Reembolso Cláusulas Exemplificativas

Reembolso. Considerando que o referido plano de saúde não possui característica de livre escolha de prestadores para atendimento, os beneficiários inscritos pelo(a) CONTRATANTE terão assegurado o direito ao reembolso de atendimento somente nas situações e condições abaixo, quando devidamente comprovados:
Reembolso. 5.1. A BANRISUL CARTÕES procederá ao Reembolso de cada Transação ao CREDENCIADO no prazo constante no Termo de Adesão ao Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO e será contado a partir do fechamento do borderô de vendas que ocorre uma vez por semana. 5.2. O Reembolso dar-se-á mediante crédito em conta corrente do CREDENCIADO, especificada no Termo de Adesão ao Contrato de Adesão e Credenciamento ao SISTEMA VERO. 5.3. Caso a data prevista para o Reembolso ocorrer em dia considerado não útil na sede da BANRISUL CARTÕES ou na agência que o CREDENCIADO possua a conta corrente para crédito, o Reembolso ocorrerá no primeiro dia útil subsequente ao evento. 5.4. O CREDENCIADO poderá efetuar ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS, mediante operação a ser contratada com a BANRISUL CARTÕES, o valor referente à cada Transação, através do (i) Office Banking, (ii) Banrifone, (iii) Agência ou outras formas que a BANRISUL CARTÕES disponibilizar. 5.5. A BANRISUL CARTÕES reterá, no momento do Rembolso, o valor referente à taxa de reembolso.
Reembolso. A data do efetivo dispêndio pelo Segurado ou Beneficiário. Indenização que consista no pagamento de valores correspondentes a compromissos futuros do Segurado ou Beneficiário. A data do efetivo compromisso, desde que posterior à data da ocorrência do sinistro. Coberturas de acidentes pessoais conjugadas com Seguros de Danos. A data do acidente. JUROS DE MORA Regra geral para início da contagem do cálculo dos juros de mora. O primeiro dia útil posterior ao prazo estabelecido nas condições para pagamento da indenização.
Reembolso. 20.1 O Segurado Titular e seus Dependentes poderão solicitar o reembolso das despesas odontológicas cobertas, comprovadamente pagas, às quais serão reembolsadas de acordo com o plano de seguro e a Tabela de Reembolso SulAmérica Odonto - TRSO, quando optarem por não utilizar a rede referenciada. 20.2 O reembolso das despesas odontológicas eventualmente apresentadas pelo Segurado será realizado desde que possua cobertura pelo plano de seguro contratado e desde que o prestador utilizado pelo Segurado esteja devidamente registrado nos órgãos governamentais e de classe para a prestação dos serviços realizados. 20.3 Os valores a serem reembolsados não têm qualquer vínculo com os preços negociados pelo Segurado diretamente com os dentistas ou clínicas odontológicas não pertencentes à rede referenciada, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integral.
Reembolso. 15.1 - Se o Segurador não liquidar diretamente a reclamação, poderá autorizar o Segurado e efetuar o correspondente pagamento, hipótese em que ficará obrigado a reembolsá-lo no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da apresentação da prova do pagamento. 15.2 - O reembolso poderá ser acrescido das despesas de socorro e salvamento, armazenagem, guarda, reembalagem, outras que tenham sido feitas para salvaguardar os bens ou mercadorias e as decorrentes de medidas solicitadas pelo Segurador.
Reembolso. 8.9.1 Será garantido ao beneficiário o reembolso das despesas decorrentes dos atendimentos de urgência e emergência, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRÓPRIOS OU CONTRATUALIZADOS, dentro da área geográfica de abrangência e atuação do plano (artigo 12, VI, da Lei 9656/1998); 8.9.2 As despesas serão reembolsadas de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pela CONTRATADA; 8.9.3 O beneficiário terá o prazo de 1 (um) ano a partir do atendimento, para solicitar o reembolso, sob pena de decaimento do seu direto, devendo para tanto apresentar à CONTRATADA os seguintes documentos: a) Relatório do médico assistente declarando diagnóstico, tratamento efetuado e data do atendimento;
Reembolso. Ressarcimento ao Segurado Titular das despesas odontológicas cobertas pelo seguro, efetuadas e comprovadamente pagas por ele ou por seus Segurados Dependentes, com profissionais ou instituições que não façam parte da Rede Referenciada. O ressarcimento será de acordo com a Tabela SulAmérica Odonto e seguro contratado.
Reembolso. 21.1 O Beneficiário Titular e seus Dependentes poderão solicitar o reembolso das despesas médicas e hospitalares cobertas comprovadamente pagas, as quais serão reembolsadas de acordo com o plano contratado e a Tabela SulAmérica Saúde, quando optarem por não utilizar a rede credenciada. 21.1.1 O reembolso também será garantido nos casos em que não for possível o atendimento de urgência e emergência na rede credenciada, de acordo com o plano contratado. 21.2 Para garantir o reembolso das despesas cobertas, o Beneficiário deverá solicitar com antecedência à realização do evento, a validação prévia da Operadora, exceto para urgência e emergência. 21.3 Os valores a serem reembolsados não têm qualquer vínculo com os preços negociados pelo Beneficiário diretamente com os médicos ou instituições médicas não pertencentes à rede credenciada, não havendo obrigatoriedade contratual de reembolso integral. 21.4 Diárias Hospitalares: para efeito de reembolso as diárias hospitalares, de UTI e de parto incluem: a) diárias hospitalares incluem: registros hospitalares, alojamento, alimentação do paciente, alimentação do acompanhante de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, banho no leito, administração de medicamentos e todos os outros serviços de enfermagem; b) diárias de UTI incluem: além dos serviços da diária normal, a monitorização cardiorespiratória e toda a assistência respiratória; c) partos incluem: a permanência da parturiente e do recém-nascido em instalações adequadas e todos os cuidados necessários durante o trabalho de parto. 21.5 Taxas de Sala: para efeito de reembolso são consideradas taxas de sala: a) As taxas de sala cirúrgica, previstas na Tabela SulAmérica Saúde, só serão cobertas quando a cirurgia for realizada em centro cirúrgico devidamente instalado e equipado; b) As taxas de sala cirúrgica incluem: assepsia, utilização das instalações, dos equipamentos, do instrumental cirúrgico e de roupas, além da esterilização do material e os serviços de enfermagem; c) As demais taxas de sala (observação, recuperação pós-anestésica, cirurgia ambulatorial, gesso e exames/tratamentos especializados) serão pagas de acordo com o constante na Tabela SulAmérica Saúde para o procedimento realizado; d) As taxas de sala são pagas conforme a cirurgia, baseando-se no porte anestésico apresentado na Tabela SulAmérica Saúde. Porte anestésico zero significa a não participação do anestesista, caso em que a taxa de sala não é devida; e) Quando dois ou mais atos c...
Reembolso. 7.6.1. O Segurado poderá solicitar o serviço de locação diretamente à Seguradora ou contratá-lo com um prestador de sua preferência.
Reembolso. 7.8.1. Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer, junto à companhia aérea, o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representa, no mínimo, o valor da taxa de embarque. 7.8.2. A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência de NO-SHOW. 7.8.3. O reembolso do BILHETE DE PASSAGEM se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea, discriminada por UNIDADE SOLICITANTE. 7.8.4. A CONTRATADA deve gerar relatório mensal de todos os BILHETES DE PASSAGEM cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimo: a) UNIDADE SOLICITANTE b) dados do BILHETE DE PASSAGEM: nome do passageiro, origem/destino, data do voo; c) valor pago; d) valor da multa; e) valor do crédito. 7.8.4.1. Sempre que necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar emissão de relatório parcial, contemplando os dados acima, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em até 72 (setenta e duas horas). 7.8.5. A CONTRATANTE efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência. 7.8.6. O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades. 7.8.7. O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação.