Contract
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, Estado de São Paulo, através de sua Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA sob nº. 002/2013 – Processo Administrativo nº. 192/2013, para a CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA, A TÍTULO ONEROSO, DESTINADA À CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO “PARQUE DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES – PAA”, no AEROPORTO
MUNICIPAL DE LINS, conforme condições e especificações componentes do ANEXO I desta licitação.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Concorrência Pública.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Melhor oferta. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta meses). TIPO DE LICITAÇÃO: Maior valor mensal ofertado.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E INÍCIO DA SESSÃO: às 14:30 horas do dia 20
de janeiro de 2014;
LOCAL DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Divisão de Licitações desta Prefeitura, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 754, Lins – SP.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis nos 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, Decreto Municipal nº 8625/2010 e demais normas aplicáveis à matéria ou pertinentes ao objeto desta licitação.
O interessados poderão retirar o edital completo na Seção de Licitação desta Prefeitura, no horário das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, mediante recolhimento por guia ou depósito na conta nº 00-00000-0 da Caixa Econômica Federal – Agência 0318, da importância da R$ 165,36 (cento e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos) conforme decreto nº 8.070 de 17/10/2008.
Os interessados que solicitarem o edital por e-mail (xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx), ou retirarem o edital no site da Prefeitura Municipal de Lins (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), estarão isentos do pagamento da taxa de expediente mencionada acima.
ESCLARECIMENTOS: Esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser obtidos na Divisão de Licitações Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 754, pelo fone/fax (00) 0000-0000. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA é a CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA, A TÍTULO ONEROSO, DESTINADA À CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO “PARQUE DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES – PAA”, no AEROPORTO MUNICIPAL DE LINS e corresponde àquela indicada no croqui de localização que integra a Minuta de Contrato (ANEXO XIII deste edital).
2. DA ÁREA E SUA UTILIZAÇÃO
2.1. A área objeto desta licitação mede 551,10 m2 e está localizada no Aeroporto Municipal de Lins à rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e corresponde àquela indicada no croqui de localização que integra a Minuta de Contrato (XXXXX XX deste edital).
2.2. A CONCESSIONÁRIA deverá construir na área mencionada no item 2.1, totalmente às suas expensas, o “Parque de Abastecimento de Aeronaves – PAA” .
2.3. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a submeter o projeto do PAA à aprovação desta Municipalidade em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da assinatura do Contrato, devidamente assinado pelo responsável técnico com seu registro no CREA juntamente com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). O projeto do PAA deverá estar conforme com toda a legislação Federal, Estadual e Municipal aplicável à atividade e em especial à NBR 9719 e às normas da ANP.
2.4. Os serviços de adequação da área e outros julgados necessários à infraestrutura do local, como acesso de veículos, energia, telefonia, condições físicas do terreno abrangendo limpeza, remoção de vegetação, movimentação de terra, possíveis interferências tais como cercas e postes, etc., deverão ser executadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem qualquer ônus para a CONCEDENTE.
2.5. As edificações necessárias deverão ser construídas sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lins e deverão reverter ao seu patrimônio no término do contrato e de seus eventuais aditivos, sem quaisquer ônus para a CONCEDENTE.
2.6. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a apresentar, antes da utilização da área, objeto desta licitação, o relatório de investigação do Passivo Ambiental, em até 120 (cento e vinte dias) dias a contar da data de assinatura do contrato.
2.7. A CONCESSIONÁRIA utilizará a área durante o horário de operação normal do Aeroporto e, extraordinariamente, em outros horários, quando solicitado pelo CONCEDENTE ou for necessário para a operação do Aeroporto.
2.8. Fica vedada a utilização da área para atividades que conflitem com objeto da concorrência ou que sejam consideradas inadequadas ao local.
3. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO
3.1. No dia 20 de janeiro 2014 às 14:30 horas, na Sala de Licitações, localizada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx, xx Xxxx-XX, o licitante interessado fará a entrega dos envelopes contendo a sua Proposta Comercial e Documentação para Habilitação na sessão pública de abertura da Concorrência Pública que será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação, designada nos autos do Processo Licitatório.
3.2. Se na data indicada no item anterior, não houver expediente no CONCEDENTE, por motivo de força maior a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas às demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA os licitantes que, comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos no item 5– DA HABILITAÇÃO, deste edital.
4.2. Admite-se a participação de pessoas jurídicas, compromissadas em sociedade, entre si, para participarem do presente certame seletivo. Nesta hipótese, cada participante, individualmente, deverá apresentar a documentação descrita no item 5– DA HABILITAÇÃO. Deverão também apresentar compromisso particular, manifestando a intenção de constituição de sociedade (para o fim específico de participação no presente certame.) caso resultem vencedores deste Certame. Neste documento deverá ser indicado o responsável (pessoa jurídica) que representará os demais, para assinatura do futuro contrato com o CONCEDENTE.
4.3. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada. Entende-se como credenciada a pessoa indicada na carta de credenciamento (modelo – anexo XII deste edital) por procuração ou ainda,
o sócio ou dirigente da licitante, condição esta que deverá ser documentalmente comprovada perante a Comissão de Licitação.
4.4. Deverá ainda, o licitante declarar ciência e concordância, com as condições gerais do presente Edital e seus Anexos. (modelo - anexo IX do edital)
4.5. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:
4.5.1. Estejam cumprindo as sanções dos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
4.5.2. Estejam sob o regime de falência decretada após trânsito em julgado;
4.5.3. Que, entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou sub-contratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público do órgão licitante;
4.5.4. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO exigida neste Edital deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE II - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002 / 2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 192 / 2013 RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ
5.2. Os documentos a seguir discriminados deverão ser apresentados em uma única via com todas as folhas numeradas e rubricadas, mediante carta de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (modelo - anexo VI deste edital), em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial quando for o caso.
5.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. Registro Comercial no caso de empresa individual;
5.2.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente atualizado e registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício;
5.2.1. 4. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.2.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
5.2.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.2.1 Apresentação do balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados por mais de três meses da data da abertura desta licitação.
5.2.2.2 Certidão Negativa de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura desta licitação.
5.2.2.3 Declaração referente a qualquer fato superveniente que venha alterar a estrutura, regularidade fiscal ou condição sócio-econômica e que seja impeditivo da habilitação, sendo desabilitada e respondendo na forma da lei por sua omissão. (modelo - ANEXO VIII deste edital)
5.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.3.1. A comprovação de que a licitante exerce a atividade objeto da presente licitação deverá se dar por meio da apresentação de cópias de notas fiscais/faturas ou documento equivalente, em nome da licitante;
5.2.3.2. No caso da licitante prestar os serviços, objeto da presente licitação, para outras empresas, a comprovação dar-se-á por meio da apresentação de cópias autenticadas dos respectivos contratos;
5.2.3.3 Atestado(s) de desempenho anterior em nome do licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o licitante executou serviços de abastecimento de aeronaves em aeroporto homologado pela INFRAERO.
5.2.3.4. Atestado de Visita de assinado pelo CONCEDENTE (modelo - anexo XI deste edital), em nome da licitante de que através de representante, visitou o local objeto da licitação, para conhecimento e avaliação das peculiaridades, tomando ciência das condições gerais.
Obs.: Para a visita ao local, QUE É OBRIGATÓRIA, a licitante deverá agendá-la com o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx pelo telefone (00) 0000-0000 das 12h00 ás 18h00, de 2ª a 6ª feiras, até o dia 15 / 01 / 2014.
5.2.4 REGULARIDADE FISCAL
Prova de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual (ICMS) e Municipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante ou outra equivalente na forma da Lei.
Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), a CONCEDENTE se reserva o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito NEGATIVO, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional;
5.2.4.1 Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
5.2.4.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
5.2.4.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) ou outra equivalente na forma da lei, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, ficando sua aceitação condicionada a verificação na Internet;
5.2.4.4 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficando sua aceitação condicionada a verificação na Internet;
5.2.4.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
5.2.5 DAS DECLARAÇÕES
5.2.5.1 Declaração firmada pelo licitante acerca da estrita observância do art. 7º., XXXIII, da Constituição Federal (modelo ANEXO V), sendo que a eventual revelação da infringência à regra acarretará imediata inabilitação ou desclassificação do certame, conforme a fase em que ela se encontre
5.2.5.2 Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo (ANEXO VII deste Edital).
5.3 A prova de regularidade poderá se dar mediante a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, ou ainda por meio da apresentação de declaração de isenção ou de não incidência, se for o caso.
5.4 Nas certidões a serem apresentadas nesta licitação e na hipótese de não constar prazo de validade nas mesmas, a CONCEDENTE aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.(A menos da Certidão solicitada no item 5.2.2.2 ).
5.5 Os documentos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por xxxxxxxx ou por servidor da Prefeitura Municipal de Lins, ou por publicação da Imprensa Oficial ou baixados da internet.
5.6 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
5.7 A Comissão poderá diligenciar efetuando consultas nos “sites” dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
5.8 A inversão dos documentos no interior dos ENVELOPES, ou seja, a colocação da PROPOSTA COMERCIAL no ENVELOPE da DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e vice-versa, acarretará a desclassificação da proposta comercial do licitante no certame.
5.9 A participação nesta Concorrência Pública implica na aceitação e submissão a todos os itens do seu Edital.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 A PROPOSTA COMERCIAL exigida neste Edital deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE I - PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002 /2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 192/2013 RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ.
6.2 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada, em uma única via, sem emenda, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado ou com carimbo de identificação da licitante, com todas as folhas numeradas e rubricadas, mediante carta de apresentação (modelo - anexo X deste edital), contendo obrigatoriamente, ainda, o que se segue:
6.2.1 Nome, endereço, CNPJ licitante;
6.2.2 Nome e qualificação da(s) pessoa(s) que assinará(ão) o Contrato;
6.2.3 Endereço completo para entrega de cobrança;
6.2.4 Atividade Aeronáutica que pretende desenvolver;
6.2.5 Prazo de validade da proposta que será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de que trata o item 4 do Edital.
6.2.5.1 Ao critério da licitante, este prazo poderá ser estendido, no entanto, a ocorrência deste fato não propiciará a esta, qualquer vantagem sobre as demais licitantes.
6.2.6 O valor mensal fixo, mínimo para esta licitação é de R$ 500,00 (Quinhentos reais) Não serão aceitos valores inferiores ao aqui estabelecido. Esse valor deverá ser reajustado anualmente pela variação, no período, do índice ICP-DI.
6.2.7 O valor mensal variável mínimo para esta licitação, após assinatura do contrato, é de 1,1% (um vírgula um por cento) do faturamento bruto.
O valor mensal deverá ser ofertado, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso em campo próprio (letra “f” do modelo - anexo IX deste edital), e não poderá ser inferior ao mínimo estabelecido pelo CONCEDENTE.
7. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1. Entrega dos envelopes HABILITAÇÃO, PROPOSTA COMERCIAL E CREDENCIAL:
7.1.1. Os envelopes nº. 01 e nº. 02, concernentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente, deverão ser entregues, na Divisão de Licitação, que os receberá no local, até a data e hora e nas condições estabelecidas no preâmbulo deste edital;
7.1.2. A documentação relativa ao credenciamento, de 01 (um) representante por empresa, convidado a assistir a sessão pública da licitação, deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores, antes do ato público, acompanhado de documento que identifique o credenciado, diretor ou sócio proponente, ou preposto, devendo, no caso de prepostos, mencionar os poderes a que está investido, sendo que para desistência de interposição de recursos, tal poder deverá ser expresso;
7.1.2.1 A documentação de credenciamento será retida pela Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores e juntada ao processo licitatório;
7.2. A documentação relativa ao credenciamento deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa pública ou por servidor da administração municipal.
7.3. Abertura dos envelopes e do julgamento:
7.3.1 A presente Concorrência será processada e julgada de acordo com procedimento estabelecido pelo artigo 43 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, conforme abaixo descrito:
7.3.2. Abertura dos envelopes HABILITAÇÃO:
7.3.2.1. Uma vez aberto(s) o(s) envelope(s) da “HABILITAÇÃO” não serão admitidos proponentes retardatários e nem serão permitidas quaisquer retificações ou inclusões de documentos;
7.3.2.2. Os documentos contidos nos envelopes nº. 01 - HABILITAÇÃO serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes credenciados;
7.3.2.3. Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº. 01 HABILITAÇÃO será através de pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente e inserida em ata assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Xxxxxxxxxxxx e pelo proponente ou seu credenciado;
7.3.2.4. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” de empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas após o transcurso dos prazos de recurso e a publicação do resultado no Diário Oficial do Município;
7.3.2.5. A Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores, ou autoridade superior, na forma da Lei, poderá em qualquer fase da licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
7.3.2.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS reserva-se o direito de revogar a licitação em face de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, ou anulá-la, por razões de ilegalidade, ou motivadamente rejeitar todas as propostas, sem que caiba aos participantes, direito a qualquer indenização, salvo os casos previstos em lei, respeitando sempre o interesse público;
7.3.2.7. A Comissão comunicará o resultado da análise da documentação dos envelopes nº 1 – Habilitação a todos os participantes os quais poderão dele recorrer em até 05 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no artigo 109 da Lei Federal 8666/93.
7.3.2.8. Se no ato público de abertura dos envelopes nº 1 – Habilitação houver expressa renúncia de interposição de recurso por parte de todos os licitantes, a Comissão poderá abrir os envelopes nº 2 – Proposta, dos licitantes habilitados, ou, em caso negativo, fazê- lo em outro ato público a ser convocado.
7.3.2.9. O licitante que não enviar representante legal ao ato público de abertura dos envelopes nº 1 – Habilitação poderá encaminhar o Termo de Renúncia de Recursos referente à fase de Habilitação conforme modelo apresentado no ANEXO III junto com a documentação do envelope nº 1 ou encaminhá-lo via fax.
7.3.4 Critérios para julgamento da documentação:
7.3.4.1. Serão inabilitados da presente licitação os participantes que:
Apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos e partes essenciais, sem a devida ressalva;
7.3.5. Se todas as proponentes forem inabilitadas, a CONCEDENTE poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que ensejou a inabilitação.
7.3.6. Abertura do envelope PROPOSTA COMERCIAL:
7.3.6.1. Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” das proponentes habilitadas, serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores no mesmo local mencionado no preâmbulo do edital, após o resultado da fase de habilitação, se houver desistência expressa de interposição de recursos, ou de decorrido o prazo para interposição ou julgados os recursos e com data e horário comunicados através da imprensa oficial:
7.3.6.2. Uma vez abertas as propostas não serão admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital;
7.3.6.3. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Xxxxxxxxxxxx, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes e será procedida a sua leitura.
7.3.6.4. Qualquer manifestação feita durante a fase de abertura do envelope nº. 02 PROPOSTA COMERCIAL será através da pessoa devidamente credenciada pela empresa proponente, devendo toda e qualquer declaração pertinente constar da ata que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores e pelos proponentes;
7.3.6.5. A Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores, designada pela autoridade competente na forma do disposto no artigo 51, caput, da Lei Federal nº. 8.666/93 procederá à classificação das propostas dos licitantes habilitados, julgando pelo critério de melhor oferta.
7.3.6. Critérios para julgamento da PROPOSTA COMERCIAL:
7.3.6.1. desclassificação:
7.3.6.2. serão desclassificadas as propostas comerciais que:
a) estiverem em desacordo com edital;
b) não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa;
7.3.6.2.3. Se houver empate, o desempate se fará por sorteio o qual será realizado em ato público.
7.3.6.2.4. A Comissão comunicará a todas as empresas participantes a classificação final, da qual poderão recorrer em até 05 (cinco) dias úteis conforme estabelecido no Artigo 109 da Lei Federal 8666/93.
7.3.6.2.5. O licitante que não enviar representante legal ao ato público de abertura denvelopes nº 2 – Proposta poderá encaminhar (dentro do envelope nº 2 ou via fax), o Termo de Renúncia de Recursos referente à fase de Julgamento das Propostas conforme modelo apresentado no ANEXO IV.
7.3.6.2.5 Terminada a fase recursal referente à classificação das propostas, os documentos desta Concorrência serão encaminhados ao Sr. Prefeito para análise e, se for o caso, adjudicação e homologação.
7.3.6.2.7. Para todos os atos públicos referentes a esta licitação será elaborada a correspondente ata a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes credenciados presentes.
7.3.6.2.8. Se todas as propostas comerciais forem desclassificadas, a CONCEDENTE poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outra, escoimada da causa que ensejou a desclassificação.
8. DIVULGAÇÃO:
8.1. A divulgação dos atos decorrentes deste procedimento licitatório, tendo como princípio a sua publicidade será feita por:
8.1.1. fax, com confirmação do recebimento, ou
8.1.2. comunicação direta aos interessados, via representantes presentes à reunião, lavrada em ata; ou
8.1.3. publicação no Diário Oficial na forma da Lei.
8.2. Os atos objeto de divulgação são os relativos à habilitação ou inabilitação de licitação, desclassificação ou classificação de propostas comerciais, resultado do certame, anulação ou revogação da licitação e demais ocorrências que afetem o desenrolar do processo, e possam influir na isenção dos procedimentos.
9. DAS PENALIDADES:
9.1. O não comparecimento da licitante vencedora para assinatura do Contrato no prazo estipulado na notificação ou a sua recusa em assiná-lo, determina a perda de seu direito à contratação, sujeitando-se à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do respectivo contrato;
9.2. A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo ou atos ilegais, visando frustrar os objetivos da licitação, retirar sua proposta comercial após conhecer os preços dos demais licitantes ou ainda demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a CONCEDENTE, em virtude de quaisquer atos ilícitos praticados, estará sujeita às seguintes penalidades:
9.2.1. Multa correspondente a uma vez o valor do preço mensal ofertado;
9.2.2. Ressarcimento de perdas e danos ocasionados à CONCEDENTE, os quais serão apurados em competente processo judicial, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
9.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONCEDENTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
9.3. Sem prejuízos das penalidades previstas neste Edital, a Comissão de Licitação poderá desclassificar a proposta ou inabilitar a licitante sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou
circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante;
10. DA CONVOCAÇÃO E DO CONTRATO
10.1. A CONCESSIONÁRIA deverá assinar o Contrato dentro de 03 (três) dias da convocação feita pela CONCEDENTE.
10.2. A CONCEDENTE convocará a CONCESSIONÁRIA para assinar o Contrato, que deverá fazê-lo no prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair do direito de contratação e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta comercial, além de sujeitar-se a outras sanções previstas nas Leis Federais 8.666/93 e 8.883/94.
10.3. Quando a CONCESSIONÁRIA não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, é facultado à CONCEDENTE convocar as outras proponentes na ordem de classificação para fazê-lo, com igual prazo e condições da proposta comercial vencedora, ou ainda revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal 8.666/93 e item 13.2 deste edital.
10.4. A CONCEDENTE, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais 8.666/93 e 8.883/94, respeitando o princípio contraditório e ampla defesa.
10.5. A licitação poderá ser revogada mesmo após a adjudicação, sem qualquer ônus ou responsabilidade à CONCEDENTE em casos de inconveniência ou inoportunidade administrativa.
11. GARANTIAS
11.1. Será exigida a prestação de garantia de cumprimento do Contrato, a ser ulteriormente celebrada com a empresa vencedora desta licitação, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato a ser firmado entre as partes, conforme parágrafo 2º do artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo o licitante optar por uma das seguintes modalidades: CAUÇÃO EM DINHEIRO, TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA, SEGURO GARANTIA ou FIANÇA BANCÁRIA.
11.2. No caso da garantia ser por meio de seguro garantia ou fiança bancária, o prazo mínimo da garantia ofertada deverá ser de 12 (doze) meses.
11.2. A garantia deverá ser efetuada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após notificação feita pela CONCEDENTE à empresa vencedora desta licitação.
11.3. A restituição da garantia prestada será liberada após término do Contrato.
11.4. Caso o pagamento da garantia prestada seja efetuado em dinheiro, o recolhimento far-se-á por guia própria, vinculada em conta especial remunerada, em agência bancária a critério da CONCEDENTE.
12. RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
12.1. Após o término da execução da obra a CONCESSIONÁRIA solicitará à CONCEDENTE a emissão do “Recebimento Provisório” o qual será efetuado no local onde os serviços foram executados e assinado por representante da CONCEDENTE, e da CONCESSIONÁRIA, em até 15 (quinze) dias da solicitação.
12.2. Por intermédio do “Recebimento Provisório” poderão ser rejeitados no todo ou em parte serviços executados em desacordo com o especificado no contrato. As partes rejeitadas deverão ser refeitas às custas da CONCESSIONÁRIA em prazo fixado no próprio “Recebimento Provisório”.
12.3. RECEBIMENTO DEFINITIVO: Após 90 (noventa) dias da data do “Recebimento Provisório” o representante da CONCEDENTE, verificará se os serviços foram executados dentro das condições contratuais e estando tudo em ordem, emitirá o “Recebimento Definitivo”.
13. DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A CONCEDENTE exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, sem prejuízo da responsabilidade da licitante contratada, designando para tanto engenheiro e/ou prepostos, devidamente credenciados, aos quais caberá fiscalizar em todos os seus aspectos a execução dos mencionados trabalhos.
13.2. A Fiscalização terá acesso a todas as etapas e dependências referentes às operações de execução da obra, cabendo-lhe, ainda:
13.2.1. A Fiscalização poderá agir e decidir soberanamente perante a empresa contratada acerca da execução da obra, inclusive rejeitando os trabalhos que estiverem em desacordo com o projeto básico, com as normas pertinentes ou com a melhor técnica consagrada pelo uso;
13.2.2. A Fiscalização poderá ordenar a imediata retirada do local dos empregados que possam dificultar a realização dos trabalhos referentes à obra ou à fiscalização feita;
13.2.3. A Fiscalização poderá notificar por escrito a empresa contratada e comunicar seus superiores acerca de todas as ocorrências especificadas nos itens anteriores.
13.2.4. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a permitir a fiscalização dos materiais, a execução dos serviços, além de facultar o acesso a todas as partes dos serviços contratados.
13.2.5. É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONCESSIONÁRIA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da comunicação correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviços executados ou em material posto no canteiro de obra.
13.2.6. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a retirar do canteiro de obra, imediatamente, após o recebimento correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos do CONCEDENTE.
14. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Esclarecimentos sobre esta licitação poderão ser obtidos na Divisão de Licitações à Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 754, pelo tel/fax (00) 0000-0000. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14.2. Caso o proponente não solicite esclarecimentos, pressupor-se-á que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo portanto, qualquer reclamação posterior.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do Edital desta licitação.
15.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Divisão de Licitação, dirigidas ao subscritor deste Edital.
15.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
15.4. A entrega dos envelopes 1 e 2 sem que tenha sido, tempestivamente, impugnado este Edital, implicará na plena aceitação das condições aqui estabelecidas.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Dos atos da CONCEDENTE praticados na presente Concorrência, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 os quais, se interpostos, deverão observar o disposto nos incisos e parágrafos do mesmo artigo.
16.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, protocolados no Setor de Protocolo e Serviços Gerais da CONCEDENTE, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores, em duas vias sendo a segunda via devolvida no ato, como recibo.
16.3. Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
16.4. Interposto o recurso, dele será dada ciência aos licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
16.5. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pela mesma empresa;
16.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
17. DO CREDENCIAMENTO
17.1. No local, dia e hora marcados no Preâmbulo, a Comissão receberá e analisará a documentação abaixo especificada relativa ao credenciamento. Esta documentação deverá ser apresentada FORA dos envelopes 1 e 2.
17.1.2. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): Instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
17.1.3. Tratando-se de Procurador: Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa.
17.1.4. O Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
17.1.5. O licitante que não apresentar Representante (legal ou procurador), ou esse não se credenciar, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
17.2 - Encerrado o credenciamento não serão admitidos licitantes retardatários.
17.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante, sendo que cada pessoa poderá representar apenas 01 (uma) empresa.
18. CONDIÇÕES GERAIS
18.1. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital deverá, estritamente, obedecer às disposições ao artigo 110, da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.2. É facultada à Comissão ou Autoridade superior desta CONCEDENTE, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
18.3. Os proponentes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da lei.
18.4. Não será permitida terceirização e a sub-empreitada do serviço, no todo ou em parte, sem a expressa anuência da CONCEDENTE.
18.5. Correrão por conta e risco da Adjudicatária todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
18.6. A CONCESSIONÁRIA se obriga, para a realização dos serviços a tomar todas as precauções quanto à prevenção de acidentes junto aos seus funcionários, fornecendo todos os equipamentos necessários, sinalizações, respondendo também junto a terceiros contratados.
18.7. Até a assinatura do Contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se a CONCEDENTE, tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilidade jurídica, regularidade fiscal, não apreciado pela Comissão, ou decorrente de fatos supervenientes, só conhecidos após o julgamento;
18.8. Ocorrendo a desclassificação da concorrente vencedora por fatos referidos no item anterior deste Edital, a CONCEDENTE poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação;
18.9. Poderão ser constituídas comissões técnicas ou assessorias de livre escolha do Presidente da Comissão, feitas para assessorar a Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores em qualquer etapa do procedimento licitatório;
18.10. A licitação poderá ser revogada mesmo após a homologação, sem qualquer ônus ou responsabilidade a esta Prefeitura em casos de inconveniência ou inoportunidade administrativa.
18.11. O Contrato decorrente desta licitação poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Lins a qualquer tempo, em conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal 8666/93.
18.12. A Contrata deverá manter válidas durante toda a vigência contratual as condições de sua habilitação.
18.14. Os licitantes responderão pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Lei.
18.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação e Cadastro de Fornecedores.
18.16. Nas áreas que compõem o Aeroporto, interna, externa e do entorno, a CONCESSIONÁRIA não terá exclusividade na exploração da atividade, objeto deste instrumento contratual.
18.17. Edital completo com todos os anexos poderá ser obtido diretamente na PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, situada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 754 na cidade de Lins, Estado de São Paulo, no horário das 12h00min às 18h00min horas, pelo valor de R$ 165,36 (cento e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
18.17.1. Os interessados que solicitarem o edital por e-mail (xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx), ou retirarem o edital no site da Prefeitura Municipal de Lins (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), estarão isentos do pagamento da taxa de expediente mencionada acima.
Para conhecimento público, expede-se o presente Edital, que é publicado por “Aviso de Licitação”, na imprensa oficial do Estado, na imprensa regional e afixada no local de costume no quadro de aviso de licitações do Paço Municipal.
Prefeitura Municipal de Lins – SP, 12 de dezembro de 2013
XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de licitações
Área solicitante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentado - SEDESU
De
acordo:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentado
Registrado na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal dos Negócios Administrativos
Anexos:
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO II - PLANTA DO LOCAL OBJETO DA CONCESSÃO
ANEXO III - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSOS DA FASE DE PROPOSTAS
XXXXX X – MODELO DE COMPROMISSO DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO ANEXO IX – DECLARAÇÃO
ANEXO X - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO XI - EDITAL - ATESTADO DE VISITA ANEXO XII - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Uma área de formato regular situada no perímetro urbano do Município de Lins, com as seguintes medidas e confrontações:
LOCAL: AEROPORTO DE LINS
Quem da via de acesso de veículos aos hangares, olhar:
FRENTE: Mede em linha reta 18,37 metros, confrontando com a via acima citada.
LADO DIREITO: Mede 30,00 metros, confrontando com o lote 03.
LADO ESQUERDO: Mede em linha reta 30,00 metros, confrontando com o lote 06. FUNDOS: Mede em linha reta 18,37 metros, confrontando com o pátio de taxiamento de aeronaves, perfazendo uma área total de 551,10 metros quadrados.
ANEXO II
PLANTA DO LOCAL OBJETO DA CONCESSÃO
ANEXO III
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE RENÚNCIA – REF.: CONCORRÊNCIA Nº. 002/2013
<nome da empresa>, tendo sido habilitada nos autos da licitação acima referida, declara que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou a fase de habilitação das empresas através do Envelope 01 - HABILITAÇÃO e renuncia expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
Lins, de de 2013
<nome da empresa>
<nome e assinatura do representante legal>
ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSOS DA FASE DE PROPOSTAS
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS ESTADO DE SÃO PAULO
TERMO DE RENÚNCIA – REF.: CONCORRÊNCIA Nº. 002/2013
<nome da empresa>, nos autos da licitação acima referida, declara que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou a fase de classificação das propostas das empresas através do Envelope 02 – PROPOSTA COMERCIAL e renuncia expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
Lins, de de 2013.
<nome da empresa>
<nome e assinatura do representante legal>
ANEXO V MODELO
COMPROMISSO DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES.
( razão social da empresa ), com sede na , por seu(s) representante(s) legal(is) que esta subscreve(m) declara FORMALMENTE, para fins de participação na Licitação, Concorrência nº. 002/13 promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, que não tem, bem como proíbe a existência atual ou futura, em seu quadro de pessoal operacional ou administrativo, de empregados menores de 18 (dezoito) anos, com jornada de trabalho no período noturno ou prestando serviços perigosos ou insalubres, sendo proibida, também, para qualquer atividade, a admissão de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos.
Esta DECLARAÇÃO FORMAL tem a característica de compromisso em relação ao inciso XXXIII, do artigo 7.º da Constituição Federal, considerado como elemento de habilitação nos termos do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, incluído pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999.
Data, carimbo e assinatura(s), do(s) representante(s) legal (is) da empresa.
<nome da empresa>
<nome e assinatura do representante legal>
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº , representante credenciado da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório da Concorrência nº. 002/2013, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Data e assinatura do representante legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Concorrência nº. 002/2013, da PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, Estado de São Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
ANEXO VIII
MODELO
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Declaramos, expressamente, sob pena de eliminação sumária do certame licitatório, Concorrência Pública nº 002/2013, ou sob pena de rescisão do contrato deste certame decorrente, que esta proponente não incorre em qualquer dos impedimentos previstos neste item.
Declara, por fim, estar ciente e de acordo que, constatada a falsidade da presente declaração, a qualquer tempo, estará sujeita à eliminação sumária desta licitação ou à rescisão do contrato de concessão que dela tiver se originado, sem direito a qualquer indenização e sem prejuízo da responsabilidade criminal do(s) signatário(s) e das demais previstas em lei e no Edital.
Por ser verdade, firmamos a presente, nos termos e sob as
penas da lei.
Data, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IX
DECLARAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/2013
Declaramos expressamente que temos pleno conhecimento do local e das condições técnicas e operacionais para a execução dos serviços objeto deste certame.
Declaramos ainda, expressamente, que temos conhecimento dos serviços que serão executados, e que examinamos o Caderno de Licitação desta Concorrência Pública, não existindo nela nenhuma falha, concordando assim com estes documentos na sua íntegra
Por ser verdade, firmamos a presente nos termos e sob as
penas da lei.
Data, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO X
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
, de de 2013.
À
Prefeitura Municipal de Lins
Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx XXXX- XX.
Assunto: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002 /13
Processo Administrativo nº 192/13.
Objeto: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA, A TÍTULO ONEROSO, DESTINADA À CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO “PARQUE DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES – PAA”, no AEROPORTO MUNICIPAL DE LINS-SP.
Prezados Senhores,
Após exame cuidadoso das cláusulas, itens, subitens e alíneas do Edital, declaramos nosso pleno acordo com todas as condições nele estabelecidas.
De acordo com o estabelecido no Edital da licitação em referência, apresentamos nossa proposta:
a) Identificação:
- Nome, endereço, CNPJ do licitante;
b) Representante legal que assinará o contrato:
- Nome, qualificação completa, nacionalidade, RG, CPF e endereço;
c) Endereço completo para entrega de cobrança:
..................................................................................................................
d) Tipo(s) de combustível(eis) e lubrificante(s) que pretende operar.
..................................................................................................................
e) Prazo de validade da proposta:
O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de que trata o Item 4 do Edital;
f) Preço mensal fixo:
Valor mensal de R$ .............. ( ). Esse valor
deverá ser reajustado anualmente pela variação do IGP-DI.
g) Valor mensal variável: 1,1% (Um, dez por cento) do faturamento bruto. (observar o disposto nos subitens 6.2.5, 6.2.6 do Edital)
Comprometemo-nos a assinar o contrato, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, no prazo estabelecido na convocação, submetendo-nos, caso não seja assinado, às sanções consignadas no Edital.
Atenciosamente,
(Assinatura e Identificação do Responsável Legal pela Licitante)
ANEXO XI EDITAL ATESTADO DE VISITA
Assunto: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/ 13 – Processo Administrativo 192/13 Objeto: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA, A
TÍTULO ONEROSO, DESTINADA À CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO “PARQUE DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES – PAA”, no AEROPORTO MUNICIPAL DE LINS-SP.
Atesto que Senhor (a) , (representante do licitante) , efetuou a vistoria de que trata o item 5.2.2.4, do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002 / 2013.
Lins, de de 2013.
Nome e assinatura do servidor do Município
ANEXO XII MODELO DE CREDENCIAMENTO (*)
(APRESENTAÇÃO FORA DOS ENVELOPES)
Assunto: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 002/13
Objeto: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA A TÍTULO ONEROSO, DESTINADA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO “XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XXX”, XX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX-XX.
Pelo presente instrumento, a licitante
, CNPJ nº. , com sede na Rua / Av. , nº. , bairro
, CEP , por seu representante legal abaixo assinado, CREDENCIA o Sr (a) , portador (a) da cédula de identidade RG nº. expedida pela SSP/ e CPF nº. , conferindo-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública da Concorrência nº. 002/ 2013, em especial para interpor recursos ou deles desistir.
(local), de de 2013.
(Assinatura e Identificação do Responsável Legal pela Licitante)
Nome:
Identidade RG nº:
Cargo/Função:
(*) O credenciamento deverá ser apresentado juntamente com o Contrato Social, Procuração, ou documento equivalente que comprove a representação legal do subscritor, cuja assinatura deverá ter reconhecimento cartorial, e ficará retida para juntada aos autos.
ANEXO XIII MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Concessão a título oneroso, destinado a construção e instalação do “Parque de Abastecimento de Aeronaves – PAA”, no Aeroporto Municipal de Lins, que entre si firmam a PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS e a , objeto da
Concorrência Pública nº. 002/2013.
Pelo presente instrumento Particular de Contrato que fazem a PREFEITURA MUNICIPAL DE LINS, inscrita no CNPJ/MF nº. 44.531.788/0001-38, com endereço à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 754 , neste ato representada por seu Prefeito Municipal, SR XXXXX XX XXXXX brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 29.284.626 e CPF/MF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lins-SP, doravante denominada "CONCEDENTE”, e do outro lado ......, situada na Rua ................., nº. ...., Xxxxxx ,
CEP. ........., em .........../SP, Inscrita no CNPJ nº. ............/ , neste ato representado por
seu .............., o Sr. ..................., ................., ..............., RG nº. ..........-SSP/SP e CPF/MF nº.
...........-.., residente e domiciliado na Rua ................, nº. ...., em ......./SP, doravante denominada "CONCESSIONÁRIA”, firmam o presente Contrato nos termos da Concorrência Pública nº. 002/2013, que se comprometem a respeitar e cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONCESSÃO DE USO DE ÁREA
AEROPORTUÁRIA EXTERNA, A TÍTULO ONEROSO, DESTINADA À CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO “PARQUE DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES – PAA”, no AEROPORTO MUNICIPAL DE LINS,
conforme condições e especificações que compõem o ANEXO I do Edital da Concorrência Pública nº 002/2013.
1.2. Fazem parte indissolúvel deste instrumento o Edital da Concorrência nº 002/2013 e a proposta comercial da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ÁREA
2.1. A área objeto deste instrumento mede 551,10 m2 e está localizada no Aeroporto Municipal de Lins, à Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e corresponde àquela indicada no croqui de localização, conforme Anexo I, deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONSTRUÇÃO
3.1. As edificações a serem construídas na área estabelecida na Cláusula 2ª (segunda) DA ÁREA, deverão obedecer às normas estabelecidas no Anexo II – Relação de Projetos e Documentos para aprovação de Implantação de Sistema de Abastecimento de Aeronaves (PAA), deste instrumento contratual, sem prejuízo de outras exigências advindas do Poder Público de qualquer esfera ou natureza,
3.2. A construção terá início no prazo definido na Cláusula 10ª deste instrumento contratual.
3.3 A CONCESSIONÁRIA assume perante a CONCEDENTE plena e total responsabilidade legal, administrativa e técnica pela perfeita execução das obras, comprometendo-se a não promover modificações no projeto ou nas especificações, sem a prévia e expressa aprovação do CONCEDENTE.
3.4. A CONCESSIONÁRIA deverá comunicar a CONCEDENTE qualquer interrupção na execução das obras por prazo superior a quinze dias corridos, esclarecendo as razões da interrupção e sua provável duração. A interrupção das obras ou dos serviços não desonera a CONCESSIONÁRIA do fiel cumprimento das obrigações.
3.5. A CONCESSIONÁRIA deverá para a execução das obras, além do estipulado no item 3.1 deste instrumento contratual, cumprir as seguintes exigências:
3.5.1 Colocar tapumes, adequadamente pintados, em torno da área em que se edificam as obras, restringindo-se ao seu interior a descarga e a estocagem de materiais;
3.5.2 Tomar todas as cautelas para prevenção de acidentes e preservação do Aeroporto, seus usuários e terceiros, atendendo às recomendações da Administração e responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido independentemente de dolo ou culpa;
3.5.3 Executar as instalações de acordo com a legislação e normas concernentes à acessibilidade de pessoas.
3.5.4 Cumprir corretamente suas obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
3.5.5 Retirar do local do canteiro das obras os materiais rejeitados, em especial, quando solicitado pela CONCEDENTE e, dar-se a destinação adequada.
3.5.6 Ressarcir ou reparar os danos ou prejuízos causados à CONCEDENTE ou a terceiros provenientes de execução das obras ou de qualquer fato relacionado à execução do presente contrato.
3.6. A CONCEDENTE promoverá inspeção periódica nas obras e, quando do seu término, realizará a vistoria final, sem ônus para a CONCESSIONÁRIA.
3.7. A CONCESSIONÁRIA apresentará à CONCEDENTE na conclusão das obras, para efeito de realização da vistoria final, os seguintes documentos:
3.7.1 Termo de encerramento e liberação de uso da obra, assinado pelo engenheiro responsável, contratado pela CONCESSIONÁRIA, com a emissão da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) / CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura); e quando for o caso de modificação no projeto original da construção, compreendendo: edificações, benfeitorias e instalações, a documentação “as built” com 3 (três) vias de plantas.
3.8. A CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, embargar ou suspender a execução das obras ou dos serviços, caso a CONCESSIONÁRIA esteja inadimplente junto à CONCEDENTE, não ensejando o ato qualquer direito à indenização ou compensação de qualquer espécie.
3.9. A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar suas atividades após aprovação e autorização da CONCEDENTE.
3.9.1 O não-atendimento de qualquer solicitação feita pela CONCEDENTE, no prazo por esta estipulado, ensejará à CONCESSIONÁRIA as penalidades contratuais previstas, bem como a rescisão unilateral do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO
4.1. A utilização das construções e instalações executadas na área concedida dar-se-á nos estritos termos da Cláusula 1ª deste instrumento contratual, não podendo ser utilizadas para outros fins e nem cedidas, no todo ou em parte a terceiros, sem autorização expressa da CONCEDENTE, sob as penas contratuais previstas, bem como a rescisão unilateral do contrato.
4.2. A CONCESSIONÁRIA poderá iniciar o uso das edificações, de acordo com o objeto contratual, após o cumprimento do estabelecido no item 3.7 Cláusula 3ª deste instrumento contratual.
4.3. Fica vedada a utilização da área para atividades que, conflitem com o objeto da concorrência ou que sejam consideradas inadequadas ao local.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Sem prejuízo de encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a:
Apresentar à CONCEDENTE, a Licença de Operação emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, para o desenvolvimento da atividade a ser exercida na área, objeto deste contrato, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
5.2 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a apresentar, antes da utilização da área, objeto desta licitação, o relatório de investigação do Passivo Ambiental, dentro do prazo previsto no item 10.1 da Cláusula 10ª deste instrumento contratual.
5.3 Responsabilizar-se pelos impactos ambientais decorrentes de ações das atividades regularmente desenvolvidas na área dada em concessão de uso, arcando com os ônus resultantes, por meio de ações preventivas e corretivas.
5.4 Manter a área e edificações em perfeitas condições de conservação, segurança e limpeza, arcando com as despesas para tanto necessárias e, ainda, garantindo o estrito cumprimento da legislação ambiental, assumindo plena, total e integral responsabilidade perante os órgãos competentes.
5.5 Arcar com as despesas de água e esgoto, energia elétrica, telefone, conservação, limpeza e coleta de lixo, calculadas através de medições efetuadas na área, ou através de rateios dessas despesas, elaborados com conhecimento da CONCESSIONÁRIA.
5.6 Contratar, quando ocupar área de forma exclusiva, seguro contra os riscos inerentes à edificação (incêndio, explosão, vendaval, alagamento e correlatos) em relação à área ocupada ou que estiver de qualquer forma e a qualquer tempo sob sua responsabilidade, pelo valor de reposição da edificação, com cláusula de beneficiário a favor da CONCEDENTE, ficando, neste caso, dispensado da participação do rateio do seguro.
5.7 Participar, quando ocupar área de forma compartilhada com a CONCEDENTE., dos rateios de seguros de proteção das edificações, contra os riscos de incêndio, explosões, vendaval, alagamentos e outros correlatos, em divisão proporcional à área ocupada.
5.9 Contratar seguro de responsabilidade civil em relação as suas atividades, exercidas diretamente ou por seus prepostos, contra eventuais danos pessoais ou materiais, causados a terceiros independentemente de dolo ou culpa, com importância segurada mínima estabelecida tendo por base o enquadramento a ser realizado anualmente pelo CONCEDENTE.
5.10 Apresentar, para análise da CONCEDENTE., num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o início da operação, as apólices de que tratam os subitens 5.6 e
5.8 da Cláusula 5ª deste instrumento contratual.
5.11 Manter a área dada em concessão de uso permanentemente dotada de aparelhagem adequada à prevenção e extinção de incêndio e sinistro, mantendo igualmente o seu pessoal instruído quanto ao emprego eficaz da aparelhagem.
5.12 Arcar com as despesas que recaiam ou venham a recair sobre a área em concessão de uso, inclusive tributos federais, estaduais e municipais, e os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários de seus empregados.
5.13 Arcar com as despesas relativas ao licenciamento ambiental das suas atividades, incluindo o ônus da elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e
respectivos Relatórios – EIA/RIMA, ou quaisquer outros documentos exigidos pelos órgãos ambientais competentes, bem como aquelas referentes à compatibilização e adequação de suas instalações às exigências dos órgãos ambientais e da CONCEDENTE.
5.14 Manter a vigilância de suas instalações, ficando a CONCEDENTE eximido de qualquer responsabilidade relativa à guarda de bens e valores.
5.15 Submeter a área concedida e suas respectivas instalações à fiscalização do Administrador do Aeroporto ou de quem credenciado pela CONCEDENTE, no exercício de suas funções.
5.16 Apresentar o relatório de investigação de passivo ambiental antes de desocupar e restituir a área em perfeitas condições, quando destratado, findo ou rescindido este Contrato.
5.17 No caso de ser constatado pela CONCEDENTE qualquer tipo de dano, inclusive o relativo à criação de passivos ambientais caberá ao CONCESSIONÁRIO arcar com todos os custos necessários à reparação integral dos danos causados.
5.18 Retirar seus bens móveis e benfeitorias removíveis no prazo de 90 (noventa) dias. A inércia da CONCESSIONÁRIA nesse prazo implicará na automática transferência desses bens ao patrimônio do CONCEDENTE.
5.19 Comunicar de pronto, qualquer alteração ocorrida em seu Contrato Social ou Estatuto Social ou de seu endereço de cobrança, ficando sob inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA eventuais falhas ou incorreções em seus dados contratuais.
5.18.1 A alteração que implique em modificação do Contrato Social ou do Estatuto Social, no tocante à: incorporação, fusão ou cisão do capital ou transferência de cotas, ensejará de imediato, a revisão das condições contratuais.
5.20 Providenciar, obrigatoriamente junto ao CONCEDENTE, o credenciamento de todos os representantes e empregados que exercerá atividades na área, objeto do presente instrumento.
5.19.1 Pagar, antecipadamente, ao CONCEDENTE, as despesas relativas à confecção das credenciais.
5.19.2 A credencial deverá ser utilizada ostensivamente, dentro das dependências aeroportuárias, de modo a identificar claramente seu portador.
5.19.3 Restituir ao CONCEDENTE a credencial fornecida ao término de vigência deste instrumento, bem como quando houver desligamento de representantes e empregados do CONCESSIONÁRIO.
5.19.4 A inobservância dos dispositivos relativos à obtenção, a utilização e devolução das credenciais constituirá descumprimento de cláusulas contratuais, ensejando as penalidades previstas neste Instrumento.
5.21 Cumprir e fazer cumprir, por seus empregados, prepostos e contratados, as normas emanadas do Poder Público e as instruções que forem expedidas pelo CONCEDENTE, disciplinando os serviços que operam, bem como as normas previstas no Anexo III deste instrumento contratual: “Relação de Legislação Ambiental, de Segurança e Emergências Aeroportuárias”.
5.22 Encerrar de pronto, qualquer atividade que venha ser proibida pelo órgão competente.
5.23 Restituir a área com as respectivas edificações e benfeitorias após a extinção da relação contratual, por qualquer fundamento.
5.22.1 Caso a CONCESSIONÁRIA abandone a área por mais de 20 dias, fica o CONCEDENTE autorizado a se reintegrar na posse da área concedida, independentemente de ordem judicial.
5.22.2 Caso a CONCESSIONÁRIA não se retire da área concedida após a extinção do contrato, ficará devendo o valor mensal ofertado, corrigido pelos índices e juros contratuais, até a data da efetiva desocupação.
5.23 Apresentar ao CONCEDENTE, até o dia 5 (cinco), do mês subseqüente, relatório contendo o valor de 1,1% (um vírgula um por cento) sobre o faturamento bruto mensal do mês anterior.
CLAÚSULA SEXTA: DOS VALORES, PAGAMENTOS E REAJUSTE
6.1 A CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE durante a vigência contratual, o valor fixo mensal correspondente ao ofertado na Proposta Comercial (letra “f” do Anexo XI do edital).
6.2 Mensalmente, após a assinatura deste contrato e até o seu término, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar o pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, do valor correspondente a 1,1% (um vírgula dez por cento) do faturamento bruto mensal, em consonância com o subitem 6.2.7 do Edital.
6.3. Os valores mensais serão pagos, em moeda corrente do País, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencimento, por meio de boleto bancário emitido pelo CONCEDENTE.
6.4. O valor mensal contratado será reajustado ANUALMENTE, de acordo com a variação acumulada do índice da IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) ou outro que venha substituí-lo, ocorrido sempre no período anterior de 12 (doze) meses.
6.5. Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RELAÇÃO DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, DE SEGURANÇA E EMERGÊNCIAS AEROPORTUÁRIAS.
7.1 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e emergências aeroportuárias, relacionadas no Anexo III deste instrumento contratual: “Relação de Legislação Ambiental, de Segurança e Emergências Aeroportuárias”, e outras que venham substituí-las.
Toda legislação citada nesta cláusula poderá ser consultada junto à administração local do Aeroporto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Pelo atraso no pagamento dos valores mensais e encargos referidos nos subitens 5.5 e 5.7 (rateios) da Cláusula 5ª deste instrumento contratual, os valores serão acrescidos de 1% (um por cento) ao mês, “pró-rata-tempore”, a título de juros de mora. Após o acréscimo dos juros de mora, o valor apurado será acrescido de 2% (dois por cento), a título de multa contratual.
8.2.1. Para as parcelas cujos prazos de vencimento forem prorrogados, o CONCEDENTE, aplicará as cominações previstas no item 8.2 da Cláusula 8ª deste instrumento contratual, a partir do vencimento original de cada parcela, caso o pagamento não seja efetuado na nova data fixada, até a data do efetivo pagamento.
8.2.2 Caso o CONCEDENTE verifique que o valor recolhido não correspondeu ao estabelecido na Cláusula 6ª deste instrumento contratual, será aplicado o que estabelece o item 8.2 e seus subitens, sem prejuízo da penalidade prevista no item 8.3.1 e 8.3.2, da Cláusula 8ª deste instrumento contratual.
8.3. Por infringência de qualquer cláusula do Contrato, garantida a prévia defesa:
8.3.1 Advertência, por escrito, na primeira infração ao ajuste constante de qualquer condição deste Contrato.
8.3.2 Multa correspondente a uma vez o valor total do último recolhimento mensal efetuado, pela reincidência no descumprimento de que trata o subitem 8.3.
8.3.3 Se dentro do prazo estipulado pelo CONCEDENTE em notificação a CONCESSIONÁRIA não eliminar o motivo da penalidade, ser-lhe-á aplicada nova multa de igual valor.
8.3.4 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONCEDENTE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.4. Inclusão do concessionário no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual, conforme a Lei nº. 12.799 de 11/01/08.
8.5 Todas as penalidades aqui previstas podem ser aplicadas independentemente da rescisão do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido, se a CONCESSIONÁRIA:
9.1.2 Infringir, mesmo que parcialmente, qualquer condição deste
contrato;
9.1.3 Ceder, transferir ou locar a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos ou as obrigações ora ajustados, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE, sendo nulo de pleno direito, qualquer ato praticado com este fim;
9.1.4 Utilizar a área para outros fins que não os previstos no Contrato;
9.1.5 Celebrar, sem prévia e expressa aprovação do CONCEDENTE, qualquer tipo de ajuste com terceiros, relativos à área ou a serviços nela explorados;
9.1.6 Efetuar qualquer modificação nas instalações sem a prévia e expressa autorização do CONCEDENTE;
9.1.7 Atrasar o pagamento mensal da concessão ou dos encargos decorrentes deste contrato por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos após seus vencimentos;
9.1.8 Deixar de prestar um eficiente padrão de serviços ou não se estruturar/aparelhar adequadamente no exercício da atividade;
9.1.9 Não iniciar ou concluir a construção dentro dos prazos determinados, bem como paralisar as obras por mais de 30 (trinta) dias, salvo por motivo de força maior devidamente justificado, comprovado e aceito pelo CONCEDENTE.
9.1.10 Tiver decretada sua recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, insolvência ou qualquer outra espécie de liquidação judicial ou extrajudicial;
9.1.11 Abandonar a área por mais de 20 (vinte) dias corridos;
9.1.12 Solicitar a rescisão contratual a qualquer tempo revertendo as construções ao patrimônio do Aeroporto, sem qualquer indenização. Qualquer hipótese de rescisão contratual por ato da CONCESSIONÁRIA implicará na total renúncia ao direito de ser indenizado por investimentos decorrentes do cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS
10.1. DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS e OBRAS
10.1.1 120 (cento e vinte) dias contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, para apresentação dos projetos completos, de acordo com o Anexo II – Relação de Projetos e Documentos para aprovação de Implantação de Sistema de Abastecimento de Aeronaves (PAA), deste instrumento contratual.
10.1.1.1 Apresentar, dentro deste mesmo prazo, o Relatório de Investigação do Passivo Ambiental, em atendimento ao item 2.5 do Edital e ao item 5.2 da Cláusula 5ª deste instrumento contratual.
10.1.2 30 (trinta) dias para iniciar as obras, a partir da Autorização para Início de Obras que será emitida pelo CONCEDENTE, após aprovação da ANAC, em atendimento a Resolução ANAC nº 158 de 13/07/2010 e Portaria ANAC nº 1227/SAI de 30/07/2010.
10.1.3 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para término da construção a partir da Autorização para Início de Obras.
10.1.4 As obras somente poderão ser iniciadas após emissão do termo de autorização de início de obras, que ocorrerá com a aprovação do projeto completo apresentado neste CONCEDENTE.e aprovação da ANAC.
10.1.5 Os prazos, acima estipulados, não poderão ser prorrogados sem prévia e comprovada justificativa escrita ao CONCEDENTE.. O não cumprimento, como estabelecido, implicará na rescisão unilateral do contrato, sem direito a qualquer indenização.
10.2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.2.1 O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta) meses, passando a contar este prazo a partir da assinatura pelas partes.
10.2.2 O prazo de vigência fixado nesta cláusula poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que não exceda o prazo de outorga para a exploração do serviço público a que se vincula a utilização da área aeroportuária, com a aplicação do reajuste previsto no item 6.4 da Cláusula 6ª deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Fica designado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições deste contrato e o andamento das obras de construção das edificações, objeto da Cláusula 1ª deste instrumento contratual, o funcionário do CONCEDENTE, responsável pela Administração Aeroportuária local.
11.2. Esse fiscal terá livre acesso as instalações da CONCESSIONÁRIA, podendo verificar e vistoriar os equipamentos, materiais e atividades desenvolvidas em estrito cumprimento ao objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
12.1. Correrão por conta da CONCESSIONÁRIA quaisquer ônus que venham recair sobre o objeto do presente contrato, inclusive tributos federais e estaduais, bem como encargos sociais e trabalhistas de seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESOLUÇÃO
13.1. Em qualquer tempo e por motivo de guerra, segurança nacional ou comoção interna que, a juízo da Autoridade Competente, exija controle direto sobre as instalações, poderá ser decretada a sua ocupação temporária na área objeto do contrato de concessão de uso, sem que este motivo gere qualquer direito a indenização à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PREFERÊNCIA
14.1. Fica reconhecido à CONCESSIONÁRIA o direito de preferência para continuar a usar a área, findo o prazo contratual, desde que requeira ao CONCEDENTE até 90 (noventa) dias antes do término do prazo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
15.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por todos e quaisquer danos que causar ao CONCEDENTE ou a terceiros, na área do Aeroporto, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas a ele vinculadas em razão do vínculo empregatício ou prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. Fica vedado, na área cedida, objeto deste Contrato, qualquer tipo de publicidade, salvo quando autorizada expressamente pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – DA EXCLUSIVIDADE
17.1. Nas áreas que compõem o Aeroporto, interna, externa e do entorno, a CONCESSIONÁRIA não terá exclusividade na exploração da atividade, objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CAUÇAO
18.1. A CONCESSIONÁRIA prestará CONCESSIONÁRIA de garantia de cumprimento de contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do presente Contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 56, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo a CONCESSIONÁRIA optar por uma das seguintes modalidades: CAUÇÃO EM DINHEIRO, TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA, SEGURO GARANTIA ou FIANÇA BANCÁRIA.
18.2. No caso da garantia ser por meio de seguro garantia ou fiança bancária, o prazo mínimo da garantia ofertada deverá ser de 18 (dezoito) meses.
18.3. A garantia deverá ser efetuada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após notificação feita pela CONCEDENTE à empresa vencedora desta licitação.
18.4. A restituição da garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA, somente será autorizada após o recebimento definitivo de todos os serviços contemplados por este Contrato.
18.5. Caso o pagamento da garantia prestada seja efetuado em dinheiro, o recolhimento far-se-á por guia própria, vinculada em conta especial remunerada, em agência bancária a critério da CONCEDENTE.
CLÁUSULA DECIMA NONA: DO REMANEJAMENTO DA ÁREA
19.1 O remanejamento da área ocupada pela CONCESSIONÁRIA, proveniente de alterações no plano de desenvolvimento do Aeroporto, implicará na suspensão do prazo contratual, que voltará a ter uma nova vigência a partir da data de ocupação do novo local.
19.1.1 Conceder-se-á, nesta hipótese a dilatação do prazo de amortização do investimento, para ressarcir a CONCESSIONÁRIA de eventual prejuízo.
19.1.2 Antes do encerramento de atividades para o remanejamento ao novo local, a empresa deverá apresentar uma investigação de passivo ambiental do local em uso e, se constatada contaminação de solo ou água, a empresa se responsabilizará para remediar da área (Art. 5° - Dec. N° 47.400-02 de 04/12/2002).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A Administração do Aeroporto regulará o acesso das aeronaves, do pessoal, material e combustível, às instalações da CONCESSIONÁRIA observados os regulamentos e instruções em vigor no Aeroporto
20.1.1 Qualquer nova instalação ou utilização pretendida na área concedida, pela CONCESSIONÁRIA, deve ser autorizada expressamente pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS ANEXOS
21.1. Fazem parte integrante deste contrato os seguintes anexos: Anexo I Croquis de localização da Área;
Anexo II Relação de Projetos e Documentos para Aprovação de Implantação
De Sistema de Abastecimento de Aeronaves (PAA)
Anexo III Relação de Legislação Ambiental, de Segurança e Emergências Aeroportuárias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Lins-SP, para solução de qualquer litígio ou execução decorrente do presente termo.
E por estarem justos e acordados, foi lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, que vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Lins – SP, de de 2013.
XXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
...............................................................
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS: 1. | 2. |
ANEXO II DA MINUTA DO CONTRATO
RELAÇÃO DE PROJETOS DOCUMENTOS PARA APROVAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES (PAA)
1. Memorial Descritivo dos materiais empregados e normas seguidas.
2. Planta baixa do lote contendo implantação do(s) tanques(s), bacia(s) de contenção, equipamentos e do(s) prédio(s) (se houver), corte(s) e fachada(s) na escala 1:100 ou 1:50.
3. Planta de situação do lote no aeroporto, posicionado o tanque e indicando as distâncias entre o eixo da pista de pouso e/ou pátio de aeronaves, escala 1:100 ou 1:50.
4. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente quitada e assinada pelo profissional responsável pelas obras civis e de instalações de combustíveis.
5. Planta de esgoto e localização de fossa séptica se houver sanitários.
6. Sistema de Proteção Contra Incêndio de acordo com normas NBR 10720/98 e NBR 12285/92.
7. Implantação do sistema de abastecimento de aeronaves em conformidade com a norma NBR 9717 / JUL 97 (Aeroportos – Parque de Abastecimento de Aeronaves).
8. Apresentação da Licença Ambiental de Instalação – LI, após o que o DAESP emitirá o Termo de Autorização de Início de Obras.
Observação: As plantas deverão ser apresentadas de acordo com as Normas da ABNT em 3 vias devidamente assinadas pelo profissional responsável e pelo proprietário, e 1 (uma) cópia em meio digital.
NOTA:
a) Os projetos serão submetidos à aprovação da DPO;
b) A bomba de combustível de abastecimento das aeronaves deverá estar implantada na Planta de Situação. A mesma deverá distar no mínimo de 3,5 (três vírgula cinco) metros da borda do pátio.
ANEXO III DA MINUTA DE CONTRATO
RELAÇÃO DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, DE SEGURANÇA E EMERGÊNCIAS AEROPORTUÁRIAS
O CONCESSIONÁRIO deverá conhecer e cumprir o determinado pelo Decreto nº
7.168 de 05 de maio de 2011 e em especial os seguintes itens:
1 Seção III - Do Concessionário,
1.1 Seção V - Das Empresas de Táxi Aéreo, Serviços Especializados e dos Outros Operadores da Aviação Geral,
1.2 Seção VIII - Das Organizações do Sistema Nacional de Defesa Civil;
2 Conhecer e cumprir as Resoluções ANAC
2.1 167 - Gerenciamento de Risco à Segurança da Aviação Civil,
3 Conhecer e cumprir as IAC's ANAC
3.1 107-1004 Res / Controle de Acesso,
3.2 107-1003 / Comissão de Segurança Aeroportuária,
3.3 107-1005 Res / Procedimentos para embarque de passageiros armados,
3.4 107-1006 Res / Credenciamento Aeroportuário,
3.5 XXX 0000 / Procedimentos de Segurança em Pátios de Manobras,
3.6 IAC 107-1001 /Programa de Segurança Aeroportuária,
4 Conhecer e cumprir o determinado pelo CENIPA através das Normas:
4.1 NSCA 3.3 - Gestão de Segurança Operacional,
4.2 NSCA 3.4 - Plano de Emergência Aeronáutica em Aeródromo,
4.3 NSCA 3.5 - Notificação e Confirmação de Ocorrências no Âmbito do SIPAER,
4.4 NSCA 3.7 - Responsabilidades dos Operadores de Aeronaves em caso de Acidente e Incidente Aeronáutico e de Ocorrência de Solo.
5. Conhecer e cumprir pelo menos
5.1 Norma CETESB P4.261 – manual de orientação para a elaboração de estudos de análise de riscos, Maio,2003.
5.2 NBR 9719/97 – Parque de abastecimento de aeronaves.
5.3 NBR 1639/91 – Proteção contra incêndio em depósito de combustíveis de aviação.
5.4 NBR 15216/2005 – Armazenamento de combustíveis – controle da qualidade no armazenamento, transporte e abastecimento de combustíveis de aviação.
5.5 NBR-20 – Líquidos combustíveis e inflamáveis.
5.6 NB -98/66 – Armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis e combustíveis.
5.7 Resolução CONAMA 273/2000.
5.8 Lei nº. 9.509 de 20/09/1997 – Política Estadual do Meio Ambiente.
5.9 Lei nº. 6.938 de 31/08/81 – Política Nacional do Meio Ambiente.
5.10 Decreto Estadual nº 47.100-02 de 4/12/2002 – Regulamenta a Lei nº 9.509/97.
5.11 Lei de Crimes Ambientais: Lei nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
5.12 Resolução CONAMA 01 / 1986.
5.13 Resolução CONAMA 237 / 1997.
5.14 Resolução CONAMA nº. 5, de 5 de agosto de 1993.
5.15 Política Estadual de Resíduos Sólidos: Lei Estadual n°. 12.300 de 16/03.2006.
5.16 Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei Federal nº. 12.305 de 02/08/2010. 5.17 NBR(s) nos. 10.004, 10.005, 10.006 e 10.007.
ANEXO AO CONTRATO Nº TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Contrato n° (de origem):
Objeto: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA, A TÍTULO ONEROSO, DESTINADA À CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DO “PARQUE DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES – PAA”, no AEROPORTO MUNICIPAL DE LINS,
Contratante: Prefeitura Municipal de Lins Contratada: ............................
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Igualmente, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos.
Xxxx, de...de 2013
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito
CONCESSIONÁRIA
PARECER JURÍDICO
Assunto: Edital Concorrência nº. 002/2013
Sr. Prefeito,
Analisando o edital da Concorrência em epígrafe e respectiva minuta de contrato, documentos colocados à apreciação da Secretária dos Negócios Jurídicos, entendo que estão de acordo com os preceitos contidos nas disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Essas as considerações que ora submeto à apreciação de Vossa Excelência para a determinação das providências cabíveis.
Lins, 12 de dezembro 2013