Common use of DA CONSTRUÇÃO Clause in Contracts

DA CONSTRUÇÃO. 8.1 As obras serão contratadas pela INCORPORADORA, segundo projeto aprovado pela Municipalidade, conforme alvará retro aludido, salvo modificações que, de acordo com as disposições deste instrumento, venham a ser introduzidas. 8.1.1 O apartamento modelo montado no plantão de vendas do empreendimento tem as medidas e áreas de acordo com o projeto aprovado. Para facilitar a compreensão do referido projeto, os decoradores criaram ambientes com realces estéticos, usando materiais não integrantes do projeto, tais como: pisos de madeira ou carpete, molduras de gesso e forro suspenso. 8.1.2 Os materiais de decoração que compõem o apartamento modelo, inclusive móveis, armários, eletrodomésticos, gabinetes, boxes, espelhos, luminárias, tapetes, carpetes, adornos em geral, utilizados com a finalidade meramente decorativa, não fazem parte deste contrato, sendo certo que a unidade será entregue segundo o projeto aprovado e especificações técnicas entregues neste ato. 8.2 Independentemente de consulta ao COMPRADOR e sem que caiba a este o direito de pleitear qualquer compensação, poderá a INCORPORADORA alterar o projeto de execução e o memorial descritivo do CONDOMÍNIO VITTA HOME , em virtude de determinação ou exigência dos poderes públicos, do Corpo de Bombeiros ou de empresas concessionárias de serviços públicos, supervenientes à data deste contrato. 8.3 A venda e compra, ora compromissada, tem natureza de venda “ad corpus” e o registro do memorial de incorporação exige a prévia aprovação do projeto legal pelas autoridades competentes, mas não a de todos os projetos executivos. 8.3.1 Por tais motivos, é perfeitamente natural e possível a ocorrência de diferenças nas áreas comuns ou de utilização privativa, das áreas totais e de fração ideal de terreno de até cinco por cento (5%) das constantes do projeto aprovado comparativamente às dos quadros da NBr 12.721, e destes comparativamente às do projeto de execução. 8.3.2 Assim, eventuais diferenças não darão à INCORPORADORA, nem ao COMPRADOR, quaisquer direitos a ressarcimentos pelas diferenças que, até aquele limite, resultarem da execução da obra. 8.4 Por razões de segurança, fica vedada ao COMPRADOR qualquer interferência, direta ou indireta, na obra. 8.4.1 Não será permitida visita do COMPRADOR à obra, salvo quando a INCORPORADORA promover as “Visitas à Obra”, que serão devidamente comunicadas e agendadas com os adquirentes das unidades autônomas.

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Samples: Contrato De Compromisso De Venda E Compra

DA CONSTRUÇÃO. 8.1 4.1. As obras do EDIFÍCIO serão contratadas pela INCORPORADORA, segundo projeto aprovado pela Municipalidade, executadas conforme alvará retro aludido, salvo modificações que, de acordo com as disposições deste instrumento, venham a ser introduzidas. 8.1.1 O apartamento modelo montado no plantão de vendas do empreendimento tem as medidas e áreas de acordo com o projeto aprovado. Para facilitar a compreensão arquitetônico, o memorial descritivo e os documentos constantes do referido projetoMemorial de Incorporação arquivados no Cartório de Registro de Imóveis, os decoradores criaram ambientes com realces estéticos, usando materiais não integrantes do projeto, tais como: pisos de madeira ou carpete, molduras de gesso e forro suspenso. 8.1.2 Os materiais de decoração que compõem o apartamento modelo, inclusive móveis, armários, eletrodomésticos, gabinetes, boxes, espelhos, luminárias, tapetes, carpetes, adornos em geral, utilizados com a finalidade meramente decorativa, não fazem quais ficam fazendo parte integrante deste contrato, sendo certo que a unidade será entregue segundo o projeto aprovado e especificações técnicas entregues neste ato. 8.2 Independentemente de consulta ao COMPRADOR e sem que caiba a este o direito de pleitear qualquer compensação, contrato como se aqui estivessem transcritos. A VENDEDORA poderá a INCORPORADORA alterar o projeto em razão da imposição de boas normas técnicas de execução e o memorial descritivo do CONDOMÍNIO VITTA HOME de obras, em virtude de por determinação ou exigência exigências dos poderes públicos, do Corpo de Bombeiros públicos ou de empresas concessionárias de serviços públicos, supervenientes à data deste contratoindependentemente de qualquer consulta ao COMPRADOR. Fica concedida uma tolerância de 5% (cinco por cento) para mais ou para menos nas medidas do imóvel e nas partes comuns, dentro da qual as partes não terão direito a qualquer indenização. 8.3 4.2. A venda e compraentrada ou permanência do COMPRADOR na obra dependerá de prévia autorização escrita de profissional credenciado pela VENDEDORA ou pela Construtora. Qualquer reclamação ou sugestão deverá ser apresentada à VENDEDORA por escrito, ora compromissada, tem natureza de venda “ad corpus” e o registro sendo vedada a interferência direta do memorial de incorporação exige a prévia aprovação do projeto legal pelas autoridades competentes, mas não a de todos os projetos executivos. 8.3.1 Por tais motivos, é perfeitamente natural e possível a ocorrência de diferenças nas áreas comuns ou de utilização privativa, das áreas totais e de fração ideal de terreno de até cinco por cento (5%) das constantes do projeto aprovado comparativamente às dos quadros da NBr 12.721, e destes comparativamente às do projeto de execução. 8.3.2 Assim, eventuais diferenças não darão à INCORPORADORA, nem ao COMPRADOR, quaisquer direitos a ressarcimentos pelas diferenças que, até aquele limite, resultarem da execução da obra. 8.4 Por razões de segurança, fica vedada ao COMPRADOR qualquer interferência, direta ou indireta, na obra. 8.4.1 Não 4.3. A conclusão das obras do EDIFÍCIO e entrega física de suas unidades está prevista para a data indicada no Quadro Resumo, com um prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias em favor da VENDEDORA, ressalvados, contudo os atrasos decorrentes de motivos de força maior, tais como, guerras, greves, revoluções, epidemias, chuvas prolongadas que retardem direta ou indiretamente a execução dos serviços, falta de materiais essenciais, paralisação dos meios de transporte e falta de combustível, deficiência no fornecimento dos serviços públicos, e de embargos judiciais das obras. Em todos os casos supracitados, prorrogar-se-á o prazo de entrega das unidades, inclusive da tolerância prevista, por tantos dias quantos forem os de retardamento causado por tais eventos. O EDIFÍCIO será permitida visita do considerado pronto e acabado desde que seja expedido o “Auto de Conclusão” (“habite-se”) ou pela entrega preliminar para que o COMPRADOR à obra, salvo quando a INCORPORADORA promover possa personalizar as “Visitas à Obra”, que serão devidamente comunicadas e agendadas com os adquirentes das unidades autônomassuas unidades.

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Samples: Compromisso De Venda E Compra

DA CONSTRUÇÃO. 8.1 As acessões levantadas no Imóvel acederão a este automaticamente na medida de sua construção, e a(s) fração(ões) do terreno constituirá(ão) com as acessões a(s) unidade(s) que depois de acabada(s) considerar-se-á(ão) unidade(s) autônoma(s). 8.1.1 A construção do Empreendimento será sempre realizada em nome da própria VENDEDORA, para ela mesma e por sua conta, ou por quem ela indicar, com o objetivo de, após sua conclusão, em cumprimento a este Contrato, ser entregue a Unidade Autônoma ao COMPRADOR, tudo de conformidade com as plantas e as especificações, entregues ao COMPRADOR no ato deste Contrato, documentos esses que compõem o Memorial de Incorporação, e que integram em complemento este Contrato, como se aqui estivessem integralmente transcritos. 8.1.2 As obras serão contratadas executadas pela INCORPORADORAVENDEDORA, ou por quem ela indicar, segundo projeto aprovado pela Municipalidade, conforme alvará alvarás retro aludidoaludidos, salvo modificações que, de acordo com as disposições deste instrumento, venham xxxxxx a ser introduzidas. 8.1.1 O apartamento modelo montado no plantão de vendas do empreendimento tem 8.1.3 Ressalvam-se as medidas e áreas de acordo com o projeto aprovado. Para facilitar a compreensão do referido projeto, os decoradores criaram ambientes com realces estéticos, usando materiais não integrantes do projeto, tais como: pisos de madeira ou carpete, molduras de gesso e forro suspenso. 8.1.2 Os materiais de decoração que compõem o apartamento modelo, inclusive móveis, armários, eletrodomésticos, gabinetes, boxes, espelhos, luminárias, tapetes, carpetes, adornos em geral, utilizados com a finalidade meramente decorativa, não fazem parte deste contrato, sendo certo que a unidade será entregue segundo o projeto aprovado e especificações técnicas entregues neste ato. 8.2 Independentemente de consulta ao COMPRADOR e sem que caiba a este o direito de pleitear qualquer compensação, poderá a INCORPORADORA alterar o projeto de execução e o memorial descritivo do CONDOMÍNIO VITTA HOME , modificações introduzidas em virtude de imposição de soluções técnicas usualmente adotadas na execução de obras, por determinação ou exigência dos poderes públicosórgãos da administração direta ou indireta, quer na esfera federal, ou estadual, ou municipal, especialmente do Corpo de Bombeiros Bombeiros, Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria ou Departamento de Defesa do Consumidor, Secretaria, Departamento ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico, ou de empresas concessionárias de serviços públicos, supervenientes à data deste contrato. 8.3 A venda e compra, ora compromissada, tem natureza de venda “ad corpus” e o registro do memorial de incorporação exige a prévia da aprovação do projeto legal pelas autoridades competentesprojeto, mas as quais não darão às Partes o direito de pleitearem qualquer compensação, sempre que tais modificações 8.1.4 Independentemente da obrigação prevista no item 8.1.1, em momento oportuno, a VENDEDORA poderá promover alterações na planta da Unidade Autônoma se houver solicitação da Operadora Hoteleira para atender os padrões da marca, sem que em razão disso caiba qualquer pedido de todos os projetos executivos.indenização ou compensação por parte do COMPRADOR, 8.3.1 Por 8.1.5 Se se tratar de Empreendimento concebido para execução por etapas: a) a construção de cada edificação deverá ser executada de acordo com o projeto, memorial e características próprias inicialmente concebidas; b) nas etapas ainda sem alienação de qualquer unidade autônoma tais motivoselementos poderão sofrer alterações quanto a materiais, é perfeitamente natural ao número de pavimentos, de unidades, à área privativa das unidades, desde que obedecido o limite de área edificável constante do projeto, ou permitida pela legislação, o que maior for; c) a localização das edificações poderá não guardar obrigatoriamente a mesma simetria entre si e possível a ocorrência de diferenças nas áreas comuns ou de utilização privativaem relação ao conjunto delas, das áreas totais e de fração ideal de terreno de até cinco por cento (5%) das constantes constante do projeto aprovado comparativamente às concebido e aprovado; d) a construção e urbanização das áreas, cobertas ou não, de uso comum dos quadros da NBr 12.721titulares de unidades do Empreendimento será executada, e destes comparativamente às do projeto de execução. 8.3.2 Assimtambém, eventuais diferenças não darão à INCORPORADORApor etapas, nem ao COMPRADORpodendo, quaisquer direitos a ressarcimentos pelas diferenças queinclusive, até aquele limitehaver modificação em sua localização, resultarem da execução da obra. 8.4 Por razões de segurança, fica vedada ao COMPRADOR sem qualquer interferênciavinculação, direta ou indireta, à execução da construção de qualquer das edificações, permitida a circulação de veículos e pessoas que se destinem às obras, pelas áreas comuns e portarias já concluídas e entregues, respeitadas as normas e cautelas definidas pela VENDEDORA; e) enquanto não concluídas as obras de todo o Empreendimento, a VENDEDORA tomará as iniciativas e providências necessárias a compatibilizar a utilização das etapas e partes comuns então concluídas com a construção da etapa e parte comum ainda não iniciada ou terminada, mantendo, às suas expensas, tapume divisório e provisório a fim de que o terreno em obras seja separado daqueles já edificados, enquanto permanecer em obras, devendo ser demolido quando de seu término, a fim de integrá-lo ao Empreendimento; f) até a conclusão das obras, com expedição do respectivo certificado de conclusão, e para segurança de todos, nenhum condômino dos edifícios já construídos poderá ingressar na obra.área interdita com aludido tapume; 8.4.1 Não g) o início das obras de cada etapa e o ritmo de sua continuidade será permitida visita aquele de conveniência exclusiva da VENDEDORA mesmo após conclusão da primeira etapa e/ou instalação do COMPRADOR à obracondomínio parcial de utilização; h) concluída a construção de cada etapa e obtido o certificado de conclusão pertinente (“Habite-se” parcial), salvo quando a INCORPORADORA promover as “Visitas à Obra”VENDEDORA requererá: h.1) averbação da respectiva construção; h.2) registro da instituição parcial do condomínio, se for o caso; h.3) registro da convenção de condomínio da Torre na 1ª fase, sendo que na outra etapa será apenas ratificada; i) como os edifícios do Empreendimento serão devidamente comunicadas entregues a seus adquirentes antes de concluído em sua totalidade, haverá plena independência de utilização e agendadas com os adquirentes das acesso, pelos condôminos, de suas unidades autônomas.e vagas de garagem;

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Samples: Contrato De Compromisso De Venda E Compra De Unidade Autônoma

DA CONSTRUÇÃO. 8.1 As obras serão contratadas pela INCORPORADORAA data prevista para conclusão da obra, segundo projeto aprovado pela Municipalidadeainda que parcial, conforme alvará retro aludidoé até aquela indicada no item “D” do Quadro Resumo, salvo modificações motivo de força maior ou caso fortuito, quando então o prazo será prorrogado pelo tempo equivalente à paralisação das mesmas, mais o necessário para a retomada do ritmo normal dos serviços. Ocorrendo atrasos decorrentes de motivos de caso fortuito, força maior, embargos judiciais ou administrativos na obra do EMPREENDIMENTO não imputáveis à VENDEDORA, considerando-se como tais, todas e quaisquer ocorrências que, de acordo com as disposições deste instrumentodireta ou indiretamente, venham a ser introduzidas. 8.1.1 O apartamento modelo montado no plantão de vendas do empreendimento tem as medidas e áreas de acordo com possam impedir ou prejudicar o projeto aprovado. Para facilitar a compreensão do referido projeto, os decoradores criaram ambientes com realces estéticos, usando materiais não integrantes do projetocumprimento integral da obrigação aqui estipulada, tais como, exemplificativamente, chuvas prolongadas, ocorrência de greve dos empregados da construção civil, falta generalizada de materiais ou advento de plano econômico que desestabilize as atividades da VENDEDORA, prorrogar-se- á o prazo de entrega das unidades por tantos dias quantos forem os de retardamento causado por tais eventos, adicionalmente ao prazo apontado no Quadro Resumo. Considerar-se-á concluído o EMPREENDIMENTO por ocasião da expedição do Certificado de Conclusão "habite- se" ou Auto de Conclusão parcial do EMPREENDIMENTO, cuja obtenção ficará a cargo da VENDEDORA, ou ainda, pela aceitação pela Operadora Hoteleira da posse do EMPREENDIMENTO, nos termos do Contrato de Locação e Outras Avenças. Observar-se-á quanto ao prazo previsto para conclusão do EMPREENDIMENTO, o prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias, sem qualquer exigência, independentemente da ocorrência das hipóteses de caso fortuito e força maior. Caso a VENDEDORA atrase a entrega das obras relativas ao EMPREENDIMENTO em prazo superior ao estabelecido na Alínea D do Quadro Resumo, além do período de tolerância aqui indicado e do prazo relativo às eventuais ocorrências de caso fortuito ou de força maior, deverá a VENDEDORA arcar a favor do COMPRADOR, pelo período que perdurar a mora na entrega da unidade com multa penal de caráter compensatório diária equivalente a 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso sobre os valores até então pagos pelo COMPRADOR, valor esse a ser compensado em relação às parcelas vincendas do preço da unidade autônoma. No prazo previsto para a conclusão do EMPREENDIMENTO não estão computados: pisos o prazo de madeira tolerância acima, o prazo para execução de jardim, instalação do condomínio de utilização, a legalização do empreendimento perante os órgãos públicos, as ligações definitivas dos serviços públicos e a averbação da construção, assim como as eventuais ocorrências de casos fortuitos ou carpetede força maior. Concluídas as obras civis, molduras serão iniciados pela VENDEDORA os serviços de gesso decoração, montagem e forro suspenso. 8.1.2 Os materiais equipagem das unidades autônomas e das áreas comuns do EMPREENDIMENTO com prazo de decoração que compõem o apartamento modeloconclusão prevista para 03 (três) meses. A execução da obra relativa ao EMPREENDIMENTO poderá ser realizada pela VENDEDORA, inclusive móveispor empresa por ela contratada ou por empresas coligadas, armários, eletrodomésticos, gabinetes, boxes, espelhos, luminárias, tapetes, carpetes, adornos em geral, utilizados conformidade com a finalidade meramente decorativa, não fazem parte deste contrato, sendo certo que a unidade será entregue segundo o projeto aprovado as plantas e as especificações técnicas entregues neste ato. 8.2 Independentemente de consulta ao COMPRADOR e sem que caiba a este o direito de pleitear qualquer compensação, poderá a INCORPORADORA alterar o projeto de execução e o integrantes do memorial descritivo e do CONDOMÍNIO VITTA HOME , Memorial de Incorporação do EMPREENDIMENTO. O COMPRADOR declara ter sido informado sobre a possibilidade de modificações no projeto em virtude de imposição de normas técnicas usualmente adotadas, ou por determinação ou exigência dos poderes públicos, do especialmente, mas não se limitando ao Corpo de Bombeiros Bombeiros, Secretarias ou órgãos ambientais, órgãos de defesa do consumidor, ou de empresas concessionárias de serviços públicos, supervenientes à data deste contrato. 8.3 A venda e compra, ora compromissada, tem natureza de venda “ad corpus” e o registro do memorial de incorporação exige a prévia da aprovação do projeto legal pelas autoridades competentesprojeto, mas as quais não darão às partes contratantes o direito de pleitear qualquer compensação ou indenização, desde que tais modificações impositivas não desfigurem a de todos os projetos executivos. 8.3.1 Por tais motivos, é perfeitamente natural essência da unidade e possível do EMPREENDIMENTO aqui objetivados e não alterem a ocorrência de diferenças nas áreas comuns ou de utilização privativa, das áreas totais e de fração ideal de terreno nem a área privativa da unidade autônoma aqui objetivada. Para a referida hipótese de até cinco necessidade de modificação do projeto em razão de imposição de normas técnicas usualmente adotadas, ou por cento (5%) determinação ou exigência dos poderes públicos, o COMPRADOR nomeia e constitui a VENDEDORA sua procuradora para representá-lo perante os órgãos técnicos competentes, especialmente a Prefeitura do Município de ASSIS e o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ASSIS, mandato este que é outorgado em caráter irrevogável para modificar a planta, o memorial descritivo, de incorporação e a minuta de convenção condominial, para atender as referidas exigências. As plantas da unidade ora compromissada e o memorial descritivo das partes comuns do EMPREENDIMENTO a que tenha direito de uso exclusivo ou comum são de conhecimento do COMPRADOR. Na hipótese da falta de materiais no mercado, poderá a VENDEDORA substituir parcialmente os equipamentos ou acabamentos mencionados no Memorial Descritivo, desde que os materiais utilizados sejam do mesmo padrão daqueles substituídos e compatíveis com o padrão do empreendimento. O COMPRADOR declara, expressamente, ter pleno conhecimento de que a unidade autônoma e as partes comuns serão entregues nos exatos e precisos termos constantes do projeto aprovado comparativamente às dos quadros da NBr 12.721memorial descritivo e Memorial de Incorporação do EMPREENDIMENTO, observado o disposto neste Contrato, e destes comparativamente que as ilustrações - inclusive com sugestão de acabamentos - constantes das peças promocionais são “ilustrações artísticas” ou “sugestões de decoração” que não fazem parte do memorial descritivo nem das especificações do EMPREENDIMENTO. Em razão das peculiaridades do EMPREENDIMENTO, em especial sua destinação e forma de uso, é terminantemente vedado ao COMPRADOR contratar empreiteiros e fornecedores diretamente, bem como adquirir materiais para utilização em sua unidade. Outrossim, não serão aceitas alterações solicitadas pelo COMPRADOR. É vedado ao COMPRADOR: a) a interferência na execução da construção, quer seja em entendimentos com o engenheiro, mestre de obras ou encarregados, quer com os operários em serviço na construção; b) a entrada e a permanência na obra sem autorização prévia do profissional dela encarregado, devendo toda e qualquer reclamação ou sugestão ser apresentada diretamente à VENDEDORA; c) promover em sua unidade autônoma, qualquer alteração, modificação ou execução de benfeitorias adicionais, que impeçam a concessão deste. Toda e qualquer visita à obra, que dependerá sempre da prévia e expressa autorização da VENDEDORA, deverá ocorrer em horário comercial, com acompanhamento de pessoa designada pela VENDEDORA, mediante solicitação do COMPRADOR com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, ficando, desde logo esclarecido que não serão permitidas visitas nos 3 (três) meses anteriores à data prevista para a entrega do EMPREENDIMENTO. Após a entrega das chaves da unidade autônoma, a VENDEDORApoderá ingressar na unidade autônoma para efetuar eventuais serviços de manutenção existentes, bem como aqueles necessários às áreas comuns ou unidades confinantes, ou aqueles cuja ocorrência tenha sido ocasionada pela unidade objeto deste instrumento. A VENDEDORA obriga-se a prestar por si ou por terceiros, durante o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da averbação da construção e registro da Instituição e Especificação do projeto Condomínio no Cartório de execução. 8.3.2 AssimRegistro de Imóveis de Assis-SP, os serviços de assistência ao condomínio, na execução de eventuais diferenças serviços de revisão, ajustes, consertos ou reparos, quer nas partes comuns, quer nas unidades autônomas, desde que, tais defeitos não darão à INCORPORADORAsejam decorrentes de mau uso ou de falta de conservação ou manutenção por parte do COMPRADOR ou de terceiros. No caso de unidade autônoma, nem o prazo contar-se-á da entrega efetiva da unidade ao COMPRADOR. As garantias dos materiais empregados na obra, bem como dos serviços executados serão repassadas ao COMPRADOR, quaisquer direitos de acordo com o memorial descritivo anexo a ressarcimentos pelas diferenças queeste instrumento. A VENDEDORA, até aquele limitena qualidade de incorporadora do empreendimento, resultarem responderá, através da empresa responsável pela obra, por defeitos construtivos que afetem a solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de 05 (cinco) anos contados a partir da expedição do “Auto de Conclusão” (Habite-se). As vagas de garagem do EMPREENDIMENTO foram calculadas respeitadas as posturas municipais vigentes e o projeto do EMPREENDIMENTO. A utilização das referidas vagas de garagem estarão subordinadas às normas constantes da Convenção de Condomínio do EMPREENDIMENTO. A VENDEDORA ficará eximida de qualquer responsabilidade por atos ou omissões do COMPRADOR: i) se realizados em desacordo com as recomendações constantes no Manual do Proprietário da unidade autônoma; ii) se o COMPRADOR não realizar a manutenção preventiva e corretiva da unidade autônoma; e iii) se o COMPRADOR implementar alterações na unidade autônoma, por sua conta e risco, devendo responder inclusive perante o condomínio e seus vizinhos pelos danos que causar. A VENDEDORA recomenda a leitura atenta do Manual do Proprietário antes da realização de qualquer intervenção pelo COMPRADOR, especialmente para a perfuração, vedação de remoção de paredes de qualquer ambiente ou acréscimo de cargas (exemplificativamente enchimento de pisos e execução de degraus) que podem causar fissuras na própria unidade ou nas lajes a ele superiores ou inferiores, assim como a capacidade instalada em relação à utilização de energia elétrica e hidráulica. O presente contrato é firmado em caráter “ad corpus”, ou seja, não será considerada infração ao projeto de construção e ao memorial arquivado no Registro de Imóveis competente, qualquer diferença encontrada, para mais ou para menos, não excedente de 5% (cinco por cento) nas medidas do terreno e nas medidas e/ou nas áreas da obraunidade autônoma ou das partes de uso comum, sempre se tomando como ponto de referência o eixo das paredes. 8.4 Por razões Nesta hipótese, a VENDEDORA ficará eximida do pagamento de segurançaqualquer compensação ou indenização ao COMPRADOR. O COMPRADOR declara ter conhecimento que serão admitidas atualizações tecnológicas pela VENDEDORA de sistemas ou equipamentos definidos em projeto aprovado, fica vedada garantindo-se ao COMPRADOR vantagens com as possíveis mudanças, justificadas na relação custo-benefício e desempenho, sem qualquer depreciação das qualidades técnicas originais, não correspondendo ainda ao COMPRADOR qualquer interferência, direta ônus ou indireta, na obrabonificação gerada por novas soluções. 8.4.1 Não será permitida visita do COMPRADOR à obra, salvo quando a INCORPORADORA promover as “Visitas à Obra”, que serão devidamente comunicadas e agendadas com os adquirentes das unidades autônomas.

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Samples: Contrato De Investimento Coletivo

DA CONSTRUÇÃO. 8.1 As obras serão contratadas pela INCORPORADORA, segundo projeto aprovado pela Municipalidade, conforme alvará retro aludido, salvo modificações que, de acordo com as disposições deste instrumento, venham a ser introduzidas. 8.1.1 O apartamento modelo montado no plantão de vendas do empreendimento tem as medidas e áreas de acordo com o projeto aprovado. Para facilitar a compreensão do referido projeto, os decoradores criaram ambientes com realces estéticos, usando materiais não integrantes do projeto, tais como: pisos de madeira ou carpete, molduras de gesso e forro suspenso. 8.1.2 Os materiais de decoração que compõem o apartamento modelo, inclusive móveis, armários, eletrodomésticos, gabinetes, boxes, espelhos, luminárias, tapetes, carpetes, adornos em geral, utilizados com a finalidade meramente decorativa, não fazem parte deste contrato, sendo certo que a unidade será entregue segundo o projeto aprovado e especificações técnicas memorial descritivo entregues neste ato. 8.2 Independentemente de consulta ao COMPRADOR e sem que caiba a este o direito de pleitear qualquer compensação, poderá a INCORPORADORA alterar o projeto de execução e o memorial descritivo do CONDOMÍNIO VITTA HOME XXXXXXXXXX XXXXXX TRIVENTO, em virtude de determinação ou exigência dos poderes públicos, do Corpo de Bombeiros ou de empresas concessionárias de serviços públicos, supervenientes à data deste contrato. 8.3 A venda e compra, ora compromissada, tem natureza de venda “ad corpus” e o registro do memorial de incorporação exige a prévia aprovação do projeto legal pelas autoridades competentes, mas não a de todos os projetos executivos. 8.3.1 Por tais motivos, é perfeitamente natural e possível a ocorrência de diferenças nas áreas comuns ou de utilização privativa, das áreas totais e de fração ideal de terreno de até cinco por cento (5%) das constantes do projeto aprovado comparativamente às dos quadros da NBr 12.721, e destes comparativamente às do projeto de execução. 8.3.2 Assim, eventuais diferenças não darão à INCORPORADORA, nem ao COMPRADOR, quaisquer direitos a ressarcimentos pelas diferenças que, até aquele limite, resultarem da execução da obra. 8.4 Por razões de segurança, fica vedada ao COMPRADOR qualquer interferência, direta ou indireta, na obra. 8.4.1 Não será permitida visita do COMPRADOR à obra, salvo quando a INCORPORADORA promover as “Visitas à Obra”, que serão devidamente comunicadas e agendadas com os adquirentes das unidades autônomas.

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Samples: Contrato De Compromisso De Venda E Compra

DA CONSTRUÇÃO. 8.1 - As obras serão contratadas pela INCORPORADORA, segundo projeto aprovado pela Municipalidade, conforme alvará retro aludido, salvo modificações que, de acordo com as disposições deste instrumento, venham a ser introduzidas. 8.1.1 O apartamento modelo montado no plantão de vendas do empreendimento tem as medidas e áreas de acordo com o projeto aprovado. Para facilitar a compreensão do referido projeto, os decoradores criaram ambientes com realces estéticos, usando materiais não integrantes do projeto, tais como: pisos de madeira ou carpete, molduras de gesso e forro suspenso. 8.1.2 Os materiais de decoração que compõem o apartamento modelo, inclusive móveis, armários, eletrodomésticos, gabinetes, boxes, espelhos, luminárias, tapetes, carpetes, adornos em geral, utilizados com a finalidade meramente decorativa, não fazem parte da unidade objeto deste contrato, sendo certo que a unidade será entregue serão executadas pela VENDEDORA, segundo o projeto de construção aprovado e especificações técnicas entregues neste atoo respectivo memorial descritivo que, rubricado pelas partes integra este instrumento. 8.2 Independentemente - Não se considerará infração ao projeto de construção e ao memorial de incorporação, não dando, pois, ao COMPRADOR o direito de vindicar compensação ou indenização de qualquer espécie, qualquer diferença, para mais ou para menos, não excedente a 5% (cinco por cento) nas medidas e/ou áreas da unidade autônoma, vaga(s) de garagem (se houver) ou nas partes comuns, em consonância com os parágrafos 1º e 3º, do artigo 500, do Código Civil. 8.2.1 - Independente de consulta ao COMPRADOR e sem que caiba a este o direito de pleitear qualquer compensação, a VENDEDORA, para atender exigências formuladas pelos poderes públicos ou por questões técnicas, poderá a INCORPORADORA alterar modificar o projeto e respectivos memoriais descritivos, executando serviços não previstos, ou deixando de execução e o memorial descritivo do CONDOMÍNIO VITTA HOME executar outros, em virtude de determinação ou exigência dos poderes públicos, do Corpo de Bombeiros ou de empresas concessionárias de serviços públicos, supervenientes à data deste contratosendo as despesas daí decorrentes suportadas pela VENDEDORA. 8.3 A venda - Não será permitida a entrada do COMPRADOR no canteiro de obras, até a conclusão do empreendimento. Caso a VENDEDORA venha a permitir, em caráter excepcional, a entrada, esta somente poderá ocorrer com a presença de preposto da VENDEDORA, que acompanhará a visita e compra, ora compromissada, tem natureza de venda “ad corpus” e o registro do memorial de incorporação exige a prévia aprovação do projeto legal pelas autoridades competentes, mas não a de todos relatará os projetos executivosfatos. 8.3.1 Por tais motivos, é perfeitamente natural e possível a ocorrência de diferenças nas áreas comuns ou de utilização privativa, das áreas totais e de fração ideal de terreno de até cinco por cento (5%) das constantes do projeto aprovado comparativamente às dos quadros da NBr 12.721, e destes comparativamente às do projeto de execução. 8.3.2 Assim, eventuais diferenças não darão à INCORPORADORA, nem 8.4 - É expressamente vedado ao COMPRADOR, quaisquer direitos por qualquer forma, modificar o projeto original e os materiais empregados, de forma diferente da permitida pela VENDEDORA, conforme tratado em cláusula específica, especialmente a ressarcimentos abertura de vãos ou eliminação de paredes no interior da unidade, sem que antes tenha colhido, por escrito, autorização da VENDEDORA, que fará prévia análise da modificação pretendida, que deverá ser especificada e encaminhada à VENDEDORA por escrito. As despesas do estudo da viabilidade da modificação serão suportadas pelo COMPRADOR. 8.5 - O descumprimento do disposto na cláusula anterior implicará na total responsabilidade do COMPRADOR por eventuais prejuízos que ocasionar a terceiros e/ou à VENDEDORA, bem como pelas diferenças quedespesas necessárias à recomposição da unidade às suas características originais. 8.6 - É terminantemente proibida, até aquele limiteantes da entrega das chaves da unidade, resultarem da execução a entrada do COMPRADOR, na unidade autônoma, para a realização de mudança, medições, ou qualquer tipo de substituição dos materiais empregados ou modificação do projeto original, durante a construção, salvo disposição contrária, formalizada por escrito pela VENDEDORA. 8.7 - Os móveis e demais utensílios visualizados em plantas, peças publicitárias, stand de vendas, maquetes ou unidade padrão, são meramente decorativas, não fazendo parte integrante da obra. 8.4 Por razões 8.8 - Concluída a obra e obtido o Auto de segurançaConclusão (‘habite-se’), fica vedada a VENDEDORA providenciará: a) a averbação da construção; b) a individualização e discriminação das unidades, e c) a instituição do condomínio edilício. 8.9 - O término das obras será comunicado pela VENDEDORA ao COMPRADOR, oportunidade em que o mesmo será convocado para a vistoria e aceite da unidade, bem como, a assinatura do competente termo de entrega de chaves, sob pena de não o fazendo, dar como aceita a unidade, no estado em que se encontrar, eximindo a VENDEDORA quanto a responsabilidade pelo pagamento de tributos e despesas inerentes a referida unidade autônoma, tais como mas não limitados a IPTU, taxa de condomínio e despesas de fornecimento de energia, água e esgoto e quaisquer outras, incidentes sobre o imóvel, a partir da efetiva entrega do empreendimento. 8.10 - As chaves da(s) unidade(s) autônoma(s), somente serão entregues ao COMPRADOR qualquer interferênciauma vez em dia e quitado com todas as obrigações assumidas neste instrumento e, direta ou indireta, na obraapós vistoria prévia da unidade e assinatura do competente termo de aceite e recebimento das chaves. 8.4.1 Não será permitida visita 8.11 - Havendo parcelas a vencer, após a data prevista para a conclusão das obras, a imissão na posse somente poderá se efetivar após a quitação do COMPRADOR à obra, salvo quando a INCORPORADORA promover as “Visitas à Obra”saldo do preço, que serão devidamente comunicadas e agendadas poderá ser efetuado com os adquirentes das unidades autônomasrecursos próprios ou de financiamento bancário obtido pelo COMPRADOR.

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Samples: Contrato De Compromisso De Compra De Unidade Autônoma