LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) Cláusulas Exemplificativas

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). Quando da contratação deste Seguro, o Segura- do definirá o valor do LMI de cada cobertura contratada, que estarão indicados na Apólice e representarão a quantia máxima de responsabilidade da Seguradora para as respectivas co- berturas em caso de sinistro, respeitados os critérios de cálculos da indenização indicados nestas Condições Gerais. Esse limite não representa, em qualquer hipótese, pré-avaliação dos bens/interesses segurados. 6.2.1. O LMI, que será determinado pelo próprio Xxxxxxxx, representará a Importância Segurada para cada cobertura deste seguro, cujo valor estará especificado na Apólice, poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicita- ção por escrito do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 6.2.2. Os limites máximos de Indenização (LMI) fixados são específicos de cada cober- tura, não sendo admissível, durante todo o prazo de vigência deste seguro, a transfe- rência de valores de uma para outra. 6.2.3. As despesas com salvamento, desentulho do local e/ou demais gastos que en- volvam um sinistro coberto por este contrato, inclusive aqueles efetuados pelo Se- gurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar as perdas ou salvar a coisa, desde que devidamente comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, também estarão incluídas no LMI da cobertura contratada. 6.2.4. Em qualquer situação, independentemente do valor dos prejuízos, a indenização 6.2.5. Em caso de sinistro, o LMI da cobertura afetada ficará, sempre, automaticamen- te ajustado, mediante a dedução do valor da indenização paga pela Seguradora. 6.2.6. Caso o Segurado deseje reintegrar o LMI inicial/original, deverá solicitá-lo por escrito à Seguradora. 6.2.7. Esta reintegração somente será efetivada mediante manifestação favorável e formalizada da Seguradora e desde que tal pleito seja expressamente solicitado pelo Segurado. A simples solicitação por parte do Segurado não caracterizará a aceitação por parte da Seguradora.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). 10.1 O Segurado deverá fixar o limite máximo de indenização para cada item/talhão contratada, de acordo com suas necessidades e valores de mercado, respeitando os limites de aceitação deste plano de seguro. Estes valores serão discriminados na especificação da apólice e representarão a responsabilidade máxima por sinistro a cargo da Seguradora. O Segurado não poderá alegar excesso de Limite Máximo de Indenização em uma cobertura para compensar eventual insuficiência de outra. 10.2 Será considerada como limite máximo de indenização de cada cobertura, a multiplicação entre o custo de produção por hectare (R$/HÁ) e a área segurada (HÁ) declarado pelo Segurado e de comum acordo entre Segurado e Seguradora, conforme fórmula: LMI= CP x AS Onde: LMI: Limite máximo de Indenização (R$); CP: Custo de produção por ha (R$/hectare) AS= Área Segurada (hectare) 10.3 Os valores do custo de produção podem variar por região, cultura segurada e periodicamente, conforme especificado na apólice de seguros. 10.3.1 Caso se verifique, em qualquer inspeção realizada pela seguradora ou por informação fornecida na contratação, que a cultura segurada apresenta influência de eventos não- cobertos ou vem sendo conduzida em desacordo com os laudos técnicos ou com as recomendações dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural (como por exemplo baixo stand de plantas/sementes, falta de nutrientes, entre outros), o limite máximo de indenização poderá ser alterado, reduzindo-se o limite máximo de indenização proporcionalmente ao percentual de influência de eventos não-cobertos, determinado juntamente com o produtor, mediante assinatura do laudo de acompanhamento. 10.4 O Segurado, a qualquer tempo, poderá solicitar emissão de endosso para alteração do limite máximo de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 10.5 Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições desta Apólice, não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) interesse(s) segurado(s) no momento do sinistro.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). O Limite Máximo de Indenização é o respectivo valor fixado para a cobertura contratada pelo Segurado, com anuência da Entidade Financeira, e representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora, em decorrência de um sinistro ou série de sinistros garantidos por aquela cobertura, respeitado o Limite Máximo de Garantia da apólice. 7.2.1. Os Limites Máximos de Indenização fixados são específicos de cada cobertu- ra, não sendo admissível, durante todo o prazo de vigência deste seguro, a transfe- rência de valores de uma para outra.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). Esta cobertura estará amparada até o Limite Máximo de Indenização da Cobertura Básica, que representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora sobre cada Animal Segurado.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) para cada cobertura contratada incluindo Limite Agregado (LA) com opção de limite máximo de garantia da apólice (LMG) a ser pactuado entre o segurado e a seguradora: 5.2.1. A Seguradora poderá estipular, na especificação deste seguro, um Limite Máximo de Garantia da apólice, aplicável nos casos em que um MESMO FATO GERADOR der origem a sinistros garantidos por mais de uma cobertura, atendidas as seguintes disposições: a. O limite deverá estar explicitamente indicado na especificação da apólice; b. O Limite Máximo de Garantia da Apólice será MENOR ou IGUAL à soma dos Limites Máximos de Indenização iniciais das coberturas contratadas; 5.2.2. Se a soma das reparações e/ou despesas, devidas e/ou pagas pelo Segurado, garantidos por MAIS DE UMA cobertura, exceder o Limite Máximo de Garantia da Apólice, a Seguradora se responsabilizará, atendidas as demais condições do contrato, pelo pagamento de indenizações ao Segurado até que totalizem o Limite Máximo de Garantia (LMG), respeitando-se, entretanto, os respectivos Limites Máximos de Indenização (LMI) estipulados para cada cobertura atingida. Se existirem valores a ser indenizados superiores ao Limite Máximo de Garantia, o excesso não estará garantido por este seguro. 5.2.3. Se não houver menção na especificação da apólice ao Limite Máximo de Garantia da Apólice, as coberturas contratadas garantirão, independentemente, até os respectivos Limites Máximos de Indenização vigentes, os sinistros de sua competência, atendidas as demais disposições deste seguro. 5.2.4. A apólice ficará automaticamente cancelada e as respectivas coberturas expiradas quando o Limite Máximo de Garantia da Apólice for atingido.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). Valor fixado pelo Segurado para garantir as perdas decorrentes dos riscos cobertos para cada uma das coberturas devidamente contratadas e indicadas na apólice.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). 5.1. O Limite Máximo de Indenização do presente seguro corresponderá ao valor de custeio da cultura, constante da proposta de seguro.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). Esta Cobertura estará amparada até o Limite Máximo de Indenização especificada na Apólice, que representa o máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora sobre esta Cobertura Especial.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI). Limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxx, Ocorrência ou Cobertura, decorrente do mesmo fato gerador. Caracteriza um mesmo e único Sinistro ou Ocorrência todas as reclamações decorrentes de um mesmo Evento, qualquer que seja o número de reclamantes. O Limite Máximo de Indenização está expresso na Especificação da Apólice.