DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico do Pregoeiro da CESAN xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 3.1 – Em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, devendo fazê-lo por escrito, dirigidas ao pregoeiro, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações da PMGN, sito a Xx. Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, nos dias úteis das 13h00min às 17h00min.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 13.01.01.É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de Esclarecimentos sobre o Ato Convocatório e seus anexos. A solicitação deverá ser feita em tempo hábil para que possamos verificar as dúvidas e esclarecê-las a todos os interessados antes da data de abertura.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 que, no âmbito do município de Quatro Barras, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônico.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1. A solicitação de esclarecimento poderá ser encaminhada, preferencialmente, ao e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida a Comissão Especial de Licitação, no endereço informado no subitem 6.3., no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 1. Visto se tratar de pedido de esclarecimento e impugnação referente ao termo de referência e as descrições dos itens, os autos do processo fora encaminhado a Secretaria de mandante para elaboração e análise da resposta, obtendo as seguintes respostas e decisões: encaminho as respostas referentes às solicitações:
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 3.1 – Conforme previsto no Art. 12 do Dec. nº 3.555/00, até 02 (dois) úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, ou seja, até as 17:00hrs do dia 15/07/2016, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, devendo fazê- lo por escrito, dirigidas ao pregoeiro, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações da PMGN, sito a Xx. Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, nos dias úteis, ou ainda pelo email xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou ainda por fax, devendo fazê-lo por escrito, dirigidas ao pregoeiro, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações da PMGN, sito a Xx. Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, nos dias úteis das 07h00min às 17h00min.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Art. 16. Qualquer pessoa, licitante ou não, poderá apresentar pedidos de esclarecimentos ou impugnar o processo licitatório, observados os seguintes prazos: