DOS DEVERES. 5.1 – A CONTRATADA, além da prestação de serviços objeto deste contrato com qualidade técnica e suficiência, deverá fornecer pessoal, equipamentos e produtos necessários à execução dos serviços.
DOS DEVERES. Para a realização dos objetivos do presente Acordo, são atribuições:
DOS DEVERES. Art. 8º - São deveres dos Consorciados:
DOS DEVERES. 4.1.1 – Manter em boas condições de uso e funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e as estruturas internas e externas do quiosque, responsabilizando-se pelo pagamento das contas de água e esgoto, telefone e de energia elétrica (do quiosque);
DOS DEVERES. Art. 17. Cumprir e fazer cumprir a Lei, a Convenção e o Regulamento Interno do condomínio, bem como as deliberações aprovadas em Assembleias Gerais de condôminos e as decisões administrativas do conselho gestor ou do síndico, possibilitando com isso a plena satisfação do disposto no “caput” do artigo primeiro desta Convenção.
DOS DEVERES. Art. 25. São deveres dos integrantes da Guarda Municipal cumprir as disposições desta Lei, as demais normas pertinentes ao serviço e as normas constantes do Regulamento Disciplinar da Guarda Municipal do Município de Presidente Figueiredo – Anexo Único a esta Lei.
DOS DEVERES. Art. 211. Serão exigidos de todos que compõem o Quadro de Pessoal do Sesc/SE, o fiel cumprimento dos DEVERES:
DOS DEVERES. Art. 250. Os Aprendizes terão obrigações para serem cumpridas tanto no Sesc/SE como no Centro de Formação Profissional.
DOS DEVERES. I - conhecer e respeitar a identidade organizacional da PMMG; II - zelar pelo bom nome da Unidade de execução da EPM a que pertencer, respeitando os preceitos da hierarquia, da disciplina e da cultura policial-militar; III - contribuir para a educação integral do discente, por meio de conduta que constitua exemplo de comportamento ético, moral, cívico e social, indispensável à promoção da cidadania; IV - tratar com cortesia, atenção e respeito os demais professores, o corpo técnico-administrativo, os discentes e demais funcionários; V - manter a disciplina em sala de aula, pelo domínio de classe, e zelar pela conservação do material da Unidade de execução da EPM; VI - dar conhecimento à Supervisão de ensino/treinamento, de qualquer situação que ofenda os bons costumes ou representem desrespeito às leis e normas internas da Corporação; VII - cumprir, com pontualidade e assiduidade, o horário escolar; VIII - avisar à Unidade de execução da EPM a que pertencer do seu não comparecimento em tempo hábil, e, se policial militar, acionar o substituto em caso de impedimento de comparecimento à aula; IX - dar ciência à supervisão ou correspondente, quando da troca de aula ou substituição de professor; X - observar o regime escolar, cumprir as diretrizes, instruções e ordens baixadas pelas autoridades competentes; XI - acessar a IntranetPM diariamente, a fim de estar ciente das orientações e informações oriundas da unidade executora da EPM tomando as providências que a mensagem exigir; XII - colaborar, quando demandado, com a elaboração do Projeto/Plano de curso/treinamento; XIII - conhecer o projeto/plano do curso/treinamento; XIV - cumprir, na íntegra, o Programa de Componente Curricular, sendo-lhe vedada a transferência a outrem da tarefa de ministrar as aulas que são objeto deste instrumento, exceto se houver anuência pelo Comando desta Academia, após prévia comunicação pelo interessado. XV - manter-se atualizado quanto aos conhecimentos de sua área e às inovações didático-pedagógicas; XVI - contribuir na elaboração dos materiais didáticos em conformidade com o Programa; XVII - elaborar o plano de aula; XVIII - corrigir as atividades avaliativas de sua disciplina, registrando os resultados no Sistema Informatizado prazo estipulado; XIX - registrar a ausência dos discentes no Sistema Informatizado; XX - registrar o assunto ministrado em aula, no SiGE, em conformidade com o Programa de Componente Curricular ou Plano de aula; XXI - participar, quando convocado, de C...
DOS DEVERES. Os contratados deverão desempenhar as atividades inerentes às funções com: