COBERTURAS DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas
COBERTURAS DO SEGURO. 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica.
2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE.
3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica.
4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.
COBERTURAS DO SEGURO. 1. O seguro tem por objeto garantir as perdas e danos materiais, diretamente causados aos bens especificados na apólice, decorrentes das coberturas de Benfeitorias e de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, desde que expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
1.1. Este seguro é contratado a Risco Relativo para a Cobertura de Incêndio, Queda de Raio (dentro do terreno segurado), Explosão, salvo expressa estipulação em contrário na apólice, tomando-se por base a declaração de Valor em Risco constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absoluto.
1.2. No caso de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura de Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomando-se por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absoluto.
2. As coberturas contratadas, bem como os equipamentos segurados, somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
3. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, sendo as coberturas de “Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão”, “Estocagem” ou “Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão” de contratação obrigatória.
3.1. Coberturas de Benfeitorias
1. Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão
2. Estocagem
3. Vendaval, Granizo e Fumaça
4. Alagamento/Inundação
5. Acidentes de Transporte
6. Danos Elétricos
7. Roubo e Furto Mediante Arrombamento
3.2. Coberturas de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
a) Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão
COBERTURAS DO SEGURO. 3.1. As coberturas deste seguro mencionadas abaixo poderão ser contratadas isoladamente, desde que respeitadas as conjugações disponibilizadas pela Seguradora, sendo obrigatória a contratação da cobertura básica:
COBERTURAS DO SEGURO. 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:
2.1.1. Coberturas Básicas
2.1.2. Coberturas Opcionais
2.1.2.1. Acessórios Referentes à Som e Imagem
2.1.2.2. Tacógrafo, Kit Gás, Carrocerias e Equipamentos - Não originais de fábrica
2.1.2.3. Tacógrafo e Kit Gás - Originais de fábrica
COBERTURAS DO SEGURO. 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas condições gerais, e nas especificações da apólice. O segurado, mediante pagamento de prêmio, deverá contratar a cobertura básica a seguir mencionada e poderá contratar coberturas adicionais (opcionais), conforme a seguir relacionadas.
COBERTURAS DO SEGURO. Poderão ser contratadas as seguintes coberturas:
COBERTURAS DO SEGURO. 1. Este seguro é contratado a Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor do Limite Máximo de Indenização indicado na Apólice/Certificado/Bilhete de Seguro para cada cobertura afetada pelo sinistro.
2. As coberturas contratadas somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado/Bilhete de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
3. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir:
COBERTURAS DO SEGURO. 5.1. Este seguro é constituído pelas coberturas:
a) Danos Físicos ao Imóvel - DFI;
COBERTURAS DO SEGURO. 3.1. As coberturas deste seguro mencionadas abaixo não poderão ser contratadas isoladamente:
COBERTURAS DO SEGURO. Este seguro oferece as seguintes coberturas, que poderão ser contratadas, desde que especificadas na Proposta de Adesão e constante no Certificado Individual:
3.1. Morte Acidental (MA): Garante ao beneficiário o pagamento de 100% (cem por cento) do capital segurado contratado no caso morte do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto, observadas as condições contratuais, desde que não se trate de riscos expressamente excluídos.
3.1.1. Esta cobertura poderá ser contratada isoladamente, conforme definido no Contrato.
3.2. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Garante o pagamento de indenização ao próprio segurado referente à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente pessoal coberto, calculada conforme TABELA PARA O CÁLCULO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE, constante no item 3.2.3, destas condições gerais, limitado ao valor correspondente a 100% (cem por cento) do capital segurado contratado para esta cobertura, observadas as condições contratuais e os riscos expressamente excluídos.
3.2.1. Para fim deste seguro, considera-se Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis na oportunidade e determine a perda total ou parcial do uso de um membro ou órgão.
3.2.2. Após a conclusão do tratamento ou esgotados os recursos terapêuticos para recuperação e verificada a existência de Invalidez Permanente, decorrente de Acidente Pessoal coberto, AVALIADA QUANDO DA ALTA MÉDICA DEFINITIVA, a Seguradora pagará ao próprio segurado, de uma só vez, uma indenização, de acordo com a TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE, descrita no item 3.2.3 destas condições gerais.
a) Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial será calculada pela aplicação, à porcentagem prevista na tabela para a sua perda total, do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação da porcentagem de redução e, sendo informado apenas o grau de redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização proporcional será calculada, respectivamente, na base das porcentagens de 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO), 50% (CINQUENTA POR CENTO) e 25% (VINTE E CINCO POR CENTO);