DOS DEVERES Cláusulas Exemplificativas
DOS DEVERES. Ficam estendidos ao CONTRATADO os deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os Servidores Públicos Municipais. ...continua contrato de XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
DOS DEVERES. 5.1 – A CONTRATADA, além da prestação de serviços objeto deste contrato com qualidade técnica e suficiência, deverá fornecer pessoal, equipamentos e produtos necessários à execução dos serviços.
5.2 – No caso de qualquer fato emergencial relacionados com os serviços objetos deste contrato a CONTRATADA deverá adotar as providencias necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário que o mesmo venha a ocorrer.
5.3 – Compete, ainda, a CONTRATADA:
I – Disponibilizar Instrutor para ministrar o curso no local solicitado pela CONTRATANTE;
DOS DEVERES. São deveres dos Consorciados:
DOS DEVERES. São deveres dos associados:
DOS DEVERES. São deveres da estagiária ou estagiário:
DOS DEVERES. Constituem deveres dos entes consorciados:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Protocolo de Intenções, em especial quanto à inserção no orçamento anual e ao repasse de recursos financeiros previstos em contrato;
II – acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações do Consórcio;
III – cooperar para o desenvolvimento das atividades do Consórcio, bem como contribuir com a ordem e a harmonia entre os entes consorciados e colaboradores;
IV – participar ativamente das reuniões e assembleias gerais do Consórcio.
DOS DEVERES. São manifestações essenciais de disciplina do GVCT:
DOS DEVERES. Título VI – Do Regime Disciplinar. Título VII – Dos Processos de Apuração de Infração Disciplinar).
DOS DEVERES. São Deveres dos Filiados:
DOS DEVERES. Para a realização dos objetivos do presente Acordo, são atribuições:
a) DA AGÊNCIA:
I. Definir as diretrizes do Programa de Microcrédito no Município;
II. Publicar o presente Acordo em forma de extrato no Diário Oficial do Estado;
III. Disponibilizar recursos, próprios ou captados de terceiros, para a concessão de financiamentos;
IV. Fornecer orientações, regulamentos, manuais de procedimentos, modelos de documento e demais normas necessárias à realização das operações de crédito;
V. Fornecer sistema informatizado para administração, concessão e monitoramento dos financiamentos;
VI. Aprovar, em última instância, as propostas de financiamento com base nas documentações apresentadas pelo Agente de Crédito;
VII. Realizar a liberação de financiamento, por meio de crédito em conta de depósito em nome do financiado em instituição financeira indicada pelo mesmo;
VIII. Emitir os boletos de cobrança dos financiamentos;
IX. Nos casos de inadimplemento, informar a ocorrência aos serviços de restrição ao crédito para as devidas providências, adotando as medidas legais cabíveis para saneamento dessas operações;
X. Credenciar os Agentes de Créditos fornecidos pelo Municípios que cumpram os requisitos de habilitação dispostos neste Acordo.
XI. Capacitar, direta ou indiretamente, o agente de crédito para realização das atribuições a ele concedidas;
XII. Manter permanente estrutura técnica para acompanhamento, suporte, fiscalização e auditoria das atividades relacionadas ao Programa bem como dos contratos de financiamento firmados;
XIII. Disponibilizar profissional devidamente capacitado para apoiar o trabalho dos agentes de créditos nas etapas de concessão e acompanhamento do financiamento;
XIV. Efetuar o acompanhamento, controle e monitoramento do programa;
XV. Acompanhar o desempenho dos Agentes de Crédito mantendo o parceiro informado sobre a situação de cada Agente;
XVI. Manter em seu site, acessível a todos os interessados, a relação atualizada dos seus parceiros, contendo endereços físicos, endereços eletrônicos e telefones dos pontos de atendimento ao público.