Da Substituição do Equipamento Cláusulas Exemplificativas

Da Substituição do Equipamento. 1.3.1. A contratada deverá informar e encaminhar por escrito ao gestor do contrato as recomendações de operacionalização dos equipamentos objeto deste contrato. 1.3.2. Caso a empilhadeira elétrica apresente falha que resulte na indisponibilidade do equipamento ou avaria que impossibilite a continuidade do serviço, fica a contratada obrigada a providenciar a substituição da empilhadeira no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, prorrogáveis a critério da OVG. 1.3.3. Tratando-se de falha de equipamento e/ou componente que resulte na indisponibilidade de empilhadeira elétrica, fica a contratada obrigada a substituir o bem locado por equipamento em perfeitas condições de funcionamento e com as mesmas características ou padrão superior da substituída, no prazo citado no subitem 1.3.2. 1.3.4. A contratada poderá solicitar formalmente prorrogação do prazo para providências quanto à substituição dos equipamentos defeituosos, cabendo a contratante analisar a demanda e decidir se será concedida. 1.3.5. Equipamento substituto provisório é entendido como aquele que estará à disposição da OVG temporariamente, durante os períodos em que o equipamento locado estiver em manutenção (preventiva ou corretiva) ou quando for constatada defeito insanável em equipamento, que deverá ser, obrigatoriamente, de categoria compatível com o equipamento locado, estando sujeito à análise e aprovação prévia da OVG. 1.3.6. A contratada deverá fazer a substituição do equipamento por outro nas mesmas características, em caráter permanente, quando houver as seguintes situações: a) Sempre que o equipamento atingir 06 (seis) anos de fabricação;
Da Substituição do Equipamento. 11.1 A CONTRATADA deverá instalar outro equipamento imediatamente à retirada do que se encontra locado quando o conserto deste se der fora do local instalado, sendo que o transporte e a responsabilidade por dano ou perda ou roubo ocorrerão por conta da mesma. 11.2 No caso de aparesentação de defeitos reiterados nos equipamentos locados, fica a CONTRATADA obrigada a substituí-los em definitivo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Da Substituição do Equipamento. 2.19.1. Caso ocorra necessidade de substituição do equipamento, o período da troca não poderá ser superior a 15 (quinze) dias. 2.19.2. Todo equipamento entregue pela CONTRATADA deverá estar acompanhado de nota fiscal de simples remessa e, quando houver necessidade de substituição, além da nota fiscal, documento explicando o motivo da substituição, constando o número de série do novo equipamento, que deverá possuir características idênticas ou comprovadamente superiores às do retirado.

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO Em toda substituição, com prazo igual ou superior a 15 dias, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído. A substituição superior a 90 dias consecutivos acarretará a efetivação na função, aplicando-se neste caso a cláusula referente a PROMOÇÃO, excluídas as hipóteses de substituição decorrentes de afastamentos por acidente do trabalho, auxílio-doença e licença maternidade. Ficam excluídos os casos de treinamento na função e os cargos de supervisão, chefia e gerência.

  • EMPREGADO SUBSTITUTO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído.

  • SALÁRIO DO SUBSTITUTO Ao empregado admitido para a função de outro dispensado, sem justa causa, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar as vantagens pessoais.

  • SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

  • SALÁRIO SUBSTITUTO Será garantido ao empregado substituto o mesmo salário percebido pelo substituído, nos termos da Súmula 159 do TST.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no(a) [setor competente do órgão ou entidade licitante].

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;