DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 23.1. Efetúar o recebimento dos prodútos, verificando se os mesmos esta3 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim; 23.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada nos prodútos fornecidos; 23.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço3 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato; 23.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 23.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho do fornecimento dos materiais, objeto desta contrataça3 o. 23.6. Fiscalizar a obrigaça3 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça3 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço3 es assúmidas, as condiço3 es de habilitaça3 o e qúalificaça3 o exigidas na licitaça3 o. 23.7. Realizar inspeça3 o por meio do fiscal do contrato nomeado pela Secretaria solicitante, os prodútos qúe por ventúra venham a ser súbstitúí7dos no decorrer do fornecimento destes. 23.8. Aplicar as sanço3 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias; 23.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a9 execúça3 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a9 aplicaça3 o de sanço3 es, alteraço3 es e repactúaço3 es da mesma; 23.10. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça3 o da execúça3 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça3 o. Tal fiscalizaça3 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado; 23.11. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço3 es do Contratado, por meio da fiscalizaça3 o do contrato. 23.12. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos prodútos fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça3 o real da entrega dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO: 9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato. 9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços. 9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.