COBERTURAS DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

COBERTURAS DO SEGURO. 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.
COBERTURAS DO SEGURO. 1. O seguro tem por objeto garantir as perdas e danos materiais, diretamente causados aos bens especificados na apólice, decorrentes das coberturas de Benfeitorias e de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, desde que expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais. 1.1. Este seguro é contratado a Risco Relativo para a Cobertura de Incêndio, Queda de Raio (dentro do terreno segurado), Explosão, salvo expressa estipulação em contrário na apólice, tomando-se por base a declaração de Valor em Risco constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a Risco Absoluto. 1.2. No caso de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, este seguro é contratado a 1º Risco Relativo para a Cobertura de Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão, salvo expressa estipulação em contrário, tomando-se por base a declaração do Valor do Equipamento constante da Proposta de Seguro. As demais coberturas serão contratadas a 1º Risco Absoluto. 2. As coberturas contratadas, bem como os equipamentos segurados, somente serão válidas quando estiverem expressamente indicadas na Apólice/Certificado de Seguro e respeitadas todas as condições estabelecidas nestas Condições Gerais. 3. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, sendo as coberturas de “Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão”, “Estocagem” ou “Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão” de contratação obrigatória. 3.1. Coberturas de Benfeitorias 1. Incêndio, Queda de Raio (dentro do Terreno Segurado) e Explosão 2. Estocagem 3. Vendaval, Granizo e Fumaça 4. Alagamento/Inundação 5. Acidentes de Transporte 6. Danos Elétricos 7. Roubo e Furto Mediante Arrombamento 3.2. Coberturas de Máquinas e Equipamentos Agrícolas a) Acidente de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio / Raio / Explosão
COBERTURAS DO SEGURO. 3.1. As coberturas deste seguro mencionadas abaixo poderão ser contratadas isoladamente, desde que respeitadas as conjugações disponibilizadas pela Seguradora, sendo obrigatória a contratação da cobertura básica:
COBERTURAS DO SEGURO. 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: 2.1.1. Coberturas Básicas 2.1.2. Coberturas Opcionais 2.1.2.1. Acessórios Referentes à Som e Imagem 2.1.2.2. Tacógrafo, Kit Gás, Carrocerias e Equipamentos - Não originais de fábrica 2.1.2.3. Tacógrafo e Kit Gás - Originais de fábrica
COBERTURAS DO SEGURO. 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas condições gerais, e nas especificações da apólice. O segurado, mediante pagamento de prêmio, deverá contratar a cobertura básica a seguir mencionada e poderá contratar coberturas adicionais (opcionais), conforme a seguir relacionadas.
COBERTURAS DO SEGURO. Poderão ser contratadas as seguintes coberturas:
COBERTURAS DO SEGURO. 4.1. As Coberturas passíveis de serem contratadas são as especificadas a seguir. 4.1.1. Internação Hospitalar por Doença (IHD): garante ao Segurado o pagamento do valor contratado e definido no Certificado Individual de Seguro para esta Cobertura, proporcional ao período de cada Internação do Segurado, desde que a Internação Hospitalar não seja causada por doença preexistente ou acidente, observados o período de Carência, a Franquia e as demais cláusulas destas Condições Gerais. 4.1.2. Internação Hospitalar por Acidente (IHA): garante ao segurado o pagamento do valor contratado e definido no Certificado Individual de Seguro para esta Cobertura, proporcional ao período de Internação do Segurado, desde que a Internação Hospitalar seja causada por acidente coberto, observadas a Franquia e as demais cláusulas destas Condições Gerais. 4.1.3. Internação Hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por Doença (DIHUD): garante ao Segurado o pagamento do valor contratado e definido no Certificado Individual de Seguro para esta cobertura, adicionalmente à cobertura de IHD, proporcional ao período de Internação do Segurado em UTI, desde que a internação hospitalar não seja causada por doença preexistente, observados o período de Carência, a Franquia e as demais cláusulas destas Condições Gerais. 4.1.3.1. Para ser elegível a esta cobertura, a internação em UTI deverá ser considerada necessária pelo médico assistente e, sob o ponto de vista médico, devidamente comprovada junto à Seguradora, mediante a apresentação dos documentos relacionados na cláusula 16.5. 4.1.3.2. Esta cobertura não cobre Internação Hospitalar em UTI por evento decorrente de acidente. 4.1.4. Inclusão facultativa de cônjuge ou companheiro do Segurado: o Segurado poderá incluir no contrato de Seguro o cônjuge ou o companheiro que com ele conviva em regime de união estável comprovadamente, na forma da legislação em vigor, para todas as Coberturas oferecidas neste plano de Seguro, conforme segue: 4.1.4.1. Equipara-se ao cônjuge o companheiro do Segurado se, ao tempo do contrato de Xxxxxx, o Segurado era separado judicialmente ou já se encontrava separado de fato. 4.1.4.2. Os Capitais Segurados globais para as coberturas contratadas para o cônjuge ou o companheiro serão de 100% (cem por cento) do valor do Capital Segurado contratado para o Segurado principal. 4.1.4.3. O Segurado deve comunicar à Seguradora o desfazimento da sociedade conjugal ou da união estável. 4.1.4.3.1. Desfeita a sociedade conj...
COBERTURAS DO SEGURO. 5.1. Este seguro é constituído pelas coberturas: a) Danos Físicos ao Imóvel - DFI;
COBERTURAS DO SEGURO. 3.1. As coberturas deste seguro mencionadas abaixo não poderão ser contratadas isoladamente:
COBERTURAS DO SEGURO. As Coberturas passíveis de contratação para este seguro são as abaixo mencionadas, respeitadas as conjugações oferecidas nos PRODUTOS TRAVEL ACE e as Condições Contratuais. As Xxxxxxxxxx deste seguro dividem-se em Básicas e Adicionais, abaixo discriminadas: AS COBERTURAS ABAIXO MENCIONADAS SÃO PREVISTAS NOS DIVERSOS PRODUTOS DA TRAVEL ACE. PORÉM A SEGURADORA SOMENTE GARANTIRÁ AQUELAS EXPRESSAMENTE CONTRATADAS PELO SEGURADO, CONFORME VOUCHER E BILHETE DE SEGURO.