CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E S 3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CL Nº 005/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E S 3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº XX432XX – SPTC/GO, inscrita no CPF nº XXX.229.441-XX e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº XX9539XX – SSP/MG e inscrito no CPF sob nº XXX.670.416-XX, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado S 3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 18.132.617/0001-26, com sede na Xxx X – 000, xx 000, Xxxxxx 000, Lote 01, Sala 02, Jardim América, CEP: 74.255-240, Goiânia/GO, neste ato, representada por Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº XX619XX – DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº XXX.983.761-XX, residente e domiciliado em Goiânia/GO, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, em decorrência do julgamento da melhor proposta do Processo SEI nº 202400058001511, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05- SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de empilhadeiras elétricas, a fim de atender as necessidades da Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, conforme condições e especificações constantes no item 3 do Termo de Referência, descritas abaixo:
1.1.1 As empilhadeiras deverão seguir as especificações técnicas mínimas:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE EQUIPAMENTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Serviço de locação de empilhadeira elétrica patolada tracionada e operador embarcado em pé, com: | 2 | MÊS | R$ 5.830,00 | R$ 11.660,00 |
a) No máximo, 02 anos de fabricação, no momento da entrega; | |||||
b) No máximo, 1.000 horas de uso, também no momento da entrega; | |||||
c) Capacidade de carga acima de 2.000 KG; | |||||
d) Altura de elevação de carga mínima de 5,60 m; | |||||
e) Bateria de Lítio; | |||||
f) Controle de velocidade eletrônico, operação leve e precisa, permitindo executar manobras em espaços mais reduzidos; | |||||
g) Velocidade de Deslocamento aproximado Sem Carga: 7,0 mm/s; | |||||
h) Velocidade de Elevação aproximado com Carga: 500/550 mm/s; | |||||
i) Velocidade de Descida aproximado com Carga: 450/500 mm/s; | |||||
Equipada com: | |||||
j) 01 bateria; | |||||
k) 01 carregador; | |||||
(ambos alimentados por rede elétrica 380V) | |||||
l) Incluso manutenções preventivas e corretivas. | |||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 139.920,00 |
a) Quando o objeto atingir 100% de carga elétrica, o carregamento do equipamento deverá ser suspenso automaticamente.
b) O ano de fabricação dos equipamentos não poderá ser inferior a 2022 e deve possuir no máximo 1.000 (hum mil) horas de uso.
1.2. Das Manutenções Preventivas e Corretivas e Assistência Técnica:
1.2.1. A Contratada será responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos de acordo com o manual técnico do fabricante, incluindo revisões programadas por tempo, substituição dos "pneus" e rodas ou de quaisquer outras peças/componentes do equipamento, que por motivos de desgastes referentes ao uso venha recorrer, sem ônus adicionais para a contratante.
1.2.2. As manutenções preventivas ocorrerão periodicamente, e as corretivas serão realizadas de acordo com a demanda, por chamado da Coordenação de Almoxarifado e Estoque - CAE da OVG.
1.2.3. Deverá ser realizada manutenção preventiva conforme orientação do fabricante, consistindo em inspeção de todos os equipamentos e baterias, procedendo-se às correções e às regulagens técnicas necessárias, além da limpeza e lubrificação dos componentes, utilizando-se material correspondente para tais atividades (estopa, óleo, flanela, entre outros), sem qualquer ônus adicional para a OVG, com objetivo de prevenir mal funcionamento, deterioração dos componentes e demais eventos que possam culminar em inatividade do equipamento.
1.2.4. Os pneus e rodas dos equipamentos, ou quaisquer outras peças que por motivos de desgastes referentes ao uso venha ocorrer, deverão ser substituídos sem que haja ônus adicional para a contratante.
1.2.5. A troca dos pneus ou rodas dos equipamentos devem ocorrer nas visitas de manutenção preventiva ou ao atingir o seu desgaste máximo dentro das normas de segurança especificadas pelo fabricante do equipamento ou pneu.
1.2.6. A remoção, despesa com guinchos, franquias de seguro, se for o caso, e outras despesas relativas aos equipamentos sinistrados ou em pane, serão de inteira responsabilidade da contratada.
1.2.7. A contratada deverá dispor de ferramental adequado aos equipamentos, observando as recomendações dos fabricantes.
1.2.8. As manutenções preventivas e corretivas serão realizadas pela contratada em dias e horários determinados pela OVG, ressaltando que os técnicos encarregados pelo atendimento deverão estar previamente cadastrados e autorizados formalmente pelo gestor/fiscal do contrato para acesso ao local, excepcionalmente, poderá ser indicado outro dia e horário em função dos serviços desenvolvidos no Almoxarifado local.
1.2.9. A contratada, caso constate durante manutenções preventivas a existência de qualquer defeito/falha no equipamento/instalações, deverá comunicar ao gestor/fiscal do contrato imediatamente e ainda no local, bem como formalizar por escrito por meio eletrônico ou documento encaminhado à gestão do contrato, e providenciar imediatamente o seu conserto.
1.2.10. Nas manutenções corretivas, a OVG solicitará o atendimento à contratada por meio de comunicação eletrônica e telefônica, devendo a contratada atender à solicitação da chamada no prazo máximo de 4 (quatro) horas, ou, alternativamente, em outro dia/horário determinado pela OVG, para realizar a inspeção dos equipamentos defeituosos e proceder imediatamente ao conserto/substituição. Em razão das operações do Almoxarifado local e das rotinas preestabelecidas, será determinado dia e horário para atendimento da demanda.
1.2.11. A contratada deverá providenciar, por sua responsabilidade, a imediata correção das deficiências e falhas apontadas pela OVG, quando da execução dos serviços.
1.2.12. Todas as despesas para a execução dos serviços, inclusive deslocamentos de técnicos para conserto dos equipamentos por não haver condições de reparo na região, além de substituição dos equipamentos e demais serviços para cumprimento das cláusulas contratuais, correrão às expensas da contratada.
1.2.13. A contratada deverá informar e encaminhar por escrito ao gestor do contrato as recomendações de operacionalização dos equipamentos objeto deste contrato.
1.3. Da Substituição do Equipamento:
1.3.1. A contratada deverá informar e encaminhar por escrito ao gestor do contrato as recomendações de operacionalização dos equipamentos objeto deste contrato.
1.3.2. Caso a empilhadeira elétrica apresente falha que resulte na indisponibilidade do equipamento ou avaria que impossibilite a continuidade do serviço, fica a contratada obrigada a providenciar a substituição da empilhadeira no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, prorrogáveis a critério da OVG.
1.3.3. Tratando-se de falha de equipamento e/ou componente que resulte na indisponibilidade de empilhadeira elétrica, fica a contratada obrigada a substituir o bem locado por equipamento em perfeitas condições de funcionamento e com as mesmas características ou padrão superior da substituída, no prazo citado no subitem 1.3.2.
1.3.4. A contratada poderá solicitar formalmente prorrogação do prazo para providências quanto à substituição dos equipamentos defeituosos, cabendo a contratante analisar a demanda e decidir se será concedida.
1.3.5. Equipamento substituto provisório é entendido como aquele que estará à disposição da OVG temporariamente, durante os períodos em que o equipamento locado estiver em manutenção (preventiva ou corretiva) ou quando for constatada defeito insanável em equipamento, que deverá ser, obrigatoriamente, de categoria compatível com o equipamento locado, estando sujeito à análise e aprovação prévia da OVG.
1.3.6. A contratada deverá fazer a substituição do equipamento por outro nas mesmas características, em caráter permanente, quando houver as seguintes situações:
a) Sempre que o equipamento atingir 06 (seis) anos de fabricação;
b) Sempre que for encaminhado para realizar manutenção preventiva e revisões;
c) Sempre que for encaminhado para realizar manutenção corretiva do equipamento.
1.3.7. Em caso de necessidade de substituição do equipamento por motivos de manutenção ou pane, de modo que não seja possível o conserto do equipamento no local, a remoção do equipamento locado, assim como o custo com reboque, ficarão sob responsabilidade da contratada, sem ônus adicional para a contratante.
1.3.8. A troca dos pneus ou rodas do equipamento devem ocorrer nas visitas de manutenção preventiva ou ao atingir o seu desgaste máximo, dentro das normas de segurança especificadas pelo fabricante do equipamento ou do pneu.
1.3.9. Caso ainda não ache resolução do defeito em questão, a contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a substituição definitiva do equipamento defeituoso por equipamento de sua propriedade com as mesmas características da especificação original ou configuração superior.
1.3.9.1. O equipamento substituto, em comum acordo, poderá ser alocado em definitivo no Almoxarifado local da OVG.
1.3.10. Decorrido o prazo para substituição, bem como para as manutenções corretivas e preventivas sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, aplicar-se-ão as sanções previstas nesse ajuste.
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202400058001511, especialmente o Termo de Referência nº 033/2023 (59809117), Proposta Comercial (61266636) e Documentos Complementares da Contratada (61540697).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
2.1. A entrega dos equipamentos, visando o início da prestação de serviço, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da solicitação da OVG.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues em dias úteis, das 9h às 16h, nos locais indicados abaixo:
LOCAL | NOME DA UNIDADE | ENDEREÇO |
01 | GALPÃO - GBS - UNIDADE 01 | Rua Paraíso esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX. |
02 | GALPÃO - GBS - UNIDADE 02 | Xxxxxxx Xxxxx x Xxx XXX-00, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX. |
2.3. Os equipamentos deverão ser novos ou seminovos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/funcionalidade, sob pena de não recebimento dos mesmos.
2.4. A contratada deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
2.5. Verificando-se defeito(s) no(s) equipamento(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 02 (dois) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
2.6. O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
2.7. A Contratada deverá prever o descarregamento do equipamento na frente dos galpões acima mencionados, bem como o seu deslocamento até o interior das instalações. O transbordo do equipamento do veículo de entrega até dentro das instalações dos galpões será realizado sob inteira responsabilidade da Contratada,
inclusive quanto à movimentação, içamento ou condução do equipamento, sendo, portanto, necessária vistoria para conhecimento das peculiaridades do local.
2.8. O transporte e a descarga dos equipamentos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
2.9. Toda logística para entrega do objeto da contratação no endereço informado, ficará integralmente por conta da Contratada.
2.10. Os equipamentos entregues deverão estar acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
2.11. A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Termo de Referência e presente ajuste.
2.12. Deverá estar incluído o fornecimento de suporte técnico em caso de pane no equipamento, por parte da Contratada, sem necessidade de ressarcimento, nos casos em que forem constatados problemas do próprio equipamento, para execução de manutenção corretiva, inclusive considerando a substituição das peças que por decorrência do uso sofrerem avaria.
2.13. A manutenção preventiva e corretiva fica a cargo da Contratada durante todo o período de locação. Equipamentos, acessórios, peças e partes serão reparados ou trocados sempre que houver necessidade ou desgaste precoce.
2.14. A empresa Contratada deverá apresentar funcionários qualificados e ferramentas/equipamentos de segurança próprios para a execução do serviço de manutenção e deverá obedecer às normas técnicas atinentes.
2.14.1. Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos de uso individual, Equipamento de Proteção Individual - EPI, Equipamento de Proteção Coletiva - EPC, plataforma móveis, alimentação e transporte a seus funcionários, que deverão estar devidamente identificados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos de Recursos do Contrato de Gestão nº 001/2011-SEAD, conforme Despacho nº 538/2024 – DIAF (60060354).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de até R$ 139.920,00 (cento e trinta e nove mil, novecentos e vinte reais), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA (61266636).
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis, conforme a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Dar conhecimento à contratada de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto.
b) Verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos.
c) Notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias.
d) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
e) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do fiscal do contrato;
g) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
h) Designar funcionários, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento contratual, bem como para aprovar a execução do objeto, exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato;
i) Anotar em registro próprio e notificar a Contratada sobre quaisquer falhas verificadas no cumprimento contratual, para fins de correção dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis,
trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
b) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela OVG no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
c) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Termo.
d) Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas.
e) Refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
f) A contratada deverá realizar inspeção e manutenção preventiva de todo o equipamento conforme estipulado pelo fabricante. As manutenções preventivas ocorrerão periodicamente todos os meses e as corretivas serão realizadas de acordo com a demanda, por chamado da Coordenação de Almoxarifado e Estoque, conforme posteriormente detalhado.
g) A contratada deverá manter o equipamento locado sempre em perfeitas condições de uso, realizando as manutenções preventivas e corretivas em conformidade com os procedimentos e recomendações pelo fabricante do equipamento, sem qualquer ônus adicional para a OVG.
h) Caso seja necessária a substituição do equipamento defeituoso, por desgaste natural causado pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio e intrínseco, desarranjo mecânico, todas as providências e despesas correrão por conta da contratada.
i) Efetuar a entrega do equipamento em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no presente Termo de Referência.
j) Executar o objeto contratual nos termos propostos, na data, horário e no local indicados pela Contratante, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas.
k) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078/1990.
l) Observar os prazos para a execução do serviço contratado na forma apontada neste Termo de Referência.
m) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, disponibilizando e mantendo atualizado número de telefone móvel e endereço de correio eletrônico (e-mail) que permita contato imediato do fiscal do contrato e representante da Contratada, inclusive em dias não úteis (sábados, domingos e feriados).
n) Responder pelos danos causados diretamente à Administração desta Entidade ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela OVG, na forma da Lei nº 14.133/2021, art. 120.
o) Apresentar, sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência do equipamento fornecido.
p) Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, nos termos da legislação vigente.
q) A contratada deverá permitir a instalação de equipamentos e acessórios que
tenham por finalidade proporcionar segurança patrimonial e pessoal, bem como para permitir otimização da gestão e controle do equipamento.
r) A contratada em caso de necessidade de substituição do equipamento por motivos de manutenção ou pane, de modo que, não seja possível o conserto do equipamento no local. A remoção dos equipamentos locados, assim como os custos com reboque ficarão sob responsabilidade da contratada, sem ônus adicional para a contratante.
s) A contratada deverá executar o objeto deste Contrato obedecendo rigorosamente os prazos e especificações técnicas contidas no Termo de Referência e neste ajuste.
t) A contratada deverá entregar o equipamento em perfeitas condições de funcionamento, de conservação, manutenção, pintura, segurança e higiene interna e externa, com todas as revisões feitas.
u) Deverá fornecer o equipamento, com manual fornecido pelo fabricante ou importador, contendo informações relativas à segurança em todas as fases de utilização; e equipados com cintos de segurança, sirene de ré e demais itens de segurança.
v) Disponibilizar número de telefone para contato imediato entre os Gestor/fiscal da Contratante e Contratada, de forma permanente, incluindo dias não uteis.
w) Descartar adequadamente, em local apropriado, lixo/resíduos decorrentes da execução dos serviços, atendendo às normas vigentes relacionadas à segurança, meio ambiente, entre outras.
x) Xxxxxxxx aos colaboradores, sem gerar custos à contratante, os equipamentos de proteção individual (EPI), coletiva (EPC), uniforme, crachá, alimentação, treinamento, capacitação, registro, e qualquer outro que se fizer necessário,
atendendo e estando de acordo com as normas e legislações aplicáveis.
y) A Contratada deverá sempre fiscalizar o uso de EPI e EPC necessários à execução dos serviços.
z) Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Contratante.
aa) Todo material, equipamentos, transporte e mão de obra para a instalação, montagem, manutenção e desmontagem serão de reponsabilidade da Contratada.
bb) À contratada é vedado transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, ficando obrigada perante esta Organização, pelo exato cumprimento das obrigações contratuais.
cc) A contratada deverá fornecer garantia legal do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA descumprir com as obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Parágrafo segundo – Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança de multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
Parágrafo primeiro – Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a validação do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG, acompanhado dos documentos de regularidade fiscal e trabalhistas exigidas para contratação, nas seguintes condições:
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado através de transferência em conta corrente, devidamente informada pela CONTRATADA em sua informação aos documentos complementares (61540697), de titularidade da Contratada:
Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 3037
Conta corrente: 1915-6
Parágrafo segundo – O pagamento poderá ser efetuado, através de boleto bancário ou depósito bancário, devendo o boleto bancário ou conta para depósito ser de titularidade da Contratada.
Parágrafo terceiro – As notas fiscais deverão destacar as retenções de imposto conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo quarto - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
a) Em caso de desenquadramento, a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
Parágrafo quinto – Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo sexto - Caso o recurso financeiro seja do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo sétimo - Somente serão pagos os serviços devidamente executados.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da última assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
Parágrafo segundo – O contrato poderá ser reajustado após 12 meses do início de sua vigência, por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro indicador que venha substituí-lo, ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos,
também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:42322944149
Goiânia, 26 de junho de 2024.
-03'00'
CAIADO:42322944149 Dados: 2024.06.26 14:55:26
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral – OVG
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:09767041613
-03'00'
JUNIOR:09767041613 Dados: 2024.06.26 14:35:44
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Adm. e Financeiro – OVG
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:83398376134
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:83398376134
Sinomar SoareDsaddoas: 2S02il4v.0a6.26 11:43:36 -03'00'
S 3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Testemunhas:
1. CPF:
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX:00000000000
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXXX:02686993138 Dados: 2024.06.26 11:44:35 -03'00'
2.
CPF: