DOS DEVERES. Ficam estendidos ao CONTRATADO os deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os Servidores Públicos Municipais. ...continua contrato de XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
DOS DEVERES. 5.1 – A CONTRATADA, além da prestação de serviços objeto deste contrato com qualidade técnica e suficiência, deverá fornecer pessoal, equipamentos e produtos necessários à execução dos serviços.
5.2 – No caso de qualquer fato emergencial relacionados com os serviços objetos deste contrato a CONTRATADA deverá adotar as providencias necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário que o mesmo venha a ocorrer.
5.3 – Compete, ainda, a CONTRATADA:
I – Disponibilizar Instrutor para ministrar o curso no local solicitado pela CONTRATANTE;
DOS DEVERES. São deveres dos Consorciados:
DOS DEVERES. Constituem deveres dos entes consorciados:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Protocolo de Intenções, em especial quanto à inserção no orçamento anual e ao repasse de recursos financeiros previstos em contrato;
II – acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações do Consórcio;
III – cooperar para o desenvolvimento das atividades do Consórcio, bem como contribuir com a ordem e a harmonia entre os entes consorciados e colaboradores;
IV – participar ativamente das reuniões e assembleias gerais do Consórcio.
DOS DEVERES. São deveres dos associados:
DOS DEVERES. Título VI – Do Regime Disciplinar. Título VII – Dos Processos de Apuração de Infração Disciplinar).
DOS DEVERES. São deveres da estagiária ou estagiário:
DOS DEVERES. São manifestações essenciais de disciplina do GVCT:
DOS DEVERES. 4.1.1 – Manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas do quiosque, responsabilizando-se pelo pagamento das contas de água e esgoto, telefone e de energia elétrica (do quiosque);
4.1.2 – Recolher, ao término diário da atividade, todo o lixo produzido, que será acondicionado em sacos plásticos descartáveis e retirado do local;
4.1.3 – Venda de produtos apenas nos limites do quiosque;
4.1.4 – Funcionamento diário entre 8 horas e 24 horas, com possibilidade de prorrogação, inclusive em feriados e nos eventos promovidos pela Administração Municipal.
4.1.5 – Uso de uniformes padronizados pelos empregados, que deverão ser mantidos em perfeitas condições de asseio e conservação;
4.1.6 – Exibir, quando solicitado pela fiscalização, o documento fiscal de origem dos produtos comercializados;
4.1.7 – Utilizar água e gelo apropriados e gêneros alimentícios e bebidas de procedência identificável;
4.1.8 – Evitar a poluição visual no quiosque, como o excesso de publicidade, mostruários, produtos, entre outros;
4.1.9 – Findo o prazo de concessão, devolver o quiosque em perfeitas condições de uso e funcionamento;
4.1.10 – Participar dos cursos gratuitos oferecidos pelo Município ligados ao setor de bar, restaurante ou lanchonete;
4.1.11 – Respeitar os níveis máximos de som ou ruídos permitidos pela legislação municipal;
4.1.12 – Efetuar as ligações elétricas e telefônicas junto ao quiosque de forma subterrânea;
4.1.13 – Pagar os tributos que incidirem sobre as atividades desenvolvidas, ficando sujeito também ao alvará de licença renovável anualmente (conforme legislação municipal vigente).
4.1.14 – Respeitar e acatar as normas baixadas pela Prefeitura;
4.1.15 – Manter um serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse público;
4.1.16 – Manter o objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
4.1.17 – Manter-se em dia com as obrigações trabalhistas e sociais;
DOS DEVERES. A CONTRATADA, neste ato, assume perante a CONTRÁTANTE a responsabilidade civil relativamente a dano que os produtos por ela fornecidos venham a causar ao patrimônio público, ao pessoal da CONTRATANTE ou a terceiros.