Depósito Cláusulas Exemplificativas

Depósito. 2.1 Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado
Depósito. 2.1 PEDIDO DE PATENTE OU CERTIFICADO DE ADIÇÃO DE INVENÇÃO DEPOSITADO
Depósito. Nos termos legais, as presentes Condições Gerais foram depositadas junto da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações e da Direção-Geral do Consumidor.
Depósito. O Sindicato efetuará o depósito deste Acordo no Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo legal, em conformidade com o estabelecido no artigo 614 da CLT.
Depósito. Nos termos legais, as presentes Condições Gerais e Específicas de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas foram depositadas junto da ANACOM e da Direção−Geral do Consumidor.
Depósito. Os painéis sempre deverão ser empilhados face a face, em posição horizontal, ou também se disporão verti-calmente, desde que possam suas unidades ser identificadas (sendo necessário para esse fim ser pintados números que as identifiquem facilmente). De igual modo, placas e sarrafos para reforço precisam ser numerados e empilhados com os painéis. Quando as fôrmas não forem utilizadas imediatamente, as pilhas terão de ser cobertas com lonas plásticas para evitar deformações exageradas por secagem rápida (empenamento). Outros componentes, tais como gravatas, caibros e cunhas, deverão ser guardados em estoque regular. Os componentes de maior porte, como grampos e reforços metálicos, não necessitarão ser empilhados no solo para não se cobrirem de lama e enferrujarem.
Depósito. Nos termos legais, as presentes Condições Gerais e Específi- cas de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas foram depositadas junto da ANACOM e da Direção-Geral do Consumidor.
Depósito. 2.4.1 Depósito identificado Depósito com registro de informações necessárias à identificação, a qualquer tempo, da operação e/ou do depositante, por este solicitado. 2.4.2 Depósito via boleto Crédito em conta corrente proviniente do pagamento de boleto com a finalidade de depósito.
Depósito. É o direito de uso concedido por, ou em nome de, um Sócio RCI para outro Sócio RCI, referente ao seu Período de Utilização através do Sistema de Intercâmbio RCI.
Depósito. Observada a Cláusula 3.3.1 abaixo, os CRI serão depositados para distribuição pública, negociação e custódia eletrônica na B3 e distribuídos com a intermediação do Coordenador Líder e dos Participantes Especiais, instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos do parágrafo 2° do artigo 3° da Instrução CVM 400.