SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2017
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2017
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
PROCESSO Nº: 00236/17 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 203/2017
Aquisição de licença de uso de software (Checkpoint), na modalidade part number e
OBJETO:
garantia com suporte especializado (segundo nível) ao produto para atender ao SENAT, conforme condições deste Edital e seus anexos.
ÍNDICE | : |
ITEM | ASSUNTO |
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22. | ANEXOS I a VIII |
1
PREÂMBULO
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, situado no SAUS
Quadra 01, Bloco “J”, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 11º andar, Brasília – XX, XXX 00.000-000, mediante o Pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela IS-DEX/SEST/SENAT Nº 028/16, de acordo com seu Regulamento de Licitações e Contratos em vigor, Ato nº 03/2012, publicado no DOU de 16/04/2012, tornam público que, na data, hora e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, através de sistema ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme especificações deste Edital e seus respectivos Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente certame é a aquisição de licença de uso de software (Checkpoint), na modalidade part number e garantia com suporte especializado (segundo nível) ao produto para atender ao SENAT, conforme condições deste Edital e seus anexos.
2. DA ABERTURA
2.1. A abertura da licitação se dará em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, conforme local e prazos abaixo indicados:
Local de Realização | xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (E-compras – Pregão Eletrônico) e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxx.xxxx |
Envio das Propostas | Início: 3/10/2017 às 17h. Término: 16/10/2017 às 10h15. |
Início da Sessão Pública e Abertura das Propostas | 16/10/2017 às 10h30. |
Observação: Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF.
3. PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL E AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA
3.1. O preço unitário máximo aceitável para o lote é conforme descrito abaixo:
Lote 01
Item 01 (renovação da solução): R$ 1.417.046,05; Item 02 (suporte técnico): R$ 168.934,80;
Total global do lote: R$ 1.585.980,85.
3.2. A realização desta licitação encontra-se autorizada por despacho constante no Processo SENAT nº 00236/17.
3.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta da rubrica própria do orçamento do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, para o exercício de 2017.
4. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
4.1. Os licitantes declaram conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometer a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
4.2. Adicionalmente, declaram que tem conhecimento e estão em conformidade com o Código de Ética e Conduta do SEST SENAT, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ > Institucional > Governança > Código de Ética e Conduta, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.
4.3. Desde já, se obrigam, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste edital e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
4.3.1. Não dar, oferecer ou prometer, qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas, ou ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
4.3.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
4.4. Os licitantes declaram, sob sua conta e risco, que não praticaram ou incorreram em quaisquer crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”.
4.5. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas neste item é causa expressa para o impedimento de participar da presente licitação.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão:
5.1.1. Os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, observadas as condições descritas no item 6.
5.1.2. As empresas legalmente estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, observadas as condições de habilitação, disposições e as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
5.2. Não poderão participar da presente licitação, empresas ou profissionais:
5.2.1. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o SEST SENAT;
5.2.2. Que praticaram atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis
Anticorrupção”, nos termos do Anexo V;
5.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
5.2.4. Colaborador ou dirigente desta Instituição ou responsável pela licitação;
5.2.5. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal;
5.2.6. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou colaboradores do SEST SENAT;
5.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.2.8. Empresa proibida de contratar com o Poder Público e com o SEST SENAT ou com suas coligadas, nos termos do art. 12 da Lei 8.429/1992;
5.2.9. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5º da Lei 12.690/2012;
5.2.10. Consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de constituição.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento do licitante, para acesso ao sistema eletrônico, se dará pela atribuição de chave de identificação e senha, ambos pessoais e intransferíveis, fornecidas pelo provedor quando do credenciamento, através do sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (E-compras – Pregão Eletrônico) e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxx.xxxx.
6.1.1. O licitante não credenciado no sistema deverá acessar o sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (E- compras – Pregão Eletrônico) e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxx.xxxx, clicar em ENTRAR no ícone a direita do vídeo e realizar o cadastro.
6.1.2. A confirmação do credenciamento no sistema se dará pela Comissão de Licitação do SENAT após análise da documentação enviada pelo licitante, conforme relação de documentos listados ao término do cadastro.
6.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SENAT, devidamente justificada.
6.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao provedor do sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o uso da senha de acesso, bem como seu uso em qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O provedor do sistema deverá ser comunicado sobre qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Na data e horário indicados no item 2 deste edital, os licitantes interessados deverão enviar as propostas de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços.
7.3. Até 15 (quinze) minutos antes da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio do sistema eletrônico.
7.3.1. Quando a substituição da proposta envolver a alteração do preço ofertado, a proposta de preço deverá ser novamente digitada, dentro do período estipulado no item 2 do edital.
7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, assumindo, como firmes e verdadeiras, sua proposta e seus lances.
7.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Como requisito para participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento dos termos do Edital, o cumprimento aos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital.
7.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis e às previstas neste Edital.
7.7. Os valores eletrônicos da Proposta de Preços deverão ser digitados no campo disponibilizado pelo sistema, pelo VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL – devendo ser informada da mesma forma na Proposta Comercial.
7.8. Após a etapa de lances, o licitante detentor do menor preço deverá enviar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, observados os prazos deste Pregão e aqueles definidos pelo Pregoeiro, devendo a proposta:
7.8.1. Estar redigida em língua portuguesa sem emendas, entrelinhas ou rasuras, indicando o nº deste Pregão.
7.8.2. Especificar o objeto ofertado, em conformidade com os Anexos deste Edital, descrevendo, obrigatoriamente, a marca e o modelo de cada item ofertado.
7.8.3. Apresentar preço unitário DE CADA ITEM, conforme unidade de medida informada NO EDITAL, preço total do lote e preço total global, fixos e irreajustáveis, em moeda nacional, constando apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula e discriminando, em
algarismo e por extenso, o valor total de cada lote ofertado, bem como do valor total da proposta.
7.8.4. Declarar que os preços ofertados englobam todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta licitação até a entrega/execução nas dependências do SENAT.
7.8.5. Declarar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar data de abertura desta licitação.
7.8.6. Declarar total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos.
7.8.7. Ser apresentada em papel que identifique o licitante, contendo nome, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, nome e cargo do responsável pela assinatura, bem como o nº deste Pregão.
7.8.8. Conter assinatura do licitante ou representante credenciado em sua parte final e rubrica em todas as suas folhas.
7.9. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os de menor preço, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
7.10. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as condições contidas neste Edital e em seus Anexos, observado o item 9.5 deste edital.
7.11. Excetuadas as situações previstas neste Edital, o teor das propostas escritas não poderá ser alterado, exceto quanto aos preços obtidos por meio de lance ou na fase de negociação de preços, não cabendo alegações de erros, omissões ou equívocos porventura ocorridos, inclusive em termos de preço, prazo ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, sendo estes de inteira responsabilidade do licitante.
8. DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Obedecidos aos prazos definidos neste Edital, terá início a sessão pública pelo Pregoeiro, com a divulgação e análise das Propostas Eletrônicas de Preços recebidas e, início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT.
8.2. Serão classificadas para a fase de lances todas as propostas que atenderem os critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentem distorções, erros ou omissões, inclusive preços nulos, irrisórios ou manifestamente inexequíveis, quanto a quantitativos e/ou preços unitários.
8.3.1. A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro.
8.3.2. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração ao próprio Pregoeiro, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.3.3. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
8.3.4. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá
recurso.
8.4. Na hipótese de haver preços iguais quando da abertura das propostas, os licitantes participarão das fases de lances, desde que classificados.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes para acompanhamento em tempo real pelos participantes.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.2. Os lances deverão ser ofertados com o VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL – sendo as propostas originais enviadas posteriormente, com valores do lance vencedor, conforme indicado no item 7.
9.3. Todos os lances ofertados serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes, vedada a identificação do licitante.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente recebido e registrado.
9.5. Ocorrendo a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
9.5.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.6. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6.1. Caso o sistema não emita o aviso de encerramento da fase de lances, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso aos licitantes.
9.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, objetivando obter, bem assim decidir sobre sua aceitação, devendo o licitante responder imediatamente.
9.8. Finalizada a fase de lances e de negociação de preços, o Pregoeiro desclassificará a proposta que apresentar valor acima do Preço Máximo orçado pelo SENAT (item 3.1 deste Edital).
9.9. Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação e proposta comercial atualizada.
9.10. A validade da licitação não ficará comprometida se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta de preço.
10. DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
10.1. O julgamento desta licitação será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR XXXX.
10.1.1. A cotação do lote deverá compreender todos os itens, sob pena de desclassificação da proposta.
10.2. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Instrumento Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital.
10.2.1. Encerrada a etapa de lances, ainda durante a sessão do Pregão:
10.2.1.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá enviar, no prazo de 2 (duas) horas contados a partir da solicitação do Pregoeiro através do chat, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro.
10.2.1.2. O invólucro contendo a proposta de preços atualizada e os documentos de habilitação exigidos neste Edital deverão ser especificados e endereçados, conforme abaixo:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2017
ENDEREÇO: SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xx. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.070-944
10.3. A proposta comercial e documentos de habilitação encaminhados pelo licitante detentor da melhor oferta, serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/x-xxxxxxx, “pesquisa processo licitatório”, “acesso direto aos processos licitatórios”, “edital e outros documentos”.
10.4. A Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e verificará a habilitação do licitante, conforme disposições do Edital e seus anexos.
10.4.1. No julgamento da proposta de preços e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.4.2. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências.
10.4.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
10.4.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo a ser informado pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.5.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.4.5.2. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro, desde que autorizado pela Comissão de Licitação, examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 10.5, assegura-se ao Pregoeiro o dever de negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para serem habilitados os licitantes deverão apresentar, em plena validade, os seguintes documentos:
11.1.1. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Para as sociedades empresárias ou Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento de identidade comprobatório de seus administradores;
d) Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
f) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
h) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
i) Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
11.1.2. Qualificação Técnica:
11.1.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado, no período mínimo 12 (doze) meses. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e
c) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
d) Prestação de serviços de suporte técnico à solução de FIREWALL CHECK POINT, em ambiente corporativo, na modalidade 24 x 7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana).
11.1.2. Declaração de que os profissionais a serem alocados no atendimento ao SENAT possuirão experiência na execução de suporte técnico à solução Firewall Checkpoint R77.30 com blades IPSEC VPN Blade, Advanced Networking and Clustering Blade, Identity Awareness blade, Application Control Blade, URL Filtering Blade, Network Policy
Management blade for Appliance, Logging and Status blade for Appliance, Data Loss Prevention Blade, IPS Blade, Anti-Virus Blade, Anti-Bot Blade, Anti-Spam and Email Security Blade. Management: Network Policy Management blade, Endpoint Policy Management blade, Logging and Status blade, Monitoring blade, User Directory blade, SmartReporter blade for Security Management, SmartEvent blade for Security Management;
11.1.3. Declaração de que apresentará, na data de assinatura do contrato, pelo menos 01 (um) técnico profissional, com vínculo de trabalho firmado com a LICITANTE, que tenha participado de treinamento oficial da Checkpoint para execução de serviços de implantação, configuração, gerenciamento e manutenção da solução Checkpoint e suas blades.
11.1.4. Quanto aos atestados e declarações exigidos para qualificação técnica, considerar que:
11.1.4.1. O atestado deverá referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da licitante;
11.1.4.2. A comprovação do vínculo de trabalho deverá ser efetuada por meio de contrato social, se sócio; da certidão de registro da licitante no referido Conselho Profissional, se nela constar o nome do profissional indicado; pelos documentos citados pela legislação trabalhista, como Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho.
11.1.4.3. Quaisquer substituições dos profissionais nomeados somente serão efetuadas quando aprovadas pela CONTRATANTE, por outros de igual ou superior capacidade técnica, devidamente comprovada, nos termos deste Edital.
11.1.5. A Comissão de Licitação se reserva o direito de promover diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes;
11.1.6. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela Comissão, constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
11.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão máxima nos últimos 90 (noventa) dias, desde que em validade;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (ano de 2016), incluindo o termo de abertura e encerramento, devidamente registrado no órgão competente, salvo nos casos de Microempreendedor Individual – MEI, comprovado por meio da apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o qual é dispensado do registro, conforme § 2º, do art. 12, da Instrução Normativa DREI nº 11, de 05/12/2013, e, consequentemente, do termo de abertura e encerramento, devendo apresentar somente o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinados pelo seu representante legal e pelo contador responsável, em cópia autenticada ou via original.
b.1) Será considerado o balanço de abertura de empresas constituídas antes de 01 (um) ano, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
c) Comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante, por meio:
c.1) Do capital social integralizado (ou do patrimônio líquido) não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
OU
c.2) Dos índices contábeis, atestados por documento assinado por profissional legalmente habilitado, de acordo com os seguintes parâmetros:
- Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,0
- Índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 1,0
- Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1,0
ILC = AC/PC
SG = AT/(PC + ELP)
ILG = (AC + RLP)/PC + ELP
Onde:
AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante; AT = Ativo Total;
ELP = Exigível a Longo Prazo; RLP = Realizável a Longo Prazo.
11.1.4. Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Estadual, referente ao domicílio ou sede da licitante;
c) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Municipal, referente ao domicílio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.1.5. Declarações:
a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Anexo IV;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/1999), conforme modelo do Anexo V;
c) Declaração do licitante de que conhece e está em conformidade com as normas anticorrupção, conforme Anexo VI;
d) Questionário de Compliance, conforme Anexo VII;
e) Declaração de vistoria, conforme modelo do Anexo VIII, emitido pelo SENAT e assinado pelo responsável pela empresa, comprovando que o licitante conhece a estrutura do ambiente computacional da empresa, não cabendo ao licitante qualquer alegação posterior do desconhecimento do referido ambiente.
e.1) É facultado às licitantes realizarem vistoria (até 24 horas antes da abertura da sessão) no local para conhecimento do padrão dos bens do SENAT, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento;
e.2) Local para Vistoria: Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT situado no SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X. Xx. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, telefone: 00 0000-0000 (Carlos) de segunda a sexta-feira, no horário de 08h15min às 12h30min e das 14h às 18h. A vistoria será acompanhada por representante do SENAT, designado para esse fim;
e.3) A não realização da vistoria não admitirá à licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação;
e.4) Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto, assumindo total responsabilidade por esse fato.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas
ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com a Administração, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2.3. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
11.3. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede do licitante, à exceção daqueles referentes à comprovação de capacitação técnica.
11.4. A não apresentação de qualquer documento de habilitação ou sua apresentação em discordância com as condições deste edital implicará na automática inabilitação do licitante.
11.5. É assegurado ao Pregoeiro o direito de solicitar ao licitante vencedor, a qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre os documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
11.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.7. Os documentos a serem protocolados deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou encadernados, na ordem retro mencionada.
12. DA AMOSTRA
12.1. Não será solicitada amostra no presente certame.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este instrumento convocatório, na forma eletrônica.
13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, estendendo este prazo conforme a complexidade da impugnação.
13.3. Acolhida a petição contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o SENAT o licitante que não o fizer no prazo estabelecido neste item.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer esclarecimento relativo a esta licitação deverá ser enviada ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2. Os esclarecimentos formulados pelos licitantes serão respondidos pelo SENAT por meio de adendos, sem a identificação do solicitante, sendo disponibilizados no site
xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/x-xxxxxxx, “pesquisa processo”, “detalhes”, “boletim de esclarecimento”.
14.3. Demais informações poderão ser esclarecidas por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso ao Pregoeiro durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, cadastrado em campo próprio do sistema, sendo-lhe concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões do recurso.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Autoridade Competente ao vencedor.
15.4. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar em até 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.5. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor do SENAT ou por quem este delegar competência.
15.6. O provimento de recursos implica somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7. Os recursos terão efeito suspensivo.
15.8. A divulgação das decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos será disponibilizada aos licitantes no sistema eletrônico.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Além das obrigações previstas no Termo de Referência, a Contratada se obriga a:
16.2. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Edital e seus anexos;
16.3. A contratada deverá se responsabilizar por todos os custos e pessoal;
16.4. O recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída à CONTRATADA conforme alínea “b”, inciso VIII, do § 2º, artigo nº 155 da Constituição Federal;
16.5. Este Edital e seus anexos devem ser lidos e interpretados em sua íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento;
16.6. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto à qualidade do bem entregue;
16.7. Substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, decorrente da execução dos serviços;
16.8. Designar Preposto, por escrito, que atuará como interlocutor com o SENAT e cuidar para que este mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as providências requeridas pela CONTRATANTE, além de comandar, coordenar e controlar a execução do serviço contratado, inclusive em relação aos seus profissionais, tendo poderes de decisão para representar a CONTRATADA durante o período de vigência do contrato;
16.9. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades detectadas, fato extraordinário ou anormal que venha a ocorrer durante a vigência do Contrato, para adoção das medidas cabíveis;
16.10. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou de má utilização a que estejam submetidos a solução de firewall, em uso pelo SENAT, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção;
16.11. Responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao serviço prestado. Devendo prezar pela qualidade e eficiência, garantindo que o serviço e também as soluções definitivas fornecidas não causem problemas adicionais àqueles apresentados pela equipe de infraestrutura do SENAT quando da abertura dos chamados de suporte técnico;
16.12. Atender as solicitações de serviços da CONTRATANTE com observância das normas técnicas e legais aplicáveis e de acordo com as especificações, procedimentos de controle administrativo e cronogramas que venham a ser estabelecidos;
16.13. Manter rigorosa observância às normas e processos técnicos e a tudo mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, garantindo o funcionamento da solução de firewall, de acordo com a documentação técnica do fabricante;
16.14. Refazer serviços quando apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos neste Edital, sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
16.15. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços e pelo fornecimento e entrega dos produtos contratados, não podendo transferi-los a outrem, no todo ou em parte;
16.16. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas;
16.17. Fornecer informações e suporte referentes à instalação e configuração das licenças adquiridas, bem como informações e suporte a quaisquer outros procedimentos ou softwares necessários para garantir o seu pleno e correto funcionamento.
17. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
17.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos;
17.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
17.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
17.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção;
17.5. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo caso a execução satisfatória dos serviços atender (em) plenamente todas as exigências deste Edital e seus anexos.
18. DA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1. A empresa vencedora será convidada a assinar o contrato de fornecimento ou de execução de serviços, no prazo de até 10 (dez) dias, o qual será regido pelas condições estabelecidas neste edital e na minuta de contrato que é parte integrante deste edital.
18.2. A critério do SENAT o contrato poderá ser substituído por Xxxxxx xx Xxxxxx ou outro documento equivalente, conforme estabelece o art. 25 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT.
18.3. O contrato poderá ser aditado na hipótese de acréscimo ou supressão em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme necessidade do SENAT.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAT e, será descredenciada do seu sistema de cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:
a) não celebrar o Contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital;
c) apresentar declaração ou documentos falsos;
d) não mantiver a proposta de preços;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; e,
h) descumprir prazos.
19.2. Além das penalidades anteriores, na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a receber o Pedido de Compras, assinar o Contrato, o Contrato de Fornecimento ou Execução de Serviços, negar a prestação dos serviços ou entrega do objeto licitado, conforme os prazos estabelecidos neste Edital, o SENAT poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e prazos estabelecidos neste Edital, sujeitando-se, ainda, à empresa a aplicação das penalidades cabíveis:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da adjudicação por dia de atraso no fornecimento do material ou entrega dos serviços ou no caso de inexecução
parcial e, cumulativamente, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado no caso de o atraso for maior de 30 (trinta) dias, que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente prestada ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa na assinatura do Contrato ou de recebimento do Pedido de Compras, ou no caso de inexecução total da prestação dos serviços previstos no Contrato ou Pedido de Compras que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente presta ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAT por até 02 (dois) anos, que poderá ser aplicada em conjunto com a aplicação de outras penalidades.
19.3. Caberá a aplicação das penalidades previstas neste Edital, isolada ou cumulativamente, após a notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
19.4. Os prazos não cumpridos, sofrerão as penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT e o pagamento de multa será feito da seguinte forma:
a) O valor da multa será descontado da CONTRATADA no pagamento que a CONTRATANTE tenha porventura que realizar a ela; e
b) Quando não houver pagamento pendente a realizar à CONTRATADA, a multa deverá ser paga em até 10 (dez) dias corridos.
20. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
20.1. A contratada deverá entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e anexos.
20.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, sendo efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SENAT, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014, Estadual e Municipal, em plena validade.
20.3. O serviço de suporte a ser contratado é prestado de forma contínua com pagamento em parcelas mensais mediante ateste das faturas de prestação do serviço e a apresentação dos Relatórios de Atividades Mensais.
20.4. A CONTRATADA emitirá mensalmente as faturas, somente após o aceite definitivo e autorização do responsável do SENAT;
20.5. Para o Item 1 – Aquisição de Licença, o pagamento será efetuado em parcela única, conforme solicitação de quantitativo específico ao CONTRATADO, após o recebimento definitivo das licenças, com a apresentação das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelo CONTRATADO e, desde que não haja pendências de sua responsabilidade, com o atesto do Gestor do Contrato;
20.6. O período de faturamento mensal corresponderá ao interregno entre o primeiro e o último dia do mês, com exceção da primeira e da última fatura. Para estas, meses incompletos poderão ser faturados separadamente ou mesmo conjuntamente com o período que imediatamente lhe suceder ou anteceder.
20.7. As faturas deverão ser entregues no endereço: SAUS Quadra 01 - Bloco J - Entradas 10 e 20 Edifício CNT - 11º andar na Coordenação de Informática – CEP: 70070-944 - Brasília – DF.
20.8. O aceite mensal dos serviços será emitido pelo responsável do contrato após a análise e conferência dos relatórios, desde que não apresente nenhum tipo de pendência, em até 5 (cinco) dias úteis para autorização da emissão das faturas;
20.9. Caso os documentos de cobrança apresentem erro ou inconsistência em seu faturamento, cobrança indevida, ou se este estiver fora da especificação informada pelo SENAT, o documento será devolvido, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança, nos termos do subitem anterior sem quaisquer ônus para o SENAT.
20.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrente do presente processo.
20.11. O pagamento balizar-se-á pela avaliação quantitativa e qualitativa do fornecimento do objeto contratado.
20.12. O pagamento será efetuado em função dos resultados obtidos pela CONTRATADA, consoante ao previsto no neste Edital e seus anexos.
20.13. A Contratada deverá encaminhar mensalmente ao SENAT, juntamente com o faturamento do serviço prestado, relatórios gerenciais contendo, no mínimo, as seguintes informações:
20.13.1. Relação dos chamados técnicos registrados durante o mês de referência, contendo o status de chamado e sua descrição, especificando o tipo de problema; e
20.13.2. Relação das métricas do Acordo de Nível de Serviço, com as apurações das métricas para o mês de referência do relatório e os parâmetros acordados com indicação de violação, se for o caso. Para cada métrica, deve estar no relatório detalhamento de todos os eventos que implicaram ou não em desconto.
20.13.3. Para atesto e posterior envio para pagamento, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SENAT, a fatura deverá ser apresentada acompanhada das certidões: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014, Estadual e Municipal, em plena validade.
20.13.4. A Fatura deve ser enviada com no mínimo dez dias de antecedência a data de vencimento.
20.15. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal o número da conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número deste Pregão.
20.15.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira do SENAT, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
20.16. Verificada a irregularidade dos documentos mencionados no subitem 20.2 será providenciada a advertência da contratada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.16.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.16.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.16.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize a situação.
20.16.4. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse da Instituição de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto as suas certidões.
20.7. A não inclusão das informações do subitem 20.15, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao SENAT nenhuma multa ou juros de mora
20.8. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito correrá por conta da contratada.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O licitante contratado será exclusivamente responsável por todo e qualquer dano ou prejuízo, por culpa ou dolo, ainda que por ato de terceiro, que causar a Contratante ou a terceiros.
21.2. A critério do SENAT, antes da data da apresentação das propostas e da documentação de habilitação dos licitantes, poderá proceder as alterações neste edital por sua iniciativa, fornecendo às empresas as modificações havidas, podendo inclusive prorrogar as datas de recebimento das propostas e da documentação, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
21.3. Fica assegurado ao SENAT, a qualquer tempo, no interesse da Administração, promover a contratação do objeto desta licitação, total ou parcialmente, acrescendo ou reduzindo a quantidade licitada, podendo anular ou revogar a mesma, observado o seu Regulamento de Licitações e Contratos, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
21.4. As despesas de elaboração das propostas de preços, da documentação de habilitação e de confecção de amostra, quando for o caso, para este processo licitatório serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe sendo assegurado reclamar qualquer indenização da Administração do SENAT, pelas despesas assim praticadas.
21.5. A participação dos interessados na presente licitação exprime a aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como apresenta o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
21.6. É assegurado aos interessados requerer vista e/ou obter cópia dos documentos constantes do processo em referência, a qualquer momento, mediante requerimento formal.
21.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Instituição.
21.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22. DOS ANEXOS
22.1. Integram este Edital os seguintes Anexos:
I – Especificação, entrega, faturamento e Termo de Referência II – Modelo de Proposta
III – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente IV – Declaração de Mão de obra de Menores
V – Declaração de Conhecimento e Conformidade às Normas Anticorrupção VI – Minuta do Contrato
VII – Questionário do Compliance
VIII – Modelo de Termo de Vistoria
Brasília/DF, 2 de outubro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO, ENTREGA E FATURAMENTO
PROCESSO Nº 00236/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2017
1. DA ESPECIFICAÇÃO
OBJETO: Aquisição de licença de uso de software (Checkpoint), na modalidade part number e garantia com
suporte especializado (segundo nível) ao produto para atender ao SENAT, conforme condições deste Edital e seus anexos.
LOTE 01
Item | Quant. | Unid. | Especificação |
01 | 1 | Unidade | Software - Renovação e atualização de licença, por 36 (trinta e seis) meses renováveis por até 60 meses, da solução de firewall Checkpoint Part Number 0006992269, contemplando todas as funcionalidades já instaladas em cluster de 2 (dois) appliances modelo 13500 demais especificações do Termo de Referência abaixo. |
02 | 12 | mês | Contrato de manutenção - Garantia com suporte técnico à solução conforme especificações do TR 11/2017 da Coordenação de Informatica, por 36 (trinta e seis) meses renováveis até 60 meses. |
2. DO PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA E DO FATURAMENTO E COBRANÇA: |
2.1. Do Prazo de entrega: Conforme previsão do Termo de Referência.
2.2. Do Local da entrega do serviço: Conforme previsão do Termo de Referência.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT
CNPJ: 73.471.963/0001-47 IE: 07.461.438/001-86
SAUS - Quadra 01 - Bloco “J” - Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar Brasília/DF - CEP: 70.070-944
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Impostos e frete: inclusos
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este termo de referência tem como objetivo a aquisição de licenças de uso de software, na modalidade PART NUMBER e garantia com suporte especializado (segundo nível) ao produto, conforme especificações técnicas, quantidades e condições constantes deste Termo de Referência.
ITEM 1: Renovação e atualização de licença, por 36 (trinta e seis) meses renováveis por até 60 meses, da solução de firewall Checkpoint Part Number 0006992269, contemplando todas as funcionalidades já instaladas em cluster de 2 (dois) appliances modelo 13500;
ITEM 2: Garantia com suporte técnico à solução, por 36 (trinta e seis) meses renováveis
até 60 meses.
2. JUSTIFICATIVA
Segurança é um processo contínuo que não se conclui. Novos tipos de ataques cibernéticos são descobertos quase que diariamente. Vulnerabilidades de software são divulgadas também com bastante freqüência. Os processos referentes à segurança precisam ser revistos constantemente, e do mesmo modo, os softwares envolvidos com a segurança da rede de dados precisam ser atualizados.
Firewall é um dispositivo composto de software e/ou hardware, que limita o acesso à rede. Seu objetivo é permitir somente a transmissão e a recepção de dados autorizados na rede. O firewall pode ser usado para ajudar a impedir que a rede ou um computador seja acessado sem autorização. Assim, é possível evitar que informações sejam capturadas ou que sistemas tenham seu funcionamento prejudicado pela ação de hackers. O firewall é um grande aliado no combate a vírus e cavalos-de-tróia, uma vez que é capaz de bloquear portas que, eventualmente, sejam usadas pelas "pragas digitais" ou então bloquear acesso a programas não autorizados.
2.1. Dada à ampliação da infraestrutura e dos serviços de Tecnologia da Informação do SEST SENAT, substituiu-se, em 2014, a principal solução de proteção de perímetro (firewall) por outra mais robusta, a qual tem atendido satisfatoriamente às necessidades da organização. Contudo, a prestação de serviços de suporte técnico e de atualização da solução encerrar-se-á, sendo, pois, necessário providenciar sua aquisição.
2.2. A contratação mostra-se imprescindível em razão da necessidade de manutenção do serviço de sites, extranet, correio eletrônico, e outros crítidos para o funcionamento do SEST SENAT, sendo de suma importância a adoção de solução de segurança. Um ataque bem-sucedido, do mundo cibernético, à rede de dados pode ter conseqüências graves difíceis de estimar o seu custo para o SEST SENAT, considerando os aspectos técnicos e políticos.
2.3. Avaliada a possibilidade de substituição da atual solução de Firewall, concluiu-se que a melhor alternativa para o SEST SENAT é a contratação do serviço de suporte/atualização, uma vez que esta atende satisfatoriamente as necessidades da instituição e a substituição implicaria em custos adicionais como, por exemplo, instalação, migração e curva de aprendizado.
2.4. Registre-se, ainda, que o enquadramento dos serviços em questão como “de caráter continuado” fundamenta-se na relevância da disponibilidade da solução na sustentação da solução de Internet e Extranet do SEST SENAT, visando zelar por sua proteção contra agentes maliciosos e garantir a filtragem de acesso indevidos, ataque DDoS.
2.5. Por fim, a interrupção do serviço que implicaria em prejuízo a infraestrutura como um todo, uma vez que sua não aquisição ocasionaria parada total nos Sistemas.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Conforme ANEXO I deste Termo de Referência.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 02 (dois) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, no
mínimo 12 (doze) meses, de direito público ou privado, no qual conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a identificação correta do contratante e do prestador do serviço, tais como:
a) Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
b) Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente; e
c) Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
d) Prestação de serviços de suporte técnico à solução de FIREWALL CHECK POINT, em ambiente corporativo, na modalidade 24 x 7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana).
4.2. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação o fornecimento de pelo menos 50% do total exigido neste Termo de Referência.
4.3. Declaração de que os profissionais a serem alocados no atendimento ao SEST SENAT possuirão experiência na execução de suporte técnico à solução Firewall Checkpoint R77.30 com blades IPSEC VPN Blade, Advanced Networking and Clustering Blade, Identity Awareness blade, Application Control Blade, URL Filtering Blade, Network Policy Management blade for Appliance, Logging and Status blade for Appliance, Data Loss Prevention Blade, IPS Blade, Anti-Virus Blade, Anti-Bot Blade, Anti-Spam and Email Security Blade.
Management: Network Policy Management blade, Endpoint Policy Management blade, Logging and Status blade, Monitoring blade, User Directory blade, SmartReporter blade for Security Management, SmartEvent blade for Security Management;
4.4. Declaração de que apresentará, na data de assinatura do contrato, pelo menos 01 (um) técnico profissional, com vínculo de trabalho firmado com a LICITANTE, que tenha participado de treinamento oficial da Checkpoint para execução de serviços de implantação, configuração, gerenciamento e manutenção da solução Checkpoint e suas blades.
4.5. Quanto aos atestados e declarações exigidos para qualificação técnica, considerar que:
4.5.1. O atestado deverá referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da licitante;
4.5.2. A comprovação do vínculo de trabalho deverá ser efetuada por meio de contrato social, se sócio; da certidão de registro da licitante no referido Conselho Profissional, se nela constar o nome do profissional indicado; pelos documentos citados pela legislação trabalhista, como Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho.
4.5.3. Quaisquer substituições dos profissionais nomeados somente serão efetuadas quando aprovadas pela CONTRATANTE, por outros de igual ou superior capacidade técnica, devidamente comprovada, nos termos deste Edital.
4.6. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva o direito de promover diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes;
4.7. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela CPL, constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
5. DOS ENDEREÇOS DE ENTREGA/INSTALAÇÃO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no endereço SAUS Quadra 01 - Bloco J - Entradas 10 e 20 Xxxxxxxx XXX - 00x andar – CEP: 70070-944 - Brasília – DF;
6. DA VISTORIA TÉCNICA
6.1. A vistoria, facultativa, deverá ser realizada nas instalações do SEST/SENAT para analisar a estrutura do ambiente computacional em até 48 (quarenta e oito) horas antes de abertura do certame no seguinte endereço:
SENAT – Coordenação de Informática
SAUS Quadra 01 - Bloco J - Entradas 10 e 20 Xxxxxxxx XXX - 00x andar – CEP: 70070-944 - Brasília – DF.
6.2. Caso seja efetuada a visita técnica, deverá o proponente retirar Termo de Vistoria – ANEXO V deste Termo de Referência, assinado pela licitante, declarando ter visitado o local de entrega da solução ofertada e conhecer todas as condições obrigatórias para prestação dos serviços.
6.3. Diante do não comparecimento da empresa para efetuar a vistoria facultativa, e caso essa seja declarada vencedora, não será aceita a alegação de desconhecimento de todos os aspectos que podem influir direta e indiretamente na execução do contrato e ainda que não poderá ser alegado posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que vier a ser celebrado com o SEST SENAT.
7. DOS PRAZOS
7.1. A entrega dos bens deste objeto deverá ser realizada nas dependências do Departamento Executivo do SEST SENAT em Brasília/DF, em até 10 dias contados da data de assinatura do contrato, observadas as suas demandas, não gerando quaisquer obrigações para a CONTRATANTE ou direitos para a CONTRATADA.
8. DAS GARANTIAS, SUPORTE E ESPECIFICAÇÕES GERAIS
8.1. As especificações técnicas dos serviços, objeto desta licitação, encontra-se no ANEXO I deste Termo de Referência.
8.2. Para licenciamento de software:
8.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Checkpoint de que é uma revenda autorizada Checkpoint, demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações;
8.3. Para serviço de suporte técnico:
8.3.1. Os serviços deverão ser executados por técnicos da CONTRATADA, no mínimo capacitados com os certificados em nível de especialista e 2 anos de experiência, de acordo com o serviço ou produto que necessitar de suporte.
8.3.2. A CONTRATADA terá prazo de um ano para prover certificação aos seus profissionais, sempre que houver atualização de versão dos produtos, ou sempre que o fabricante
disponibilizar nova certificação para determinado produto ou serviço que faça parte do parque Checkpoint em uso no SEST SENAT.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado Contrato com a adjudicatária, de acordo com a legislação vigente, com vigência de 36 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a qual será adaptada à proposta da empresa vencedora.
9.2. O SEST SENAT convocará a adjudicatária, para assinar o Contrato, a qual terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
9.2.1 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Termo de Referência, as quais deverão ser mantidas pela adjudicatária durante a vigência do contrato;
9.2.2 A adjudicatária que não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
9.4. O valor do Contrato poderá sofrer acréscimo ou redução em até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com a legislação vigente.
9.5. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do SEST SENAT.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O serviço de suporte a ser contratado é prestado de forma contínua com pagamento em parcelas mensais mediante ateste das faturas de prestação do serviço e a apresentação da respectiva dos Relatórios de Atividades Mensais.
10.2. A CONTRATADA emitirá mensalmente as faturas, somente após o aceite definitivo e autorização do responsável do SEST SENAT;
10.2.1. Para o Item 1 - Aquisição de Licença, o pagamento será efetuado em parcela única, conforme solicitação de quantitativo específico ao CONTRATADO, após o recebimento definitivo das licenças, com a apresentação das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelo CONTRATADO e, desde que não haja pendências de sua responsabilidade, com o atesto do Gestor do Contrato;
10.3. O período de faturamento mensal corresponderá ao interregno entre o primeiro e o último dia do mês, com exceção da primeira e da última fatura. Para estas, meses incompletos poderão ser faturados separadamente ou mesmo conjuntamente com o período que imediatamente lhe suceder ou anteceder.
10.4. As faturas deverão ser entregues no protocolo da CONTRATANTE, localizado no endereço: SAUS Quadra 01 - Bloco J - Entradas 10 e 20 Edifício CNT - 11º andar na Coordenação de Informática – CEP: 70070-944 - Brasília – DF.
10.5. O aceite mensal dos serviços será emitido pelo responsável do contrato após a análise e conferência dos relatórios, desde que não apresente nenhum tipo de pendência, em até 5 (cinco) dias úteis para autorização da emissão das faturas;
10.6. Caso os documentos de cobrança apresentem erro ou inconsistência em seu faturamento, cobrança indevida, ou se este estiver fora da especificação informada pelo SEST SENAT, o documento será devolvido, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança, nos termos do subitem anterior sem quaisquer ônus para o SEST SENAT.
10.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrente do presente processo.
10.8. O pagamento balizar-se-á pela avaliação quantitativa e qualitativa do fornecimento do objeto contratado.
10.9. O pagamento será efetuado em função dos resultados obtidos pela CONTRATADA, consoante ao previsto no neste Termo de Referência.
10.10. A Contratada deverá encaminhar mensalmente ao SEST SENAT, juntamente com o faturamento do serviço prestado, relatórios gerenciais contendo, no mínimo, as seguintes informações:
10.10.1. Relação dos chamados técnicos registrados durante o mês de referência, contendo o status de chamado e sua descrição, especificando o tipo de problema; e
10.10.2. Relação das métricas do Acordo de Nível de Serviço, com as apurações das métricas para o mês de referência do relatório e os parâmetros acordados com indicação de violação, se for o caso. Para cada métrica, deve estar no relatório detalhamento de todos os eventos que implicaram ou não em desconto.
10.10.3. Para atesto e posterior envio para pagamento, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SEST SENAT, a fatura deverá ser apresentada acompanhada das certidões: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014, Estadual e Municipal, em plena validade.
10.11. A Fatura deve ser enviada com no mínimo dez dias de antecedência a data de vencimento.
11. GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão do contrato será realizada pela Coordenação de Informática e Coordenação de Patrimônio.
12. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. O recebimento dos serviços deverá ser efetuado por responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência;
12.2. Os serviços deverão ser aceitos, mediante elaboração de documento da seguinte forma:
12.2.1. Termo de Recebimento Provisório da Solução de TI, em até 5 (cinco) dias úteis após a instalação e configuração do enlace conforme as especificações técnicas definidas no ANEXO I deste Termo de Referência;
12.2.2. Termo de Recebimento Definitivo da Solução de TI, em até 10 (dez) dias úteis após a emissão do termo de aceite provisório conforme as especificações técnicas definidas no ANEXO I deste Termo de Referência;
12.2.3. Termo de Recebimento Mensal dos Serviços: os serviços mensais serão recebidos somente após o cumprimento das condições contratuais e da aferição dos níveis de serviço, apurando o valor devido, mediante a apresentação prévia dos relatórios dos serviços prestados e a autorização da fiscalização do SEST SENAT para a posterior emissão dos documentos fiscais.
13. DA PROPRIEDADE, DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
13.1. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização do Gestor do Contrato;
13.2. Os executores da CONTRATADA que atuarão nos serviços previstos, receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-lo a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência deste ilícito;
13.3. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
13.4. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
13.5. A CONTRATADA deverá guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE, de acordo com os termos constantes do ANEXO VI deste Termo de Referência – Modelo de Termo de Confidencialidade;
13.6. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados;
13.7. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional da CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares. O correio eletrônico fornecido pela CONTRATANTE, bem como a navegação em sítios da Internet ou acessadas a partir dos seus equipamentos poderão ser auditados;
13.8. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como, cederá à CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
14. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais e distritais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo de Referência;
14.2. Apresentar proposta de estimativa de preços conforme ANEXO II deste Termo de Referência;
14.3. Antes da apresentação da sua proposta, o licitante deverá analisar todas as especificações, executando todos os levantamentos necessários, de modo a não incorrer com omissões em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preço, alteração das datas de entrega ou de até mesmo da qualidade dos produtos;
14.4. A contratada se responsabiliza por todos os custos e pessoal.
14.5. O recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída à CONTRATADA conforme alínea “b”, inciso VIII, do § 2º, artigo nº 155 da Constituição Federal;
14.6. Este Termo de Referência deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento;
14.7. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto à qualidade do bem entregue.
14.8. Substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, decorrente da execução dos serviços;
14.9. Designar Preposto, por escrito, que atuará como interlocutor com o SEST SENAT e cuidar para que este mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as providências requeridas pela CONTRATANTE, além de comandar, coordenar e controlar a execução do serviço contratado, inclusive em relação aos seus profissionais, tendo poderes de decisão para representar a CONTRATADA durante o período de vigência do contrato.
14.10. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades detectadas, fato extraordinário ou anormal que venha a ocorrer durante a vigência do Contrato, para adoção das medidas cabíveis;
14.11. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou de má utilização a que estejam submetidos a solução de firewall, em uso pelo SEST SENAT, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para a correção;
14.12. Responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos ao serviço prestado. Devendo prezar pela qualidade e eficiência, garantindo que o serviço e também as soluções definitivas fornecidas não causem problemas adicionais àqueles apresentados pela equipe de infraestrutura do SEST SENAT quando da abertura dos chamados de suporte técnico;
14.13. Atender as solicitações de serviços da CONTRATANTE com observância das normas técnicas e legais aplicáveis e de acordo com as especificações, procedimentos de controle administrativo e cronogramas que venham a ser estabelecidos;
14.14. Manter rigorosa observância às normas e processos técnicos e a tudo mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, garantindo o funcionamento da solução de firewall, de acordo com a documentação técnica do fabricante;
14.15. Refazer serviços quando apresentarem padrões de qualidade inferiores aos definidos neste Contrato, sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
14.16. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços e pelo fornecimento e entrega dos produtos contratados, não podendo transferi-los a outrem, no todo ou em parte;
14.17. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas;
14.18. Fornecer informações e suporte referentes à instalação e configuração das licenças adquiridas, bem como informações e suporte a quaisquer outros procedimentos ou softwares necessários para garantir o seu pleno e correto funcionamento;
15. OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
15.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos;
15.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção;
15.5. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo caso a execução satisfatória dos serviços atender (em) plenamente todas as exigências deste Termo de Referência.
16. ANEXOS
16.1. Constituem anexos deste Termo de Referência os seguintes documentos:
16.1.1 Anexo I - Das especificações e quantitativos
16.1.2 Anexo II - Da Proposta
16.1.3 Anexo III - Termo de Recebimento Provisório
16.1.4 Anexo IV - Termo de Recebimento Definitivo
16.1.5 Anexo V - Vistoria
16.1.6 Anexo VI - Modelo de Termo de Confidencialidade
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
A. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Item | Quantidade |
1 | Aquisição e atualização de licença, por 36 (trinta e seis) meses, da solução de Firewall Check Point - PART NUMBER 0006992269, contemplando todas as funcionalidades já instaladas (conforme tabela 01 de software subscription), para 01 (um) conjunto de appliances em cluster modelo 13500 (conforme tabela 02) com garantia e suporte técnico à solução, por 36 (trinta e seis) meses. |
Tabela 01 |
Appliance |
CPSB-FW FireWall blade C7DDBAD4F582 |
CPSB-VPN Check Point IPSEC VPN Blade 2FE59926285B |
CPSB-ADNC Check Point Advanced Networking and Clustering Blade DD5A8F03CD59 |
CPSB-IA Check Point Identity Awareness blade 1ECC68E7BA75 |
CPSB-MOB-5 Mobile Access blade for to up 5 concurrent users 8D28A85B4E62 |
CPSB-NPM-For-GW Network Policy Management blade for Appliance 73063E47B0BE |
CPSB-LOGS-For-GW Logging and Status blade for Appliance 5716E8C8132D |
CPSB-DLP-XL-3Y Check Point Data Loss Prevention Blade, for ultra hi gh-end appliances P34YR7Y |
CPSB-URLF-XL-1Y Check Point URL Filtering blade for 1 year - for ultra high-end appliances and pre-defined systems D6O66A5 |
CPSB-IPS-XL-1Y Check Point IPS blade - for ultra high-end appliances and pre-defined systems AYDEQQ1 |
CPSB-APCL-XL-1Y Check Point Application Control blade - for ultra high-end appliances and pre-defined systems O5G6148 |
CPSB-AV-XL-1Y Check Point Anti-Virus Blade 6RT9566 |
CPSB-ABOT-XL-1Y Check Point Anti-Bot blade - for ultra high-end appliances and pre-defined systems DR1D68G |
Management |
CPSB-NPM Check Point Network Policy Management blade 87796380CD17 |
CPSB-EPM Check Point Endpoint Policy Management blade 854152DD5C5B |
CPSB-LOGS Check Point Logging and Status blade 36275D471A52 |
CPSB-MNTR Check Point Monitoring blade DABB34BA550C |
CPSB-UDIR Check Point User Directory blade 1214316EEB3F |
CPSB-RPRT-N-C200 SmartReporter blade for Security Management C200 0C83FEE679D7 |
CPSB-EVNT-C200 Check Point SmartEvent blade for Security Management C200 D593EC38136B |
Tabela 02 |
Appliance 13500 |
02 (dois) appliance Firewall CheckPoint Modelo 13500 em cluster |
Fonte 120/240 AC ou DC, redundante e hot-swappble |
Cooler hot-swappble |
12 (doze) interfaces de rede 10/100/1000 base-TX suportar expansão até 12 portas 10/100/1000 Gigabits Ethernet. |
8(oito) interfaces de rede 1 Gbps SFP |
2 (duas) Gbps interfaces dedicadas para alta disponibilidade |
1 (uma) interface de rede 1 Gbps dedicada para gerenciamento |
1 (uma) interface do tipo console ou similar |
64 (sessenta e quatro) Gb ram |
1. ITEM 1 – Renovação de licença
1.1. A renovação da licença do Firewall Check Point - PART NUMBER 0006992269 - tem como objetivo manter a atualização da solução de segurança por um período de 36 (trinta e seis) meses, renovável por ate 60 meses em perfeitas condições de operação e de uso;
1.2. Durante o período de garantia deverá ser assegurada a atualização de versões do sistema operacional dos appliances, sem custo adicional.
2. ITEM 2 - Serviço de Suporte Técnico
2.1. O Serviço de Suporte Técnico consiste essencialmente nos serviços de implantação de novos componentes da solução de Firewall Checkpoint, instalação, reinstalação, configuração, automatização de tarefas, aprimoramento de desempenho, cópia de segurança (backup) e restauração, auditoria, emissão de relatórios, diagnósticos e resolução de incidentes e problemas (troubleshooting), monitoramento, procedimentos de melhorias, entre outros que sejam necessários ao perfeito funcionamento e gerenciamento da solução, atendendo às especificações técnicas do respectivo fabricante.
2.2. A CONTRATADA deverá prestar SUPORTE TÉCNICO para os equipamentos Firewall Check Point modelo 13500 durante o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato;
2.3. Caso os equipamentos da CONTRATANTE sejam descontinuados na linha de fabricação do fabricante, durante a vigência do contrato de Suporte Técnico, a CONTRATADA deverá continuar a prestar o serviço de suporte técnico até o fim do contrato assinado junto a CONTRATANTE;
2.4. Os Serviços de Suporte Técnico deverão ser realizados por profissional da CONTRATADA, certificado na solução Checkpoint e suas blades, com qualificação e treinamento adequados para o desenvolvimento das tarefas.
2.5. Os Serviços de Suporte Preventivo, deverão ser prestados mensalmente, em regime 8x5, ou seja, de segunda a sexta-feira das 08:15 às 12:30 horas e das 14:00 às 18 horas, excluídos os feriados e fins de semana, em datas e horários acordados previamente com o CONTRATANTE e disponibilizados na forma de uma Agenda de Inspeções Técnicas que será acordada com a CONTRATADA.
2.6. Os Serviços de Suporte Corretivo deverão ser prestados sempre que solicitados pelo SEST SENAT, em regime 24x7, por meio da abertura de chamado técnico via Central de Atendimento, conforme item 2.9 e 2.10.
2.7. Os Serviços de Suporte Programado deverão ser prestados sempre que solicitados pelo SEST SENAT, em regime 24x7, por meio da abertura de chamado técnico via Central de Atendimento, conforme item 2.9 e 2.12.
2.8. Para os serviços descritos neste Termo de Referência, a CONTRATANTE garantirá o acesso físico dos técnicos especializados habilitados e identificados da CONTRATADA às instalações para execução dos serviços, caso sejam realizados de forma presencial. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança do SEST SENAT, inclusive aquelas referentes à identificação, aos trajes,
ao trânsito e à permanência em suas dependências.
2.8.1. Os Serviços de Suporte Técnico (Preventivo, Corretivo, Programado) poderão ser prestados de forma remota, excetuando-se os casos em que seja necessária a intervenção física do profissional nos equipamentos para a execução completa das tarefas de suporte ou, não seja possível acessar a rede de dados da CONTRATANTE.
2.8.2. Caso a CONTRATADA preste os serviços de forma remota, ela deverá prestá-los por meio do uso de ferramenta específica para este fim (acesso remoto) que garanta a confidencialidade, autenticidade e integridade no acesso, devendo ser por ela mesmo disponibilizada sem que sejam necessárias grandes alterações em políticas de segurança de rede de dados da CONTRATANTE.
2.9. Abertura de Chamados
2.9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE uma Central de Atendimento de Chamados em língua portuguesa (telefone, sistema WEB e e-mail), constituída de estrutura de pronto atendimento em regime 24x7, inclusive sábados, domingos e feriados, para abertura de chamados e consultas com técnico especializado na solução de Firewall Checkpoint e suas blades, em uso pela CONTRATADA, com conhecimento para solucionar problemas e esclarecer dúvidas, de forma rápida e eficiente.
2.9.2. Um chamado somente poderá ser fechado após confirmação do Gestor do Contrato e apresentação do Relatório de Suporte elaborado pelo Responsável Técnico, sendo que o término de atendimento se dará com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de operação e de uso.
2.10. Suporte Preventivo, compreendendo:
2.10.1. O Suporte Preventivo consiste essencialmente na realização de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de indisponibilidades e/ou falhas, de forma proativa, verificações das configurações da solução, seus componentes e ferramentas que a gerenciam, a fim de garantir o seu perfeito funcionamento dentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante da solução.
2.10.2. Os serviços deverão ser realizados por técnico qualificado e certificado, nos componentes da solução Firewall Checkpoint em uso pela CONTRATANTE, realizando inspeções de configurações das funcionalidades de acordo com as recomendações do fabricante, bem como de solicitações do Gestor do Contrato.
2.10.3. Após realizar o suporte preventivo na periodicidade estabelecida neste instrumento e de acordo com a Agenda de Inspeções Técnicas acordada, a CONTRATADA emitirá, para cada intervenção realizada, Relatório de Suporte a ser encaminhado ao Gestor de Contato, relativo à execução dos serviços solicitados.
2.10.4. No Relatório de Suporte deverá constar, obrigatoriamente: as datas e os horários de início e término do atendimento; a identificação do técnico que efetuou o atendimento, a informação “MANUTENÇÃO PREVENTIVA” do tipo de suporte, a descrição clara dos procedimentos efetuados, a descrição clara das solicitações do Gestor do Contrato, dos procedimentos concluídos e das tarefas pendentes, de melhorias recomendadas, bem como do ateste de funcionamento da solução com base nas especificações e melhores práticas recomendadas pelo fabricante.
2.11. Suporte Corretivo, compreendendo:
2.11.1. O Suporte Corretivo consiste essencialmente nos procedimentos destinados à reparação de eventuais paradas, degradações ou falhas e compreendem os serviços de reinstalação, configuração, aprimoramento de desempenho, cópia de segurança
(backup) e restauração, auditoria, emissão de relatórios, diagnósticos e resolução de problemas (troubleshooting), procedimentos de melhorias, a fim de garantir o perfeito funcionamento e gerenciamento da solução, dentro das condições operacionais especificada pelo fabricante.
2.11.2. Os Serviços de Suporte Corretivo têm um prazo máximo de 01 (uma) hora para início do atendimento, no caso de incidente crítico, aumentando-se este tempo de acordo com o item 2.17 (Tabela de Severidade), contado a partir da abertura do mesmo.
2.11.3. Após o início do atendimento o tempo de solução do incidente deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas, no caso de incidente crítico, aumentando-se este tempo de acordo com o item 2.17 (Tabela de Severidade), contados a partir do início efetivo do atendimento.
2.11.4. Na abertura dos chamados serão fornecidas informações como: a anormalidade observada, o nome do responsável pela solicitação do serviço e a severidade.
2.11.5. A CONTRATADA após a realização do suporte corretivo, nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, emitirá, para cada intervenção realizada, Relatório de Suporte a ser encaminhado ao Gestor do Contrato, após a execução do serviço.
2.11.6. No Relatório de Suporte deverá constar, obrigatoriamente, a descrição do chamado; a data e o horário em que foi aberto o chamado; as datas e os horários de início e término do atendimento; a descrição clara do problema encontrado; a descrição de todos os procedimentos efetuados; bem como um ateste de funcionamento da solução de antispam com base nas especificações e melhores práticas recomendadas pelo fabricante, a identificação do técnico que efetuou o atendimento e a informação “MANUTENÇÃO CORRETIVA”.
2.12. Suporte Programado, compreendendo:
2.12.1. O Suporte Programado consiste essencialmente nos procedimentos destinados à implantação de novos componentes da solução Firewall Checkpoint e suas blades, na forma estabelecida no item 2.11 SUPORTE CORRETIVO; procedimentos de melhorias e correções; acompanhamento de eventos; atualização de versões; avaliação de ambiente; elaboração de diagnósticos, as built, e projetos; desenvolvimento de scripts e rotinas para gerenciamento e configuração da solução; orientações e esclarecimento de dúvidas.
2.12.2. Os Serviços de Suporte Programado têm um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para início do atendimento, contado a partir da abertura do mesmo.
2.12.3. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas subsequentes ao início do atendimento do chamado, a CONTRATADA deverá entregar o cronograma com a descrição dos procedimentos a serem adotados para a solução completa do chamado de suporte programado, sujeito à aprovação pelo Gestor do Contrato.
2.12.4. A CONTRATADA após a realização do suporte programado, nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, emitirá, para cada intervenção realizada, Relatório de Suporte a ser encaminhado ao Gestor do Contrato, após a execução do serviço.
2.12.5. No Relatório de Suporte deverá constar, obrigatoriamente, o cronograma aprovado pelo Gestor do Contrato; os documentos produzidos constando, quando couberem, os scripts, rotinas, as built, diagnósticos e projetos desenvolvidos, acompanhados com a descrição detalhada dos procedimentos adotados e das soluções aplicadas, a assinatura do Responsável Técnico da Contratada e a informação “MANUTENÇÃO PROGRAMADA”.
2.13. Implantação:
2.13.1. A implantação da licença consiste essencialmente nos procedimentos de realização da instalação, customização necessária da ferramenta, validação e entrega da
documentação do ambiente instalado, de solução de Firewall Checkpoint e suas blades.
2.13.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico certificado na solução Firewall Checkpoint a ser implantado para: instalar a licença e acompanhar os testes de validação, garantindo o perfeito funcionamento e gerenciamento da solução, dentro das condições operacionais especificada pelo fabricante.
2.13.3. Ao final da implantação a CONTRATADA deverá entregar documentação do ambiente instalado suficientemente clara, de maneira que a equipe técnica da CONTRATANTE possa reproduzir fielmente o que foi realizado pela CONTRATADA.
2.13.4. Apenas após a entrega pela CONTRATADA do Relatório de Atividades e demais documentações de acordo com os padrões definidos, correspondendo na prática aos procedimentos adotados no ambiente da CONTRATANTE, e mediante aceite desta, o chamado será considerado como concluído.
2.14. As atividades que possam causar impacto no ambiente de produção do SEST SENAT, a critério da CONTRATANTE, deverão ser executadas fora do horário de expediente do SEST SENAT, por meio de agendamento prévio com a relação nominal dos profissionais da CONTRATADA que serão escalados, contendo identificação e horários de trabalho.
2.15. O SEST SENAT reserva-se ao direito de efetuar auditoria e vistoria nos serviços realizados, abrindo processo de apuração de responsabilidade, caso seja constatado a prática de procedimentos não recomendados pelo fabricante.
2.16. Em até 5 dias úteis após a data da assinatura do contrato, a CONTRATADA encaminhará ao Gestor do Contrato a minuta da Agenda de Inspeções Técnicas, conforme item 2.5, para sua aprovação.
2.17. Tabela de Severidade:
2.17.1. A classificação de uma solicitação de suporte técnico a um incidente deverá estar de acordo com o estabelecido na tabela abaixo:
Nível | Classificação | Diagnóstico |
01 | Crítico: Serviço parado ou que possa tornar inoperante o ambiente de produção do SEST SENAT por inteiro ou uma parte majoritária desta que é essencial aos negócios diários. | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 01 (uma) hora, contadas a partir da abertura do chamado de suporte corretivo pela COINF/SEST SENAT. No prazo máximo de 4 (quatro) horas subsequentes ao início do atendimento do incidente, o serviço deverá estar totalmente operacional, estando a solução em perfeito funcionamento, de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante |
02 | Urgente: Representa um incidente que está causando ou irá causar uma degradação que impacta o ambiente de produção do SEST SENAT ou um grupo majoritário de usuários. | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas a partir da abertura do chamado de suporte corretivo pela COINF/SEST SENAT. No prazo máximo de 5 (cinco) horas subsequentes ao início do atendimento do incidente, o serviço deverá estar totalmente operacional e sem nenhuma degradação, estando a solução em perfeito funcionamento, de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante. |
03 | Rotina: Representam falhas mínimas no ambiente do SEST SENAT não afetando o desempenho, serviço ou operação ou ainda a função afetada só e usada eventualmente ou temporariamente. | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do incidente no prazo máximo de 4 (quatro horas) horas contadas a partir da abertura do chamado de suporte corretivo pela COINF/SEST SENAT. No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao início do atendimento do incidente, o serviço deverá estar totalmente operacional, sem nenhuma degradação ou falhas, estando a |
solução em perfeito funcionamento, de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante. | ||
Programada: Destinados à | A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento do chamado no | |
implantação; procedimentos de | xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas a partir da | |
melhorias e correções; | abertura do chamado de suporte programado pela COINF/SEST | |
acompanhamento de eventos; | SENAT. | |
atualização de versões; avaliação de | No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas subsequentes ao | |
04 | ambiente; elaboração de diagnósticos, | início do atendimento do chamado, a CONTRATADA deverá |
as built, e projetos; desenvolvimento | entregar o cronograma com a descrição dos procedimentos a | |
de scripts e rotinas para | serem adotados para a solução completa do chamado de suporte | |
gerenciamento e configuração da | programado. | |
solução; orientações e esclarecimento | ||
de dúvidas. |
2.18. Relatório de Atividades:
2.18.1. Mensalmente a CONTRATADA deverá elaborar uma medição dos serviços realizados, que tomará como referência as Solicitações de Atendimento, os Relatórios de Suporte (intervenção corretiva e de intervenção programada) e o resultado apurado da efetiva prestação do serviço a ser registrado em Relatório de Atividades circunstanciado.
2.18.2. A medição será realizada no final de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro e o último dia do mês, exceto no mês de assinatura do contrato, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de assinatura do instrumento contratual e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do contrato, em que se medirá o serviço prestado entre o primeiro dia deste mês e a da data de vencimento do contrato.
2.18.3. O Relatório deverá ser emitido mensalmente pelo Preposto da Contratada, contendo no mínimo:
2.18.3.1. Identificação do Relatório de Atividades;
2.18.3.2. Data de Emissão;
2.18.3.3. Número do Contrato;
2.18.3.4. Mês/Ano de Referência;
2.18.3.5. Número e descrição dos chamados em aberto;
2.18.3.6. Suportes corretivos abertos no mês de referência, com suas respectivas datas e horários de abertura e de início e término do atendimento, severidade e a descrição resumida dos problemas encontrados;
2.18.3.7. Suportes programados abertos no mês de referência, com suas respectivas datas e horários de abertura do chamado e de entrega dos cronogramas e a descrição resumida das solicitações.
2.19. Da Substituição do Equipamento:
2.19.1. Caso ocorra necessidade de substituição do equipamento, o período da troca não poderá ser superior a 15 (quinze) dias.
2.19.2. Todo equipamento entregue pela CONTRATADA deverá estar acompanhado de nota fiscal de simples remessa e, quando houver necessidade de substituição, além da nota fiscal, documento explicando o motivo da substituição, constando o número de série do novo equipamento, que deverá possuir características idênticas ou comprovadamente superiores às do retirado.
B. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
3. ITEM 1 - Renovação de Licença
3.1. Adequação à especificação técnica da licença e atendimento das demais obrigações contratuais.
3.2. A CONTRATADA ficará obrigada a substituir às suas expensas e dentro do prazo de 1 (um) dia útil, a licença que for recusada, parcial ou totalmente, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
4. ITEM 2 - Serviço de Suporte Técnico
4.1. Mensalmente, o Representante da CONTRATANTE calculará a Nota Mensal de Avaliação – NMA (item 4.2), considerando os pontos perdidos no Resultado da Avaliação dos indicadores estabelecidos no Título C - Níveis de Serviço.
4.2. Relatório de Nível de Atendimento de Serviço:
4.2.1. Mensalmente, o Representante da CONTRATANTE realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços contratados e calculará a Nota Mensal de Avaliação – NMA, considerando os pontos perdidos nas avaliações dos indicadores estabelecidos no Título C NÍVEIS DE SERVIÇO, deste documento.
NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO (NMA) = 10 – (∑PONTOS PERDIDOS)
Nota | Resultado |
NMA maior ou igual a 9,0 e menor ou igual a 9,5 | Comunicação à Contratada |
NMA maior ou igual a 8,0 e menor que 9,0 | Abatimento de 5% na fatura mensal |
NMA maior ou igual a 7,0 e menor que 8,0 | Abatimento de 10% na fatura mensal e instauração de processo de apuração de responsabilidade administrativa |
NMA maior ou igual a 6,0 e menor que 7,0 | Abatimento de 15% na fatura mensal e instauração de processo de apuração de responsabilidade administrativa |
NMA maior ou igual a 5,0 e menor que 6,0 | Abatimento de 30% na fatura mensal e instauração de processo de apuração de responsabilidade administrativa |
NMA menor que 5,0 | Abatimento de 50% na fatura mensal e instauração de processo de apuração de responsabilidade administrativa |
4.2.2. Caso a CONTRATADA apresente por 02 (duas) vezes consecutivas o NMA menor que 9,5 ocorrerá o abatimento de 20% na fatura mensal, cumulativamente ao abatimento previsto na tabela acima.
4.2.3. Caso a CONTRATADA apresente por 03 (três) vezes consecutivas o NMA menor que 8,0 ocorrerá o abatimento de 40% na fatura mensal, cumulativamente ao abatimento previsto na tabela acima.
C. NÍVEIS DE SERVIÇO
5. A qualidade da prestação do Serviço de Suporte Técnico (Item 2 do objeto) será mensurada com o uso de Indicadores de Nível de Serviços Prestados, de acordo com a tabela abaixo:
Item | Descrição da Avaliação | Resultado da Avaliação |
5.1 | Quando da ocorrência de um incidente, este deverá ser classificado conforme o estabelecido no item 2.17 (Tabela de Severidade), observando-se os limites de prazo para o início de atendimento definidos para cada classificação. Se o início de atendimento correspondente não for realizado dentro do prazo estabelecido será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ocorrência. | 0,5 pontos perdidos na Nota Mensal de Avaliação, para cada avaliação insatisfatória, e mais 0,1 pontos perdidos para cada fração de 01 (uma) hora, subsequentes enquanto não for iniciado o atendimento. |
5.2 | Quando da ocorrência de um incidente, este deverá ser classificado conforme o estabelecido no item 2.17 (Tabela de Severidade), observando-se os limites de prazo para restabelecer o serviço inoperante, degradado ou com falhas. Se o serviço inoperante, degradado ou com falhas não estiver plenamente em funcionamento, dentro do prazo estabelecido, estando a solução em perfeito funcionamento, de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ocorrência. | 0,5 pontos perdidos na Nota de Avaliação Mensal, para cada avaliação insatisfatória, e mais 0,1 pontos perdidos para cada fração de 01 (uma) hora, subsequentes enquanto o serviço inoperante, degradado ou com falhas não estiver plenamente em funcionamento. |
5.3 | Quando da ocorrência de um incidente, este deverá ser classificado conforme o estabelecido no item 2.17 (Tabela de Severidade), observando-se os limites de prazo para entregar o cronograma com a descrição dos procedimentos a serem adotados para a solução completa do chamado. Se a entrega do cronograma com a descrição dos procedimentos correspondente não for realizada dentro do prazo estabelecido, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ocorrência. | 0,5 pontos perdidos na Nota de Avaliação Mensal, para cada avaliação insatisfatória, e mais 0,1 pontos perdidos para cada fração de 01 (uma) hora, subsequentes enquanto não for entregue o cronograma. |
5.4 | Mensalmente, será feito acompanhamento da execução em cada um dos cronogramas de suporte programado, estabelecidos e aprovados pelo Gestor do Contrato, conforme o item 2.10 Suporte Preventivo. Se ocorrer atraso na execução dos cronogramas estabelecidos, sem justificativa aceita pelo representante da CONTRATANTE, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ocorrência. | 1,0 ponto perdido na Nota de Avaliação Mensal, para cada atraso, e mais 0,2 pontos perdidos para cada fração de 01 (um) dia, de atraso, subsequente ao prazo previsto para execução do cronograma. |
5.5 | Mensalmente, será feito acompanhamento da Agenda de Inspeções Técnicas acordadas conforme item 2.5. Se ocorrer atraso ou a não realização do referido suporte preventivo conforme acordado, sem justificativa aceita pelo representante da CONTRATANTE, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ocorrência. | 1,0 ponto perdido na Nota de Avaliação Mensal, para cada atraso, e mais 0,2 pontos perdidos para cada fração de 01 (um) dia, de atraso, subsequente ao prazo previsto para execução dos serviços. |
D. CONDIÇÕES DE ENTREGA
6. ITEM 1– Renovação de licença
6.1. No prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao recebimento do pedido de compras, deverá ser efetuada a ativação da licença, suas mídias e documentação, com a respectiva verificação, no console de gerência do equipamento, da identificação da chave de licença, estado de ativação e indicação do novo prazo de validade ajustado (36 meses).
6.2. A licença e componentes que compõem a solução deverão ser fornecidos com todos os impostos, taxas e demais custos inerentes ao fabricante e/ou distribuidor da solução, devidamente quitados.
6.2.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela garantia por 36 (trinta e seis) meses, contada a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, de atualizações de softwares que compõem a solução (updates/upgrades de base de dados de assinaturas de IPS, DLP, URL Filtro, anti-virus, anti-bot, análise de reputação de domínios, firmwares, ou de quaisquer outros componentes da solução), devendo ser disponibilizadas de forma on-line e automática;
6.2.2. As atualizações da solução deverão manter compatibilidade com o parque computacional do SEST SENAT pelo período de vigência contratado.
6.3. Juntamente com a ativação da licença, deverá ser entregue o cartão de registro ou licença de uso contendo todas as chaves, senhas, números de identificação e série além de toda a documentação técnica original, preferencialmente em meio eletrônico, completa e atualizada, contendo os manuais e guias de utilização, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
6.4. A documentação deverá ser fornecida preferencialmente em meio eletrônico, com um descritivo completo do processo de implantação de cada produto ofertado, explicações sobre o registro e uso de licenças de software, forma de acesso ao site do fabricante com fornecimento de login e senha, assim como de seus upgrades e updates.
6.5. As mídias e a documentação que não puderem ser encaminhadas em meio eletrônico deverão ser entregues (devidamente embaladas para não serem danificadas durante o transporte) nos mesmos prazos estabelecidos, na COINF/SEST SENAT em SAUS Quadra 01 - Bloco J - Entradas 10 e 20 Xxxxxxxx XXX
- 00x andar – CEP: 70070-944 - Brasília – DF, sem que isso implique em acréscimo ao custo do contrato, no horário das 8:15 às 12:30 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
6.6. Será considerada como inexecução contratual a falta de ativação das licenças no prazo estabelecido neste Termo de Referência, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pela CONTRATADA e reconhecido pelo SEST SENAT.
6.7. O objeto do Item 1 será considerado recebido:
6.7.1. Provisoriamente, 05 (cinco) dias úteis após ter sido efetuado a ativação, para comprovação da adequação dos softwares à especificação técnica; e
6.7.2. Definitivamente, após 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, após verificação do cumprimento das demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.
6.8. Se, após o recebimento, constatar-se que os softwares foram entregues em desacordo com a especificação, com defeito ou incompleto, o Gestor do Contrato notificará a CONTRATADA, por escrito, interrompendo-se os prazos de recebimento até a sua regularização.
6.9. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo CONTRATANTE, consoante às especificações contidas neste Termo de Referência, o CONTRATADO deverá providenciar sua correção no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.10. Não serão aceitas quaisquer alegações da licitante vencedora, com referência a desconhecimento sobre as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
E. PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
7. A CONTRATADA deverá manter observância das normas internas de segurança do SEST SENAT, inclusive aquelas referentes à identificação, trânsito e à permanência de seus colaboradores nas dependências.
8. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios e profissionais pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
9. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação de serviços, objeto desta licitação, bem como, cederá à CONTRATANTE, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas, páginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
10. Os recursos de TI, disponibilizados pelo SEST SENAT, não poderão ser utilizados pela CONTRATADA ou seus prepostos para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados por este Termo de Referência, exceto quando autorizado pelo SEST SENAT.
11. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
F. FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
12. A fiscalização será exercida pela Coordenação de Informática.
13. A Coordenação de Informática, fará o ateste dos serviços, autorizações de pagamentos, e todas as outras atividades de gestão contratual, fazendo constar dos autos do processo toda documentação gerada.
G. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
14. O mecanismo formal de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará mediante e- mail com os respectivos anexos que venham a ser necessários para o eficaz entendimento da comunicação e sua formalização.
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II DA PROPOSTA
15. Antes da apresentação da sua proposta, o licitante deverá analisar todas as especificações, executando todos os levantamentos necessários, de modo a não incorrer com omissões em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preço, alteração das datas de entrega ou de até mesmo da qualidade dos produtos;
16. A falta de informações técnicas ou a incompatibilidade destas com as características especificadas implicará a desclassificação da proposta;
17. Para fins de aceitação pelo SEST SENAT, todas as especificações técnicas descritas deverão ser comprovadas ponto-a-ponto através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante indicando corretamente, a página, o documento e o trecho de comprovação que demonstre o atendimento de cada item/subitem da especificação técnica;
18. A falta de informações técnicas ou a incompatibilidade destas com as características especificadas implicará a desclassificação da proposta;
19. No valor proposto deverá estar incluso todos os impostos, taxas, frete e todas as despesas referentes a entrega do bem no local de destino.
20. A proposta deverá apresentar itens citados no ANEXO I.
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO III
1. Termo de Recebimento Provisório
Identificação
Contrato: | |
Objeto: | |
Contratante: | |
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos que os serviços (ou bens), relacionados acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
De Acordo
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Responsável do Contrato | Preposto |
<Nome > Matrícula: <Matr.> | <Nome > <Qualificação> |
, de de 20
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO IV
1. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação
Contrato Número: | |
Objeto: | |
Responsável do Contrato: | |
Analista da COINF: |
Por este instrumento, os funcionários acima identificados atestam, que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes de Fornecimento de Serviço acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência.
De Acordo
Responsável do Contrato | Analista da COINF |
<Nome > Matrícula: <Matr. > | <Nome > Matrícula: <Matr. > |
, de de 20
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO V
Termo de Vistoria
Declaro que na data de / / 2017, as : horas, a empresa , CNPJ
n.° , sediada em Brasília/DF, CEP:
, telefones: ( ) , representada por , portador da RG n.° , CPF n.° , vistoriou minuciosamente o local onde serão instalados o(s) equipamento(s), no endereço: SAUS Quadra 01, Bloco “J”, Entradas 10 e 20 , Ed. CNT, tomando conhecimento de todas as informações e condições para a instalação do(s) equipamento(s) licitados.
De Acordo
Técnico da Empresa | Analista da COINF |
<Nome > Matrícula: <Matr. > | <Nome > Matrícula: <Matr. > |
, de de 2017
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO VI
Termo de Confidencialidade
Objeto: Aquisição de licença de uso de software (Checkpoint), na modalidade part number e garantia com suporte especializado (segundo nível) ao produto para atender ao SENAT, conforme condições deste Edital e seus anexos.
Os (As) Srs (as) …......................................................, portador(es) da(s) Carteira(s) de Identidade
no(s)........................................., respectivamente, representantes da empresa , comprometem-
se a manter sigilo sobre todas as informações, dados, processos, fórmulas, códigos, documentos, formulários ou outro ativo qualquer utilizado nos processos da Contratante, utilizando-os apenas para finalidades previstas no contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a revelação a terceiros. O descumprimento deste subitem implicará em sanções administrativas contra a Contratada, previstas no Contrato e na legislação vigente. A Contratada será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos , não podendo, sob qualquer pretexto, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los sem autorização por escrito da Contratante, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos. Cada profissional da Contratada deverá estar ciente de que a estrutura computacional disponibilizada pela Contratante não deverá ser utilizada para fins particulares e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço da Contratante ou acessadas a partir de seus equipamentos, poderão ser auditadas. Cada profissional da Contratada deverá ter total obediência ás normas de segurança vigentes ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, na Contratante.
, de de 2017
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 00236/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2017
1. DO CUSTO TOTAL
Apresento proposta de preços para fornecimento do objeto da licitação em epígrafe, conforme condições do Edital e seus anexos.
OBJETO: Aquisição de licença de uso de software (Checkpoint), na modalidade part number e garantia com suporte especializado (segundo nível) ao produto para atender ao SENAT, conforme condições do Edital e seus anexos. | |||||
Lote | Qtd | Unid | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Serviço | |||
Item 01 Item 02 |
Preço total da proposta R$ ( ), (POR EXTENSO)
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E PAGAMENTO:
2.1. Prazo de Entrega/Execução: Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. Local de Entrega/Execução: Conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SENAT, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
3. DECLARAÇÕES
3.1. Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, despesas materiais, taxas, impostos, tributos, frete e quaisquer outras despesas indispensáveis à execução do objeto desta licitação até a entrega definitiva no local especificado.
3.2. Declaramos o pleno conhecimento de todas as condições previstas no edital, o atendimento aos requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências contidas neste edital e em seus anexos.
3.3. Declaramos que o fornecimento do material ou a prestação do serviço será realizada de acordo com as especificações contidas no Edital de Pregão nº 203/2017 e seus anexos.
4. DADOS DA PROPONENTE
Razão Social: Pessoa para contato: Endereço:
E-mail: Telefone: CNPJ:
Dados Bancários:
, de de .
Nome e cargo do responsável
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PROCESSO Nº 00236/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2017
(nome da empresa), CNPJ nº
, sediada à (endereço completo) declara, sob as penas das Leis brasileiras, que até a presente data não está suspenso do direito de licitar e não foi declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Brasília/DF, de de 2017.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
PROCESSO Nº 00236/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2017
(nome da empresa), CNPJ nº
, sediada à (endereço completo) declara, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
, de de 2017.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONFORMIDADE ÀS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
PROCESSO Nº 00236/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/2017
, sediada à
, por meio de seu representante legal, declara, na melhor forma de direito, ter conhecimento e estar em conformidade com o inteiro teor da Lei nº 12.846/2013 - “Lei Anticorrupção” e de Leis correlatas, e de que todos e quaisquer atos praticados por meus sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades, são de responsabilidade da Declarante, não sendo o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, em hipótese alguma, corresponsáveis por tais ações, a qualquer título ou tempo.
Declara ter lido e compreendido o presente Edital, e assume o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as atividades relacionadas ao seu objeto, zelando por sua plena aplicação, sob pena de responsabilização civil e criminal por eventual descumprimento de suas cláusulas.
Outrossim, declara ter conhecimento do inteiro teor das Leis abaixo, bem como das sanções e penalidades aplicadas, no caso de crimes e atos lesivos contra a Administração Pública, além de outras leis extravagantes e crimes previstos no Código Penal:
1) contra a Fazenda Pública - tributários ou fiscais, entre os quais deve ser incluído o de apropriação indébita das contribuições previdenciárias (Lei 8.137/1990);
2) contra as relações de consumo e de trabalho (Lei 8.137/1990);
3) contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998);
4) contra a ordem econômica (Lei 8.984/1994);
5) contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986);
6) falimentares (Lei 11.101/2005);
7) contra a propriedade industrial (Lei 9.279/1996);
8) prevenção à “lavagem de dinheiro” (Lei no 9.613/1998);
9) outros previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), notadamente crimes contra a Administração Pública, tais como corrupção ativa, tráfico de influência, exploração de prestígio e os atinentes à Administração Pública entre outros.
Assevera que tem conhecimento de que o SENAT poderá tomar todas as medidas
legais pertinentes, de modo que toda e qualquer comunicação recebida por estas instituições referente às condutas ilegais praticadas poderão ser prontamente noticiadas às autoridades competentes, a fim de que sejam aplicadas as sanções cabíveis.
Declara que seus sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades da Declarante, não praticaram quaisquer atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, mas não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos deste Anexo.
Em qualquer dúvida, o SENAT deverá ser consultado.
Por serem verdadeiras as declarações supra, assino o presente Instrumento, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
, de de 2017.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT E, DE OUTRO, A EMPRESA XXX (PROCESSO Nº 00236/17).
CONTRATANTES: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE –
SENAT, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº XXX, localizada em Cidade/Estado, no endereço, CEP XXX, neste ato representadas pelo(a) seu(sua) Diretor(a), Sr.(a) NOME, nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade nº XXX e inscrito no CPF nº XXX, doravante denominadas CONTRATANTE.
CONTRATADA: EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXX, localizada em Cidade/Estado, no endereço, CEP XXX, neste ato representada por NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº XXX e inscrito no CPF nº XXX, doravante denominada CONTRATADA.
Considerando o constante no Processo Administrativo nº 00236/17, as partes acima identificadas têm entre si, justo e acordado, o presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT e de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de suporte especializado (segundo nível) à licença de uso de software (Checkpoint), na modalidade part number e garantia com para atender ao SENAT, conforme condições deste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1 As especificações para a realização do objeto do presente Contrato estão descritas nos seguintes documentos:
2.1.1. Processo Administrativo nº 00236/17;
2.1.2. Edital do Pregão Eletrônico nº 203/2017 e seus anexos; e
2.1.2 Proposta da CONTRATADA.
2.2 Os documentos acima mencionados passam a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, prevalecendo sempre as condições e cláusulas estabelecidas neste instrumento quando de alguma forma conflitantes com o contido no anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste Contrato é de .........../......../........ a .........../........./ , podendo
ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. A CONTRATANTE mantenha interesse na realização do serviço e justifique por escrito no processo de contratação a necessidade da prorrogação;
3.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;
3.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação e mantenha as mesmas condições de habilitação;
3.1.5. A CONTRATADO não tenha direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 O valor total da contratação é de R$ XXX (XXX reais) e os valores unitários são:
LOTE 1 | |||||
Item | Quant. | Unid. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 1 | Unidade | Software - Renovação e atualização de licença, por 36 (trinta e seis) meses renováveis por até 60 meses, da solução de firewall Checkpoint Part Number 0006992269, contemplando todas as funcionalidades já instaladas em cluster de 2 (dois) appliances modelo 13500 demais especificações do Termo de Referência abaixo. | R$ | R$ |
02 | 12 | Serviço/mensal | Contrato de manutenção - Garantia com suporte técnico à solução conforme especificações do TR 11/2017 da Coordenação de Informatica, por 36 (trinta e seis) meses renováveis até 60 meses. | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
4.2 No valor mencionado no item anterior, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e (ou) impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do SENAT para o exercício de 2017.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O serviço de suporte a ser contratado é prestado de forma contínua com pagamento em parcelas mensais mediante ateste das faturas de prestação do serviço e a apresentação da respectiva dos Relatórios de Atividades Mensais.
6.2. A CONTRATADA emitirá mensalmente as faturas, somente após o aceite definitivo e autorização do responsável do SENAT;
6.2.1. Para o Item 1 - Aquisição de Licença, o pagamento será efetuado em parcela única, conforme solicitação de quantitativo específico ao CONTRATADO, após o recebimento definitivo das licenças, com a apresentação das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelo CONTRATADO e, desde que não haja pendências de sua responsabilidade, com o atesto do Gestor do Contrato;
6.3. O período de faturamento mensal corresponderá ao interregno entre o primeiro e o último dia do mês, com exceção da primeira e da última fatura. Para estas, meses incompletos poderão ser faturados separadamente ou mesmo conjuntamente com o período que imediatamente lhe suceder ou anteceder.
6.4. As faturas deverão ser entregues no protocolo da CONTRATANTE, localizado no endereço: SAUS Quadra 01 - Bloco J - Entradas 10 e 20 Edifício CNT - 11º andar na Coordenação de Informática – CEP: 70070-944 - Brasília – DF.
6.5. O aceite mensal dos serviços será emitido pelo responsável do contrato após a análise e conferência dos relatórios, desde que não apresente nenhum tipo de pendência, em até 5 (cinco) dias úteis para autorização da emissão das faturas;
6.6. Caso os documentos de cobrança apresentem erro ou inconsistência em seu faturamento, cobrança indevida, ou se este estiver fora da especificação informada pelo SENAT, o documento será devolvido, devendo a CONTRATADA encaminhar nova cobrança, nos termos do subitem anterior sem quaisquer ônus para o SENAT.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de aplicação de penalidade ou inadimplência decorrente do presente processo.
6.8. O pagamento balizar-se-á pela avaliação quantitativa e qualitativa do fornecimento do objeto contratado.
6.9. O pagamento será efetuado em função dos resultados obtidos pela CONTRATADA, consoante ao previsto no Edital e seus anexos.
6.10. A Contratada deverá encaminhar mensalmente ao SENAT, juntamente com o faturamento do serviço prestado, relatórios gerenciais contendo, no mínimo, as seguintes informações:
6.10.1. Relação dos chamados técnicos registrados durante o mês de referência, contendo o status de chamado e sua descrição, especificando o tipo de problema; e
6.10.2. Relação das métricas do Acordo de Nível de Serviço, com as apurações das métricas para o mês de referência do relatório e os parâmetros acordados com indicação de violação, se for o caso. Para cada métrica, deve estar no relatório detalhamento de todos os eventos que implicaram ou não em desconto;
6.10.3. Para atesto e posterior envio para pagamento, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SENAT, a fatura deverá ser apresentada acompanhada das certidões: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014, Estadual e Municipal, em plena validade.
6.11. A Fatura deve ser enviada com no mínimo dez dias de antecedência a data de vencimento.
6.12. A ausência de qualquer dos documentos acima mencionados ocasionará a suspensão do pagamento, não acarretando ao SENAT multa ou juros de mora.
6.13. A CONTRATADA é obrigada a fazer constar na Nota Fiscal o número da conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número deste Pregão.
6.13.1 Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira do SENAT, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
6.14. Verificada a irregularidade dos documentos mencionados no subitem 20.2 será providenciada a advertência da contratada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.14.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.14.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.14.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize a situação.
6.14.4. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse da Instituição de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto as suas certidões.
6.15. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito correrá por conta da contratada.
6.16. A não inclusão das informações do subitem 6.10, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao SENAT nenhuma multa ou juros de mora.
6.17. Cada pagamento está condicionado a conclusão das etapas, conforme cronograma.
6.18. Todos os serviços de terceiros e impostos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O valor do presente contrato será reajustado após o período de 12 (doze) meses, contados da data limite para a apresentação da proposta, desde que solicitado pela CONTRATADA, utilizando-se a variação IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Os serviços serão prestados de acordo com as condições previstas no Termo de Referência e em seus anexos.
8.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, sendo exercidos pela CONTRATANTE.
8.5 O representante da CONTRATANTE promoverá o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
8.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
8.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados e prepostos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 Além das obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATANTE se obriga a:
9.1.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
9.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção.
9.2 Além das obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATADA se obriga a:
9.2.1. Executar os serviços conforme especificações, condições e prazos previstos neste Termo de Referência, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades, no caso de descumprimento do cronograma;
9.2.2. Substituir ou corrigir a prestação dos serviços, arcando com as despesas dela decorrentes que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade dos serviços, ou que estejam em desacordo com as especificações descritas no Edital e seus anexos, detectados na execução dos serviços;
9.2.3. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto contratado no prazo e local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de materiais, correções e ajustes;
9.2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SENAT ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de execução dos serviços, não implicando corresponsabilidade do SENAT ou de seus colaboradores;
9.2.5. Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução dos serviços;
9.2.6. Manter empregados necessários para a execução dos serviços, nos horários definidos no contrato;
9.2.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.8. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.2.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, em relação aos seus empregados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
9.2.10. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, possibilitando a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE;
9.2.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento contratual.
9.2.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a responder no prazo de 2 (dois) dias úteis após solicitação de esclarecimentos, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento.
9.2.13. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar os acréscimo(s) ou supressão(ões) que se fizer(em) necessário(s), até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme necessidade do SEST SENAT.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
10.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 fraudar a execução do contrato;
10.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 cometer fraude fiscal;
10.1.6 não mantiver a proposta.
10.2 A CONTRATADA ao cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da adjudicação por dia de atraso no fornecimento do material ou entrega dos serviços ou no caso de inexecução parcial e, cumulativamente, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado no caso de o atraso for maior de 30 (trinta) dias, que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente prestada ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
10.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa na assinatura do Contrato ou de recebimento do Pedido de Compras, ou no caso de inexecução total da prestação dos serviços previstos no Contrato ou Pedido de Compras que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente presta ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial;
10.2.4. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAT por até 02 (dois) anos, que poderá ser aplicada em conjunto com a aplicação de outras penalidades.
10.3 Também ficam sujeitas às penalidades, a CONTRATADA que:
10.3.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Instituição em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado às CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6 Eventualmente, se as sanções aplicadas forem multas pecuniárias, as mesmas poderão ser cobradas judicialmente, oportunidade em que serão acrescidas de custas processuais no porte de 20% (vinte por cento), a título de honorários advocatícios.
10.7 Caberá a aplicação das penalidades previstas neste Edital, isolada ou cumulativamente, após a notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
10.8 Os prazos não cumpridos, sofrerão as penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT e o pagamento de multa será feito da seguinte forma:
a) O valor da multa será descontado da CONTRATADA no pagamento que a CONTRATANTE tenha porventura que realizar a ela; e
b) Quando não houver pagamento pendente a realizar à CONTRATADA, a multa deverá ser paga em até 10 (dez) dias corridos.
10.9 A CONTRATADA também se sujeitará às penalidades previstas neste contrato, nos casos de descumprimento do Nível de Atendimento do Serviço, conforme cláusulas seguintes.
10.10 Mensalmente, o Representante da CONTRATANTE calculará a Nota Mensal de Avaliação – NMA (item 4.2), considerando os pontos perdidos no Resultado da Avaliação dos indicadores estabelecidos no Título III - Níveis de Serviço.
10.10.1. Relatório de Nível de Atendimento de Serviço:
Mensalmente, o Representante da CONTRATANTE realizará avaliação do nível de atendimento dos serviços contratados e calculará a Nota Mensal de Avaliação – NMA, considerando os pontos perdidos nas avaliações dos indicadores estabelecidos no Título III NÍVEIS DE SERVIÇO, deste documento.
NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO (NMA) = 10 – (∑PONTOS PERDIDOS)
Nota | Resultado |
NMA maior ou igual a 9,0 e menor ou igual a 9,5 | Comunicação à Contratada |
NMA maior ou igual a 8,0 e menor que 9,0 | Abatimento de 5% na fatura mensal |
NMA maior ou igual a 7,0 e menor que 8,0 | Abatimento de 10% na fatura mensal e instauração de processo de apuração de responsabilidade administrativa |
NMA maior ou igual a 6,0 e menor que 7,0 | Abatimento de 15% na fatura mensal e instauração de processo de apuração de responsabilidade administrativa |
NMA maior ou igual a 5,0 e menor que 6,0 | Abatimento de 30% na fatura mensal e instauração de processo de apuração de responsabilidade administrativa |
NMA menor que 5,0 | Abatimento de 50% na fatura mensal e instauração de processo de apuração de responsabilidade administrativa |
10.10.1.1. Caso a CONTRATADA apresente por 02 (duas) vezes consecutivas o NMA menor que 9,5 ocorrerá o abatimento de 20% na fatura mensal, cumulativamente ao abatimento previsto na tabela acima.
10.10.1.2. Caso a CONTRATADA apresente por 03 (três) vezes consecutivas o NMA menor que 8,0 ocorrerá o abatimento de 40% na fatura mensal, cumulativamente ao abatimento previsto na tabela acima.
A qualidade da prestação do Serviço de Suporte Técnico (Item 2 do objeto) será mensurada com o uso de Indicadores de Nível de Serviços Prestados, de acordo com a tabela abaixo:
Item | Descrição da Avaliação | Resultado da Avaliação |
5.1 | Quando da ocorrência de um incidente, este deverá ser classificado conforme o estabelecido no item 2.15 (Tabela de Severidade), observando-se os limites de prazo para o início de atendimento definidos para cada classificação. Se o início de atendimento correspondente não for realizado dentro do prazo estabelecido será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ocorrência. | 0,5 pontos perdidos na Nota Mensal de Avaliação, para cada avaliação insatisfatória, e mais 0,1 pontos perdidos para cada fração de 01 (uma) hora, subsequentes enquanto não for iniciado o atendimento. |
5.2 | Quando da ocorrência de um incidente, este deverá ser classificado conforme o estabelecido no item 2.15 (Tabela de Severidade), observando-se os limites de prazo para restabelecer o serviço inoperante, degradado ou com falhas. Se o serviço inoperante, degradado ou com falhas não estiver plenamente em funcionamento, dentro do prazo estabelecido, estando a solução de antispam em perfeito funcionamento, de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ocorrência. | 0,5 pontos perdidos na Nota de Avaliação Mensal, para cada avaliação insatisfatória, e mais 0,1 pontos perdidos para cada fração de 01 (uma) hora, subsequentes enquanto o serviço inoperante, degradado ou com falhas não estiver plenamente em funcionamento. |
5.3 | Quando da ocorrência de um incidente, este deverá ser classificado conforme o estabelecido no item 2.15 (Tabela de Severidade), observando-se os limites de prazo para entregar o cronograma com a descrição dos procedimentos a serem adotados para a solução completa do chamado. Se a entrega do cronograma com a descrição dos procedimentos correspondente não for realizada dentro do prazo estabelecido, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ocorrência. | 0,5 pontos perdidos na Nota de Avaliação Mensal, para cada avaliação insatisfatória, e mais 0,1 pontos perdidos para cada fração de 01 (uma) hora, subsequentes enquanto não for entregue o cronograma. |
5.4 | Mensalmente, será feito acompanhamento da execução em cada um dos cronogramas de suporte programado, estabelecidos e aprovados pelo Gestor do Contrato, conforme o item 2.10. Se ocorrer atraso na execução dos cronogramas estabelecidos, | 1,0 ponto perdido na Nota de Avaliação Mensal, para cada atraso, e mais 0,2 pontos perdidos para cada fração de 01 (um) dia, de atraso, |
sem justificativa aceita pelo representante da CONTRATANTE, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ocorrência. | subsequente ao prazo previsto para execução do cronograma. | |
Item | Descrição da Avaliação | Resultado da Avaliação |
5.5 | Mensalmente, será feito acompanhamento da Agenda de Inspeções Técnicas acordadas conforme item 2.3. Se ocorrer atraso ou a não realização do referido suporte preventivo conforme acordado, sem justificativa aceita pelo representante da CONTRATANTE, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ocorrência. | 1,0 ponto perdido na Nota de Avaliação Mensal, para cada atraso, e mais 0,2 pontos perdidos para cada fração de 01 (um) dia, de atraso, subsequente ao prazo previsto para execução dos serviços. |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A rescisão deste contrato poderá ocorrer a qualquer tempo, por parte da CONTRATANTE, bastando para tanto a comunicação formal, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2 Em caso de descumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer cláusula prevista neste contrato, ocorrerá a rescisão automática deste, bastando para tal uma comunicação formal, por escrito, em até 7 (sete) dias corridos da data da infração.
11.3 Mesmo após a reformulação do projeto, caso a CONTRATANTE não aprove o Projeto de Plano de Mídia o contrato será rescindido imediatamente, considerando a inexecução do objeto, sem que haja prejuízos ao SENAT, não sendo devido o valor do projeto a CONTRATADA.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
12.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte das CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pelas CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAT e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
15.1 As partes declaram ter plena ciência quanto às normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, mas não se limitando, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se comprometem a cumpri-las fiel e estritamente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento por terceiros eventualmente contratados por elas.
15.2 Paralelamente, a CONTRATADA declara deter plena ciência quanto ao Código de Ética e Conduta do SENAT, o qual xxxx em sua plenitude, cujas regras e orientações se obriga fielmente a cumprir.
15.3 Ambas as partes, desde já, se obrigam ao cumprimento de qualquer uma de suas disposições, aí incluído:
15.3.1 não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
15.3.2 adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
15.4 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa expressa para a rescisão unilateral deste Instrumento, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o de Brasília/DF, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em 2 (duas) vias de igual forma e teor, perante as testemunhas abaixo-assinadas que a tudo assistiram, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF, xx de xx de 2017.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT REPRESENTANTE
CONTRATADA REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
CPF: XXX
2. NOME:
CPF: XXX
ANEXO VII
QUESTIONÁRIO DE COMPLIANCE
Com fundamento no Código de Ética e Conduta e na Política Anticorrupção, o presente “Questionário de Compliance” é parte fundamental na forma como o SEST SENAT atua e mantém seus relacionamentos com fornecedores e prestadores de serviços.
O SEST SENAT, em defesa de seus valores e princípios, e primando pelo bom e íntegro relacionamento com o público externo, mantém tanto o Código de Ética e Conduta quanto a Política Anticorrupção, atualizados e públicos e, ao mesmo tempo, de conhecimento obrigatório de todos os seus colaboradores e parceiros.
O objetivo deste questionário é garantir que as relações comerciais mantidas entre o SEST SENAT e seus fornecedores sejam pautadas pela transparência, integridade, honestidade, em conformidade com a legislação brasileira, além dos normativos internos e, principalmente, livres de atos de corrupção.
Obs: O termo “fornecedor” se refere tanto à fornecedor de bens quanto de serviços, e se aplica, de igual modo, às pessoas jurídicas e físicas.
1. Informações Básicas:
1.1. Nome ou Razão Social do Fornecedor:
1.2. CNPJ/CPF:
1.3. Endereço completo do domicílio/ sede:
1.4. Telefone:
1.5. E-mail:
2. Questões Específicas - Pessoa Física (PF):
2.1. Você atua ou atuou como:
Sim | Não | |
a) Representante de governo (em qualquer esfera). | ( ) | ( ) |
b) Membro de conselho, comissão ou agência, seja civil ou militar. | ( ) | ( ) |
c) Membro de organização, entidade associativa ou empresa que seja propriedade do governo ou sua controlada. | ( ) | ( ) |
d) Membro de partido político, independente da função que exerce. | ( ) | ( ) |
e) Servidor, colaborador ou membro de órgão do Executivo, Legislativo ou Judiciário, em qualquer esfera, seja eleito ou nomeado. | ( ) | ( ) |
f) Candidato a cargo político. | ( ) | ( ) |
g) Funcionário ou gestor de organização supranacional, tais como: ONU, Banco Mundial, FMI, OCDE, CAF). | ( ) | ( ) |
Para cada questão marcada como SIM informe: | ||
Cargo ocupado: | Período em que ocupou o cargo: | |
2.2. É considerada PPE (Pessoa Politicamente Exposta)? Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares (parentesco direto, colateral ou por afinidade, em qualquer caso até o quarto grau) e colaboradores.
( ) Sim ( ) Não
2.3. Em caso positivo, informe os dados do(s) membro(s) da família, de até 1º grau (pais, filhos, irmãos, sogros, enteados, genros e noras), que atua (m) como servidor público:
Nome | Parentesco | Cargo e função exercida no Governo |
2.4. Você tem se relacionado nos últimos cinco anos com servidores, políticos ou autoridades públicas? Caso positivo, comente:
( ) Sim ( ) Não
2.5. Com relação à prática de atos de corrupção, foi autuado, acusado, condenado ou está sendo processado por qualquer violação? Caso a resposta seja afirmativa, esclareça:
( ) Sim ( ) Não
2.6. Possui alguma condenação penal? Caso a resposta seja afirmativa, esclareça, indicando o número do processo judicial e a comarca/tribunal onde se encontra:
( ) Sim ( ) Não
2.7. Informe a relação de todos os Estados/Municípios do Brasil onde possua cliente e/ou atenda:
3. Questões Específicas - Pessoa Jurídica (PJ):
3.1. Forma de constituição (por exemplo: LTDA.; S.A.; Fundação, Associação ou outra):
3.2. Informe o local, bem como a data do registro ou constituição da pessoa jurídica:
3.3. Informe sucintamente as principais áreas em que a pessoa jurídica atua:
3.4. Enquadra-se como Matriz? ( ) Sim ( ) Não
3.5. Possui filial? Caso a resposta seja SIM indique a(s) localidade(s): ( ) Sim ( ) Não
3.6. Possui Código de Ética e Conduta? ( ) Sim ( ) Não
3.7. Possui Política Anticorrupção ou documento similar? ( ) Sim ( ) Não
3.8. A Empresa realiza treinamentos que contemplem práticas comerciais, negociações e relacionamentos com o Poder Público? Caso a resposta seja SIM, informe para qual público o treinamento está voltado (ex: funcionários, gerentes, diretores, membros de conselho).
( ) Sim ( ) Não
3.9. Relacione no quadro adiante o nome, cargo, responsabilidade social e percentual de participação dos Diretores e, se houver, dos membros de Conselho da Empresa:
Nome | Cargo | Responsabilidade Social | Percentual de participação, quando aplicável |
3.10. Se possuir funcionário, Diretor, membro de Conselho ou membro da família, de até 4º grau por parentesco direto, colateral ou afinidade (pais, filhos, irmãos, sogros, enteados, genros e noras), que ocupe função no Poder Público, indique no quadro abaixo o nome e a relação mantida:
Nome | Posição ou relação na Empresa | Função ocupada como servidor público |
3.11. Xxxxx Xxxxx, Diretor, Acionista, membro de Conselho e/ou Representante da Empresa consta cadastrado na lista de PPE (Pessoa Politicamente Exposta)? Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos
últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores (Vide detalhes na Resolução nº 16, de 28/03/2007 do COAF em xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
( ) Sim ( ) Não
3.12. Já foram registradas autuações, acusações e/ou condenações contra a Empresa ou qualquer de seus membros, seja da matriz ou filiais, por violação da Lei Anticorrupção por qualquer ato lesivo contra a Administração Publica Nacional ou Estrangeira, ou da lei penal? Se positivo, esclareça:
( ) Sim ( ) Não
3.13. Informe a relação de todas as regiões do Brasil onde possua cliente e/ou atenda:
3.14. A Empresa contrata serviços de Auditoria Externa? Se positivo, informe o nome e a periodicidade:
( ) Sim ( ) Não
3.15. A Empresa possui um Programa de Compliance? ( ) Sim ( ) Não
3.16. Ao responder e encaminhar este questionário queira fornecer os seguintes documentos, se houver:
a) Código de Ética e Conduta.
b) Política Anticorrupção.
Declaramos como verdadeiras as informações acima prestadas e que não praticamos atos em desconformidade aos dispositivos legais acima mencionados e não oferecendo, recebendo, prometendo, efetuando ou autorizando, direta ou indiretamente, a qualquer colaborador e/ou servidor ou empregado público, nacional ou estrangeiro, vantagem ou favorecimento indevido. Da mesma forma, não influenciamos, indicamos, sugerimos ou induzimos qualquer prática que envolva a violação de sua obrigação legal.
Declaramos que, até o presente momento, não constam violações à Lei Anticorrupção e Lei Penal, cometidas por nossa Empresa e/ou por seus membros, seja Diretor, integrante de Conselho e/ou colaborador.
Comprometemo-nos a cumprir e fazer cumprir, a qualquer tempo, os Normativos, Leis e Regulamentações Anticorrupção e, caso haja o conhecimento de qualquer violação, obrigamo-nos a comunicar imediatamente o SEST SENAT qualquer fato que venha ou possa vir a alterar as declarações apresentadas neste questionário.
Declaramos, ainda que temos conhecimento e compreendemos o Código de Ética e Conduta do SEST SENAT, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ > Institucional > Governança > Código de Ética e Conduta, estando em perfeita conformidade com todas as suas disposições.
Nome do Responsável pelo preenchimento: Cargo: Data: Assinatura:
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VIII
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
Declaro que na data de
/ / 2017, as
: horas, a empresa
, CNPJ n.° , sediada
em Brasília/DF, CEP: , telefones: ( ) , representada por , portador da XX x.x , XXX x.x _ , xxxxxxxxx minuciosamente o local onde serão instalados o(s) equipamento(s), no endereço: SAUS Quadra 01, Bloco “J”, Entradas 10 e 20 , Ed. CNT, tomando conhecimento de todas as informações e condições para a instalação do(s) equipamento(s) licitados.
Nome Matrícula | Nome Matrícula |
, de de 2017
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.