DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 9.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 13.1. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 23.1. Efetúar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta3 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. O Órgão Gerenciador, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 7.1. Gerenciar a presente Xxx, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 23.1. Efetúar o recebimento dos prodútos, verificando se os mesmos esta3 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. Caberá ao Órgão Gerenciador: