DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 7.1 – Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1- A isenção de taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos da Lei n° 13.656 de 30/04/2018.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 7.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 2.24. Em conformidade com o que dispõe a Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o candidato doador de sangue poderá requerer a isenção do valor da taxa de inscrição deste Concurso Público, conforme cronograma previsto no Anexo V, durante o período das 10 horas de 03.03.2022 às 23h59min de 04.03.2022.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 4.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 7.1 Poderão solicitar nos dias 17 e 18 de outubro de 2022 a isenção de taxa de inscrição os candidatos que possuem inscrição no CADÚNICO, conforme Decreto Federal n° 6.593/2008, doadores de sangue ou doadores de medula óssea e candidatas doadoras de leite materno.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em con- formidade com o Decreto n.º 6.593, de 02.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 3.1. Ficarão isentos do pagamento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que atendam aos requisitos das legislações abaixo especificadas: