Da Substituição do Equipamento Cláusulas Exemplificativas
Da Substituição do Equipamento. 2.19.1. Caso ocorra necessidade de substituição do equipamento, o período da troca não poderá ser superior a 15 (quinze) dias.
2.19.2. Todo equipamento entregue pela CONTRATADA deverá estar acompanhado de nota fiscal de simples remessa e, quando houver necessidade de substituição, além da nota fiscal, documento explicando o motivo da substituição, constando o número de série do novo equipamento, que deverá possuir características idênticas ou comprovadamente superiores às do retirado.
Da Substituição do Equipamento. 1.3.1. A contratada deverá informar e encaminhar por escrito ao gestor do contrato as recomendações de operacionalização dos equipamentos objeto deste contrato.
1.3.2. Caso a empilhadeira elétrica apresente falha que resulte na indisponibilidade do equipamento ou avaria que impossibilite a continuidade do serviço, fica a contratada obrigada a providenciar a substituição da empilhadeira no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, prorrogáveis a critério da OVG.
1.3.3. Tratando-se de falha de equipamento e/ou componente que resulte na indisponibilidade de empilhadeira elétrica, fica a contratada obrigada a substituir o bem locado por equipamento em perfeitas condições de funcionamento e com as mesmas características ou padrão superior da substituída, no prazo citado no subitem 1.3.2.
1.3.4. A contratada poderá solicitar formalmente prorrogação do prazo para providências quanto à substituição dos equipamentos defeituosos, cabendo a contratante analisar a demanda e decidir se será concedida.
1.3.5. Equipamento substituto provisório é entendido como aquele que estará à disposição da OVG temporariamente, durante os períodos em que o equipamento locado estiver em manutenção (preventiva ou corretiva) ou quando for constatada defeito insanável em equipamento, que deverá ser, obrigatoriamente, de categoria compatível com o equipamento locado, estando sujeito à análise e aprovação prévia da OVG.
1.3.6. A contratada deverá fazer a substituição do equipamento por outro nas mesmas características, em caráter permanente, quando houver as seguintes situações:
a) Sempre que o equipamento atingir 06 (seis) anos de fabricação;
Da Substituição do Equipamento. 11.1 A CONTRATADA deverá instalar outro equipamento imediatamente à retirada do que se encontra locado quando o conserto deste se der fora do local instalado, sendo que o transporte e a responsabilidade por dano ou perda ou roubo ocorrerão por conta da mesma.
11.2 No caso de aparesentação de defeitos reiterados nos equipamentos locados, fica a CONTRATADA obrigada a substituí-los em definitivo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
