº
, DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,e por afinidade, até o segundo grau, de servidores ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de .