DA SESSÃO. 4.1. A partir das 09h30min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta para análise das propostas recebidas. 4.2. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 4.4. Estando o preço compatível, será analisada a documentação para fins de habilitação. 4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.6.1. contiver vícios insanáveis; 4.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço. 4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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DA SESSÃO. 4.1. A partir das 09h30min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta para análise das propostas recebidas.
4.2. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
4.4. Estando o preço compatível, será analisada a documentação para fins de habilitação.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.6.1. contiver vícios insanáveis;
4.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação indicação de recolhimento de impostos e contribuições contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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DA SESSÃO. 4.14.3.1. A partir das 09h30min abertura da data estabelecida presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta para análise das propostas recebidas.
4.2. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela AdministraçãoEdital.
4.3.2. A negociação poderá ser feita partir do horário previsto no Sistema e informado neste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem divulgação das propostas de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contrataçãopreços recebidas.
4.3.3. Em qualquer casoO Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, concluída a negociaçãodesclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônicacontenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.44.3.4. Estando o preço compatívelA desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, será analisada a documentação para fins de habilitaçãoacompanhado em tempo real por todos os participantes.
4.54.3.5. O prazo de validade A não desclassificação da proposta não será impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
4.3.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4.3.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
4.3.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.3.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor do Lote.
4.3.10. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
4.3.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
4.3.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.13. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a 60 melhor oferta deverá ser de 10 (sessentadez) diaspor cento. Explicação Adotado o modo de disputa aberto, a contar previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa. O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da data de sua apresentaçãooutra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
4.64.3.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o pregoeiro definir uma margem de lance para esse item.
4.3.15. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.6.1. contiver vícios insanáveis;
4.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em seus anexos;
4.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstradaque os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, quando exigido pela Administração;
4.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanávelprorrogações.
4.74.3.16. Se A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver indícios lance ofertado nos últimos dois minutos do período de inexequibilidade duração da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da propostasessão pública.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta4.3.17. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedorprorrogação automática da etapa de lances, no prazo indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que não alterem a substância das propostas;houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
4.8.24.3.18. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições Não havendo novos lances na forma do Simples Nacionalestabelecida nos itens anteriores, quando não cabível esse regimea sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
4.94.3.19. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objetoEncerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá ser colhida a manifestação escrita o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objetomelhor preço.
4.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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Samples: Decreto
DA SESSÃO. 4.1. A partir das 09h30min 09h:30h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, será procedida a sessão pública será aberta para análise das propostas recebidas.
4.2. Será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
4.4. Estando o preço compatível, será analisada a documentação para fins de habilitação.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta( epresen) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.6.1. contiver vícios insanáveis;
4.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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