Reembolso. Considerando que o referido plano de saúde não possui característica de livre escolha de prestadores para atendimento, os beneficiários inscritos pelo(a) CONTRATANTE terão assegurado o direito ao reembolso de atendimento somente nas situações e condições abaixo, quando devidamente comprovados:
Reembolso. Ressarcimento ao Segurado Titular das despesas odontológicas cobertas pelo seguro, efetuadas e comprovadamente pagas por ele ou por seus Segurados Dependentes, com profissionais ou instituições que não façam parte da Rede Referenciada. O ressarcimento será de acordo com a Tabela SulAmérica Odonto e seguro contratado.
Reembolso. 5.1. A BANRISUL CARTÕES procederá ao Reembolso de cada Transação ao CREDENCIADO no prazo constante no Termo de Adesão ao Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e será contado a partir do fechamento do borderô de vendas que ocorre uma vez por semana.
5.2. O Reembolso dar-se-á mediante crédito em conta corrente do CREDENCIADO, especificada no Termo de Adesão ao Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO.
5.3. Caso a data prevista para o Reembolso ocorrer em dia considerado não útil na sede da BANRISUL CARTÕES ou na agência que o CREDENCIADO possua a conta corrente para crédito, o Reembolso ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao evento.
5.4. O CREDENCIADO poderá efetuar ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, mediante operação a ser contratada com a BANRISUL CARTÕES, o valor referente à cada Transação, através do (i) Office Banking, (iii) Agência ou outras formas que a BANRISUL CARTÕES disponibilizar.
5.5. A BANRISUL CARTÕES reterá, no momento do Reembolso, o valor referente à taxa de reembolso (MDR).
Reembolso. A data do efetivo dispêndio pelo Segurado ou Beneficiário. Indenização que consista no pagamento de valores correspondentes a compromissos futuros do Segurado ou Beneficiário. A data do efetivo compromisso, desde que posterior à data da ocorrência do sinistro. Coberturas de acidentes pessoais conjugadas com Seguros de Danos. A data do acidente. JUROS DE MORA Regra geral para início da contagem do cálculo dos juros de mora. O primeiro dia útil posterior ao prazo estabelecido nas condições para pagamento da indenização.
Reembolso. 20.1 O Segurado Titular e seus Dependentes poderão solicitar o reembolso das despesas odontológicas cobertas, comprovadamente pagas, às quais serão reembolsadas de acordo com o plano de seguro e a Tabela de Reembolso SulAmérica Odonto - TRSO, quando optarem por não utilizar a rede referenciada.
20.2 O reembolso das despesas odontológicas eventualmente apresentadas pelo Segurado será realizado desde que possua cobertura pelo plano de seguro contratado e desde que o prestador utilizado pelo Segurado esteja devidamente registrado nos órgãos governamentais e de classe para a prestação dos serviços realizados.
20.3 Os valores a serem reembolsados não têm qualquer vínculo com os preços negociados pelo Segurado diretamente com os dentistas ou clínicas odontológicas não pertencentes à rede referenciada, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integral.
Reembolso. 15.1 - Se o Segurador não liquidar diretamente a reclamação, poderá autorizar o Segurado e efetuar o correspondente pagamento, hipótese em que ficará obrigado a reembolsá-lo no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da apresentação da prova do pagamento.
15.2 - O reembolso poderá ser acrescido das despesas de socorro e salvamento, armazenagem, guarda, reembalagem, outras que tenham sido feitas para salvaguardar os bens ou mercadorias e as decorrentes de medidas solicitadas pelo Segurador.
Reembolso. 8.9.1 Será garantido ao beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRÓPRIOS OU CONTRATUALIZADOS, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano (artigo 12, VI, da Lei 9656/1998);
8.9.2 As despesas serão reembolsadas de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pela CONTRATADA;
8.9.3 O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano a partir do atendimento, para solicitar o reembolso, sob pena de decaimento do seu direto, devendo para tanto apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos:
a) Relatório do médico assistente declarando diagnóstico, tratamento efetuado e data do atendimento;
Reembolso. 7.1. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.
7.2. Quando excepcionalmente o serviço coberto tiver que ser pago pelo Segurado para posterior reembolso, este deverá sempre observar a orientação e aprovação prévia da Central de Atendimento.
7.3. Em casos de impossibilidade material ou força maior comprovados que comprometam o acionamento prévio da Central de Atendimento, será necessário que o Segurado entre em contato com a Central dentro de um período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da ocorrência do evento que deu lugar à utilização de algum dos serviços previstos.
7.3.1. Nestes casos, o Segurado deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da data da ocorrência, os gastos realizados, através de notas fiscais descritivas do serviço em vias originais, para que possa obter o reembolso, pela prestadora de serviços, daquelas despesas dentro dos limites de coberturas definidos:
a) Relato da ocorrência informando o nome completo e CPF do Segurado, explicando qual foi o fato gerador do evento, quais foram às providências tomadas e o valor gasto;
b) Nome completo e CPF do(a) favorecido(a) e dados bancários (banco, n° da agência e conta corrente); e
c) Notas Fiscais originais discriminadas comprovando os gastos em função das despesas efetuadas pelo Segurado.
7.4. A partir da entrega de toda a documentação exigida pela prestadora de serviços, caso o reembolso seja autorizado, esta terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o crédito na conta informada.
7.5. O não cumprimento destas obrigações acarretará a automática perda do direito do Segurado a obter o pagamento direto ou reembolso dos serviços aos prestadores contratados diretamente pelo Segurado.
Reembolso. 21.1 O Beneficiário Titular e seus Dependentes poderão solicitar o reembolso das despesas médicas e hospitalares cobertas comprovadamente pagas, as quais serão reembolsadas de acordo com o plano contratado e a Tabela SulAmérica Saúde, quando optarem por não utilizar a rede credenciada.
21.1.1 O reembolso também será garantido nos casos em que não for possível o atendimento de urgência e emergência na rede credenciada, de acordo com o plano contratado.
21.2 Para garantir o reembolso das despesas cobertas, o Beneficiário deverá solicitar com antecedência à realização do evento, a validação prévia da Operadora, exceto para urgência e emergência.
21.3 Os valores a serem reembolsados não têm qualquer vínculo com os preços negociados pelo Beneficiário diretamente com os médicos ou instituições médicas não pertencentes à rede credenciada, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integral.
21.4 Diárias Hospitalares: para efeito de reembolso as diárias hospitalares, de UTI e de parto incluem:
a) diárias hospitalares incluem: registros hospitalares, alojamento, alimentação do paciente, alimentação do acompanhante de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, banho no leito, administração de medicamentos e todos os outros serviços de enfermagem;
b) diárias de UTI incluem: além dos serviços da diária normal, a monitorização cardiorespiratória e toda a assistência respiratória;
c) partos incluem: a permanência da parturiente e do recém-nascido em instalações adequadas e todos os cuidados necessários durante o trabalho de parto.
21.5 Taxas de Sala: para efeito de reembolso são consideradas taxas de sala:
a) As taxas de sala cirúrgica, previstas na Tabela SulAmérica Saúde, só serão cobertas quando a cirurgia for realizada em centro cirúrgico devidamente instalado e equipado;
b) As taxas de sala cirúrgica incluem: assepsia, utilização das instalações, dos equipamentos, do instrumental cirúrgico e de roupas, além da esterilização do material e os serviços de enfermagem;
c) As demais taxas de sala (observação, recuperação pós-anestésica, cirurgia ambulatorial, gesso e exames/tratamentos especializados) serão pagas de acordo com o constante na Tabela SulAmérica Saúde para o procedimento realizado;
d) As taxas de sala são pagas conforme a cirurgia, baseando-se no porte anestésico apresentado na Tabela SulAmérica Saúde. Porte anestésico zero significa a não participação do anestesista, caso em que a taxa de sala não é devida;
e) Quando dois ou mais atos c...
Reembolso. 7.6.1. O Segurado poderá solicitar o serviço de locação diretamente à Seguradora ou contratá-lo com um prestador de sua preferência.