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DOS DEVERES Cláusulas Exemplificativas

DOS DEVERES. Ficam estendidos ao CONTRATADO os deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os Servidores Públicos Municipais. ...continua contrato de XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
DOS DEVERES. 5.1 – A CONTRATADA, além da prestação de serviços objeto deste contrato com qualidade técnica e suficiência, deverá fornecer pessoal, equipamentos e produtos necessários à execução dos serviços. 5.2 – No caso de qualquer fato emergencial relacionados com os serviços objetos deste contrato a CONTRATADA deverá adotar as providencias necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário que o mesmo venha a ocorrer. 5.3 – Compete, ainda, a CONTRATADA: I – Disponibilizar Instrutor para ministrar o curso no local solicitado pela CONTRATANTE;
DOS DEVERES. São deveres dos Consorciados:
DOS DEVERES. São deveres dos associados:
DOS DEVERES. São deveres da estagiária ou estagiário:
DOS DEVERES. Constituem deveres dos entes consorciados: I – cumprir e fazer cumprir o presente Protocolo de Intenções, em especial quanto à inserção no orçamento anual e ao repasse de recursos financeiros previstos em contrato; II – acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações do Consórcio; III – cooperar para o desenvolvimento das atividades do Consórcio, bem como contribuir com a ordem e a harmonia entre os entes consorciados e colaboradores; IV – participar ativamente das reuniões e assembleias gerais do Consórcio.
DOS DEVERES. São manifestações essenciais de disciplina do GVCT:
DOS DEVERES. Título VI – Do Regime Disciplinar. Título VII – Dos Processos de Apuração de Infração Disciplinar).
DOS DEVERES. São Deveres dos Filiados:
DOS DEVERES. Para a realização dos objetivos do presente Acordo, são atribuições: a) DA AGÊNCIA: I. Definir as diretrizes do Programa de Microcrédito no Município; II. Publicar o presente Acordo em forma de extrato no Diário Oficial do Estado; III. Disponibilizar recursos, próprios ou captados de terceiros, para a concessão de financiamentos; IV. Fornecer orientações, regulamentos, manuais de procedimentos, modelos de documento e demais normas necessárias à realização das operações de crédito; V. Fornecer sistema informatizado para administração, concessão e monitoramento dos financiamentos; VI. Aprovar, em última instância, as propostas de financiamento com base nas documentações apresentadas pelo Agente de Crédito; VII. Realizar a liberação de financiamento, por meio de crédito em conta de depósito em nome do financiado em instituição financeira indicada pelo mesmo; VIII. Emitir os boletos de cobrança dos financiamentos; IX. Nos casos de inadimplemento, informar a ocorrência aos serviços de restrição ao crédito para as devidas providências, adotando as medidas legais cabíveis para saneamento dessas operações; X. Credenciar os Agentes de Créditos fornecidos pelo Municípios que cumpram os requisitos de habilitação dispostos neste Acordo. XI. Capacitar, direta ou indiretamente, o agente de crédito para realização das atribuições a ele concedidas; XII. Manter permanente estrutura técnica para acompanhamento, suporte, fiscalização e auditoria das atividades relacionadas ao Programa bem como dos contratos de financiamento firmados; XIII. Disponibilizar profissional devidamente capacitado para apoiar o trabalho dos agentes de créditos nas etapas de concessão e acompanhamento do financiamento; XIV. Efetuar o acompanhamento, controle e monitoramento do programa; XV. Acompanhar o desempenho dos Agentes de Crédito mantendo o parceiro informado sobre a situação de cada Agente; XVI. Manter em seu site, acessível a todos os interessados, a relação atualizada dos seus parceiros, contendo endereços físicos, endereços eletrônicos e telefones dos pontos de atendimento ao público.