DEVERES DO ATLETA Cláusulas Exemplificativas

DEVERES DO ATLETA. É dever do atleta exercer sua atividade com boa-fé, procurando manter a forma física, observando as regras do jogo, cumprindo os horários e determinações da entidade desportiva, bem como o tratamento cordial com os colegas de trabalho. Dispõe o artigo 35 da Lei 9.615/98:
DEVERES DO ATLETA. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR PUNIÇÃO AO TRABALHADOR RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - INSS ACIDENTE DE TRABALHO INFORMATIVO - JULHO / 2017 Há uma conexão entre a motivação do colaborador e a produtividade, a rentabilidade ou até mesmo o volume de negócios? Vamos examinar se a motivação do colaborador afeta o sucesso de um negócio e as medidas que os líderes podem colocar em prática para que seus colaboradores se sintam motivados e felizes no trabalho. Um colaborador com pouca motivação pode ser oneroso para sua empresa. Não ter funcionários engajados afeta a economia e pode ter graves impactos em toda a empresa, incluindo absentismo maior, menor satisfação do cliente e taxas de retenção mais baixas. Analizando a relação entre o engajamento dos colaboradores e os resultados de desempenho organizacional, descobrindo que as equipes mais engajadas (as 25% melhores) superava as equipes menos engajadas (as 25% com menor desempenho) em várias categorias. Os dados incluíram: - Classificações dos clientes 10% melhores; - Rentabilidade 22% maior; - Produtividade 21% maior; - Volume de negócios 25-65% menor; - Absenteísmo 37% menor. Embora alguns desses números possam parecer normais, não é aconselhável subestimar os efeitos de amplificação que a baixa motivação pode ter. Assim como colaboradores felizes geralmente se traduzem em clientes satisfeitos, um único membro infeliz na equipe pode resultar em uma avaliação ruim do cliente, gerando danos duradouros para a marca da empresa. Outro resultado da baixa motivação dos colaboradores é a alta rotatividade da equipe. Em uma explicação simples, quando os colaboradores não têm razões suficientes para ficar, eles são mais propensos a deixar a companhia; e eles também são menos propensos a recomendar o seu antigo empregador às companhias do setor. A motivação da equipe pode afetar as atitudes dos colaboradores em seu trabalho, com colegas, com gerentes e na organização. As causas da baixa motivação do profissional variam. Podem incluir stress, ausência de desafios ou falta de voz na empresa. Também pode ser resultado de práticas comerciais, vistas pela equipe como uma ameaça a sua segurança financeira futura, tais como terceirização excessiva. No entanto, a baixa motivação do colaborador pode ser revertida. Veja a seguir algumas formas de fazer isso: A comunicação na maioria das empresas é, tradicionalmente, de cima para baixo, com a equipe sendo convidada a ouvir os executivos e gestores, e não vice- versa. Esta falta de diál...
DEVERES DO ATLETA. De acordo com o artigo 35º da Lei n° 9.615/1998, os jogadores de futebol, se obrigam aos seguintes deveres: - participar dos jogos, treinos, estágios e outras sessões preparatórias de competições com a aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas; - preservar as condições físicas que lhes permitam participar das competições desportivas, submetendo-se aos exames médicos e tratamentos clínicos necessários à prática desportiva; - exercitar a atividade desportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade desportiva e as normas que regem a disciplina e a ética desportiva.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 23.1. Efetúar o recebimento dos prodútos, verificando se os mesmos esta3 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim; 23.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada nos prodútos fornecidos; 23.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço3 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato; 23.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 23.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho do fornecimento dos materiais, objeto desta contrataça3 o. 23.6. Fiscalizar a obrigaça3 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça3 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço3 es assúmidas, as condiço3 es de habilitaça3 o e qúalificaça3 o exigidas na licitaça3 o. 23.7. Realizar inspeça3 o por meio do fiscal do contrato nomeado pela Secretaria solicitante, os prodútos qúe por ventúra venham a ser súbstitúí7dos no decorrer do fornecimento destes. 23.8. Aplicar as sanço3 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias; 23.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a9 execúça3 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a9 aplicaça3 o de sanço3 es, alteraço3 es e repactúaço3 es da mesma; 23.10. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça3 o da execúça3 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça3 o. Tal fiscalizaça3 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado; 23.11. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço3 es do Contratado, por meio da fiscalizaça3 o do contrato. 23.12. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos prodútos fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça3 o real da entrega dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO: 9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato. 9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços. 9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.