OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO: 9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato. 9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços. 9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO a) Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações do MUNICÍPIO: I. comunicar quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados a este CONTRATO; II. notificar o CONTRATADO por escrito da aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO;
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 7.1. Sem prejuízo de suas demais atribuições previstas na legislação, incumbe ao MUNICÍPIO: 7.1.1. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação e operação das ETRs pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente a uma ETR; 7.1.2. na hipótese de o MUNICÍPIO realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS diretamente ao Aterro Privado, sem passar pela ETR, enviar à CONCESSIONÁRIA, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, os relatórios de medição comprovando a quantidade de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS disposta no referido Aterro Privado no mês anterior para que a CONCESSIONÁRIA efetue o correspondente pagamento; 7.1.3. garantir que, em até 7 (sete) dias a contar da data de recebimento da notificação da implantação da CTR pela CONCESSIONÁRIA, todos os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS coletados em seu território sejam destinados exclusivamente à CMR, à ETR ou à CTR, conforme o caso; 7.1.4. prestar os SERVIÇOS DE COLETA e realizar o transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, o Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso; 7.1.5. realizar a coleta seletiva e transportar os resíduos para o GALPÃO DE TRIAGEM MANUAL, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso; 7.1.6. realizar a coleta dos resíduos orgânicos originados pelo serviço de limpeza urbana e transportá-los até as UNIDADES DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS da CMR, sendo que o rejeito deverá ser transportado para a ETR ou para o Aterro Privado ou para a CTR, conforme o caso; 7.1.7. manter canal permanente de comunicação com a CONCESSIONÁRIA acerca das situações contingenciais ocorridas ao longo da prestação dos SERVIÇOS DE COLETA; 7.1.8. sempre que demandado, manifestar-se nos prazos indicados no CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA ou, quando não houver prazo fixado, em prazo razoável para não interferir no bom andamento do CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA; 7.1.9. adotar as medidas e praticar os atos necessários para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na prestação de informações necessárias à execução dos SERVIÇOS DE DESTINAÇÃO FINAL, inclusive fornecer a documentação pertinente e atender às solicitações da CONCESSIONÁRIA; 7.1.10. responsabilizar-se por quaisquer questões relativas aos SERVIÇOS DE COLETA e de transporte dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS até a CMR, a ETR, ao Aterro Privado ou a CTR, conforme o caso; 7.1.11. exercer outras a...
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do MUNICÍPIO: I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; II. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; III. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; IV. Pagar a CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; V. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, em conformidade com a Instrução Normativa SLTI/MP n° 05/2017; VI. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; VII. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência; VIII. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da instrução Normativa SLTI/MP n9 05, de 2017, quando for o caso; IX. A conformidade do material a ser solicitado deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA (nota fiscal, fatura ou equivalente) que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecimento no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas; X. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas çpj^trátúais, conforme o disposto nos §§ l 9 e 29 do art. 67 da Lei n9 8.666, de 1993; XI. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações^é responsabilidac^es^ssumidas pej- CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administratfvas,-previstas—ne—rrfstrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão çjontratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n9 8.666, de 1993. P R E F E I T U R A
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 9.1. O órgão responsável pela Ata, Unidade de Registro de Preços (URP-DLC), disponibilizará à empresa fornecedora a Ata de Registro de Preços; 9.2. São obrigações da Unidade de Registro de Preços (URP-DLC): 9.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR; 9.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações da ata, assim como as demais disposições pertinentes; 9.2.3. Orientar aos órgãos demandantes quanto às dúvidas encaminhadas; 9.2.4. Aplicar ao FORNECEDOR as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis. 9.3. São obrigações do órgão demandante: 9.3.1. Realizar a primeira notificação ao FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 9.3.1.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão demandante deverá encaminhar à Unidade de Registro de Preços (URP-DLC), através de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 9.3.1 e demais documentos pertinentes. 9.3.2. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do ato convocatório;
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 9.1 - Efetuar os pagamentos; 9.2 - Fiscalizar os produtos recebidos.
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. Constituem obrigações do MUNICÍPIO: – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato. – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na prestação do serviço. – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor; 5.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; 5.3. Notificar o Fornecedor, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do pacto e o cumprimento das obrigações pelo fornecedor; 5.5. Efetuar o pagamento ao fornecedor do valor correspondente ao objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos; 5.6. Aplicar ao fornecedor as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente; 5.7. Fica responsável em fiscalizar este contrato o servidor: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 8.1 - O órgão demandante dos serviços, deverá entregar à empresa a Ordem de Início, modelo C-151, devidamente assinada e datada, referente à ata de registro de preços. 8.2 - O órgão demandante dos serviços deverá designar servidor responsável pela fiscalização. 8.3 - O órgão demandante dos serviços deverá indicar o servidor nomeado fiscal que servirá como intermediário entre todas as partes, auxiliando e mesmo substituindo o fiscal quando for necessário. 8.4 - Os órgãos demandantes, através dos servidores fiscalizadores dos serviços serão responsáveis por verificar se os serviços estão sendo realizados de acordo com as especificações deste termo de referência. 8.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações. 8.6 - Os órgãos demandantes, através dos servidores nomeados fiscais serão responsáveis por intermediar os problemas surgidos quando da prestação dos serviços quando a competência para a solução transcender a competência dos fiscais de serviço. 8.7 - O fiscal deverá dar o aceite quanto ao recebimento dos documentos enviados pela empresa até o limite deste envio proposto acima para que se inaugure o processo de pagamento. 8.8 - Fazer os esclarecimentos solicitados pela empresa para a execução dos serviços, realizando a fiscalização dos serviços. 8.9 - Exercer a fiscalização, acompanhando a execução dos serviços, desde o início até a aceitação definitiva. 8.10 - Expedir por escrito, as determinações, esclarecimentos e comunicações dirigidas ao prestador dos serviços, mantendo registro dos atos. 8.11 - Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações, assim como das disposições legais pertinentes. 8.12 - Fornecer os materiais necessários à execução dos serviços. 8.13 - Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas. 8.14 - Comunicar à empresa quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços, exigindo sua imediata correção/regularização. 8.15 - Aplicar as sanções administrativas previstas sempre que ocorrerem irregularidades por parte da empresa, garantindo-lhe o direito ao devido processo legal (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, etc). 8.16 - O fiscal deverá decidir pela aplicação das sanções, garantindo à empresa o direito ao devido processo legal. 8.17 - Proceder vistoria no local onde o serviço está sendo realizado, por meio de fiscalização, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto, e determinando sua imediata regularização. 8.18 - Proporcio...