Common use of DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS Clause in Contracts

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS. 3.2. De acordo com a Lei nº 746/2014, Art. 1º, as pessoas negras, assim compreendidas neste edital, aquelas que se autodeclararem expressamente pretas ou pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada cargo um percentual de 20% do total das vagas existentes e das futuras. I) Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.2 resultar em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior, contudo, a reserva de vagas somente será aplicada àqueles cargos cujo número de vagas legais oferecidas for igual ou superior a 03. II) Na ordem de convocação dos candidatos, será obedecido o percentual de 20% reservado para as pessoas negras previsto neste edital, sendo que a 1ª vaga a ser destinada a pessoa negra será a 3ª vaga, a 2ª vaga será a 8ª, a 3ª vaga será a 13ª, e, assim, sucessivamente, sendo mantido o percentual de 20% estabelecido. 3.2.1. O percentual previsto, nos termos acima, será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir. 3.2.2. Os candidatos negros participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.2.3. Para concorrer pela reserva de vagas para negros, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessado deverá, quando realizar a inscrição: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “pessoas negras”; d) proceder conforme orientação da página no que diz respeito ao preenchimento da autodeclaração, informações e campos necessários, devendo preenchê-los de forma correta e completa. 3.2.4. Nos termos do item 3.2.8, cumpre salientar que a análise realizada neste momento não adentra na esfera de validação do enquadramento, uma vez que o reconhecimento da veracidade da autodeclaração será realizada posteriormente, por Comissão de Acompanhamento do Ingresso durante os atos admissionais; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.2.3 deste edital. 3.2.5. A pessoa negra que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.2.3 deste edital por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente às vagas da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo. 3.2.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoas negras será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação. 3.2.7. Ultrapassada a fase recursal, os candidatos cuja inscrição for indeferida por descumprimento do item 3.2.3 deste edital não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação, de forma que concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 3.2.8. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoas negras não isenta o candidato de submeter-se, quando dos atos admissionais, à avaliação da Comissão de Acompanhamento do Ingresso, cuja incumbência será analisar as informações prestadas pelo candidato no ato de sua inscrição a fim de reconhecer a veracidade da autodeclaração. 3.2.8.1. O candidato que não comparecer à avaliação ou cuja veracidade da autodeclaração não for reconhecida pela Comissão concorrerá apenas pela lista de ampla concorrência, salvo na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do certame. 3.3. Os candidatos com deficiência ou negros contratados pela lista de ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.4. A contratação dos candidatos aprovados pela reserva de vagas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 3.5. Em caso de desistência de candidato com deficiência ou negro que tenha sido convocado para vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato com deficiência ou negro posteriormente classificado. 3.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória. 3.7. Os candidatos negros e XxX deverão optar, no momento da inscrição, por concorrer somente por uma das modalidades de reserva de vagas.

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