DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 que, no âmbito do município de Quatro Barras, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônico. 6.2 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos solicitados ou as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexos. 6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx. 6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s). 6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarras. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000. 6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 6.9 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da licitação. 6.10 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura do certame. 3.2. As impugnações, pelos licitantes, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da abertura do certame, em observância às determinações contidas no art. 41 da Lei 8.666/93. 3.3. As respostas dos pedidos de esclarecimentos e das impugnações também serão realizadas pelo mesmo meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 6.1. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão ser solicitados pelos e-mails: xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx ou xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito, sempre em papel timbrado da empresa, com a qualificação da consulente e assinado pelo seu representante legal, devendo ser protocolizado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Igarapava, Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 413, Igarapava/SP, fone (16)-3173-8200, Ramal 212, das 08 às 16h, de segunda a sexta-feira. 6.2. O prazo máximo para protocolização dos esclarecimentos e impugnações é aquele previsto no art. 41 da Lei 8.666/93. 6.3. No caso de não solicitação de esclarecimentos pelos interessados dentro do prazo estipulado, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, direito a reclamações posteriores. 6.4. A Administração reserva-se o direito de alterar as condições do Edital, reabrindo prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 6.5. O acompanhamento dos esclarecimentos / adendos / erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação é de inteira responsabilidade das empresas licitantes, os quais serão publicados no “site” da Prefeitura Municipal de Igarapava em “SERVIÇOS AO CIDADÃO” / “licitações”. 6.6. Todas as informações, elementos ou esclarecimentos solicitados pelas licitantes interessadas serão prestados e passarão a integrar o respectivo processo licitatório e seu Edital.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou presencialmente protocolizadas na Comissão Permanente de Licitação – Rua Acre, s/nº – Centro – Serra do Ramalho/Ba – Cep:47.630-000.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame. 4.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas o pregoeiro e protocolizadas em dias úteis, das 08h00 às 17h00, na Praça Bom Jesus, nº 44, Centro, Mandirituba-PR, Setor de Protocolo, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 4.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO. 4.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 4.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 4.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 4.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 4.10. Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quanto, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 13.01.01.É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de Esclarecimentos sobre o Ato Convocatório e seus anexos. A solicitação deverá ser feita em tempo hábil para que possamos verificar as dúvidas e esclarecê-las a todos os interessados antes da data de abertura.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. Qualquer pessoa, licitante ou não, poderá apresentar pedidos de esclarecimentos ou impugnar o processo licitatório, observados os seguintes prazos:
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Superintendência de Compras e Licitações, no endereço, fax e/ou e-mail constados nas preliminares deste Edital, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão. 3.2. Os pedidos de impugnação aos termos editalícios deverão ser protocolados junto à Superintendência de Xxxxxxx e Licitações, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão, observadas as disposições do artigo 41 da Lei 8.666/93, devidamente digitados e, quando for o caso, assinados pelo representante legal do licitante, em original. 3.3. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro responsável pelo certame.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 3.1 – Em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, devendo fazê-lo por escrito, dirigidas ao pregoeiro, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações da PMGN, sito a Xx. Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx-XX, nos dias úteis das 13h00min às 17h00min. 3.2 - Os esclarecimentos poderão ser solicitados também através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, dentro do prazo estipulado no item acima. 3.3 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24h (vinte e quatro) horas. 3.4 - A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando 3.5 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.6 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designado nova data para a realização do certame.
DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES. 3.2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo deverão ser enviados até 29 de Dezembro de 2020. 3.2.2. Até cinco dias úteis após a publicaçao deste edital, ou seja, até a data de 24 de Dezembro de 2020, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada no Protocolo Único do Município de COLINA-SP, situado no endereço constante no item 2.2. deste edital, no horário de 08:30h às 17:00h.