Depósito Cláusulas Exemplificativas

Depósito. 2.1 Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado
Depósito. 2.1 PEDIDO DE PATENTE OU CERTIFICADO DE ADIÇÃO DE INVENÇÃO DEPOSITADO
Depósito. Os painéis sempre deverão ser empilhados face a face, em posição horizontal, ou também se disporão verti-calmente, desde que possam suas unidades ser identificadas (sendo necessário para esse fim ser pintados números que as identifiquem facilmente). De igual modo, placas e sarrafos para reforço precisam ser numerados e empilhados com os painéis. Quando as fôrmas não forem utilizadas imediatamente, as pilhas terão de ser cobertas com lonas plásticas para evitar deformações exageradas por secagem rápida (empenamento). Outros componentes, tais como gravatas, caibros e cunhas, deverão ser guardados em estoque regular. Os componentes de maior porte, como grampos e reforços metálicos, não necessitarão ser empilhados no solo para não se cobrirem de lama e enferrujarem.
Depósito. Nos termos legais, as presentes Condições Gerais e Es- pecíficas de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas foram depositadas junto da ANACOM e da Direção-Geral do Consumidor.
Depósito. 2.1 Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado Pedido de Patente ou Certificado de adição de invenção protocolizado. O pedido será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses a contar da data da prioridade mais antiga. Decorrido esse prazo, será publicado para conhecimento público. O depositante pode, porém, requerer a antecipação da publicação. O prazo de sigilo de 18 (dezoito) meses para o pedido de Certificado de Adição de Invenção é contado da data do depósito do pedido principal. Quando houver ocorrido a publicação do pedido principal, o pedido de Certificado de Adição de Invenção será imediatamente publicado. Os pedidos depositados através do PCT são notificados no subitem 1.1.
Depósito. Nos termos legais, as presentes Condições Gerais foram depositadas junto da ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações e da Direção-Geral do Consumidor.
Depósito. O Sindicato efetuará o depósito deste Acordo no Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo legal, em conformidade com o estabelecido no artigo 614 da CLT.
Depósito. Os CRI serão depositados para distribuição primária e negociação secundária na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão - Balcão B3, sendo a distribuição primária realizada com a intermediação do Coordenador Líder, instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 2º da Instrução CVM 476.
Depósito. Armazém-geral. Res. N. 9/1992-conab.
Depósito. É possível locar, através do e-mail do Atendimento ao Expositor, depósito exclusivo, fora da área do estande, para guardar material da empresa expositora. Os depósitos serão posicionados em planta próximo a data do evento, de acordo com os espaços disponíveis, podendo não estar próximo a área do estande. É obrigatório o expositor guardar todo material dentro do espaço contratado e respeitando a altura máxima de 2,20m, não deixando qualquer material aparente acima dessa altura. É de responsabilidade da empresa expositora o depósito contratado, que conta com chave, a Promotora não se responsabiliza em relação a segurança dessas áreas, bem como dos materiais ali guardados.