DESBLOQUEAMENTOS Cláusulas Exemplificativas
DESBLOQUEAMENTOS. 2.1. Caso o cliente pretenda resolver o contrato durante o período de fidelização e pretenda o desbloqueamento de equipamento terminal adquirido (doravante "equipamen- to"), a MEO procederá à cobrança de uma contrapartida não superior a:
a) 100% do valor do equipamento à data da sua aquisição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, no decurso dos primeiros seis meses daquele período, dedu- zido do valor já pago pelo cliente, bem como de eventual crédito do cliente perante a MEO;
b) 80% do valor do equipamento à data da sua aquisição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, após os primeiros seis meses daquele período, deduzido do valor já pago pelo cliente, bem como de eventual crédito do cliente perante a MEO;
c) 50% do valor do equipamento à data da sua aquisição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, no último ano do período de fidelização, deduzido do valor já pago pelo cliente, bem como de eventual crédito do cliente perante a MEO.
2.2. Optando o cliente por reter o equipamento associado no momento da celebração do contrato, a compensação devida pelo cliente não pode exceder o valor de contrapartida apu- rado nos termos do número anterior ou a parte remanescen- te da tarifa de serviço, consoante o montante que for menor.
2.3. Se não existir período de fidelização, o cálculo do valor máximo da contrapartida a pagar pelo cliente pelo desblo- queamento de equipamentos terminais, quando este seja solicitado antes de decorridos 24 meses da celebração do contrato ou da respetiva alteração, consoante o momento em que tenha sido associada ao contrato a aquisição de um equipamento bloqueado à rede da MEO, deverá fazer -se nos termos previstos no número 2.1. anterior, tendo por refe- rência a duração máxima do período de fidelização legalmen- te admitida.
1.1. O serviço de Fatura Eletrónica (“FE”) consiste na dispo- nibilização gratuita, pela MEO ao cliente, de uma fatura emi- tida em formato eletrónico relativamente aos serviços MEO em cada momento contratados pelo cliente, de acordo com os presentes termos e condições.
1.2. A FE tem o mesmo valor que a fatura emitida em papel, pois contém todas as menções obrigatórias previstas na Lei. Adicionalmente, contendo a FE uma assinatura eletrónica, o documento emitido pela MEO satisfaz as condições exigidas na Lei para garantir a autenticidade da sua origem e a integri- dade do seu conteúdo.
1.3. Caso o Cliente adira somente ao serviço de voz móvel e ao ser...
DESBLOQUEAMENTOS. 2.1. Caso o cliente pretenda resolver o contrato durante o período de fidelização e pretenda o desbloqueamento de equipamento terminal adquirido (doravante "equipamento"), a MEO procederá à cobrança de uma contrapartida não superior a:
a) 100% do valor do equipamento à data da sua aquisição ou posse, sem qualquer desconto, abatimento ou subsidiação, no decurso dos primeiros seis meses daquele período, deduzido do valor já pago pelo cliente, bem como de eventual crédito do cliente perante a MEO;
